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[Multa] Contra-Ordenação Muito Grave, como proceder agora?

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    [Multa] Contra-Ordenação Muito Grave, como proceder agora?

    Boa Noite, em Março de 2013, tive o infeliz incidente em pisar um risco contínuo que delimita os sentidos de trânsito, houve uma patrulha que viu, e mandou-me parar. Pediram identificação e tudo, paguei a multa (49.88€) e segui a minha vida, já sabia que iria ter a inibição de conduzir por 2 meses, ou 1 mês como é a primeira multa que apanho...

    Na altura como estava desempregado, não tinha grande problema, recebia a inibição, ficava aquele tempo sem carta e depois já a tinha de volta...

    Hoje recebo um aviso para ir levantar uma carta da ANSR, supostamente com a decisão da minha coima, agora a minha questão é: Visto que agora tenho emprego e necessito da carta para efectuar o meu trabalho (faço entregas numa transportadora) posso recorrer de alguma maneira para não ficar sem a carta??

    Desde já, Obrigado
    Editado pela última vez por TCarneiro; 16 January 2014, 20:29.

    #2
    Se é a primeira vez e pagas-te a multa, deves levar pena suspensa...

    Comentário


      #3
      Mas a multa que apanhei é muito grave, supostamente por ser a primeira, não cai para metade? (tenho a carta faz em Abril 5 anos, não sei se faz diferença)

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por TCarneiro Ver Post
        Mas a multa que apanhei é muito grave, supostamente por ser a primeira, não cai para metade? (tenho a carta faz em Abril 5 anos, não sei se faz diferença)
        Seja o que for o forum AHO AGRADECE que venhas aqui postar a situaçao da coima.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por armandosilva Ver Post
          Seja o que for o forum AHO AGRADECE que venhas aqui postar a situaçao da coima.
          Amanhã já consigo dizer o que resultou da carta..

          Mas ainda ninguém me conseguiu responder à minha questão no primeiro post, é possível recorrer agora para não perder o emprego?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por TCarneiro Ver Post
            Amanhã já consigo dizer o que resultou da carta..

            Mas ainda ninguém me conseguiu responder à minha questão no primeiro post, é possível recorrer agora para não perder o emprego?
            Podes sempre recorrer e expor o teu caso.

            Comentário


              #7
              Podes pedir à empresa que faça uma declaração em como necessitas da carta e expões à ANSR.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por TCarneiro Ver Post
                Boa Noite, em Março de 2013, tive o infeliz incidente em pisar um risco contínuo que delimita os sentidos de trânsito, houve uma patrulha que viu, e mandou-me parar. Pediram identificação e tudo, paguei a multa (49.88€) e segui a minha vida, já sabia que iria ter a inibição de conduzir por 2 meses, ou 1 mês como é a primeira multa que apanho...

                Na altura como estava desempregado, não tinha grande problema, recebia a inibição, ficava aquele tempo sem carta e depois já a tinha de volta...

                Hoje recebo um aviso para ir levantar uma carta da ANSR, supostamente com a decisão da minha coima, agora a minha questão é: Visto que agora tenho emprego e necessito da carta para efectuar o meu trabalho (faço entregas numa transportadora) posso recorrer de alguma maneira para não ficar sem a carta??

                Desde já, Obrigado

                Antes de sofrer por antecipação, entre em contacto com eles e veja se a sua situação se enquadra. Veja o link.

                PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESAe-mail: psi@prp.ptTelefones:210 036 600 ou 210 058 113
                Fax: 210 036 649
                Estrada da Luz, nº90, 1º andar
                1600-160 Lisboa

                P.R.P. (#net 3.0.0)

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por TCarneiro Ver Post
                  Amanhã já consigo dizer o que resultou da carta..

                  Mas ainda ninguém me conseguiu responder à minha questão no primeiro post, é possível recorrer agora para não perder o emprego?
                  sim, tens 15 dias depois da recepção da carta com a sanção acessória para o fazeres.
                  contacta um advogado o quanto antes para te escrever a carta e enviares o apelo à ANSR.

                  depois é aguardar.. sendo que depois de apresentares o teu recurso, enquanto não sai a decisão final, podes continuar na mesma a conduzir.

                  Comentário


                    #10
                    Espera lá. 49,88€ e contra ordenação muito grave??? Eu levei 120 por uma grave (velocidade).
                    Já leste a carta? Se calhar são eles a dizer que agora estás 180 dias de pena suspensa.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                      Espera lá. 49,88€ e contra ordenação muito grave??? Eu levei 120 por uma grave (velocidade).
                      Já leste a carta? Se calhar são eles a dizer que agora estás 180 dias de pena suspensa.
                      Está correcto sim, as multas de velocidade, álcool e falar ao telemóvel é que são bem mais pesadas...

                      Já levantei a carta, está aqui... Apanhei 30 dias, agora a minha questão continua, consigo recorrer??

                      https://dl.dropboxusercontent.com/u/26485633/001.jpg
                      https://dl.dropboxusercontent.com/u/26485633/002.jpg
                      https://dl.dropboxusercontent.com/u/26485633/003.jpg

                      Comentário


                        #12
                        Grande galo , penso que deves recorrer, mas se decidires entregar a carta faz o mais rapido possivel porque nao vale a pena andares a adiar o inadiável.
                        Se decidires entregar só ao fim dos 15 dias estipulados, lembra-te que ja podiam só faltar outros 15 se tivesses entregue logo no inicio.
                        Editado pela última vez por armandosilva; 17 January 2014, 19:44.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por TCarneiro Ver Post
                          Está correcto sim, as multas de velocidade, álcool e falar ao telemóvel é que são bem mais pesadas...

                          Já levantei a carta, está aqui... Apanhei 30 dias, agora a minha questão continua, consigo recorrer??

                          https://dl.dropboxusercontent.com/u/26485633/001.jpg
                          https://dl.dropboxusercontent.com/u/26485633/002.jpg
                          https://dl.dropboxusercontent.com/u/26485633/003.jpg

                          Tal como dito no documento 002.jpg, (por baixo da bola vermelha que assinalaste), verás que "a decisão torna-se definitiva (...) 15 dias úteis após", ou seja, tens estes 15 dias para recorrer da decisão, eu se fosse a ti perdia o amor a 50/60 euros e ia a um advogado para ele me fazer uma carta toda "catita", garantidamente que nenhum de nós consegue escrever "advogades" melhor que advogados ;)
                          Cumps

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por AlfaZor Ver Post
                            Se é a primeira vez e pagas-te a multa, deves levar pena suspensa...
                            Isso é nas graves. Nas muito graves, à primeira, o melhor que se arranja é reduzir a pena para metade (1 mês, em vez de 2).

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                              Espera lá. 49,88€ e contra ordenação muito grave??? Eu levei 120 por uma grave (velocidade).
                              Já leste a carta? Se calhar são eles a dizer que agora estás 180 dias de pena suspensa.

                              Já viste que são infracções praticadas previstas em leis diferentes ?
                              A de 49,88€ reporta-se ao RST e a de velocidade ao C.E. .

                              Comentário


                                #16
                                Agora , olha , ou impugnas para tribunal, cumpres a " pena" ou tenta o link que coloquei em baixo .
                                Tenho impressão que também dá para as muito graves mas......................

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                  Agora , olha , ou impugnas para tribunal, cumpres a " pena" ou tenta o link que coloquei em baixo .
                                  Tenho impressão que também dá para as muito graves mas......................
                                  Pelo que percebo, tenho ideia que se coloca só nas graves. No que se refere às muito graves, recorrer só se for para tentar a prescrição. Mas claro, que pode correr mal e o advogado e as custas de tribunal podem fazer uma mossa no orçamento brutal! Soube de quem tenha tentado e, além do advogado, pagou 5 UC (mais de 500€) e ficou a andar de autocarro à mesma. Cabe a cada um ponderar os riscos...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Eu já vou falar com um advogado para conseguir ver a melhor maneira, de preferência não ficar sem carta, é que para fazer o meu trabalho preciso mesmo dela...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                      Pelo que percebo, tenho ideia que se coloca só nas graves. No que se refere às muito graves, recorrer só se for para tentar a prescrição. Mas claro, que pode correr mal e o advogado e as custas de tribunal podem fazer uma mossa no orçamento brutal! Soube de quem tenha tentado e, além do advogado, pagou 5 UC (mais de 500€) e ficou a andar de autocarro à mesma. Cabe a cada um ponderar os riscos...
                                      também depende da multa em questão, se fosse álcool ele já estava queimado, recorrer duma multa de álcool é adiar o inevitável (ficar sem carta) e para além disso perder o processo e pagar advogado e custas, agora nesta.. até pode ser que tenha sorte. mas é como dizes, cabe a cada um pensar no risco que quer tomar.
                                      Editado pela última vez por ravager; 18 January 2014, 18:23.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                        Espera lá. 49,88€ e contra ordenação muito grave??? Eu levei 120 por uma grave (velocidade).
                                        Já leste a carta? Se calhar são eles a dizer que agora estás 180 dias de pena suspensa.
                                        Exacto. 49,88 € e "muito grave" não combinam de forma alguma...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                                          Exacto. 49,88 € e "muito grave" não combinam de forma alguma...
                                          essa coima na minha opinião devia estar "separada" em duas.

                                          uma CO "grave" com esse valor dos 50 euros para quando é dentro das localidades, onde em grande parte dos casos, quando se pisa um contínuo é porque temos de nos desviar de algum obstáculo no meio da via, e a velocidade a que isso é feita tipicamente é baixa;

                                          e uma "muito grave" com coima bem pesada para quando é fora de localidade, em AE e vias equiparadas, porque nessas situações, transpor um contínuo costuma estar sempre agregado a manobras perigosas como contramão, ultrapassagens à queima ou inversões de marcha, que atendendo à velocidade que é praticada nessas vias, 80+ km/h, é suficiente para colocar a vida do infractor e de outros em risco.
                                          Editado pela última vez por ravager; 18 January 2014, 21:18.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Vocês confundem o valor das coimas com a gravidade das infrações. Se uma CO é grave ou muito grave, há artigos no CE a dizer que tipos de CO são graves ou muito graves (145º e 146º). As coimas são definidas artigo a artigo. Neste caso, ele transpôs uma linha contínua M1, violando uma regra do regulamento de sinalização de trânsito, ao qual corresponde uma coima de 10.000$ (ainda não foi atualizado), ou seja, os tais 49,88€.
                                            Outro exemplo: não usar os médios de noite: 30€ de coima, pelo artigo 61º. E é CO grave pelo 145º ou muito grave se for em autoestrada ou via equiparada, pelo 146º.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Pelo que me falaram dos advogados, disseram-me que a lei mudou e que não se pode recorrer para não ficar sem carta

                                              Alguém pode confirmar isso?

                                              EDIT: @Rucsantos é possível falarmos em privado? Skype ou algo idêntico? Preciso de respostas rápidas

                                              EDIT2: Tenho na carta a dizer assim: "A decisão torna-se definitiva exequível 15 (quinze) dias após a sua notificação se não for nesse prazo impugnada judicialmente, considerando-se a notificação efectuada na data em que for assinado o aviso de recepção ou no terceiro dia útil após essa data, quando o aviso for assinado por pessoa diversa do arguido.
                                              - Em caso de impugnação judicial, esta deve ser dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal da área onde se verificou a infracção, devendo conter obrigatoriamente alegações e conclusões, e deve ser enviada para a entidade administrativa que proferiu a presente decisão ou entregue no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital Secção Contraordernações de Trânsito da PSP do distrito da área da sua residência.
                                              - O Tribunal pode decidir a impugnação judicial mediante audiência ou, caso o arguido e o Ministério Publico não se oponham, mediante simples despacho.
                                              - No caso de não impugnar judicialmente a presente decisão, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o termo do prazo de recurso: Entregar o titulo de condução..."

                                              Se bem entendo, se não recorrer a recurso, tenho 15 dias + 15 dias, ou seja 30 dias úteis para entregar a carta, ou estou equivocado?
                                              Editado pela última vez por TCarneiro; 21 January 2014, 20:31.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por TCarneiro Ver Post

                                                Se bem entendo, se não recorrer a recurso, tenho 15 dias + 15 dias, ou seja 30 dias úteis para entregar a carta, ou estou equivocado?
                                                Nao faças isso, entrega logo a carta e resolves o teu problema. Vais adiar o inadiável ?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Se eu precisar dela numa altura específica (que é o caso), prefiro adiar, sei que fico sem ela, mas ao menos faço o que tenho a fazer antes... O melhor era mesmo não ficar sem a carta...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por TCarneiro Ver Post
                                                    Pelo que me falaram dos advogados, disseram-me que a lei mudou e que não se pode recorrer para não ficar sem carta

                                                    Alguém pode confirmar isso?

                                                    EDIT: @Rucsantos é possível falarmos em privado? Skype ou algo idêntico? Preciso de respostas rápidas

                                                    EDIT2: Tenho na carta a dizer assim: "A decisão torna-se definitiva exequível 15 (quinze) dias após a sua notificação se não for nesse prazo impugnada judicialmente, considerando-se a notificação efectuada na data em que for assinado o aviso de recepção ou no terceiro dia útil após essa data, quando o aviso for assinado por pessoa diversa do arguido.
                                                    - Em caso de impugnação judicial, esta deve ser dirigida ao Juiz de Direito do Tribunal da área onde se verificou a infracção, devendo conter obrigatoriamente alegações e conclusões, e deve ser enviada para a entidade administrativa que proferiu a presente decisão ou entregue no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital Secção Contraordernações de Trânsito da PSP do distrito da área da sua residência.
                                                    - O Tribunal pode decidir a impugnação judicial mediante audiência ou, caso o arguido e o Ministério Publico não se oponham, mediante simples despacho.
                                                    - No caso de não impugnar judicialmente a presente decisão, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o termo do prazo de recurso: Entregar o titulo de condução..."

                                                    Se bem entendo, se não recorrer a recurso, tenho 15 dias + 15 dias, ou seja 30 dias úteis para entregar a carta, ou estou equivocado?

                                                    Não uso nada disso.

                                                    Logo quando foste autuado, devias ter solicitado a não aplicação ou atenuação especial da inibição de conduzir, invocando as razões pelas quais a carta de condução era necessária para o teu quotidiano. Apesar de estar paga, a ANSR determinou por si a aplicação da inibição, já que não ouve contestação/impugnação, e agora , o último recurso que tens é ir para tribunal e apelar ao Sr. da bata preta que não te seja aplicada a inibição de conduzir. Para isso não podes esgotar o prazo dos 15 dias que foram dados, se esgotares , o recurso não é admitido e estás em falta perante a obrigação legal de entregar o título de condução.
                                                    Se o custo( €) que vais ter em levar o caso a tribunal compensar os 30 dias de inibição, avança se não, será preferível cumprir a sanção de inibição .

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                      Não uso nada disso.

                                                      Logo quando foste autuado, devias ter solicitado a não aplicação ou atenuação especial da inibição de conduzir, invocando as razões pelas quais a carta de condução era necessária para o teu quotidiano. Apesar de estar paga, a ANSR determinou por si a aplicação da inibição, já que não ouve contestação/impugnação, e agora , o último recurso que tens é ir para tribunal e apelar ao Sr. da bata preta que não te seja aplicada a inibição de conduzir. Para isso não podes esgotar o prazo dos 15 dias que foram dados, se esgotares , o recurso não é admitido e estás em falta perante a obrigação legal de entregar o título de condução.
                                                      Se o custo( €) que vais ter em levar o caso a tribunal compensar os 30 dias de inibição, avança se não, será preferível cumprir a sanção de inibição .
                                                      Mas o custo pode ser inútil, porque o próprio advogado que ele consultou disse que não há cá suspensões para as CO muito graves. A única coisa que ele pode ter é a sorte de o caso prescrever. Agora cabe-lhe a ele decidir. E atenção que o advogado e as custas do tribunal é coisa para várias centenas de euros!

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                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                        Mas o custo pode ser inútil, porque o próprio advogado que ele consultou disse que não há cá suspensões para as CO muito graves. A única coisa que ele pode ter é a sorte de o caso prescrever. Agora cabe-lhe a ele decidir. E atenção que o advogado e as custas do tribunal é coisa para várias centenas de euros!
                                                        Se o juiz decidir de outra forma , sobrepõem-se à lei do C.E.

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                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                          Se o juiz decidir de outra forma , sobrepõem-se à lei do C.E.
                                                          Mas com base em que legislação pode o juiz decidir de outra forma?

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                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                            Mas com base em que legislação pode o juiz decidir de outra forma?
                                                            O juiz pode decidir que o arguido " pague" pelo que fez de outra forma sem que lhe seja aplicada a inibição em causa.
                                                            Não conheço casos concretos , mas, o problema aqui é o custo/benefício da ida a tribunal.

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