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Notificação da ANSR - Alteração de morada

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    Notificação da ANSR - Alteração de morada

    Boa tarde Pessoal,

    Antes de mais, por ser um novo membro do fórum, agradecimento para todos

    Tenho uma questão:

    Fui multado à dias por excesso de álcool... 0,96. Foi a minha primeira contraordenação em 6 anos de carta, uma vez sem exemplo, e reconheço o erro. Sei bem o quanto doeu pagar os 500€ no acto da infração e os possíveis riscos. A partir de agora o carro fica em casa, ou simplesmente não bebo.

    No acto da multa, dei a minha morada fiscal, mas acontece que vou mudar de casa na próxima semana, e foi-me dito que vou ser notificado pela ANSR (provavelmente para entregar a carta, para cumprir a pena, que me foi dito a partida de 1 mês sem carta). Visto que irei mudar de casa por uns tempos, existe a possibilidade de mudar a morada? Já tentei entrar em contacto com eles, mas ninguém atende.

    Outra questão, descobri que existe um formulário para Suspensão da sanção acessória aplicada.. existe possibilidade de recorrer à sanção, e ficar apenas com pena suspensa por exemplo, sem a necessidade de ficar esse mês sem carta? estive a ler aqui: Como pedir a suspensão da execução da sanção acessória de contra-ordenação rodoviária | MultasMultas e:

    • Se o infrator não tiver sido condenado, nos últimos 5 anos, pela prática de contraordenação grave ou muito grave ou não tiver sido condenado pela prática de crime rodoviário, a suspensão pode ser determinada por um período de 6 meses a 1 ano.
    • Se o infrator nos últimos 5 anos tiver praticado apenas uma contraordenação grave a suspensão pode ser determinada por um período de 1 a 2 anos. Tal suspensão será condicionada singular ou cumulativamente:

    • À prestação de caução de boa conduta (que é fixada entre €500 e €5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infrator)

    • À frequência de ações de formação se se tratar de sanção acessória de inibição de conduzir;


    Como tal poderia recorrer á suspensão, tanto que preciso do carro para trabalhar...

    E como nunca tive nenhuma multa.. Gostaria de saber a vossa opinião.

    Desde já obrigado,

    Cumps
    Editado pela última vez por madrugapt; 20 August 2013, 16:20.

    #2
    A suspensão apenas se aplica às CO graves. A tua é considerada muito grave, pelo que, o melhor que podes conseguir é a atenuação da pena mínima de 2 meses para um. Mas, com o excesso de álcool, eles não costumam dar. Conta com uns dois ou três meses sem carta.
    Quanto à alteração de morada, não te consigo ajudar.

    Comentário


      #3
      3 meses sem carta e 750€ de multa e tive sorte ainda assim. Fazes como eu, vai ao sótão buscar a bicicleta e começas a andar! E agora vale a pena o código está do nosso lado...

      Comentário


        #4
        Muito dificilmente , pelos menos a título administrativo , terás alguma sorte. Pelo menos conta com um mês, se solicitares a atenuação especial da sanção acessória de inibição de conduzir.
        Em último caso, podes recorrer para o tribunal.
        Em relação à morada, verifica aqui :

        Contactos | ANSR

        Usa um destes contactos, não sei qual será e expõe a situação .

        Comentário

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