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Multa - Dúvida em relação à notificação

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    [Código da Estrada] Multa - Dúvida em relação à notificação

    Boa Noite.

    Até hoje tenho sido utilizador neste forum apenas de forma consultiva, e parece que estou agora a estrear-me
    Recentemente fui autuado em 250€ (multa grave), pelo que posso eventualmente ficar proibido de conduzir entre 1 mês a 1 ano. É a minha primeira multa grave ou muito grave (já tinha levado uma leve por ter uma roda em cima do passeio ).
    No momento não efectuei o pagamento da multa, pelo que me devo dirigir segunda feira ao posto de comando a fim de regularizar o pagamento. A minha dúvida prende-se com a possível inibição de conduzir e eventuais notificações que possa vir a receber, uma vez que moro com os meus pais, e gostava de os deixar de fora desta situação. De uma forma ou de outra, devo receber uma carta em casa a informar-me do tempo que estou inibido de conduzir, e a informar se ficarei com pena suspensa, certo?! Partindo do principio que essa carta será enviada para a morada da carta de condução, essa será registada (para só eu a poder ir buscar) ou será uma simples carta?

    Peço desculpa pelas dúvidas e agradeço desde já qualquer ajuda que me possam dar

    #2
    Originalmente Colocado por rubendfduarte3 Ver Post
    Boa Noite.

    Até hoje tenho sido utilizador neste forum apenas de forma consultiva, e parece que estou agora a estrear-me
    Recentemente fui autuado em 250€ (multa grave), pelo que posso eventualmente ficar proibido de conduzir entre 1 mês a 1 ano. É a minha primeira multa grave ou muito grave (já tinha levado uma leve por ter uma roda em cima do passeio ).
    No momento não efectuei o pagamento da multa, pelo que me devo dirigir segunda feira ao posto de comando a fim de regularizar o pagamento. A minha dúvida prende-se com a possível inibição de conduzir e eventuais notificações que possa vir a receber, uma vez que moro com os meus pais, e gostava de os deixar de fora desta situação. De uma forma ou de outra, devo receber uma carta em casa a informar-me do tempo que estou inibido de conduzir, e a informar se ficarei com pena suspensa, certo?! Partindo do principio que essa carta será enviada para a morada da carta de condução, essa será registada (para só eu a poder ir buscar) ou será uma simples carta?

    Peço desculpa pelas dúvidas e agradeço desde já qualquer ajuda que me possam dar
    A autuação foi de quê ?

    Foram apreendidos os documentos da viatura e a carta ou apenas a carta?

    Em relação à contra-ordenação em si , a inibição de conduzir será aplicada ou não pela ANSR dependendo do teu R.I.C. nos últimos 5 anos.
    Se for decidido pela inibição de conduzir ou a sus suspensão, vai depender de vários factores, a notificação será enviada em carta registada para a morada que consta na notificação dos 250€.

    Comentário


      #3
      Obrigado pela resposta.

      Foi por condução sob o efeito de álcool (sim, eu sei... devia ficar sem carta).
      Apreenderam-me a carta, e passaram-me uma guia para poder conduzir enquanto não regularizasse o pagamento.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por rubendfduarte3 Ver Post
        Obrigado pela resposta.



        Foi por condução sob o efeito de álcool (sim, eu sei... devia ficar sem carta).
        Apreenderam-me a carta, e passaram-me uma guia para poder conduzir enquanto não regularizasse o pagamento.


        Artigo 172.º
        Cumprimento voluntário
        1 - É admitido o pagamento voluntário da coima, pelo mínimo, nos termos e com os efeitos estabelecidos nos números seguintes.
        2 - A opção de pagamento pelo mínimo deve verificar-se no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação para o efeito.
        3 - Em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, pode ainda o arguido optar pelo pagamento voluntário da coima, a qual, neste caso, é liquidada pelo mínimo, sem prejuízo das custas que forem devidas.
        4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pagamento voluntário da coima determina o arquivamento do processo, salvo se à contraordenação for aplicável sanção acessória, caso em que prossegue restrito à aplicação da mesma, ou se for apresentada defesa.
        5 - (Revogado. )
        Artigo 173.º
        Garantia de cumprimento
        1 - Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.
        2 - Quando o infrator for notificado da contraordenação por via postal e não pretender efetuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação praticada.
        3 - Os depósitos referidos nos n.ºs 1 e 2 destinam-se a garantir o pagamento da coima em que o infrator possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
        4 - Se não for prestado depósito nos termos dos n.ºs 1 e 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
        a) O título de condução, se a sanção respeitar ao condutor;
        b) O título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade, se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;
        c) Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores, se a sanção respeitar ao condutor e
        este for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo.

        5 - No caso previsto no número anterior devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renováveis até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infrator se entretanto for efetuado pagamento nos termos do artigo anterior ou depósito nos termos dos n.ºs 1 e 2.
        6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo estipulado para o efeito, o depósito efetuado converte-se automaticamente em pagamento, com os efeitos previstos no n.º 4 do artigo anterior .

        Se deixares passar 5 dias úties , o pagamento já não é efectuado no posto/esquadra/divisão de quem levantou o auto mas, na secção de contra-ordenações de trânsito do distrito/concelho onde foi~levantado o auto de contra-ordenação.

        Comentário


          #5
          Em relação ao alcool, o mais certo é vir a inibição de conduzir . A ANSR não está a perdoar.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
            Artigo 172.º
            Cumprimento voluntário
            1 - É admitido o pagamento voluntário da coima, pelo mínimo, nos termos e com os efeitos estabelecidos nos números seguintes.
            2 - A opção de pagamento pelo mínimo deve verificar-se no prazo de 15 dias úteis a contar da data da notificação para o efeito.
            3 - Em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, pode ainda o arguido optar pelo pagamento voluntário da coima, a qual, neste caso, é liquidada pelo mínimo, sem prejuízo das custas que forem devidas.
            4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o pagamento voluntário da coima determina o arquivamento do processo, salvo se à contraordenação for aplicável sanção acessória, caso em que prossegue restrito à aplicação da mesma, ou se for apresentada defesa.
            5 - (Revogado. )
            Artigo 173.º
            Garantia de cumprimento
            1 - Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.
            2 - Quando o infrator for notificado da contraordenação por via postal e não pretender efetuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação praticada.
            3 - Os depósitos referidos nos n.ºs 1 e 2 destinam-se a garantir o pagamento da coima em que o infrator possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
            4 - Se não for prestado depósito nos termos dos n.ºs 1 e 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
            a) O título de condução, se a sanção respeitar ao condutor;
            b) O título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade, se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;
            c) Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores, se a sanção respeitar ao condutor e
            este for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo.

            5 - No caso previsto no número anterior devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renováveis até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infrator se entretanto for efetuado pagamento nos termos do artigo anterior ou depósito nos termos dos n.ºs 1 e 2.
            6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo estipulado para o efeito, o depósito efetuado converte-se automaticamente em pagamento, com os efeitos previstos no n.º 4 do artigo anterior .

            Se deixares passar 5 dias úties , o pagamento já não é efectuado no posto/esquadra/divisão de quem levantou o auto mas, na secção de contra-ordenações de trânsito do distrito/concelho onde foi~levantado o auto de contra-ordenação.

            Ainda não passaram os 5 dias úteis, por isso ainda vou efectuar o pagamento no posto para onde me levaram. A minha principal dúvida prende-se mesmo com o facto de muito possivelmente me enviarem cartas para a minha morada, e se não forem registadas, vai ser um problema sem necessidade :/

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por rubendfduarte3 Ver Post
              Ainda não passaram os 5 dias úteis, por isso ainda vou efectuar o pagamento no posto para onde me levaram. A minha principal dúvida prende-se mesmo com o facto de muito possivelmente me enviarem cartas para a minha morada, e se não forem registadas, vai ser um problema sem necessidade :/

              É sempre enviada a 1ª carta registada . Se a mesma não for entregue em mão ou levantada , irá ser enviada outra simples a qual se considera notificado quer a receba ou a ignore.

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                #8
                Rucsantos, o user não deveria ir ao multibanco ou aos correios pagar a coima antes de ir levantar a carta de condução apreendida? Ou pode-se pagar na esquadra?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                  Rucsantos, o user não deveria ir ao multibanco ou aos correios pagar a coima antes de ir levantar a carta de condução apreendida? Ou pode-se pagar na esquadra?
                  No momento da verificação da infracção, deve-se levantar um auto de contra-ordenacao directo e solicitar o pagamento de imediato do valor da mesma. Se tal não se verificar, são apreendidos em simultâneo a carta de condução e o livrete/sua se, a infracção for da responsabilidade do condutor e se for também ele o responsavel pela mesma(se disser respeito ao modo como a viatura pode ser admitida à via pública), se for uma infracção apenas da responsabilidade do condutor, não sendo ele proprietário, será aprendida a carta de condução. Em ambos os casos ,são passadas guias de substituição válidas por 6 meses. Se o condutor quiser pagar o auto, ficando este como caução ou não, tem de se dirigir nos 5 dias úteis imediatos a uma secção de transito/Divisão de transito, isto no caso da PSP, ou nos destacamentos de transito/postos da GNR para levantar os documentos apreendidos. Se este prazo for ultrapassado, tem de se dirigir a partir do 8 dia útil a uma secção de contra ordenação de transito (PSP/GNR), fazer aí o pagamento e levantamento dos documentos.

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                    #10
                    Uma vez que me dirijo diariamente para a universidade, acham que deva enviar carta a pedir a suspensão da possível inibição de conduzir? Ou como é a primeira vez, rezo para que seja suspensa?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rubendfduarte3 Ver Post
                      Uma vez que me dirijo diariamente para a universidade, acham que deva enviar carta a pedir a suspensão da possível inibição de conduzir? Ou como é a primeira vez, rezo para que seja suspensa?
                      Podes rezar para que seja suspensa, mas a não ser, não te vais safar com essa história da universidade...

                      PS: O facto de questionares sobre se a carta vai para casa e deixar os teus pais "de fora disto" é para que eles não saibam do que fizeste?

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                        #12
                        É que sem carta depois também não estou a ver forma de ir e vir da Universidade, mas pronto... A asneira está feita. E sim, em relação à carta, é mesmo por isso :/

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por rubendfduarte3 Ver Post
                          É que sem carta depois também não estou a ver forma de ir e vir da Universidade, mas pronto... A asneira está feita. E sim, em relação à carta, é mesmo por isso :/
                          Não tens mais forma nenhuma de ir para a Univ?

                          Em relação à outra questão, assume os teus erros... se depois descobrem, é pior.

                          Comentário


                            #14
                            Desde que não peças dinheiro para a multa, acho que a resposta a alguma coisa que os teus pais disserem é: Sei que fiz asneira, peço desculpa. Mas o problema é meu, não vosso.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                              Desde que não peças dinheiro para a multa, acho que a resposta a alguma coisa que os teus pais disserem é: Sei que fiz asneira, peço desculpa. Mas o problema é meu, não vosso.
                              Pois é, porque os pais vão deixar de lhe emprestar o carro


                              PS: Estou a brincar, nem sei de quem é o carro...

                              Comentário


                                #16
                                O carro é meu. Nenhum dos meus pais têm carta nem carro... A multa vai ser paga por mim, queria era evitar dar esse desgosto, principalmente à minha mãe...

                                Comentário


                                  #17
                                  Não vou comentar a infracção em si, porque conduzir com álcool parte da consciência e bom senso de cada um. É uma atitude condenável, sim, e então destas sujeitas a colocar outros em risco, mas não digo mais, até porque há sempre uma primeira vez quando se faz asneira.

                                  Ruben, apesar de tudo, louvo o facto de teres assumido o erro. Esse é o primeiro passo. Quanto ao facto de ser CO muito grave, infelizmente como já te apercebeste não te safas. Mas adiante, esta parte já foi discutida.

                                  Sobre o desgosto, deixa-me que te conte uma que se passou comigo. Tal como tu, tenho carro em meu nome. Jurei a mim mesmo que tão cedo não iria ser autuado, fosse pelo que fosse. O que é certo é que um descuido e o ano passado, em finais de Julho, fui presenteado com uma CO grave (excesso de velocidade) e 120€. Obviamente, eu não tinha 120€ à minha disposição no imediato, tendo de recorrer aos meus pais.

                                  Expus-lhes a minha situação, contando toda a verdade e sem nunca me ter desculpado com nada, assumindo o erro. Primeiro, porque não valia a pena esconder o que fosse, segundo, a asneira já estava feita e não havia volta atrás. Compreenderam a situação, e no dia seguinte tinha os 120€ na mão. Palavras do meu pai: "Erros acontecem a qualquer um. Assumindo-os, conseguem-se contornar e resolver."

                                  Óbvio que um descuido de álcool é mais flagrante que um de velocidade, sobretudo porque as autuações de álcool, a meu ver, são das mais estúpidas que existem por serem perfeitamente escusadas. Mas pronto, tá feito, há que seguir em frente.

                                  Portanto, o meu conselho é: à semelhança do que eu fiz, conta-lhes o que aconteceu. O mais que pode acontecer é levares sermão, mas ao mesmo tempo, pensa assim: o que é um sermão para quem já vai ficar sem carta durante 1 ou 2 meses? Acima de tudo, sê sincero. Não tentes camuflar nada; só fazias pior.

                                  No meio disto tudo, só me resta desejar-te boa sorte.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Obrigado a todos pela ajuda e conselhos. Foi mesmo uma estupidez incrível (estava a chover, a minha casa era a cerca de 500m, uma estrada pouco movimentada, decidi levar o carro. Burrice...), não calculei bem os perigos da minha acção e agora só me resta sofrer as causas. Em todo o caso, irei enviar carta a pedir a suspensão da inibição de conduzir. Como disse, preciso do carro para ir para a Universidade em Aveiro, e moro em Águeda (são cerca de 25km). Transportes públicos nesta terra não existem :/

                                    Comentário


                                      #19
                                      Se chegar a notificação com a inibição de conduzir , podes tentar depois o seguinte ;

                                      P.R.P. (#net 3.0.0)

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por rubendfduarte3 Ver Post
                                        Obrigado a todos pela ajuda e conselhos. Foi mesmo uma estupidez incrível (estava a chover, a minha casa era a cerca de 500m, uma estrada pouco movimentada, decidi levar o carro. Burrice...), não calculei bem os perigos da minha acção e agora só me resta sofrer as causas. Em todo o caso, irei enviar carta a pedir a suspensão da inibição de conduzir. Como disse, preciso do carro para ir para a Universidade em Aveiro, e moro em Águeda (são cerca de 25km). Transportes públicos nesta terra não existem :/
                                        Se não queres dececionar os teus pais, o melhor é contares de início e com uma postura de quem sabe que fez asneira, assumiu e aprendeu com o erro. Erros toda a gente comete,uns são homens e assumem os erros e respetivas consequências, outros são cobardes e mentirosos e tentam fugir-lhes. Por isso, fala já com eles, antes que eles descubram por outras vias (imagina que falam com alguém que sabe ou que é um deles que recebe lá em casa a notificação da ANSR com a inibição de condução?).

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por rubendfduarte3 Ver Post
                                          Obrigado a todos pela ajuda e conselhos. Foi mesmo uma estupidez incrível (estava a chover, a minha casa era a cerca de 500m, uma estrada pouco movimentada, decidi levar o carro. Burrice...), não calculei bem os perigos da minha acção e agora só me resta sofrer as causas. Em todo o caso, irei enviar carta a pedir a suspensão da inibição de conduzir. Como disse, preciso do carro para ir para a Universidade em Aveiro, e moro em Águeda (são cerca de 25km). Transportes públicos nesta terra não existem :/
                                          Ainda não tinha comentado a questão do álcool, mas beber e pegar no carro para andar 500 metros é burrice mesmo

                                          Tens o Vouginha, pega lá o horário...
                                          http://www.cm-agueda.pt/uploads/writ...a___Aveiro.pdf

                                          Não há autocarros/camionetas?

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