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"Nova" multa passado um ano

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    "Nova" multa passado um ano

    Ola a todos,

    Antes de mais posso-me enganar nas datas e valores porque ja' foi ha muito tempo.

    Em Setembro de 2012 apanhei uma multa de excesso de alcool (0.66) 350e. Nao paguei na altura porque nao tinha dinheiro e foi-me apreendida a carta e passada uma guia (ate pagar). Pelo que li nas folhas da multa tinha 6 meses para a pagar. Perto do fim desses tempo fui pagar a multa e recebi a minha carta de volta. Ha uns dias recebi em casa (passado um ano desde que paguei a multa e mais de um ano desde que a apanhei) uma carta para pagar quase 400 euros por nao ter pago a multa a tempo (???).
    Alguem sabe do que isto se trata? Sera que afinal nao tinha aquele tempo para pagar a multa?

    Agradeco todo o tipo de ajuda UTIL e se possivel alguem a quem ja tenha acontecido o mesmo.

    Muito obrigado deste ja.

    #2
    Leste mal as folhas. As multas têm um valor mínimo e máximo. Se pagares em 15 dias úteis, fica pelo mínimo. Caso não o faças, a multa pode ser agravada até ao valor máximo. No teu caso, a multa é de 250€ a 1250€. Como não pagaste os 250€ nos 15 dias úteis, esta foi agravada. Daí os outros 400€ que recebeste agora.
    Só a título de curiosidade, recebeste alguma inibição de condução?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por fierce Ver Post
      Ola a todos,

      Antes de mais posso-me enganar nas datas e valores porque ja' foi ha muito tempo.

      Em Setembro de 2012 apanhei uma multa de excesso de alcool (0.66) 350e. Nao paguei na altura porque nao tinha dinheiro e foi-me apreendida a carta e passada uma guia (ate pagar). Pelo que li nas folhas da multa tinha 6 meses para a pagar. Perto do fim desses tempo fui pagar a multa e recebi a minha carta de volta. Ha uns dias recebi em casa (passado um ano desde que paguei a multa e mais de um ano desde que a apanhei) uma carta para pagar quase 400 euros por nao ter pago a multa a tempo (???).
      Alguem sabe do que isto se trata? Sera que afinal nao tinha aquele tempo para pagar a multa?

      Agradeco todo o tipo de ajuda UTIL e se possivel alguem a quem ja tenha acontecido o mesmo.

      Muito obrigado deste ja.



      Como o LuisMiguel referiu, procedeste ao pagamento fora de tempo.

      Comentário


        #4
        E agora não teria que pagar apenas a diferença? Pagou 350 e agora querem mais 400?? Ou estou a perceber mal?

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          #5
          Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
          E agora não teria que pagar apenas a diferença? Pagou 350 e agora querem mais 400?? Ou estou a perceber mal?
          Foi aplicada uma coima de 350€ e ele pagou.
          Agora veio o agravamento que são 400€.

          Não há nada para perceber.

          Comentário


            #6
            Já me veio isso mas eu tinha pago dentro dos 15 dias e foi engano deles, mas no teu caso se pagaste quase ao fim de 6 meses, não tens escolha, lamento mas adeus €400 nesta altura fazem falta, mas é o que temos....

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
              Leste mal as folhas. As multas têm um valor mínimo e máximo. Se pagares em 15 dias úteis, fica pelo mínimo. Caso não o faças, a multa pode ser agravada até ao valor máximo. No teu caso, a multa é de 250€ a 1250€. Como não pagaste os 250€ nos 15 dias úteis, esta foi agravada. Daí os outros 400€ que recebeste agora.
              Só a título de curiosidade, recebeste alguma inibição de condução?
              Obrigado pelas respostas.

              So' por curiosidade sabe porque e em que situacoes e' que a multa e' agravada? E' que eu tenho dois amigos que fizeram exactamente o mesmo que eu, ha mais tempo, e nao lhes aconteceu o mesmo.
              E passado um ano de a ter pago? (um ano e meio depois da multa) Isso e' normal?
              1 mes de inibicao. Isso e' normal? Da para pedir para anular a inibicao? Foi a primeira e unica multa que apanhei desde que tenho carta (7 anos de carta).

              E para alem do mais so' por curiosidade foi uma multa MUITO forcada, porque manteram-me la cerca de 1 hora ANTES de fazer o primeiro teste e quando fui fazer tinha 0.50. Fiz mais um teste e deu 0.56 e o final deu 0.66. (Desde onde fui mandado parar ate casa demorava 15 min no maximo) por isso nunca chegaria a conduzir acima de 0.5 mas pronto isso ja nao ha nada a fazer.

              Obrigado desde ja por qualquer resposta.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por fierce Ver Post
                Obrigado pelas respostas.

                So' por curiosidade sabe porque e em que situacoes e' que a multa e' agravada? E' que eu tenho dois amigos que fizeram exactamente o mesmo que eu, ha mais tempo, e nao lhes aconteceu o mesmo.
                E passado um ano de a ter pago? (um ano e meio depois da multa) Isso e' normal?
                1 mes de inibicao. Isso e' normal? Da para pedir para anular a inibicao? Foi a primeira e unica multa que apanhei desde que tenho carta (7 anos de carta).

                E para alem do mais so' por curiosidade foi uma multa MUITO forcada, porque manteram-me la cerca de 1 hora ANTES de fazer o primeiro teste e quando fui fazer tinha 0.50. Fiz mais um teste e deu 0.56 e o final deu 0.66. (Desde onde fui mandado parar ate casa demorava 15 min no maximo) por isso nunca chegaria a conduzir acima de 0.5 mas pronto isso ja nao ha nada a fazer.

                Obrigado desde ja por qualquer resposta.
                Tens ainda a prova de que pagaste os tais 250€ aquando do levantamento dos documentos ? Se sim , mandas uma carta à ANSR a informar dessa situação para que envio de novo pagamento fique sem efeito.
                A coima é sempre agravada quando o pagamento da contra-ordenação não é efectuado, podendo ir até ao máximo previsto para cada infracção à legislação rodoviária.

                A contra-ordenação é grave , logo tem uma inibição de conduzir de 1 a 12 meses. Por norma o infractor é condenado pelo mínimo . O pedido de suspensão teria de ser feito nos 15 dias seguintes ao facto registado, não o fez, ardeu. Agora , só lhe resta apelar para o tribunal judicial da área onde a infracção foi cometida. Tem 15 dias úteis para o fazer , a contar do dia em que recebeu a notificação postal.

                Comentário


                  #9
                  Rucsantos, o pagamento pelo mínimo (voluntário) pode ser feito em qualquer altura, mas só te isenta das custas do processo nos primeiros 15 dias úteis: FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

                  Foi o que se passou com o user. Pagou os 250€ fora do prazo, logo recebeu uma carta com as custas de processo. Dado que a coima vai de 250€ a 1250€, podia ser pior que os 400€ (ele podia ter recebido até 1000€ "suplementares").

                  Cheira-me que o user em questão confundiu a validade da guia com o prazo de pagamento.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                    Tens ainda a prova de que pagaste os tais 250€ aquando do levantamento dos documentos ? Se sim , mandas uma carta à ANSR a informar dessa situação para que envio de novo pagamento fique sem efeito.
                    A coima é sempre agravada quando o pagamento da contra-ordenação não é efectuado, podendo ir até ao máximo previsto para cada infracção à legislação rodoviária.

                    A contra-ordenação é grave , logo tem uma inibição de conduzir de 1 a 12 meses. Por norma o infractor é condenado pelo mínimo . O pedido de suspensão teria de ser feito nos 15 dias seguintes ao facto registado, não o fez, ardeu. Agora , só lhe resta apelar para o tribunal judicial da área onde a infracção foi cometida. Tem 15 dias úteis para o fazer , a contar do dia em que recebeu a notificação postal.

                    O MAIOR problema e' que o meu trabalho e' fazer entregas, se fico sem carta 1 mes sou automaticamente despedido.

                    Apelar ao tribunal pode dar em que? E' possivel ser reduzido ou anulado o aumento da multa e a inibicao de 1 mes? E se for pior o que acontece?

                    Obrigado a todos

                    Comentário


                      #11
                      Quanto à inibição, talvez consigas a pena suspensa durante 6 meses. Mas a parte das custas adicionais, se vires o link que eu postei, já não te safas. A isso tens que juntar o preço do advogado e eventuais custas além das que já pagaste.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                        Quanto à inibição, talvez consigas a pena suspensa durante 6 meses. Mas a parte das custas adicionais, se vires o link que eu postei, já não te safas. A isso tens que juntar o preço do advogado e eventuais custas além das que já pagaste.
                        Tou lixado entao. E como faco para conseguir pena suspensa durante 6 meses? Pelo menos com sorte pode ser que cumpra a pena nas ferias, ou entao no pior dos casos arrisco e conduzo um mes sem carta enquanto cumpro a suspensao.

                        Isto nao tem jeito nenhum sinceramente. Um gajo tem carta 7 anos, apanha uma UNICA multa por uma coisa sem jeito nenhum e paga 750 euros e ainda se arrisca a perder o emprego por ficar sem carta 1 mes. Nao sei onde esta a justica nisto.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por fierce Ver Post
                          Tou lixado entao. E como faco para conseguir pena suspensa durante 6 meses? Pelo menos com sorte pode ser que cumpra a pena nas ferias, ou entao no pior dos casos arrisco e conduzo um mes sem carta enquanto cumpro a suspensao.

                          Isto nao tem jeito nenhum sinceramente. Um gajo tem carta 7 anos, apanha uma UNICA multa por uma coisa sem jeito nenhum e paga 750 euros e ainda se arrisca a perder o emprego por ficar sem carta 1 mes. Nao sei onde esta a justica nisto.
                          Pelo que está neste tópico, isto foi uma escalada de consequências. Se tivesses cumprido o código, não terias sido multado (não estou a dar uma moralista, atenção apesar de achar que multas de álcool são perfeitamente evitáveis), mas depois não pagaste a multa no prazo (provavelmente sem querer) o que agravou a mesma. O situacionismo é que leva ao desfecho final, não há volta a dar.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                            Rucsantos, o pagamento pelo mínimo (voluntário) pode ser feito em qualquer altura, mas só te isenta das custas do processo nos primeiros 15 dias úteis: FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

                            Foi o que se passou com o user. Pagou os 250€ fora do prazo, logo recebeu uma carta com as custas de processo. Dado que a coima vai de 250€ a 1250€, podia ser pior que os 400€ (ele podia ter recebido até 1000€ "suplementares").

                            Cheira-me que o user em questão confundiu a validade da guia com o prazo de pagamento.
                            A quantidade de autos de contra-ordenação que estão pagos e que , à posterior a ANSR os envia novamente para pagamento do que já está pago , não é assim tão residual.
                            Neste caso em concreto, faltam aqui vários elementos essenciais para verificar se é caso semelhante.

                            Comentário


                              #15
                              Obrigado a todos.

                              Essa de "cumprir o codigo" e' relativa como tudo na vida, porque eu cumpri o codigo mesmo quando apanhei a multa. Podes-me e' chamar burro por nao ter reclamado e ido a tribunal. Se a policia te mandar parar e quiser passar uma multa pode passar, mesmo que tenhas cumprido tudo e tenhas tudo em dia. Infelizmente as coisas sao assim.

                              So' me falta esclarecer mesmo uma questao. Se eu recebi agravante porque e' que dois amigos meus que fizeram tudo semelhante a mim (tenho inclusive um amigo que pagou DEPOIS dos 6 meses), e ja' ha mais tempo que eu, nunca receberam nenhuma agravante?

                              Comentário


                                #16
                                Como cumpriste o código se tinhas excesso de álcool?

                                Também não quero dar uma de moralista, mas o teu emprego depende da tua carta de condução, devias ter tido mais cuidado.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por fierce Ver Post
                                  Obrigado a todos.

                                  Essa de "cumprir o codigo" e' relativa como tudo na vida, porque eu cumpri o codigo mesmo quando apanhei a multa. Podes-me e' chamar burro por nao ter reclamado e ido a tribunal. Se a policia te mandar parar e quiser passar uma multa pode passar, mesmo que tenhas cumprido tudo e tenhas tudo em dia. Infelizmente as coisas sao assim.

                                  So' me falta esclarecer mesmo uma questao. Se eu recebi agravante porque e' que dois amigos meus que fizeram tudo semelhante a mim (tenho inclusive um amigo que pagou DEPOIS dos 6 meses), e ja' ha mais tempo que eu, nunca receberam nenhuma agravante?
                                  Hem?!? Então como é que o aparelho mostrou aquele valor? Não querendo ser moralista, isto tudo começou porque não cumpriste o código! E não o cumpriste depois relativamente ao pagamento (não estou a dizer que foi de propósito) nem apresentaste defesa relativamente à inibição de condução.

                                  Caso não tenhas reparado, estás metido numa embrulhada complicada porque:
                                  1) desrespeitaste o limite de álcool;
                                  2) não cumpriste os trâmites necessários relativamente ao pagamento da coima e defesa da inibição de condução.

                                  Espero que isto te ensine a ser mais responsável em duas vertentes:

                                  1) não beber quando se conduz, pois o álcool é uma dos principais causas de acidentes graves;
                                  2) quando te vês a braços com uma situação legal complicada, informares-te atempadamente do que podes fazer, em vez de deixar andar até a bomba te rebentar nas mãos. Se tivesses lido o papel da multa (já agora, chama-se auto de contraordenação), terias visto lá que tinhas 15 dias úteis para pagar o mínimo sem custas adicionais e para apresentar a defesa relativamente à inibição de condução.

                                  Posto isto, se queres ver o único responsável pela situação, põe-te em frente a um espelho. Agora, para fazeres alguma coisa, tens que puxar os cordões à bolsa e contactar um advogado. E sem garantias de sucesso.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                    Hem?!? Então como é que o aparelho mostrou aquele valor? Não querendo ser moralista, isto tudo começou porque não cumpriste o código! E não o cumpriste depois relativamente ao pagamento (não estou a dizer que foi de propósito) nem apresentaste defesa relativamente à inibição de condução.

                                    Caso não tenhas reparado, estás metido numa embrulhada complicada porque:
                                    1) desrespeitaste o limite de álcool;
                                    2) não cumpriste os trâmites necessários relativamente ao pagamento da coima e defesa da inibição de condução.

                                    Espero que isto te ensine a ser mais responsável em duas vertentes:

                                    1) não beber quando se conduz, pois o álcool é uma dos principais causas de acidentes graves;
                                    2) quando te vês a braços com uma situação legal complicada, informares-te atempadamente do que podes fazer, em vez de deixar andar até a bomba te rebentar nas mãos. Se tivesses lido o papel da multa (já agora, chama-se auto de contraordenação), terias visto lá que tinhas 15 dias úteis para pagar o mínimo sem custas adicionais e para apresentar a defesa relativamente à inibição de condução.

                                    Posto isto, se queres ver o único responsável pela situação, põe-te em frente a um espelho. Agora, para fazeres alguma coisa, tens que puxar os cordões à bolsa e contactar um advogado. E sem garantias de sucesso.
                                    Como eu disse, isto foi uma multa MUITO forcada, nao queria estar a contar o que aconteceu porque como e' obvio nao vale a pena agora mas aqui vai:

                                    Tive num cafe antes de ir para casa, bebi uns copos antes de sair e fui logo para casa (moro a 15 min do cafe), depois de sair do cafe sou mandado parar, a policia esteve uma hora cmg la antes de fazer o teste de alcool: Deram a volta ao carro varias vezes a ver tudo; Pediram-me o colete e triangulo e nao sei que, ainda reclamaram que o colete nao era homolgado mas afinal era. Tiveram nao sei quantos minutos so' a olhar para os meus documentos e o do carro. Depois ainda fiquei um tempo parado a' espera de nao sei que. No fim disto tudo passado e' que me vao fazer o teste de alcool. Faco o primeiro teste. 0.50 g/l. Estavam dois agentes, um deles diz "o rapaz nao tem nada deixe-o ir" e o outro diz "nao, nao, temos de fazer o teste mais uma vez", o segundo teste acusa 0.55 ou algo do genero, depois disso ele diz "isto esta a subir vai ter que levar multa". Eu estava a pouco mais de 10 min de casa, se foi preciso 1 hora para o teste dar 0.5g/l entao eu NUNCA conduzi em contra ordenacao. Depois disso tive de estar prai 45min a' espera para a maquina para fazer o teste final estar disponivel. Deu 0.66g/l o teste final. Isto ja no fim da "operacao" deles. No fim antes de eu ir embora vem o "chefe" deles e pergunta aos policias: Como estamos em termos de "autos"? E um responde "temos 4, um para cada um", e ele "estao esta bom". Por isso nao me venham com licoes de mortal de isto ou aquilo.

                                    Eu sei que fui burro porque fui um pouco chone e deixei andar e nao sei que, por isso sinceramente acho que nao preciso de licoes de moral porque nunca fiz nada para merecer o que me aconteceu. Quem anda a chuva molha-se, quem anda ao sol queima-se.

                                    Obrigado mais uma vez

                                    Comentário


                                      #19
                                      Fierce, percebo no que te foste meter, mas se não tivesses bebido não te tinha acontecido nada. Isto é indiscutível, até porque te fias que estás 15 minutos de casa, mas quem é que te garante que a taxa de alcoolemia só te iria acusar 1 hora depois? (Isso depende de muita coisa).

                                      Eu não me fio nessas medições, e como tal, se vou conduzir não bebo de todo. O que bebeste foi o suficiente para acusar 0.66 e ainda por cima com tendência para subir, portanto bebeste mais do que a conta, para poderes conduzir. Mais uma vez, isto é indiscutível.

                                      Por muito que possas dizer que foste "apanhado na teia da multa", verdade é que ninguém inventou nada para te multar, e concordo com o Luis quando diz que olhando ao espelho encontrarás o único culpado desta situação.

                                      Não me leves a mal, não quero que te chateies comigo por isto, mas é a verdade.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Quanto ao valor, nada a fazer.
                                        Quanto há inibição de conduzir,
                                        pode ser que te safes ou não,
                                        podes usar alguma criatividade
                                        dar a carta como perdida por exemplo
                                        e pedir 2ª via, mas muito cuidado,
                                        nem devia estar aqui a dizer isto.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por fierce Ver Post
                                          Como eu disse, isto foi uma multa MUITO forcada, nao queria estar a contar o que aconteceu porque como e' obvio nao vale a pena agora mas aqui vai:

                                          Tive num cafe antes de ir para casa, bebi uns copos antes de sair e fui logo para casa (moro a 15 min do cafe), depois de sair do cafe sou mandado parar, a policia esteve uma hora cmg la antes de fazer o teste de alcool: Deram a volta ao carro varias vezes a ver tudo; Pediram-me o colete e triangulo e nao sei que, ainda reclamaram que o colete nao era homolgado mas afinal era. Tiveram nao sei quantos minutos so' a olhar para os meus documentos e o do carro. Depois ainda fiquei um tempo parado a' espera de nao sei que. No fim disto tudo passado e' que me vao fazer o teste de alcool. Faco o primeiro teste. 0.50 g/l. Estavam dois agentes, um deles diz "o rapaz nao tem nada deixe-o ir" e o outro diz "nao, nao, temos de fazer o teste mais uma vez", o segundo teste acusa 0.55 ou algo do genero, depois disso ele diz "isto esta a subir vai ter que levar multa". Eu estava a pouco mais de 10 min de casa, se foi preciso 1 hora para o teste dar 0.5g/l entao eu NUNCA conduzi em contra ordenacao. Depois disso tive de estar prai 45min a' espera para a maquina para fazer o teste final estar disponivel. Deu 0.66g/l o teste final. Isto ja no fim da "operacao" deles. No fim antes de eu ir embora vem o "chefe" deles e pergunta aos policias: Como estamos em termos de "autos"? E um responde "temos 4, um para cada um", e ele "estao esta bom". Por isso nao me venham com licoes de mortal de isto ou aquilo.

                                          Eu sei que fui burro porque fui um pouco chone e deixei andar e nao sei que, por isso sinceramente acho que nao preciso de licoes de moral porque nunca fiz nada para merecer o que me aconteceu. Quem anda a chuva molha-se, quem anda ao sol queima-se.

                                          Obrigado mais uma vez
                                          O que está a negrito não faz o mínimo de sentido.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por fierce Ver Post
                                            Faco o primeiro teste. 0.50 g/l.
                                            Só podes acusar até 0,49 gramas por litro de sangue. Com este valor para quê um segundo teste ?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Deceii, desde que o primeiro teste acuse 0,5 ou mais, é obrigatório ir efetuar o teste do álcool num de maior precisão que emita talão. Dado que o fierce estava na fase ascendente, isso levou a que ele fosse naturalmente autuado.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                                Só podes acusar até 0,49 gramas por litro de sangue. Com este valor para quê um segundo teste ?

                                                ANEXO
                                                REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL OU DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
                                                CAPÍTULO I
                                                Avaliação do estado de influenciado pelo álcool
                                                Artigo 1.º
                                                Detecção e quantificação da taxa de álcool
                                                1 - A presença de álcool no sangue é indiciada por meio de teste no ar expirado, efectuado em analisador qualitativo.
                                                2 - A quantificação da taxa de álcool no sangue é feita por teste no ar expirado, efectuado em analisador quantitativo, ou por análise de sangue.
                                                3 - A análise de sangue é efectuada quando não for possível realizar o teste em analisador quantitativo.
                                                Artigo 2.º
                                                Método de fiscalização
                                                1 - Quando o teste realizado em analisador qualitativo indicie a presença de álcool no sangue, o examinando é submetido a novo teste, a realizar em analisador quantitativo, devendo, sempre que possível, o intervalo entre os dois testes não ser superior a trinta minutos.
                                                2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o agente da entidade fiscalizadora acompanha o examinando ao local em que o teste possa ser efectuado, assegurando o seu transporte, quando necessário.
                                                3 - Sempre que para o transporte referido no número anterior não seja possível utilizar o veículo da entidade fiscalizadora, esta solicita a colaboração de entidade transportadora licenciada ou autorizada para o efeito.
                                                4 - O pagamento do transporte referido no número anterior é da responsabilidade da entidade fiscalizadora, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 158.º do Código da Estrada.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  E não há aquela situação que nos primeiros 15 min é que acusa maior taxa de alcoolemia? Sabendo que o álcool demora 12h a sair da corrente sanguinea...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                                    E não há aquela situação que nos primeiros 15 min é que acusa maior taxa de alcoolemia? Sabendo que o álcool demora 12h a sair da corrente sanguinea...
                                                    Não, isso é se tiveres bebido há pouco tempo, podes ter restos da bebida na boca e soprares uma quantidade de álcool que depois não vai corresponder à que foi de facto ingerida. E o álcool pode demorar bem mais de 12h a sair da corrente sanguínea. Depende da quantidade, mas um homem adulto sem problemas de metabolismo perde, em média, 0,1g/l por hora. Ou seja, alguém com 1,0, já pode conduzir cerca de 5~6 horas depois. Mas alguém com 2,0, só poderá mais de 15h depois. No caso das mulheres, o tempo pode ser superior. Isto em termos práticos, quer dizer que se apanharem uma "bebedeira monumental", na manhã seguinte podem ainda ter excesso de álcool.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Rematando, o user Fierce deve enviar carta registada à ANSR a denunciar o valor desta nova notificação, uma vez que pagou 250€ para reaver os documentos, embora fora do prazo de 15 dias úteis e solicitar que apenas seja paga a diferença entre os 250 e os 400 da agravante. Em relação à inibição de conduzir ,mesmo em contra-ordenações graves em que o infractor é primário, a ANSR está a aplicar a inibição efetiva pelo mínimo.Neste caso só lhe resta intentar uma acção em trribunal.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                        Rematando, o user Fierce deve enviar carta registada à ANSR a denunciar o valor desta nova notificação, uma vez que pagou 250€ para reaver os documentos, embora fora do prazo de 15 dias úteis e solicitar que apenas seja paga a diferença entre os 250 e os 400 da agravante. Em relação à inibição de conduzir ,mesmo em contra-ordenações graves em que o infractor é primário, a ANSR está a aplicar a inibição efetiva pelo mínimo.Neste caso só lhe resta intentar uma acção em trribunal.
                                                        Informação relevante, rucsantos.
                                                        Mas referes-te a toda a infracção rodoviária ou apenas às relativas ao álcool?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por mclt Ver Post
                                                          Informação relevante, rucsantos.
                                                          Mas referes-te a toda a infracção rodoviária ou apenas às relativas ao álcool?
                                                          Pelo menos na do alcool não estão/estarão a perdoar, que na minha opinião pessoal , é bem metida .

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                            Rematando, o user Fierce deve enviar carta registada à ANSR a denunciar o valor desta nova notificação, uma vez que pagou 250€ para reaver os documentos, embora fora do prazo de 15 dias úteis e solicitar que apenas seja paga a diferença entre os 250 e os 400 da agravante. Em relação à inibição de conduzir ,mesmo em contra-ordenações graves em que o infractor é primário, a ANSR está a aplicar a inibição efetiva pelo mínimo.Neste caso só lhe resta intentar uma acção em trribunal.
                                                            Se for a primeira grave, penso que vai levar com meio ano de pena suspensa, ou então há sempe a hipótese da prestação de caução de boa conduta.. e de qualquer uma das formas vai ter de ter juizinho porque senão era uma vez a carta (e o dinheiro no caso de prestar caução, o mínimo são 500 euros)

                                                            Já se for reincidente, na minha opinião nem vale a pena tentar o recurso, tendo em conta que é de álcool, vai ser daquelas sem perdão possível, e acaba a pagar custas de tribunal para além do que já pagou.

                                                            Comentário

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