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Prescriçao (2 ou 3 anos?)

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    Prescriçao (2 ou 3 anos?)

    Boas pessoal calculo que estejam cansados de topicos do genero, mas a verdade é que ja procuro uma resposta, nao so neste forum mas tambem pelo google fora, e ate agora nao consegui encontrar uma resposta em concreto para a minha questao.

    Bem o que se passa é que eu em Abril de 2011 apanhei uma contra-ordenaçao muito grave (excesso de velocidade mas irrelevante para o caso agora) paguei logo a multa dentro dos 15 dias e supostamente iria ficar sem carta por ser provisoria mas acontece que 2 anos e meio depois ainda nao recebi mais noticia nenhuma sobre o caso...

    Agora a minha questao é isto vai prescrever, nao vai? ja liguei ha uns tempos para a ANSR para o "Atendimento técnico de contraordenações" e a pessoa que atendeu disse me que nao tinha a certeza mas que achava que ao fim de dois anos prescrevia. Bem pelo que pesquisei na net uns dizem que ao fim de 2 anos prescreve, outros dizem que é ao fim de 3 anos, e eu fico na mesma, nem sequer sei se chega a prescrever. Ate porque queria tirar carta de mota mas nao sei se depois a inscriçao nao sera negada e depois gasto dinheiro numa inscriçao para nada... Se alguem me conseguir elucidar agradecia. Cumprimentos a todos.

    #2
    Originalmente Colocado por LuisMLM Ver Post
    Boas pessoal calculo que estejam cansados de topicos do genero, mas a verdade é que ja procuro uma resposta, nao so neste forum mas tambem pelo google fora, e ate agora nao consegui encontrar uma resposta em concreto para a minha questao.

    Bem o que se passa é que eu em Abril de 2011 apanhei uma contra-ordenaçao muito grave (excesso de velocidade mas irrelevante para o caso agora) paguei logo a multa dentro dos 15 dias e supostamente iria ficar sem carta por ser provisoria mas acontece que 2 anos e meio depois ainda nao recebi mais noticia nenhuma sobre o caso...

    Agora a minha questao é isto vai prescrever, nao vai? ja liguei ha uns tempos para a ANSR para o "Atendimento técnico de contraordenações" e a pessoa que atendeu disse me que nao tinha a certeza mas que achava que ao fim de dois anos prescrevia. Bem pelo que pesquisei na net uns dizem que ao fim de 2 anos prescreve, outros dizem que é ao fim de 3 anos, e eu fico na mesma, nem sequer sei se chega a prescrever. Ate porque queria tirar carta de mota mas nao sei se depois a inscriçao nao sera negada e depois gasto dinheiro numa inscriçao para nada... Se alguem me conseguir elucidar agradecia. Cumprimentos a todos.
    Veio por carta , ou foi notificado no imediato ?

    Artigo 188.º
    Prescrição do procedimento
    O procedimento por contraordenação
    rodoviária extingue-se por efeito da prescrição
    logo que, sobre a prática da contraordenação,
    tenham decorrido dois anos.
    Artigo 189.º
    Prescrição da coima e das sanções
    acessórias
    As coimas e as sanções acessórias prescrevem no
    prazo de dois anos

    Comentário


      #3
      As multas prescrevem no prazo de DOIS anos. No entanto, existem prazos suspensivos.
      Ainda que haja suspensao por qualquer razão, a multa prescreve ao fim de TRES anos.

      Comentário


        #4
        Btw, recebi hoje uma cartinha, faltam 12 dias para completar 2 anos o pós infracção...

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          #5
          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
          Veio por carta , ou foi notificado no imediato ?

          Artigo 188.º
          Prescrição do procedimento
          O procedimento por contraordenação
          rodoviária extingue-se por efeito da prescrição
          logo que, sobre a prática da contraordenação,
          tenham decorrido dois anos.
          Artigo 189.º
          Prescrição da coima e das sanções
          acessórias
          As coimas e as sanções acessórias prescrevem no
          prazo de dois anos
          Estou numa situação idêntica (em termos de datas) só que a contra-ordenação foi grave (120€ excesso velocidade). Paguei logo na altura, uma vez que fui mandado parar. A carta com a pena acessória nunca me chegou a casa. É normal?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
            Veio por carta , ou foi notificado no imediato ?

            Artigo 188.º
            Prescrição do procedimento
            O procedimento por contraordenação
            rodoviária extingue-se por efeito da prescrição
            logo que, sobre a prática da contraordenação,
            tenham decorrido dois anos.
            Artigo 189.º
            Prescrição da coima e das sanções
            acessórias
            As coimas e as sanções acessórias prescrevem no
            prazo de dois anos
            fui notificado por carta... cometi a contra ordenaçao, passado um mesito chega me a carta a casa, foi paga a multa e desde entao nao recebi mais nada... Como sei entao se no meu caso houve alguma suspensao ou nao? é que la esta fico na incerteza na mesma se sempre sao 2 ou 3 anos. Mas de qualquer forma agradeço desde ja a disponibilidade de todos os que ajudaram

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              #7
              Pessoal ninguem me consegue ajudar? em que casos custuma haver essa tal suspensao no processo? ou como poderei saber se o meu ja prescreveu ou nao? queria tirar carta de mota mas nao sei ate que ponto posso tirar, pois posso estar a gastar dinheiro numa inscriçao e nao ser aprovada...

              Comentário


                #8
                Há suspensão, geralmente, quando ha recursos. Nesse caso não ha prescrições, pois a multa está paga.. Quanto á questão inicial, de ficar sem carta, salvo melhor opiniao, e ver em detalhe o codigo, parece-me que, tendo passado os dois anos, não irá ser "caçada" a carta. No entanto, para ter a certeza, basta ir á Direção Geral de Viaçao, e pedir para consultar o cadastro.
                Assim não há qualquer duvida!

                Comentário


                  #9
                  Se passou os dois anos sem vir a sanção acessória , com a consequente caducidade da carta, a mesma ardeu.
                  Vá lá fazer a inscrição sem medos.

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                    #10
                    Eehe bem obrigado a ambos pelas opinioes, certamente estao mais dentro do assunto do que eu. Amanha ja la passo para me inscrever assim sendo. Obrigado companheiros

                    Comentário


                      #11
                      Bem pessoal é so para dizer que o imtt emitiu a minha guia de aprendizagem, portanto quase de certeza que ja nao vou ter problemas... uma vez mais obrigado pelas opinioes

                      Comentário

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