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Multa radar - Verificações Metrológicas

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    Multa radar - Verificações Metrológicas

    Olá todos,

    Abro este topico para solicitar a vossa ajuda.

    No dia 08 de outubro, recebi uma carta da Divisão de Transito, com 120 euros de multa para pagar, por excesso de velocidade. A 05 de Agosto circulava numa zona de 50 km/h ia a uma velocidade de 76 km/h, tendo sido acertado para 71 km/h.

    Paguei logo a multa, acontece que no auto refere que o Radar teve verificação periódica do IPQ em 12/07/2012, acontece que ao Diário da Republica e na Portaria nº 1542/2007 Artigo 7, diz e passo a citar, que a verificação metrológica é anual, salvo indicação em contrário no despacho de aprovação do modelo

    Fui ao despacho (Despacho Nº15919/2011), e lá não vem mencionada qualquer indicação em contrário no que toca a verificação do radar.

    Assim sendo, a verificação periódica deveria ter ocorrido em 12/07/2013 e pelos vistos tal não veio a acontecer.

    Acham que posso e devo contestar a multa?

    Obrigado

    #2
    Sim e Sim.

    Não sei é se, por teres pago terás algum problema mas alguém mais esclarecido já te vem ajudar.

    Comentário


      #3
      A verificação é válida até ao final do ano seguinte ao da verificação, ou seja, até ao final de 2013

      No entanto podes e deves contestar, 1º pede o envio de prova fotográfica => http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US

      Enquanto o pau vai e vem...

      P.S.- Reparei agora que já efetuaste o pagamento... esquece a contestação... o dinheiro já lá está...
      Editado pela última vez por Farang; 15 October 2013, 11:14.

      Comentário


        #4
        120€ so? Devias ter pago o dobro

        Acho piada ao pessoal que comete infraçcoes a torto e a direito e depois acha se no direito de contestar

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Farang Ver Post
          A verificação é válida até ao final do ano seguinte ao da verificação, ou seja, até ao final de 2013

          No entanto podes e deves contestar, 1º pede o envio de prova fotográfica => http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US

          Enquanto o pau vai e vem...

          P.S.- Reparei agora que já efetuaste o pagamento... esquece a contestação... o dinheiro já lá está...
          Mas se a verificação é até ao final de 2013, deixo de ter motivo para contestar.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Ribeiros Ver Post
            120€ so? Devias ter pago o dobro

            Acho piada ao pessoal que comete infraçcoes a torto e a direito e depois acha se no direito de contestar
            Nem merecias resposta, mas vou-me dar a esse trabalho

            Em primeiro lugar, não me conheces de lado nenhum para dizeres que cometo infrações a torto e direito, é a primeira em 12 anos de carta, em segundo lugar, se contestar é um direito que me assiste, porque carga de água não posso contestar.

            Acho piada ao pessoal que é mais Papista que o Papa, enfim

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por kokruxt Ver Post
              Nem merecias resposta, mas vou-me dar a esse trabalho

              Em primeiro lugar, não me conheces de lado nenhum para dizeres que cometo infrações a torto e direito, é a primeira em 12 anos de carta, em segundo lugar, se contestar é um direito que me assiste, porque carga de água não posso contestar.

              Acho piada ao pessoal que é mais Papista que o Papa, enfim
              Com 605 posts e data de registo de Janeiro de 2008 pensei que já estivesses vacinado contra os praxistas da moralidade do costume
              Caga e segue em frente.

              Comentário


                #8
                Agora que já pagaste...não sei não.

                Btw, neste fórum ninguém excede limites de velocidade, conduz a falar ao telemóvel, conduz com um "grão na asa", estaciona mal...como dizia o outro..."jamé"

                Aqui são todos muitos zelosos e cumpridores...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por kokruxt Ver Post
                  Mas se a verificação é até ao final de 2013, deixo de ter motivo para contestar.
                  Já pagaste, logo, contestar não faz qualquer sentido, o objetivo da contestação seria adiar até à prescrição o pagamento da multa

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Farang Ver Post
                    Já pagaste, logo, contestar não faz qualquer sentido, o objetivo da contestação seria adiar até à prescrição o pagamento da multa
                    Eu ia contestar não só pelo dinheiro obviamente, mas principalmente pela sanção acessória que aí vem. A sanção acessória é a de inibição de conduzir de 1 a 12 meses, e é principalmente isto que me preocupa.

                    Já agora, quanto tempo demora normalmente a vir a decisão da sanção acessória?

                    Obrigado

                    Comentário


                      #11
                      Pois..ao pagar pode ter sido a velha máxima do...se pagou é porque concorda

                      De qualquer forma, não sei se te iriam dar razão ao caso só porque o radar tinha passado 1 mês da "validade".

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                        Pois..ao pagar pode ter sido a velha máxima do...se pagou é porque concorda

                        De qualquer forma, não sei se te iriam dar razão ao caso só porque o radar tinha passado 1 mês da "validade".
                        Pois mas eu acho que isso acontece é quando somos autuados no momento em que pagamos ao agente, no meu caso recebi o auto em casa e disponha de 15 dias para pagar.

                        Por exemplo, multas das finanças sempre ouvi dizer que primeiro pagamos, depois recorremos

                        Quanto ao fato de passar um mês da validade, eu trabalho com equipamentos que anualmente precisam de ser verificados, e no caso de terem essa verificação esses mesmo equipamentos não podem trabalhar.

                        Comentário


                          #13
                          Se o equipamento não estiver legal podes e deves sempre contestar a multa, pedir a sua anulação e restituição do dinheiro pago.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por kokruxt Ver Post
                            Pois mas eu acho que isso acontece é quando somos autuados no momento em que pagamos ao agente, no meu caso recebi o auto em casa e disponha de 15 dias para pagar.

                            Por exemplo, multas das finanças sempre ouvi dizer que primeiro pagamos, depois recorremos

                            Quanto ao fato de passar um mês da validade, eu trabalho com equipamentos que anualmente precisam de ser verificados, e no caso de terem essa verificação esses mesmo equipamentos não podem trabalhar.
                            Mas já te foi indicado que as verificações ficam válidas até ao final do ano seguinte, agora podes sempre tentar encontrar isso escrito em algum documento pelo google.

                            Tu tens 15 dias para contestar a multa quando recebes em casa, ao pagar estarás a concordar com ela, pelo menos logicamente seria isto. lol

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por kokruxt Ver Post
                              Nem merecias resposta, mas vou-me dar a esse trabalho

                              Em primeiro lugar, não me conheces de lado nenhum para dizeres que cometo infrações a torto e direito, é a primeira em 12 anos de carta, em segundo lugar, se contestar é um direito que me assiste, porque carga de água não posso contestar.

                              Acho piada ao pessoal que é mais Papista que o Papa, enfim
                              Tambem nao merecias resposta, mas vou me dar ao trabalho

                              E verdade que nao te conheço de lado nenhum, nisso tens razao, assim como tu tambem nao me conheçes. Por isso estamos quites.

                              Sim, estas no teu direito de contestar, é um direito que te assiste desde que tenhas consciencia que realmente estas a ser culpabilizado injustamente. E o teu caso? Pelos vistos nao.

                              Eu nao sou papista nem sequer aspiro a ser, tal como tu cometo os meus erros, mas se for sancionado por eles, so me resta pagar e assumir os meus actos. E nao me pedir opinioes de ninguem para me tentar safar ou reaver o dinheiro que paguei. Seja justa ou injustamente. Errei tenho que pagar e ponto final.

                              Isto de se tentar arranjar o minimo pretexto em PT para se safar das "asneiras" que se fazem é pratica corrente. Depois a culpa é das autoridades Sao eles que nos obrigam a transgredir


                              Enfim...... depois admiram se de o pais estar na rebaldaria que esta..... as pessoas nem respeito tem pelas autoridades

                              ps. Em 16 anos de carta, apenas apanhei 1 multa de excesso de velocidade. Fui catado a 56km/h numa zona de 50. Retiraram a tolerancia de 5 km/h mas mesmo assim paguei o km em excesso Ahhhhhhh e paguei e nao bufei. Tenho consciencia que ia em transgressao.
                              Editado pela última vez por Ribeiros; 15 October 2013, 15:54.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por kokruxt Ver Post
                                Eu ia contestar não só pelo dinheiro obviamente, mas principalmente pela sanção acessória que aí vem. A sanção acessória é a de inibição de conduzir de 1 a 12 meses, e é principalmente isto que me preocupa.

                                Já agora, quanto tempo demora normalmente a vir a decisão da sanção acessória?

                                Obrigado
                                Sendo a tua primeira infracção grave, deverás apanhar pena suspensa de 180 dias.
                                Pode demorar cerca de um ano a vir a decisão.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                                  Sendo a tua primeira infracção grave, deverás apanhar pena suspensa de 180 dias.
                                  Pode demorar cerca de um ano a vir a decisão.
                                  Então e essa decisão conta a partir de quando? Da data de decisão, ou da data da infracção?

                                  Obrigado

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por kokruxt Ver Post
                                    Então e essa decisão conta a partir de quando? Da data de decisão, ou da data da infracção?

                                    Obrigado
                                    Era bom que fosse da data da infracção. Não, é da data em que receberes a carta, com a informação da decisão.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Obrigado darkwings...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Decidi contestar a multa.

                                        Agora tenho uma pequena duvida na carta que vou fazer dirigida ao presidente da ANSR.

                                        Não sei se hei-de escrever logo que contesto a multa por o radar se encontrar fora aferição periódica ou se peço primeiro o documento comprovativo da aferição periódica realizado pelo IPQ.

                                        O que acham?

                                        Obrigado

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por kokruxt Ver Post
                                          Decidi contestar a multa.

                                          Agora tenho uma pequena duvida na carta que vou fazer dirigida ao presidente da ANSR.

                                          Não sei se hei-de escrever logo que contesto a multa por o radar se encontrar fora aferição periódica ou se peço primeiro o documento comprovativo da aferição periódica realizado pelo IPQ.

                                          O que acham?

                                          Obrigado

                                          Contestas a contra-ordenação e, referes que no teu entendimento, o equipamento utilizado estava fora de prazo.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Tinha colocado a questão ao IPQ acerca das verificações dos cinemómetros, já me responderam e dissiparam todas as duvidas...

                                            Acusamos a receção do seu contacto o qual mereceu a nossa melhor atenção.

                                            De acordo com o Regulamento do Controlo Metrológico dos Cinemómetros, aprovado pela Portaria nº 1542/2007 de 6 de dezembro, a verificação periódica dos cinemómetros é anual.

                                            Mais informo que, de acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei nº 291/90 de 20 de setembro, que define o Controlo Metrológico dos instrumentos de medição em Portugal, a verificação periódica é válida até 31 de dezembro do ano seguinte ao da sua realização.
                                            Posto isto, lá vou eu ter que me aguentar....

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Ribeiros Ver Post

                                              ps. Em 16 anos de carta, apenas apanhei 1 multa de excesso de velocidade. Fui catado a 56km/h numa zona de 50. Retiraram a tolerancia de 5 km/h mas mesmo assim paguei o km em excesso Ahhhhhhh e paguei e nao bufei. Tenho consciencia que ia em transgressao.
                                              Não é que mereça...mas vou-me dar ao trabalho...

                                              Não me lixes, pagas uma multa por causa de 1km/h e é suposto ficar impávido e sereno por consciência de que se está em transgressão e largar os euros que tanto custa a ganhar?! 1km/h?? 1km/h?????????????
                                              ...pronto está bem, na prática e reação é pagar e não bufar...mas por dentro a vontade é partir a boca toda ao polícia que passa semelhante multa!


                                              Eu apanhei uma multa em 10 anos...foram 250€ à já 7 anos...mas foi uma infração daquelas que não há nada a dizer. Fui uma maria vai com as outras, andei quilómetros na fila de trânsito por causa de uma acidente, estava a 300m da saída, depois de ver tantos a passar pela berma decidi fazer o mesmo...fui caço...o bófia só me tirou a matrícula...uns meses depois a dita cuja na caixa de correio.

                                              Mas por causa de 1km/h??!!! ?oda-se não gozes, era caso para levar o polícia a tribunal por atentado à sanidade mental.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Ribeiros Ver Post
                                                120€ so? Devias ter pago o dobro

                                                Acho piada ao pessoal que comete infraçcoes a torto e a direito e depois acha se no direito de contestar
                                                Com ou sem moralismos, interpreta como quiseres.....

                                                O Estado e as instituições sobre a sua tutela devem ser os primeiros a dar o exemplo no cumprimento da lei.

                                                Se o "radar" tem de ser verificado anualmente, tem e não há mais conversa.

                                                Vivemos na verdadeira república das bananas, mas como toda a gente tem telhados de vidro e ninguém gosta de levantar o cu da cadeira, continuamos neste pântano.

                                                Chateiam o desgraçado do empresário que o seu estabelecimento tem de ter não sei quantos WC's para homens, mulheres, deficientes e qualquer dia para trans. Chateiam o dono do restaurante para ter uma pia, tábua e faca para cada alimento. Chateiam as clínicas privadas que precisam de 1000 *****s diferentes para estarem a funcionar, desde a esterilização, aos elevadores, fluxo de ar laminado, etc....

                                                Mas depois se o estado deve dinheiro ao empresário, bem pode ficar sentado para o ver. Se vamos ás finanças e se precisamos de ir ao wc temos de ir ao café ao lado. Vamos a um hospital público arriscamos-nos a ser vistos em contentores. Vamos fazer um procedimento cirúrgico e o ar condicionado / fluxo laminar do bloco está avariado. etc....

                                                É caso para dizer... não me lixem (com F).

                                                Se o maior chico esperto deste país é o Estado, não vejo porque é que o cidadão não deverá fazer-se valer dos seus direitos caso este esteja em incumprimento.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por kokruxt Ver Post

                                                  No dia 08 de outubro, recebi uma carta da Divisão de Transito, com 120 euros de multa para pagar, por excesso de velocidade. A 05 de Agosto circulava numa zona de 50 km/h ia a uma velocidade de 76 km/h, tendo sido acertado para 71 km/h.

                                                  Paguei logo a multa, acontece que no auto refere que o Radar teve verificação periódica do IPQ em 12/07/2012, acontece que ao Diário da Republica e na Portaria nº 1542/2007 Artigo 7, diz e passo a citar, que a verificação metrológica é anual, salvo indicação em contrário no despacho de aprovação do modelo

                                                  Fui ao despacho (Despacho Nº15919/2011), e lá não vem mencionada qualquer indicação em contrário no que toca a verificação do radar.

                                                  Assim sendo, a verificação periódica deveria ter ocorrido em 12/07/2013 e pelos vistos tal não veio a acontecer.

                                                  Acham que posso e devo contestar a multa?

                                                  Obrigado
                                                  Boa tarde! Aconteceu-me exactamente o mesmo que aconteceu ao kokruxt.... Só que no meu caso, recebi a carta no dia 15 de Outubro e ainda não paguei a multa. Pelos vistos, a data de verificação do metrológica de 12/7/2012 é válida até ao final de 2013... Valerá a pena contestar os 120€?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Pelo que está exposto neste tópico, NÃO, dado que não expirou a data de validade da verificação. Mas podes sempre tentar mandar o barro à parede para ver se a multa prescreve.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Qual é o prazo para prescrever? 1 ano?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Dois anos.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por DiBi Ver Post
                                                          Qual é o prazo para prescrever? 1 ano?
                                                          Como o Rucsantos disse, são 2 anos desde o momento da infracção.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                                            Pelo que está exposto neste tópico, NÃO, dado que não expirou a data de validade da verificação. Mas podes sempre tentar mandar o barro à parede para ver se a multa prescreve.
                                                            Mas se não prescrever, pode ser aumentada até 600€.

                                                            Comentário

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