Olá todos,
Abro este topico para solicitar a vossa ajuda.
No dia 08 de outubro, recebi uma carta da Divisão de Transito, com 120 euros de multa para pagar, por excesso de velocidade. A 05 de Agosto circulava numa zona de 50 km/h ia a uma velocidade de 76 km/h, tendo sido acertado para 71 km/h.
Paguei logo a multa, acontece que no auto refere que o Radar teve verificação periódica do IPQ em 12/07/2012, acontece que ao Diário da Republica e na Portaria nº 1542/2007 Artigo 7, diz e passo a citar, que a verificação metrológica é anual, salvo indicação em contrário no despacho de aprovação do modelo
Fui ao despacho (Despacho Nº15919/2011), e lá não vem mencionada qualquer indicação em contrário no que toca a verificação do radar.
Assim sendo, a verificação periódica deveria ter ocorrido em 12/07/2013 e pelos vistos tal não veio a acontecer.
Acham que posso e devo contestar a multa?
Obrigado
Abro este topico para solicitar a vossa ajuda.
No dia 08 de outubro, recebi uma carta da Divisão de Transito, com 120 euros de multa para pagar, por excesso de velocidade. A 05 de Agosto circulava numa zona de 50 km/h ia a uma velocidade de 76 km/h, tendo sido acertado para 71 km/h.
Paguei logo a multa, acontece que no auto refere que o Radar teve verificação periódica do IPQ em 12/07/2012, acontece que ao Diário da Republica e na Portaria nº 1542/2007 Artigo 7, diz e passo a citar, que a verificação metrológica é anual, salvo indicação em contrário no despacho de aprovação do modelo
Fui ao despacho (Despacho Nº15919/2011), e lá não vem mencionada qualquer indicação em contrário no que toca a verificação do radar.
Assim sendo, a verificação periódica deveria ter ocorrido em 12/07/2013 e pelos vistos tal não veio a acontecer.
Acham que posso e devo contestar a multa?
Obrigado
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