Pode ser, basta ver que no Porto as paragens não tem sinal. Mas para bom entendedor, um nicho de paragem, uma placa de paragem não regulamentar, servem. No entanto fora de meio urbano as paragens devem ser pré sinalizadas com esse sinal, para informar os automobilistas que à frente existe uma paragem (antigamente não era necessário haver faixa de paragem de bus), e os condutores de Transportes públicos que existe uma paragem.
Qual é a tua questão?
Foste multado numa paragem de Bus?
http://www.jn.pt/paginainicial/interior.aspx?content_id=665629
Editado pela última vez por callinas; 03 October 2013, 12:46.
Tens que ver o que diz a multa,
desrespeito da sinalização do código da estrada, sinalização vertical, ?! Então se não há sinal, tiras umas fotos ao local e impugnas. Sinalização horizontal, zebra, o mesmo.
Se diz apenas que estacionaste numa paragem, impugnas pois não está sinalizada. Nem horizontal nem vertical.
Não fui multado. Foi uma discussão amigável com alguns colegas de trabalho relativamente ao assunto, pois a caminho do trabalho passo por uma "paragem" sem o sinal e costumam estar lá carros estacionados.
A paragem está activa. Param lá autocarros.
A questão é: se algum daqueles carros estacionados for multado, pode recorrer alegando que não existe sinal H20A?
Pode, não existe sinal, não existe zebra no chão, portanto o local não confina a proibição de estacionar, ainda assim a paragem pode estar Activa, para o efeito o autocarro para na faixa de rodagem.
É obrigatório existir o sinal H20A nas paragens de autocarro?
Ou seja, é considerada paragem de autocarro mesmo que não exista este sinal?
A obrigação de sinalizar os abrigos, vulgo paragens , de acordo com a legislação rodovoária, nomeadamente para punir a infracção ao artigo 49º, nº1, al. c) do C.E ,ou , a colocação do sinal C16, paragem e estacionamento proibidos excpeto ...., é da competência da CMs respectivas, logo , não existindo sinalização , para efeitos da aplicabilidade da punição , a mesma não tem fundamentação.
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