Um amigo bateu com um jipe num ligeiro quando fazia a manobra para sair da garagem de casa. Como o estrago no ligeiro foi muito grande, ele queria participar ao seguro. O problema é que ambos os carros (e respectivos seguros) estão em nome dele! Numa situação destas o seguro assume a reparação do ligeiro (os dois seguros são contra terceiros)?
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Acidente entre 2 carros do mesmo segurado
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Originalmente Colocado por Sweden Ver PostTambém acho que só por milagre a seguradora pagaria... mas gostava de saber exactamente como é nestes casos. Se for um acidente entre familiares, por ex, também não paga?
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Isto está nas Condições Gerais, que convém ler quando se subscreve o seguro.
Os danos desse acidente estão excluídos das coberturas da apólice.
Cláusula 5.ª - Exclusões da garantia obrigatória
1. Excluem-se da garantia obrigatória do seguro os danos corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro
responsável pelo acidente, assim como os danos decorrentes daqueles.
2. Excluem-se igualmente da garantia obrigatória do seguro quaisquer danos materiais causados às seguintes
pessoas:
a) Condutor do veículo responsável pelo acidente;
b) Tomador do seguro;
c) Todos aqueles cuja responsabilidade é, nos termos legais, garantida, nomeadamente em consequência da
compropriedade do veículo seguro;
d) Sociedades ou representantes legais das pessoas colectivas responsáveis pelo acidente, quando no
exercício das suas funções;
e) Cônjuge, ascendentes, descendentes ou adoptados das pessoas referidas nas alíneas a) a c), assim como
outros parentes ou afins até ao 3.º grau das mesmas pessoas, mas, neste último caso, só quando elas
coabitem ou vivam a seu cargo;
f) Aqueles que, nos termos dos artigos 495.º, 496.º e 499.º do Código Civil, beneficiem de uma pretensão
indemnizatória decorrente de vínculos com alguma das pessoas referidas nas alíneas anteriores;
g) A passageiros, quando transportados em contravenção às regras relativas ao transporte de passageiros
constantes do Código da Estrada, onde designadamente relevam os regimes especiais relativos ao
transporte de crianças, ao transporte fora dos assentos e ao transporte em motociclos, triciclos,
quadriciclos e ciclomotores.
3. No caso de falecimento, em consequência do acidente, de qualquer das pessoas referidas nas alíneas e) e f)
do número anterior, é excluída qualquer indemnização ao responsável do acidente.
4. Excluem-se igualmente da garantia obrigatória do seguro:
a) Os danos causados no próprio veículo seguro;
b) Os danos causados nos bens transportados no veículo seguro, quer se verifiquem durante o transporte quer
em operações de carga e descarga;
c) Quaisquer danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga;
d) Os danos devidos, directa ou indirectamente, a explosão, libertação de calor ou radiação, provenientes de
desintegração ou fusão de átomos, aceleração artificial de partículas ou radioactividade;
e) Quaisquer danos ocorridos durante provas desportivas e respectivos treinos oficiais, salvo tratando-se de
seguro de provas desportivas, caso em que se aplicam as presentes condições gerais com as devidas
adaptações previstas para o efeito pelas partes.
5. Nos casos de roubo, furto ou furto de uso de veículos e acidentes de viação dolosamente provocados, o
seguro não garante a satisfação das indemnizações devidas pelos respectivos autores e cúmplices para com
o proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação
financeira, nem para com os autores ou cúmplices ou para com os passageiros transportados que tivessem
conhecimento da posse ilegítima do veículo e de livre vontade nele fossem transportados.
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Originalmente Colocado por Bombardier Ver PostMas há alguma forma de contornar isso? eu por acaso tenho carro e por conseguinte há uma quantidade de anos e não sabia (nunca li contrato)
Muita gente assina papéis sem saber sequer o que está escrito e quando aparecem os problemas ficam surpreendidos.
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Originalmente Colocado por Bombardier Ver PostSim, do tipo subscrever alguma clausula.
Por um lado acho ridículo porque posso ir atrás da minha mulher e bater-lhe por trás por não conseguir parar o carro, mas por outro também percebo que provavelmente haveria mais fraudes.
Nunca me tinha apercebido disto....
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Originalmente Colocado por Bombardier Ver PostSim, do tipo subscrever alguma clausula.
Por um lado acho ridículo porque posso ir atrás da minha mulher e bater-lhe por trás por não conseguir parar o carro, mas por outro também percebo que provavelmente haveria mais fraudes.
Nunca me tinha apercebido disto....
Como já referiste, e bem, tem essencialmente a ver com a facilidade com que se fabrica um acidente neste âmbito.
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Originalmente Colocado por Vanquish Ver PostNão, não existe essa possibilidade.
Como já referiste, e bem, tem essencialmente a ver com a facilidade com que se fabrica um acidente neste âmbito.
Acho que deveria haver excepções, como por exemplo, quando há feridos graves ou mortes.
E como é com seguros a grandes empresas com grandes frotas, também se aplica?
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Originalmente Colocado por Movyk Ver PostE pelo justo paga o pecador?
Originalmente Colocado por Movyk Ver PostAcho que deveria haver excepções, como por exemplo, quando há feridos graves ou mortes.
Originalmente Colocado por Movyk Ver PostE como é com seguros a grandes empresas com grandes frotas, também se aplica?
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Originalmente Colocado por Movyk Ver PostAcho que deveria haver excepções, como por exemplo, quando há feridos graves ou mortes.
E como é com seguros a grandes empresas com grandes frotas, também se aplica?
No caso dos feridos, estes estão sempre cobertos pela Responsabilidade Civil, à excepção do responsável pelo acidente.
Um exemplo, aqui à uns tempos houve um acidente envolvendo um electrico e um autocarro da Carris, na Calçada da Ajuda, os danos dos veículos estão excluídos, assim como, os danos corporais dos ''condutores'' dos mesmos, no entanto, todos os passageiros transportados e que ficaram feridos, foram devidamente ''tratados'' pela seguradora.Editado pela última vez por MetalKing; 26 January 2014, 19:42.
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Originalmente Colocado por MetalKing Ver PostÉ igual, não há excepções, seja tu o a maior empresa de Portugal.
No caso dos feridos, estes estão sempre cobertos pela Responsabilidade Civil, à excepção do responsável pelo acidente.
Um exemplo, aqui à uns tempos houve um acidente envolvendo um electrico e um autocarro da Carris, na Calçada da Ajuda, os danos dos veículos estão excluídos, assim como, os danos corporais dos ''condutores'' dos mesmos, no entanto, todos os passageiros transportados e que ficaram feridos, foram devidamente ''tratados'' pela seguradora.
Há feridos, e feridos.
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Outra questão que muita gente desconhece.
Imaginemos que residem num condomínio, seja vertical ou horizontal, e ao entrarem, embatem e danificam a porta da garagem ou de entrada no condomínio.
A seguradora, e pressupondo que são 10 condóminos, irá apenas pagar 9 partes, sendo que a parte em falta, a vossa, terá de ser paga por vós.
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Originalmente Colocado por armandosilva Ver PostA que velocidade ele saiu da garagem ?
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Se tiver um acidente em Faro, a probabilidade de ser um primo que nunca vi na vida é relativamente grande. Como até gostava de conhecer alguns ramos dessa parte da familia, vou começar a bater em carros ao acaso para ver se a seguradora os descobre :D
A seguradora deve de investigar todo e qualquer sinistro que não lhe pareça "claro". Naturalmente, acidentes entre membros da mesma familia devem levantar suspeitas e acho muito bem que investiguem. não concordo que partam imediatamente do principio que é fraude, não dando qualquer hipotese de resolução do caso.
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Originalmente Colocado por Eliselotus Ver PostSe tiver um acidente em Faro, a probabilidade de ser um primo que nunca vi na vida é relativamente grande. Como até gostava de conhecer alguns ramos dessa parte da familia, vou começar a bater em carros ao acaso para ver se a seguradora os descobre :D
A seguradora deve de investigar todo e qualquer sinistro que não lhe pareça "claro". Naturalmente, acidentes entre membros da mesma familia devem levantar suspeitas e acho muito bem que investiguem. não concordo que partam imediatamente do principio que é fraude, não dando qualquer hipotese de resolução do caso.
Por exemplo, já tive um caso entre familiares, em que não houve nada de irregular e o acidente foi, á partida, pago.
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O que vale é que ainda não se lembraram de excluir a responsabilidade quando se trata de namoradas/os e amigos/as.
Posto isto todo um mundo de simulações fica escancarado.
Ou seja, fecha-se uma porta (cônjuges, ascendentes, descentes, etc) mas deixam-se abertas 10 janelas.
E se eu embater num carro de uma ex-mulher por exemplo?
E se os danos forem tão graves que justifiquem um divórcio simulado com data anterior ao sinistro?
Eu compreendo as seguradoras, mas tanto fazem para fugirem com o rabo à seringa e depois acabam entalados à força toda com os verdadeiros burlões.
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O problemas dos seguros são que muitas vezes é ladrão vs ladrão e depois quem se lixa é o zé.
Uma coisa que nunca entendi é se eu comprar um carro de 20.000€ e fizer um seguro com base numa avaliação de 20.000€ e pago 1.000€ anual (pago de uma vez). Pq raio é que se bater aos 11 meses o valor do carro não é 20.000€ e é 17.000€... Eu sei que o carro desvalorizou, mas eu paguei 1.000€ pela avaliação de 20.000€ e não 17.000€
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Originalmente Colocado por Movyk Ver PostNão tinha noção disso
Se entre duas pessoas da mesma família houver um acidente estão tramados portanto.
Se bem que mesmo quando envolve terceiros, se é a mesma seguradora, às vezes torna-se problemático. Tive um acidente onde a culpa não era minha (fulano num estacionamento estava na via da esquerda para estacionar em espinha à direita, atravessa-se à minha frente e eu enfio-lhe a porta de trás para dentro), preenchi logo a DA, mas como era num local privado, e ambos estávamos na altura com a mesma seguradora.. descartaram-se logo, 50/50.
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É uma situação da gaita, passe a expressão!
Há um tempo atrás a patroa e eu saimos de casa ao mesmo tempo, com destinos completamente diferentes, mas um troço da estrada era comum. Ela ia à frente a andar normalmente (tipo 70 ou 80 km) e eu um pouco atrás.
Nisto ela faz uma bruta travagem e eu só não me vou esborrachar na traseira do carro dela porque me "atirei" para a faixa contrária onde não vinha ninguém!!!
Encostámos mais à frente e ela disse que foi para não atroplear num gato!!!
Respeito muito os animais, mas fiquei mesmo bera! Se tem havido toque a coisa ia ficar uma pequena fortuna até porque só um dos carros tem danos próprios, no outro seria tudo a doer!!!
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