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Como impugnar

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    Como impugnar

    O meu filho foi visitar um amigo em Gavião, distrito de Portalegre.
    Inadvertidamente meteu por um sentido proibido e foi multado, tendo pago a multa logo na hora. 25 euros.
    Hoje recebi uma carta da ANSR em que dizia que como a multa não tinha sido paga, fixava o seu valor em 37.41€, acrescido de custas de 52.50€. Para além da inibição de conduzir.
    Para além disso diz que a infração foi cometida no largo 25 de abril em Abrantes distrito de Portalegre. Ora em Abrantes não existe o largo 25 de abril e Abrantes não fica no distrito de portalegre.
    O que eu pretendo contestar é este pagamento, uma vez que a multa foi paga de imediato.

    #2
    Não está escrito na multa/carta?

    Comentário


      #3
      Ele pagou em dinheiro? Não recebeu nenhum recibo do sô polícia que o multou?
      Aconselho ao teu filho a apresentar queixa por fraude.. o que não falta para ai é polícias corruptos!!
      Apenas tem que ir ao posto, e depois comparecer mais tarde para o identificar..

      Comentário


        #4
        Se pagou na hora tem que ter recibo..a não ser que tenha levado banhada do agente

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          #5
          Aprendi aqui no fórum que quase sempre compensa expôr a situação à ANSR. Devidamente fundamentado, claro.

          Comentário


            #6
            Contactei hoje a ANSR e informaram-me que consta lá o pagamento e vão verificar o que que está errado.
            Quanto ao local da infração não o podem alterar, segundo dizem.
            Ora se resolver impugnar judicialmente, com base de a infração ter sido cometida num local inexistente, qual é acham que é a probabilidade de sucesso?

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              #7
              Até podes ter sucesso, só não sei é se os 25€ voltam à base

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                Até podes ter sucesso, só não sei é se os 25€ voltam à base
                O problema não é os 25€. O problema é os 30 dias.

                Comentário


                  #9
                  Então impugna, tal como se costuma dizer...enquanto o pau vai e vem...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por M101 Ver Post
                    Contactei hoje a ANSR e informaram-me que consta lá o pagamento e vão verificar o que que está errado.
                    Quanto ao local da infração não o podem alterar, segundo dizem.
                    Ora se resolver impugnar judicialmente, com base de a infração ter sido cometida num local inexistente, qual é acham que é a probabilidade de sucesso?
                    Calma com a impugnação judicial. Tem custas e numa primeira fase há outra solução. Contesta a contra ordenação seguindo os trâmites enunciados no site da ANSR.

                    Diz que é lapso deles, que a coima foi paga, que o local indicado nem sequer existe, etc.

                    No final pedes o arquivamento do auto de contra ordenação. Isso é coisa para prescrever facilmente uma vez que é um assunto chato para eles e preferem deixar passar.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                      Se pagou na hora tem que ter recibo..a não ser que tenha levado banhada do agente
                      Já paguei uma na hora em € e o recibo é o próprio auto de notícia. Tem lá uma zona em que ele põe umas cruzinhas a assinalar que foi pago e para dizer se o que foi pago é "pagamento voluntário" ou "depósito".

                      Comentário


                        #12
                        Depois de vários contactos telefónicos consegui que a notificação fosse anulada de vido a terem verificado que o pagamento tinha sido feito na hora. Segundo me disseram vão fazer outra, mas vai continuar com o erro do local da infração. Amanhã vou fazer uma exposição ao presidente da ANSR de forma a que corrijam o erro de localização se forem capazes.

                        Comentário


                          #13
                          Isso e uma trapalhada tal que devias era impugnar a aplicação da coima junto da ANSR com fundamento de que esse local não existe, impugnando, bm assim, a existência da própria infracção, pois não podias circular em sentido proibido num local que não existe....

                          o policia enganou-se? Azar. O condutor também se enganou no sentido de marcha e o policia não teve pena dele por causa disso.

                          impugnacao não tem qualquer custo e o facto de ter sido paga na hora e absolutamente irrelevante.

                          tens e 15 dias úteis para impugnar desde a data da notificação = data em que policia passou multa.

                          boa sorte

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