Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Passividade das forças policiais: FALTA de SEGURO / INSPECÇÃO

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    [Código da Estrada] Passividade das forças policiais: FALTA de SEGURO / INSPECÇÃO

    Caros amigos,

    Tenho-me deparado sucessivamente com uma situação (no mínimo) caricata:

    Sistematicamente, numa determinada artéria de uma determinada cidade, estacionam 2 veículos, que circulam diáriamente (pois os locais onde estão parados mudam relativamente - e existem períodos de ausência de horas/dias). Esses veículos têm, há quase 1 ano, os dísticos de INSPECÇÃO e de SEGURO caducados. Para além disso, confirmei no site do ISP que o seguro não está em vigor, pelo que, não se trata apenas do dístico.

    Durante pelo menos 6 meses, por diversas vezes, diversas forças policiais (Polícia Municipal, PSP) foram informadas, tanto TELEFÓNICAMENTE, como PESSOALMENTE (no local - onde tomaram as devidas notas, mas não foi levantada qualquer participação) sobre a situação relatada, inclusivé num momento em que uma das viaturas não tinha a matrícula da frente.

    Entre, "Vamos averiguar", passando pelo "Isso não pode ser! Essas viaturas não podem estar na via pública!" até ao "é complicado... só se forem apanhadas em circulação", NADA, absolutamente NADA foi feito (Que seja do meu conhecimento, claro. Afirmo isto porque no espaço de 1 ano, os "donos" continuam a circular "alegremente"!)

    Perguntas:

    1) O que deve ser feito pelas forças da autoridade nestas situações? (P.f. fundamentar com Dec-Lei, se possível)

    2) Adiantará / tenho o direito / devo fazer uma participação formal sobre este caso?

    3) Estive a ler sobre o assunto e deparei-me com esta informação: O IMTT notifica as entidades responsáveis pelo seguro dos veículos cujo contrato cessou para, no prazo de 15 dias, entregarem o certificado de matrícula, ou o livrete e o título de registo de propriedade, em qualquer dos seus serviços, ou devolverem por via postal, sob pena do cancelamento da matrícula e posterior apreensão da viatura.
    http://mil.millenniumbcp.pt/site/con...cleID=456326#1

    Ora, se existe um sistema informático funcional que consegue detectar estes problemas, porque razão não são estas viaturas cadastradas como ILEGAIS e não se procede à sua apreensão, principalmente quando o seu paradeiro é perfeitamente conhecido?

    Este caso está a fazer-me confusão, tanto mais porque, não é uma questão de SE, mas sim QUANDO tiverem um acidente, alguém irá sair gravemente prejudicado, pois não me parece que os donos / condutores queiram aguardar passivamente pela presença das autoridades.

    Obrigado desde já.
    Editado pela última vez por marcolopes; 04 February 2014, 15:27.

    #2
    Mas tens alguma problema com esse vizinho para andares a fazer denúncias? (pergunta inocente)

    Comentário


      #3

      Comentário


        #4
        Uma resposta apenas: Deixe de meter-se na vida dos outros e preocupe-se com a sua.

        Comentário


          #5
          Um tipo que anda sem seguro é um problema de todos. Acho que o user faz bem em denunciá-la.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
            Um tipo que anda sem seguro é um problema de todos. Acho que o user faz bem em denunciá-la.
            Para isso existe o FGA. De qualquer forma, sim, se estiver a circular é um problema de todos, se estiver parado, nem por isso.

            Comentário


              #7
              um carro pode estar estacionado na via publica sem seguro e sem ipo e a policia nao pode fazer nada a nao ser que apresente sinais de abandono.
              se o carro é usado para dar a volta ao quarteirao so para nao parecer abandonado,nao vejo qualquer problema, pode ser alguem que o esta a tentar vender ou que ainda nao decidiu o que lhe fazer.
              isto é claramente o que acontece quando uma pessoa entra na reforma e deixa de ter coisas para fazer.
              intrometidos pah

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Slowpoke Ver Post
                um carro pode estar estacionado na via publica sem seguro e sem ipo e a policia nao pode fazer nada a nao ser que apresente sinais de abandono.
                se o carro é usado para dar a volta ao quarteirao so para nao parecer abandonado,nao vejo qualquer problema, pode ser alguem que o esta a tentar vender ou que ainda nao decidiu o que lhe fazer.
                isto é claramente o que acontece quando uma pessoa entra na reforma e deixa de ter coisas para fazer.
                intrometidos pah
                Não, não pode. Um carro sem seguro não pode estar estacionado na via pública ou privada equiparada a pública. Basta pensares que, se o carro tiver um problema nos travões e for a rolar rua abaixo, pode causar um acidente.

                Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                Para isso existe o FGA. De qualquer forma, sim, se estiver a circular é um problema de todos, se estiver parado, nem por isso.
                Não te esqueças que o FGA só funciona se tiveres a matrícula dele (em geral, quem não tem seguro, foge), tem franquia e é pago com uma percentagem dos nossos prémios! Ou seja, quem já paga seguro, também paga o "seguro de quem não faz seguro".

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Slowpoke Ver Post
                  um carro pode estar estacionado na via publica sem seguro e sem ipo e a policia nao pode fazer nada a nao ser que apresente sinais de abandono.
                  se o carro é usado para dar a volta ao quarteirao so para nao parecer abandonado,nao vejo qualquer problema, pode ser alguem que o esta a tentar vender ou que ainda nao decidiu o que lhe fazer.
                  isto é claramente o que acontece quando uma pessoa entra na reforma e deixa de ter coisas para fazer.
                  intrometidos pah
                  Errado, muito errado

                  Comentário


                    #10
                    Eu tenho a mania de não por o distico nem da inspeção nem do seguro no carro. Por causa das motas tenho tendencia a enfiar tudo na carteira.
                    Espero que os vizinhos não vão fazer queixa de mim...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por TheEmpress Ver Post
                      Eu tenho a mania de não por o distico nem da inspeção nem do seguro no carro. Por causa das motas tenho tendencia a enfiar tudo na carteira.
                      Espero que os vizinhos não vão fazer queixa de mim...
                      Nesse caso estás perfeitamente LEGAL, e o que poderias pagar seria uma multa por não colocação de dísticos.

                      Eu referi no tópico que pesquisei a existência de seguro no site o ISP, o que se revelou negativo.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                        Uma resposta apenas: Deixe de meter-se na vida dos outros e preocupe-se com a sua.
                        Exactamente porque me preocupo com a minha é que acho este assunto importante, caro amigo!

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                          Não, não pode. Um carro sem seguro não pode estar estacionado na via pública ou privada equiparada a pública. Basta pensares que, se o carro tiver um problema nos travões e for a rolar rua abaixo, pode causar um acidente.

                          Não te esqueças que o FGA só funciona se tiveres a matrícula dele (em geral, quem não tem seguro, foge), tem franquia e é pago com uma percentagem dos nossos prémios! Ou seja, quem já paga seguro, também paga o "seguro de quem não faz seguro".
                          É uma afirmação baseada na "lógica", também é o meu entendimento. Agora... gostava de ver um documento legal a afirmar isso mesmo...

                          Comentário


                            #14
                            Quando alguém daqui tiver um acidente com um individuo destes depois vão ver as voltas e dores de cabeça que vão ter.
                            O povo português é mesmo assim: sempre a queixar-se, mas batem palmas a quem não paga impostos, a quem não paga seguro, a quem não paga inspeção.

                            Queremos no fundo ser anarquistas mas com direitos. Haja pachorra e houvesse mais gente a denunciar estes casos.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Vehicle Ver Post
                              Mas tens alguma problema com esse vizinho para andares a fazer denúncias? (pergunta inocente)
                              Podes perguntar e eu tenho gosto em responder: NÃO tenho problemas com "quem quer que sejam" essas pessoas, porque sinceramente não sei quem são.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por joaorif Ver Post
                                Quando alguém daqui tiver um acidente com um individuo destes depois vão ver as voltas e dores de cabeça que vão ter.
                                O povo português é mesmo assim: sempre a queixar-se, mas batem palmas a quem não paga impostos, a quem não paga seguro, a quem não paga inspeção.

                                Queremos no fundo ser anarquistas mas com direitos. Haja pachorra e houvesse mais gente a denunciar estes casos.
                                Concordo plenamente. Só quem passou por elas é que sabe do que fala.

                                Mas as minhas dúvidas são mesmo sobre a LEGALIDADE dos factos e sobre o que as autoridades podem e devem fazer.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Slowpoke Ver Post
                                  um carro pode estar estacionado na via publica sem seguro e sem ipo e a policia nao pode fazer nada a nao ser que apresente sinais de abandono.
                                  se o carro é usado para dar a volta ao quarteirao so para nao parecer abandonado,nao vejo qualquer problema, pode ser alguem que o esta a tentar vender ou que ainda nao decidiu o que lhe fazer.
                                  isto é claramente o que acontece quando uma pessoa entra na reforma e deixa de ter coisas para fazer.
                                  intrometidos pah
                                  Portanto, um "gajo" pode ter uma frota de carros, e fazer da VIA PÚBLICA a sua garagem (já aconteceu, na mesma exacta rua, durante anos a fio), sem pagar taxas por isso, e pelo teu entendimento, pode perfeitamente pegar nos carros para os "arejar" de vez em quando??

                                  Estará essa criatura imune a que, ao virar da esquina, tenha um acidente, ou pior ainda, leve uma pessoa "à frente"??

                                  (Gostava de olhar para a tua resposta como "sarcásmo", mas presumo que estavas mesmo a dizer o que pensas realmente... fico perplexo!)
                                  Editado pela última vez por marcolopes; 04 February 2014, 20:31.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Um veículo está em circulação mesmo quando se encontra estacionado na via pública, carecendo obrigatoriamente de seguro e inspecção válidos. Quando está numa garagem privativa tenho quase a certeza que não precisa. No entanto, neste caso, assim que coloque uma roda numa via pública, terá de estar legal.

                                    Se a história como contas for efectivamente essa, quanto a mim, as autoridades ao tomar conhecimento, após confirmar os factos deste caso podem e devem proceder à apreensão do veiculo, com base nas alíneas g) e f) do artº 162º do C.E.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                      Uma resposta apenas: Deixe de meter-se na vida dos outros e preocupe-se com a sua.
                                      É da vida dela, da minha, e da tua, a partir do momento que andam ilegais nas mesmas ruas que nós. Se um deles te bater e fugir por não ter seguro, aí já é contigo.

                                      Já agora aproveito para aplaudir a atitude de serviço público do user. Houvessem mais assim...
                                      Editado pela última vez por PDCouto; 04 February 2014, 20:48.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por marcolopes Ver Post
                                        É uma afirmação baseada na "lógica", também é o meu entendimento. Agora... gostava de ver um documento legal a afirmar isso mesmo...
                                        O documento em causa chama-se Código da Estrada. Procura os artigos sobre garantia de responsabilidade civil.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por PDCouto Ver Post
                                          É da vida dela, da minha, e da tua, a partir do momento que andam ilegais nas mesmas ruas que nós. Se um deles te bater e fugir por não ter seguro, aí já é contigo.

                                          Já agora aproveito para aplaudir a atitude de serviço público do user. Houvessem mais assim...
                                          Ora! Mas estamos num país do Sul da Europa, já se sabe qual é a mentalidade daqui...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por pag Ver Post
                                            Se a história como contas for efectivamente essa, quanto a mim, as autoridades ao tomar conhecimento, após confirmar os factos deste caso podem e devem proceder à apreensão do veiculo, com base nas alíneas g) e f) do artº 162º do C.E.
                                            A história é factual, tal e qual como foi relatada. Vou analisar o artigo (Código da Estrada | ANSR)

                                            Obrigado
                                            Editado pela última vez por marcolopes; 04 February 2014, 21:27.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                                              Ora! Mas estamos num país do Sul da Europa, já se sabe qual é a mentalidade daqui...
                                              É mesmo isso Lino. É como o colega forunista que andava com pneus até rebentar porque na altura não tinha dinheiro (procura algo como pneus usados Gaia, punha link e quote mas estou no tlm), e que eu não tinha nada a ver com isso...

                                              Temos todos a ver com isso e com esta situação, incluindo peões!

                                              E o desprezo das autoridades merece a ameaça de um telefonema para o ministério publico!

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por pag Ver Post
                                                Um veículo está em circulação mesmo quando se encontra estacionado na via pública, carecendo obrigatoriamente de seguro e inspecção válidos. Quando está numa garagem privativa tenho quase a certeza que não precisa. No entanto, neste caso, assim que coloque uma roda numa via pública, terá de estar legal.
                                                Pesquisei atentamente o código da estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro). Efectivamente, nas alíneas relativas ao SEGURO e INSPECÇÃO, não é feita qualquer referência ao "Transite", no entanto, não sei se tal ajuda a esclarecer, uma vez que nada é dito sobre onde pode ou não pode estar o veículo! Este artigo é totalmente ambíguo em certos aspectos, e deve ser exactamente por essa razão que as autoridades se dividem na sua interpretação.

                                                A minha interpretação (lendo tal & qual o que está escrito) é que os veículos são obrigados a ter um seguro e uma inspecção válidas. Ponto! Se nada mais é dito, um veículo em qualquer local de acesso público está sujeito ás condicionantes das alíneas e), f) e g)

                                                Artigo 162.º
                                                Apreensão de veículos
                                                1 - O veículo deve ser apreendido pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização ou seus agentes quando:
                                                a) Transite com números de matrícula que não lhe correspondam ou não tenham sido legalmente atribuídos;
                                                b) Transite sem chapas de matrícula ou não se encontre matriculado, salvo nos casos previstos por lei;
                                                c) Transite com números de matrícula que não sejam válidos para o trânsito em território nacional;
                                                d) Transite estando o respetivo documento de identificação apreendido, salvo se este tiver sido substituído por guia passada nos termos do artigo anterior;
                                                e) O respetivo registo de propriedade ou a titularidade do documento de identificação não tenham sido regularizados no prazo legal;
                                                f) Não tenha sido efetuado seguro de responsabilidade civil nos termos da lei;
                                                g) Não compareça à inspeção prevista no n.º 2 do artigo 116.º, sem que a falta seja devidamente justificada;
                                                h) Transite sem ter sido submetido a inspeção para confirmar a correção de anomalias verificadas em anterior inspeção, em que reprovou, no prazo que lhe for fixado;
                                                i) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 147.º;
                                                j) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 114.º ou no n.º 3 do artigo 115.º;
                                                l) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 174.º.

                                                http://www.ansr.pt/default.aspx?tabid=256
                                                Editado pela última vez por marcolopes; 04 February 2014, 21:48.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  é só bufos, e quem mais lixa o vizinho. Que tens tu a ver com isso? aposto que não reclamas assim por mais direitos e melhores condições no teu trabalho. Enfim, portuguezices..

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por pmatos125 Ver Post
                                                    é só bufos, e quem mais lixa o vizinho. Que tens tu a ver com isso? aposto que não reclamas assim por mais direitos e melhores condições no teu trabalho. Enfim, portuguezices..
                                                    A não denuncia é cumplicidade, devia dar aumento da contribuição para o FGA, e vice-versa.

                                                    Portuguesice é essa atitude estúpida de achar que denunciar é bufar: ninguém está a denunciar ninguém à PIDE, só a denunciar uma ilegalidade rodoviária!

                                                    Se um gajo sem seguro te atropelar um familiar, não ias querer que o tivessem denunciado e feito ter seguro? É que sem seguro de resp. Cívil quem se lixava era o atropelado!
                                                    Editado pela última vez por PDCouto; 04 February 2014, 21:47.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por PDCouto Ver Post
                                                      A não denuncia é cumplicidade, devia dar aumento da contribuição para o FGA, e vice-versa.

                                                      Portuguesice é essa atitude estúpida de achar que denunciar é bufar: ninguém está a denunciar ninguém à PIDE, só a denunciar uma ilegalidade rodoviária!

                                                      Se um gajo sem seguro te atropelar um familiar, não ias querer que o tivessem denunciado e feito ter seguro? É que sem seguro de resp. Cívil quem se lixava era o atropelado!
                                                      e a seguir, vão fazer operações stop? uma milicia popular para fiscalizar carros estacionados?
                                                      e a conversa do sul da europa e tal é que revela uma "portuguesice" básica...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por TRLOURENCO Ver Post
                                                        e a seguir, vão fazer operações stop? uma milicia popular para fiscalizar carros estacionados?
                                                        e a conversa do sul da europa e tal é que revela uma "portuguesice" básica...
                                                        Não extrapoles para o exagero para ter razão. ;) Responde à pergunta que fiz no terceiro paragrafo.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por marcolopes Ver Post
                                                          Pesquisei atentamente o código da estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro). Efectivamente, nas alíneas relativas ao SEGURO e INSPECÇÃO, não é feita qualquer referência ao "Transite", no entanto, não sei se tal ajuda a esclarecer, uma vez que nada é dito sobre onde pode ou não pode estar o veículo! Este artigo é totalmente ambíguo em certos aspectos, e deve ser exactamente por essa razão que as autoridades se dividem na sua interpretação.

                                                          A minha interpretação (lendo tal & qual o que está escrito) é que os veículos são obrigados a ter um seguro e uma inspecção válidas. Ponto! Se nada mais é dito, um veículo em qualquer local de acesso público está sujeito ás condicionantes das alíneas e), f) e g)

                                                          Artigo 162.º
                                                          Apreensão de veículos
                                                          1 - O veículo deve ser apreendido pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização ou seus agentes quando:
                                                          a) Transite com números de matrícula que não lhe correspondam ou não tenham sido legalmente atribuídos;
                                                          b) Transite sem chapas de matrícula ou não se encontre matriculado, salvo nos casos previstos por lei;
                                                          c) Transite com números de matrícula que não sejam válidos para o trânsito em território nacional;
                                                          d) Transite estando o respetivo documento de identificação apreendido, salvo se este tiver sido substituído por guia passada nos termos do artigo anterior;
                                                          e) O respetivo registo de propriedade ou a titularidade do documento de identificação não tenham sido regularizados no prazo legal;
                                                          f) Não tenha sido efetuado seguro de responsabilidade civil nos termos da lei;
                                                          g) Não compareça à inspeção prevista no n.º 2 do artigo 116.º, sem que a falta seja devidamente justificada;
                                                          h) Transite sem ter sido submetido a inspeção para confirmar a correção de anomalias verificadas em anterior inspeção, em que reprovou, no prazo que lhe for fixado;
                                                          i) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 147.º;
                                                          j) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 114.º ou no n.º 3 do artigo 115.º;
                                                          l) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 174.º.

                                                          Código da Estrada | ANSR

                                                          Ver decreto -lei 291/2007 ( seguro automóvel) , artigo 150º do C.E., artigo 503 do Código Cívil.

                                                          Embora apenas esteja mencionada a palavra estacionado no artº 503 d0 C.Cívil, veio em tempo útil , o ISP informar que , qualquer viatura estacionada na via pública ou privada aberta ao público, tem de estar segurada, independentemente de circular ou não.

                                                          O artigo 162 é aplicado numa fiscalização.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por PDCouto Ver Post
                                                            Não extrapoles para o exagero para ter razão. ;) Responde à pergunta que fiz no terceiro paragrafo.
                                                            o user verifica os selos de seguro e inspeção de todos os carros que vê estacionados? se a resposta for não, porquê que embirrou com estes dois carros em particular? se a resposta for sim então que aguarde pelos próximos concursos para a policia...

                                                            ou seja, vamos andar todos a verificar selos de seguros nos automoveis dos outros e apontar matriculas para depois verificar no site do isp?

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X