É o risco de emprestar carros. Em caso de acidente, quem se lixa, é o dono. Para participar, ligas para a "Marta" e pedes instruções. Se te registares na área do cliente, tens lá um link para participar sinistros. Também podes fazer por mail e por fax. Eu sou cliente da mesma companhia. Felizmente, ainda não precisei, mas nunca se sabe (toc toc toc).
Sempre pensei que ia para o historial do condutor que era logo identificado no momento.
Mas os acidentes não ficam associados à carta? Porque ia sofrer um aumento o fulano B se não era ele a conduzir?
Sempre pensei que ia para o historial do condutor que era logo identificado no momento.
Mas os acidentes não ficam associados à carta? Porque ia sofrer um aumento o fulano B se não era ele a conduzir?
Também não empresto o meu carro a ninguém!
Porque o seguro é da viatura e não da carta, e quem paga é o titular do seguro (proprietário da viatura ou não) e não quem o conduz...
E se quem conduzisse o carro emprestado não tivesse carro próprio nem seguro em seu nome, ias agravar o quê?
Então como é aquelas situações que uma empresa tem uma frota e o seguro está em nome da empresa.
Por acaso ela conduz bem, tanto o meu como o dela como o dos pais dela
O seguro estar em nome da empresa é igual.
Se um colaborador da empresa bater com um carro da empresa, activa-se o seguro da empresa. Se o carro for conduzido por alguém que não pertença à empresa, ui ui...
Porque o seguro é da viatura e não da carta, e quem paga é o titular do seguro (proprietário da viatura ou não) e não quem o conduz...
Embora se aplique ao veiculo, o seguro é do Tomador, o qual transfere a sua responsabilidade civil decorrente da propriedade e uso do veiculo para a seguradora.
Dai o seguro extinguir-se automaticamente ás 24h do dia em que o Tomador aliena o veiculo e em consequência deixa de ter interesse no mesmo.
A informação do condutor habitual é registada pela seguradora mas não fica registada no SegurNet.
A informação está correta, mas face ás recentes alterações no registo de sinistros da segurnet, é possível que a situação venha a alterar-se, isto porque já é possível registar-se o numero da carta que interveio no sinistro.
Embora se aplique ao veiculo, o seguro é do Tomador, o qual transfere a sua responsabilidade civil decorrente da propriedade e uso do veiculo para a seguradora.
Dai o seguro extinguir-se automaticamente ás 24h do dia em que o Tomador aliena o veiculo e em consequência deixa de ter interesse no mesmo.
A informação está correta, mas face ás recentes alterações no registo de sinistros da segurnet, é possível que a situação venha a alterar-se, isto porque já é possível registar-se o numero da carta que interveio no sinistro.
Devia ser obrigatório associar o histórico à carta de condução. Espero que o sistema evolua nesse sentido. Porque, para além de ser o segurado a levar com o agravamento, quando for hora de fazer um seguro novo, o segurado tem o registo manchado e o causador do acidente, o registo limpo.
Comentário