Boa tarde Pessoal,
Antes de mais, por ser um novo membro do fórum, agradecimento para todos
Tenho uma questão:
Fui multado à dias por excesso de álcool... 0,96. Foi a minha primeira contraordenação em 6 anos de carta, uma vez sem exemplo, e reconheço o erro. Sei bem o quanto doeu pagar os 500€ no acto da infração e os possíveis riscos. A partir de agora o carro fica em casa, ou simplesmente não bebo.
No acto da multa, dei a minha morada fiscal, mas acontece que vou mudar de casa na próxima semana, e foi-me dito que vou ser notificado pela ANSR (provavelmente para entregar a carta, para cumprir a pena, que me foi dito a partida de 1 mês sem carta). Visto que irei mudar de casa por uns tempos, existe a possibilidade de mudar a morada? Já tentei entrar em contacto com eles, mas ninguém atende.
Outra questão, descobri que existe um formulário para Suspensão da sanção acessória aplicada.. existe possibilidade de recorrer à sanção, e ficar apenas com pena suspensa por exemplo, sem a necessidade de ficar esse mês sem carta? estive a ler aqui: Como pedir a suspensão da execução da sanção acessória de contra-ordenação rodoviária | MultasMultas e:
Como tal poderia recorrer á suspensão, tanto que preciso do carro para trabalhar...
E como nunca tive nenhuma multa.. Gostaria de saber a vossa opinião.
Desde já obrigado,
Cumps
Antes de mais, por ser um novo membro do fórum, agradecimento para todos
Tenho uma questão:
Fui multado à dias por excesso de álcool... 0,96. Foi a minha primeira contraordenação em 6 anos de carta, uma vez sem exemplo, e reconheço o erro. Sei bem o quanto doeu pagar os 500€ no acto da infração e os possíveis riscos. A partir de agora o carro fica em casa, ou simplesmente não bebo.
No acto da multa, dei a minha morada fiscal, mas acontece que vou mudar de casa na próxima semana, e foi-me dito que vou ser notificado pela ANSR (provavelmente para entregar a carta, para cumprir a pena, que me foi dito a partida de 1 mês sem carta). Visto que irei mudar de casa por uns tempos, existe a possibilidade de mudar a morada? Já tentei entrar em contacto com eles, mas ninguém atende.
Outra questão, descobri que existe um formulário para Suspensão da sanção acessória aplicada.. existe possibilidade de recorrer à sanção, e ficar apenas com pena suspensa por exemplo, sem a necessidade de ficar esse mês sem carta? estive a ler aqui: Como pedir a suspensão da execução da sanção acessória de contra-ordenação rodoviária | MultasMultas e:
- Se o infrator não tiver sido condenado, nos últimos 5 anos, pela prática de contraordenação grave ou muito grave ou não tiver sido condenado pela prática de crime rodoviário, a suspensão pode ser determinada por um período de 6 meses a 1 ano.
- Se o infrator nos últimos 5 anos tiver praticado apenas uma contraordenação grave a suspensão pode ser determinada por um período de 1 a 2 anos. Tal suspensão será condicionada singular ou cumulativamente:
- À prestação de caução de boa conduta (que é fixada entre €500 e €5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infrator)
- À frequência de ações de formação se se tratar de sanção acessória de inibição de conduzir;
Como tal poderia recorrer á suspensão, tanto que preciso do carro para trabalhar...
E como nunca tive nenhuma multa.. Gostaria de saber a vossa opinião.
Desde já obrigado,
Cumps
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