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Inibição de conduzir 60 dias

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    [Código da Estrada] Inibição de conduzir 60 dias

    Boa tarde,
    Recebi uma multa em Setembro de 2014 em relação a um radar de 2013.
    limite 50km/h - velocidade - 102 km/h (minimo)
    Reclamei a multa pedi provas etc...
    Em Dezembro recebi resposta a dizer que podia consultar o processo na PSP de Setubal.
    Então identifiquei o condutor e pedir para não ficar sem carta devido a necessidade que tinha da mesma para me deslocar para o trabalho etc...
    E pedi para pagar em prestações.
    Recebi hoje a resposta a dizer inibição de 60 dias e entregar a carta dentro de 15 dias.
    Pelo que vi até agora sendo uma multa muito grave não posso pedir suspensão mas posso pedir atenuação da sanção para metade.
    Desde os 15 anos (licença de mota) até aos atuais 27 esta foi a unica multa que tive, e nunca tive qualquer acidente como culpado, ou seja cumpro com os requesitos do CE 140.
    Artigo 140.º - Atenuação especial da sanção acessória

    Os limites mínimo e máximo da sanção acessória cominada para as contra-ordenações muito graves podem ser reduzidos para metade tendo em conta as circunstâncias da infracção, se o infractor não tiver praticado, nos últimos cinco anos, qualquer contra- ordenação grave ou muito grave ou facto sancionado com proibição ou inibição de conduzir e na condição de se encontrar paga a coima.


    Contra-ordenação muito grave, suspensão/atenuação da sanção acessória?
    Minuta para pedido de atenuação especial da sanção acessória - multas.PT

    Existe algo que possa fazer alem da atenuação?
    Como pedi em prestações tenho que pagar já tudo para puder solicitar a atenuação?

    Obrigado

    #2
    Consegues pôr aí um scan da carta? Não diz nada relativamente à coima?

    Comentário


      #3
      assim que chegar a casa coloco, a coima aprovaram o pagar em 3 vezes.
      Em relação ao pagar 1/3 ou tudo antes de pedir a atenuação não sei, tenho que ver quando chegar a casa.
      Mas então alem da atenuação não ha outras hipoteses certo?
      E sabem quanto tempo em media demora a resposta ao pedido de atenuação?
      Editado pela última vez por zept; 04 February 2015, 16:58.

      Comentário


        #4



        Comentário


          #5
          Tens 15 dias para entregar a carta e pagar a primeira prestação (100€). Deverás pagar as outras prestações de 100€ nos outros dois meses.
          Podes apresentar defesa nos termos lá descritos, mas pode sair bem caro se perderes (as custas judiciais podem ser muito elevadas). Se queres apresentar defesa, o melhor é consultares um advogado.

          Comentário


            #6
            pois... por menos 1 mês não vale o risco... obrigado

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por zept Ver Post
              pois... por menos 1 mês não vale o risco... obrigado
              não são 60 dias?

              Comentário


                #8
                O que quer dizer o último parágrafo de 52,50€?

                Comentário


                  #9
                  nathaniel - menos 1 mês tava a me referir se pedisse a atenuação, poderia ficar com metade ou seja 1 mês.
                  astramaster - são as despesas do processo.

                  Comentário


                    #10
                    E acrescem ainda as despesas do processo para tu pagares?

                    Sendo a tua 1ª contra-ordenação, o tempo de inibição de conduzir deveria ser reduzido para metade...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                      E acrescem ainda as despesas do processo para tu pagares?

                      Sendo a tua 1ª contra-ordenação, o tempo de inibição de conduzir deveria ser reduzido para metade...
                      Quando apresentas defesa e esta é julgada improcedente, são-te cobradas as despesas do processo. E mesmo assim, teve sorte em a coima se ter ficado pelos 300€, pois poderia ser aumentada até 1500€.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                        Quando apresentas defesa e esta é julgada improcedente, são-te cobradas as despesas do processo. E mesmo assim, teve sorte em a coima se ter ficado pelos 300€, pois poderia ser aumentada até 1500€.
                        Pedir, por exemplo, prova de fotografia e/ou documento de homologação do radar, conta como "apresentar defesa"?
                        Ou então a defesa do zept foi em diferentes moldes...

                        Comentário


                          #13
                          Tens a certeza que nunca tiveste outra constra ordenação grave ou muito grave?
                          Nem relativa a outro artigo do códigfo que não o excesso de velocidade? Onde trabalho já todos fomos contemplados com multas de excesso de velocidade, é uma questão de probabilidades, por mais que se seja regrado quem faz muitos kms apanha sempre, e mesmo sem qualquer defesa os que tinham 5 anos limpos sempre tiveram redução da sanção acessória. Nunca verifiquei o contrário.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                            Pedir, por exemplo, prova de fotografia e/ou documento de homologação do radar, conta como "apresentar defesa"?
                            Ou então a defesa do zept foi em diferentes moldes...
                            Esqueçam a parte técnica do radar, isso já foi chão que deu uvas de momento há contratos para a aferição dos mesmos e a escolha é correcta pelo que por aí esqueçam.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ESPRIT Ver Post
                              Esqueçam a parte técnica do radar, isso já foi chão que deu uvas de momento há contratos para a aferição dos mesmos e a escolha é correcta pelo que por aí esqueçam.
                              Quando se pede o documento de homologação do radar, raramente se espera encontrar uma falha. Não é por aí... Mas, enquanto vai e vem, atrasas o processo.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                                Pedir, por exemplo, prova de fotografia e/ou documento de homologação do radar, conta como "apresentar defesa"?
                                Ou então a defesa do zept foi em diferentes moldes...
                                Não. Mas se leres o documento que o zept colocou ali, ele apresentou defesa. Alegou que ia numa emergência familiar e esse facto foi dado como não provado.

                                Cá para mim, quem avaliou o processo, achou que o zept poderia a estar a arranjar uma "desculpa de mau pagador" em vez de adotar uma postura de "sei que errei, peço desculpa" que contribuíu para que ele recebesse os 60 dias em vez da atenuação especial, que lhe poderia reduzir a pena para 30 dias.

                                As pessoas quando escrevem no fórum que "à primeira ninguém apanha inibição" esquecem-se que:

                                - Para as CO muito graves não há pena suspensa; apenas atenuação especial, que consiste em ser aplicada uma pena de 1 a 12 meses em vez de 2 a 24 meses - ou seja, existe sempre pena efetiva;
                                - Para as CO graves, existe possibilidade de pena suspena, mas esta não é automática. Pode mesmo ser aplicada uma pena efetiva.

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                                  #17
                                  Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                  Não. Mas se leres o documento que o zept colocou ali, ele apresentou defesa. Alegou que ia numa emergência familiar e esse facto foi dado como não provado.

                                  Cá para mim, quem avaliou o processo, achou que o zept poderia a estar a arranjar uma "desculpa de mau pagador" em vez de adotar uma postura de "sei que errei, peço desculpa" que contribuíu para que ele recebesse os 60 dias em vez da atenuação especial, que lhe poderia reduzir a pena para 30 dias.

                                  As pessoas quando escrevem no fórum que "à primeira ninguém apanha inibição" esquecem-se que:

                                  - Para as CO muito graves não há pena suspensa; apenas atenuação especial, que consiste em ser aplicada uma pena de 1 a 12 meses em vez de 2 a 24 meses - ou seja, existe sempre pena efetiva;
                                  - Para as CO graves, existe possibilidade de pena suspena, mas esta não é automática. Pode mesmo ser aplicada uma pena efetiva.
                                  Eu não quero acreditar que quem está a fazer essa avaliação seja mesquinho. Se as pessoas adoptam uma postura de solicitar uma diminuição e só porque alguém acha que é incorrecta aplica a pena é ser mesquinho.
                                  No meu trabalho já houve vários casos de CO Muito Graves sem defesa e que tiveram pena suspensa.

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