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Câmara on-board dá 500€ de multa em Espanha

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    [Código da Estrada] Câmara on-board dá 500€ de multa em Espanha

    Pois é... Cuidado quando forem ao lado de lá da fronteira.


    Llevar CÁMARA ON-BOARD 500 euros de multa.!!500 euros de multa se llevo grabado en su billetera “mas el requisamiento de la cámara” este motero Asturiano por circular grabando con su cámara ON- BOARD desde el casco de su moto
    Alberto Lotare (vecino de Asturias) fue detenido, multado y le quitaron la camara que llevaba en el casco hace unos días cuando circulaba por una carretera secundaria ( N630 direccion Mieres) en Asturias detenido en un control rutinario de la DGT al percatarse el agente de que el motero llevaba una cámara en su casco le multo y confisco la cámara. (esto es lo que cuenta Alberto Lotare y abría que ver cual es la Versión de los agentes y la razón por la cual fue multado)
    Mais em Llevar CÁMARA ON-BOARD 500 euros de multa.!!

    #2
    Não sei até que ponto isso não tem por aí mais qualquer coisa que não está contada na noticia..

    Mas a ser verdade, espero que não comecem com ideias por cá.

    Comentário


      #3
      Julgo que até o uso do GPS durante a condução é proibido em em Espanha.
      Li qualquer coisa a esse respeito à uns tempos atrás.
      Julgo que apenas pode estar activo se não transmitir imagens, sendo permitidas as informações sonoras, mas nunca as imagens.
      Quem estiver por dentro do assunto que confirme.

      Comentário


        #4
        É só uma questão de tempo até estes burocratas picuinhas se lembrarem desta questão:

        Pgina Principal - CNPD

        Para meia dúzia de câmaras de vigilância num espaço comercial é o cabo dos trabalhos. Os burocratas estatais têm de justificar o ordenado.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por TREPADOR Ver Post
          Julgo que até o uso do GPS durante a condução é proibido em em Espanha.
          Li qualquer coisa a esse respeito à uns tempos atrás.
          Julgo que apenas pode estar activo se não transmitir imagens, sendo permitidas as informações sonoras, mas nunca as imagens.
          Quem estiver por dentro do assunto que confirme.
          O uso do GPS não está proibido. O que está proibido é o manuseamento do GPS enquanto se conduz.
          São coisas diferentes.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por panpipe Ver Post
            O uso do GPS não está proibido. O que está proibido é o manuseamento do GPS enquanto se conduz.


            São coisas diferentes.
            Tal como por cá, do GPS ou qualquer outro dispositivo, incluindo telemóveis.

            Artigo 84.º
            Proibição de utilização de certos aparelhos
            1 — É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores
            sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
            2 — Excetuam -se do número anterior:
            a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
            b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
            3 — É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
            4 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
            5 — Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de € 500 a € 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º
            Continuo com algumas reservas sobre esta questão, pela interpretação que a CNPD fará destas câmaras.
            Editado pela última vez por Valium; 27 February 2015, 13:26.

            Comentário


              #7
              Eu não vejo qualquer reserva. A não ser que comecem a incluir um formulário com pedido de licença à CNPD com a venda de todos os equipamentos que permitam gravação de imagens/som.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                Eu não vejo qualquer reserva. A não ser que comecem a incluir um formulário com pedido de licença à CNPD com a venda de todos os equipamentos que permitam gravação de imagens/som.
                Já comentei isto noutro tópico qualquer, a CNPD tem uma postura bastante restritiva, basta ver os "problemas" colocados a autarquias para a vigilância de locais públicos.

                Não se esqueçam que uma dash câmara, vai a apanhar "tudo", indiscriminadamente, matrículas de viaturas, pessoas, som etc, etc.
                Num centro comercial ou loja tens lá a indicação "sorria, está a ser filmado" ou num autocarro da carris, as autoridades precisam de autorizações especiais para certos atos, os particulares não?

                (não estou a dizer com isso que devem ou não ser restringidas).

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                  Eu não vejo qualquer reserva. A não ser que comecem a incluir um formulário com pedido de licença à CNPD com a venda de todos os equipamentos que permitam gravação de imagens/som.
                  Formulário esse que poderia custar uns 30€...... isto vezes o nº de câmaras vendidas anualmente......... Min. Finanças gosta desta ideia...........

                  Comentário


                    #10
                    luís, edita o post, depressa, depressa!

                    Comentário


                      #11
                      Era o que faltava agora começarem a multar por se ter uma camara onboard. Essa história está mal contado.

                      A mim já me mandaram parar á noite numa operação stop cá no burgo por causa da minha - mas de acordo com o que me explicaram apenas porque tinha uma luz azul estilo luz da policia (se há base legal para isso ou não, não sei). De qualquer das formas deixaram-me seguir quando lhes expliquei o que era e que não pudia mudar a cor (por acaso até posso, mas schhhiiuuu. ;-) ). A luz azul é bonita, gosto dela.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                        Já comentei isto noutro tópico qualquer, a CNPD tem uma postura bastante restritiva, basta ver os "problemas" colocados a autarquias para a vigilância de locais públicos.

                        Não se esqueçam que uma dash câmara, vai a apanhar "tudo", indiscriminadamente, matrículas de viaturas, pessoas, som etc, etc.
                        Num centro comercial ou loja tens lá a indicação "sorria, está a ser filmado" ou num autocarro da carris, as autoridades precisam de autorizações especiais para certos atos, os particulares não?

                        (não estou a dizer com isso que devem ou não ser restringidas).
                        Só me parece razoável a obrigatoriedade de autorização no caso de utilização profissional das imagens. A vigilância de locais públicos será uma delas. Eu fotografar e filmar indiscriminadamente para uso pessoal, não.

                        Comentário


                          #13
                          se analisarmos bem o codigo até nem proibe bem o uso de telemovel
                          É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores
                          sonoros e aparelhos radiotelefónicos.


                          o que meti a bold pode ser interpretado de varias maneiras
                          Editado pela última vez por BrunoDias; 01 March 2015, 09:24.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por JcRabbit Ver Post
                            Era o que faltava agora começarem a multar por se ter uma camara onboard. Essa história está mal contado.

                            A mim já me mandaram parar á noite numa operação stop cá no burgo por causa da minha - mas de acordo com o que me explicaram apenas porque tinha uma luz azul estilo luz da policia (se há base legal para isso ou não, não sei).
                            Claro que há meu caro, um veículo só pode emitir luz branca, amarela ou ambar para a frente... vai ver no código da estrada, já ouviste falar desse livro com certeza

                            De qualquer das formas deixaram-me seguir quando lhes expliquei o que era e que não pudia mudar a cor (por acaso até posso, mas schhhiiuuu. ;-) ). A luz azul é bonita, gosto dela.


                            A típica rebeldia saloia dos portugueses

                            Comentário


                              #15
                              Segundo a legislação espanhola citada, basicamente não se podem usar câmaras! Afinal não somos só nós com leis anacrónicas.

                              Comentário


                                #16
                                Esta lei na Rússia acabava com a crise por lá.

                                Comentário

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