Queria perdir a vossa ajuda a analisar a legitimidade de uma multa.
Pessoalmente acho que a multa é legitima, embora acredite que poderia existir algum bom senso para não a aplicar.
Situação:
O carro dos meus sogros foi multado pela polícia municipal porque alegadamente estava a obstruir a via publica.
Esta obstrução é o facto de estar bem estacionado numa rua que é de dois sentidos, mas que por ter carros estacionados dos dois lados não possibilita a circulação de um veículo em ambas direções. A largura da via não permite que estejam lá 4 carros (2 estacionados + 2 a circular).
Esta rua é nas traseiras de uma escola sendo que é normal que seja usada pelos pais para estacionar quando vão levar e buscar os filhos.
Dado que não existe sinalização a impedir o estacionamento, o carro pode estar lá estacionado. A minha dúvida é então se é legítimo multar por obstrução da via? Se eu estacionar de um lado e a via não ficar obstruída, que culpa tenho eu que alguém vá estacionar do outro lado e obstruir a via?
Este é um caso de aplicação cega do código da estrada, quando podia haver algum bom senso de facilitar o que é um pico de 20/30 minutos no fluxo de carros?
(de notar que em mais de 20 anos, esta foi a primeira vez que existiram multas)
Embora ache que a multa é legitima (os meus sogros não acham), quero perceber se existe algum argumento para se poder contestar a multa.
Pessoalmente acho que a multa é legitima, embora acredite que poderia existir algum bom senso para não a aplicar.
Situação:
O carro dos meus sogros foi multado pela polícia municipal porque alegadamente estava a obstruir a via publica.
Esta obstrução é o facto de estar bem estacionado numa rua que é de dois sentidos, mas que por ter carros estacionados dos dois lados não possibilita a circulação de um veículo em ambas direções. A largura da via não permite que estejam lá 4 carros (2 estacionados + 2 a circular).
Esta rua é nas traseiras de uma escola sendo que é normal que seja usada pelos pais para estacionar quando vão levar e buscar os filhos.
Dado que não existe sinalização a impedir o estacionamento, o carro pode estar lá estacionado. A minha dúvida é então se é legítimo multar por obstrução da via? Se eu estacionar de um lado e a via não ficar obstruída, que culpa tenho eu que alguém vá estacionar do outro lado e obstruir a via?
Este é um caso de aplicação cega do código da estrada, quando podia haver algum bom senso de facilitar o que é um pico de 20/30 minutos no fluxo de carros?
(de notar que em mais de 20 anos, esta foi a primeira vez que existiram multas)
Embora ache que a multa é legitima (os meus sogros não acham), quero perceber se existe algum argumento para se poder contestar a multa.
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