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Carta registada da ANSR

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    Carta registada da ANSR

    Boa noite pessoal,
    Cheguei agora a casa e tinha um aviso de recepção de uma carta registada por parte da ASNR - Associação Nacional de Segurança Rodoviária.
    Pus-me a pensar: isto quererá dizer alguma multa? Ou apenas algum aviso a respeito da época em que estamos e devido a acidentes?
    Eu todas as multas que recebi em casa eram por parte da BT - Brigada de Trânsito, mas..
    Alguém me sabe dizer do que se pode tratar?
    Obrigado a todos.

    #2
    Multa ?
    Contraordenações

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por armandosilva Ver Post
      Foi a dúvida em que fiquei..
      Eu todas as multas que recebi foram enviadas pela BT

      Comentário


        #4
        Se a carta é proveniente da ANRS, então só pode ser por dois motivos:

        - sanção acessória de uma contraordenação grave ou muito grave;

        - notificação de uma coima não paga voluntariamente.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Bafonso Ver Post
          Se a carta é proveniente da ANRS, então só pode ser por dois motivos:

          - sanção acessória de uma contraordenação grave ou muito grave;

          - notificação de uma coima não paga voluntariamente.
          O último ponto não pode ser, pois a última coima que recebi paguei-a (já nem lembro se foi na hora ou depois);
          Em relação à sanção acessória, tem alguma coisa a ver com aqueles 180 dias de pena suspensa (acho que é assim que se chama), depois de uma contraordenação grave ou muito grave?
          É que eu vou de férias para a semana e não as quero ter estragadas

          Comentário


            #6
            Que CO é que cometeste?

            Comentário


              #7
              Se cometeste uma contraordenação grave ou muito grave, então deverá ser a decisão do juiz em relação à sanção acessória.

              Mas não te assustes, pois uma notificação não significa obrigatoriamente que tenhas sido condenado! Podes perfeitamente ter a pena suspensa, mas se assim for, tens que ter cuidado para, nesse período, não cometeres alguma contraordenação equivalente!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                Que CO é que cometeste?
                Fui fotografado numa Auto-estrada a 150km/h, perto de Caminha.
                Na altura recebi uma carta da BT para o pagamento, e paguei-a.

                Originalmente Colocado por Bafonso Ver Post
                Se cometeste uma contraordenação grave ou muito grave, então deverá ser a decisão do juiz em relação à sanção acessória.

                Mas não te assustes, pois uma notificação não significa obrigatoriamente que tenhas sido condenado! Podes perfeitamente ter a pena suspensa, mas se assim for, tens que ter cuidado para, nesse período, não cometeres alguma contraordenação equivalente!
                Que eu saiba não cometi nenhuma contraordenação equivalente, nem nada que se pareça.
                A única contraordenação que tive nos últimos tempos foi não trazer o selo do seguro no carro (esqueci-me completamente de o colocar). A multa foi a uma sexta-feira - paguei 30€, na segunda fui à Polícia mostrar o comprovativo.

                Comentário


                  #9
                  180 dias na linha senao.......

                  Comentário


                    #10
                    Há 2 anos, recebi uma notificação da GNR a informar que tinha sido "apanhado" a circular a 153kms numa AE.

                    Lembro-me perfeitamente que paguei a multa (120euros) logo no próprio dia da notificação.

                    Passado 4 meses, recebo uma carta da ANSR a comunicar a decisão da sanção acessória: 30 dias com pena suspensa por 180 dias!

                    Passo a citar o ultimo paragrafo: "A suspensão da sanção acessória de inibição de conduzir será sempre revogada se, durante o período respectivo de suspensão o arguido cometer contra-ordenação grave e muito grave...."

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Bafonso Ver Post
                      Há 2 anos, recebi uma notificação da GNR a informar que tinha sido "apanhado" a circular a 153kms numa AE.

                      Lembro-me perfeitamente que paguei a multa (120euros) logo no próprio dia da notificação.

                      Passado 4 meses, recebo uma carta da ANSR a comunicar a decisão da sanção acessória: 30 dias com pena suspensa por 180 dias!

                      Passo a citar o ultimo paragrafo: "A suspensão da sanção acessória de inibição de conduzir será sempre revogada se, durante o período respectivo de suspensão o arguido cometer contra-ordenação grave e muito grave...."
                      Mas a multa já foi passada há cerca de 2 anos (lembro-me que foi com o meu carro anterior), inclusive recebi essa carta (já não me recordo se da ANSR).
                      Ou se calhar até já estou a fazer confusão..

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Bafonso Ver Post
                        Mas não te assustes, pois uma notificação não significa obrigatoriamente que tenhas sido condenado! Podes perfeitamente ter a pena suspensa, mas se assim for, tens que ter cuidado para, nesse período, não cometeres alguma contraordenação equivalente!
                        Mais um tesouro FAH.

                        Se tiver pena suspensa quer dizer que foi condenado!!
                        Não era condenado se tivesse sido absolvido!

                        Quanto ao tópico e para o autor: que tal ires levantar a carta para teres a certeza?
                        Já te deram as 2 hipóteses, se não te recusaste a pagar nenhuma coima voluntariamente, por exclusão de partes...

                        Mas ainda adianto aqui outra que já ouvi falar com alguma frequência.
                        Por ex. nós temos um acidente e preenchemos a PA. Tu ficas com os meus dados e eu com os teus. A situação fica resolvida.
                        Passados uns meses eu recebo em casa uma carta para indicar o condutor que conduzia o meu carro a 200 na rua direita.
                        Como eu já tenho algumas infracções graves registadas, para não ficar sujeito a ficar sem carta, dou os teus dados, com a minha morada.
                        Vem a coima para pagar em teu nome e eu pago, depois ficas tu com a sanção acessória.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                          Mais um tesouro FAH.

                          Se tiver pena suspensa quer dizer que foi condenado!!
                          Não era condenado se tivesse sido absolvido!

                          Quanto ao tópico e para o autor: que tal ires levantar a carta para teres a certeza?
                          Já te deram as 2 hipóteses, se não te recusaste a pagar nenhuma coima voluntariamente, por exclusão de partes...


                          Mas ainda adianto aqui outra que já ouvi falar com alguma frequência.
                          Por ex. nós temos um acidente e preenchemos a PA. Tu ficas com os meus dados e eu com os teus. A situação fica resolvida.
                          Passados uns meses eu recebo em casa uma carta para indicar o condutor que conduzia o meu carro a 200 na rua direita.
                          Como eu já tenho algumas infracções graves registadas, para não ficar sujeito a ficar sem carta, dou os teus dados, com a minha morada.
                          Vem a coima para pagar em teu nome e eu pago, depois ficas tu com a sanção acessória.
                          Isso queria eu, mas os CTT só estão abertos de 2ª a 6ª, e ontem era 6ª à noite
                          Eu por acaso tive um acidente há cerca de um ano, mas meteu-se a papelada para o seguro, foi tudo arranjado e está tudo em ordem. Além de que não foi por excesso de velocidade (nem nada que se pareça).

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por diogomsl Ver Post
                            Isso queria eu, mas os CTT só estão abertos de 2ª a 6ª, e ontem era 6ª à noite
                            Eu por acaso tive um acidente há cerca de um ano, mas meteu-se a papelada para o seguro, foi tudo arranjado e está tudo em ordem. Além de que não foi por excesso de velocidade (nem nada que se pareça).

                            Também pode estar relacionado com o acidente....

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                              Também pode estar relacionado com o acidente....
                              Só não quero é ficar com as minhas férias estragadas.

                              Comentário


                                #16
                                A dar-te dinheiro é que não é

                                Eu apostaria numa multazita o melhor é nem ires levantar isso aos correios, assim vai para trás e só daqui a uns meses é que reenviam em correio simples, enquanto o pau vai e vem... e não te estraga a férias, depois logo se vê...

                                Comentário


                                  #17
                                  Sanção acessória.

                                  Se for a coima que relataste podes contar com inibição de conduzir por 30 dias suspensa por um período de 180 dias.

                                  É a sanção mais usual para os primários.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Mesmo que seja pena efetiva e não suspensa, tens 15 dias para entregar a carta, portanto, deve dar para as férias.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                                      Sanção acessória.

                                      Se for a coima que relataste podes contar com inibição de conduzir por 30 dias suspensa por um período de 180 dias.

                                      É a sanção mais usual para os primários.
                                      Primário???

                                      Então ele ainda recentemente levou essa sanção acessória, como é que pode ser primário?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                        Primário???

                                        Então ele ainda recentemente levou essa sanção acessória, como é que pode ser primário?
                                        Sou obrigado a conhecer a vida do user ou a saber quantas CO já levou?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Fui agora ver as minhas "cábulas", e ano passado tive a dita contraordenação grave, por excesso de velocidade numa AE (150km/h) - pensei que tinha sido há dois anos, mas afinal foi ano passado; Paguei 120€;
                                          Depois tive uma contraordenação por não trazer no carro os documentos do seguro (tinha-me esquecido completamente de colocar o selo e a carta verde no carro); foi a uma sexta, na 2ª fui à polícia pagar os 30€ e mostrar os respectivos registos.
                                          Ano passado também tive um acidente, mas ficou logo tudo resolvido com o seguro;
                                          Confesso que tenho um pouco de receio

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                                            Sou obrigado a conhecer a vida do user ou a saber quantas CO já levou?
                                            Não, não és, mas ele próprio escreveu isso aqui antes do teu post.
                                            Bastava ter lido o tópico todo.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por diogomsl Ver Post
                                              Fui agora ver as minhas "cábulas", e ano passado tive a dita contraordenação grave, por excesso de velocidade numa AE (150km/h) - pensei que tinha sido há dois anos, mas afinal foi ano passado; Paguei 120€;
                                              Depois tive uma contraordenação por não trazer no carro os documentos do seguro (tinha-me esquecido completamente de colocar o selo e a carta verde no carro); foi a uma sexta, na 2ª fui à polícia pagar os 30€ e mostrar os respectivos registos.
                                              Ano passado também tive um acidente, mas ficou logo tudo resolvido com o seguro;
                                              Confesso que tenho um pouco de receio
                                              A dos documentos é CO leve e, quanto ao acidente, terias que ter chamado a polícia e ser autuado para ter alguma implicação com a carta. Por isso, se o teu historial dos últimos 5 anos se resume a isso, deve ser uma pena de 30 dias suspensa por 180. Portanto, em princípio, vais passar 6 meses a toque de caixa. E, se apanhares outra nos próximos 5 anos, és considerado reincidente.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                A dos documentos é CO leve e, quanto ao acidente, terias que ter chamado a polícia e ser autuado para ter alguma implicação com a carta. Por isso, se o teu historial dos últimos 5 anos se resume a isso, deve ser uma pena de 30 dias suspensa por 180. Portanto, em princípio, vais passar 6 meses a toque de caixa. E, se apanhares outra nos próximos 5 anos, és considerado reincidente.
                                                No acidente chamei a polícia e não paguei multa nenhuma. O acidente foi à porta de casa praticamente, declarei-me como culpado, o seguro tratou de tudo.
                                                Assim nos últimos anos foi isto. Apanhei uma multa por andar a conduzir ao telemóvel (aí à 5 anos), e há uns 20 anos uma multa por excesso de velocidade no IP5 salvo erro.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por diogomsl Ver Post
                                                  Apanhei uma multa por andar a conduzir ao telemóvel (aí à 5 anos)...

                                                  Ui, tantas?

                                                  Acho que vais ficar apeado uns tempos....
                                                  Telemóvel, velocidade, penas suspensas...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                    Ui, tantas?

                                                    Acho que vais ficar apeado uns tempos....
                                                    Telemóvel, velocidade, penas suspensas...
                                                    E lembraram-se disso passado um ano?
                                                    A multa até foi numa operação stop, paguei logo no momento e ficou resolvido. Nunca recebi nenhuma cara a respeito disso, nem tão pouco o referiram ano passado quando recebi a carta a referir a pena suspensa.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por diogomsl Ver Post
                                                      E lembraram-se disso passado um ano?
                                                      Às vezes até demora mais tempo a chegar, depende de muitos factores...
                                                      Pagar no momento fica resolvido o pagamento, a sanção acessória depende sempre da ANSR e vem depois, por vezes, muito depois....

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                        Às vezes até demora mais tempo a chegar, depende de muitos factores...
                                                        Pagar no momento fica resolvido o pagamento, a sanção acessória depende sempre da ANSR e vem depois, por vezes, muito depois....
                                                        O que é que eu faço sem carro? Basicamente é o meu quotidiano..
                                                        Para o caso de ser a suspensão, há alguma maneira de 'reclamar'?
                                                        É que eu vou para o Algarve no sábado..

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por diogomsl Ver Post
                                                          O que é que eu faço sem carro? Basicamente é o meu quotidiano..
                                                          Para o caso de ser a suspensão, há alguma maneira de 'reclamar'?
                                                          É que eu vou para o Algarve no sábado..
                                                          http://forum.autohoje.com/road-book/...e-coduzir.html

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                                                            #30
                                                            Fui hoje levantar a carta e..
                                                            Bem, a carta tinha a ver com a multa de ano passado, em que fui fotografado a pelo menos 151km/h (já deduzida a margem de erro, portanto 159km/h) numa zona em que o limite é de 100km/h. Ou seja, uma contra-ordenação grave.
                                                            Como não tenho no registo nenhuma contra-ordenação grave ou muito grave, e passo a citar "determino a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta. (...) A suspensão acessória de inibição de conduzir será sempre revogada se, durante o respectivo período de suspensão o arguido cometer contra-ordenação grave ou muito grave, (...)"
                                                            Parece que por agora estou "safo", são 180 dias na linha. Ufa..

                                                            Comentário

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