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[Dúvida] 2º C.O Grave em Regime Probatório

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    [Dúvida] 2º C.O Grave em Regime Probatório

    Boas a todos, mais uma vez venho pedir a vossa humilde ajuda para variar Peço desculpa pelo testamento.

    É o seguinte, ainda me encontro no regime probatório no qual recentemente recebi a minha segunda contra ordenação grave.
    Primeira foi de excesso de velocidade em A.E para Braga, num dia de trabalho em que tinha que entregar uma obra nesse dia a x's hora e estava bastante atrasada, não servindo de desculpa, lá me excedi, apanhei radar e lixei me. 120€ pagos no dia seguinte por multibanco.

    Acontece que no fim de semana passado, estava aquele tempo de chuva, apesar de na altura que levei a coima não estava a chover, levei a segunda coima, devido a não a excesso de velocidade, mas sim a velocidade excessiva para a via e condições meteorológicas.

    Eram por volta de 4 da manhã, não devia estar a mais de 50km/h dentro da localidade, mas como é uma rua estreita no centro da cidade, passei com mais "vigor" e nesse preciso momento estava um carro da GNR estacionado. Quando olho pelo retrovisor já estava a levar com sinais de luzes e a ser mandado encostar. Apesar de ter refilado um bocado, acabei por concordei com o agente que devia ter passado mais devagar e ter mais cuidado por estar tempo chuvoso. Paguei os 120€ na hora e vim me embora.

    Por norma o meu titulo de condução vai caducar, e bem, que é para apreender a não ser burro e vou ter que voltar a repetir o processo da Escola de condução de novo. Pois bem, a minha dúvida é a seguinte, falei com os agentes e disseram me que se queria contestar a multa, teria que mandar carta para a ANSR a explicar a situação, etc etc. O "problema" é que a primeira multa grave que já foi á uns meses atrás, não chegou a casa. Esta segunda contra ordenação, quanto tempo demorará a chegar?
    Concordo com a caducação do titulo, mas não queria estar naquela incerteza e queria o mais breve possivel voltar a fazer o titulo de condução, visto abrir agora a minha empresa e a carta ser me essencial. Algum de vocês têm conhecimento como normalmente estes processos se desenvolvem e o tempo que demoram?

    Fico desde já agradecido, e compreendo se alguém julgar as minhas atitudes de condutor verde, mas é a bater com a cabeça na parede que se apreende.
    De observar que já fui mandado parar mais de 6 ou 7 vezes,desde que tenho a carta, no qual sempre tive 0,0 de alcoolemia. Tenho sempre atenção de nunca beber se for conduzir!
    Quanto ao peso do pé direito tenho que começar a ter mais cuidado...

    Cumprimentos.

    #2
    Terás que quando solicitado, entregar a carta, pois terás o titulo cancelado por decisão administrativa (mas até pode ser que te safes).

    Depois disso, é inscrever novamente numa escola e tirar a carta.

    Comentário


      #3
      Todos aprendemos com os erros, e as multas fazem parte dessa aprendizagem.

      No entanto, eu faria de outra forma.

      O facto de teres pago a multa por velocidade excessiva (medida a olho, suponho) não significa que concordes com ela e que não a possas contestar (esclarecido pelo tribunal constitucional).

      Para isso sugeria era o aconselhamento de um advogado experiente nestes assuntos, pois existem formas mais eficazes de o fazer.

      Claro que podes deixar andar tudo e tirar a carta novamente (não sei se não haverá algum período de espera), mas gastar dinheiro por gastar, iria pela via do advogado.

      Perante qualquer acidente, a explicação da polícia sobre as possíveis causas são sempre "excesso de velocidade" (nem se referem frequentemente a velocidade excessiva), o que parece ignorar todos as outras reais causas de acidentes (manobras perigosas, desrespeito de sinais stop e semáforos, distracção, etc). Parece que só existem duas causas para os acidentes: excesso de velocidade e de álcool!


      Daí dizer que irás sempre aprender com estes teus erros, e eles vão sempre ter custos financeiros e não só.

      Podes é optar por mais do que uma forma de assumir esses custos.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por squeezR Ver Post
        Boas a todos, mais uma vez venho pedir a vossa humilde ajuda para variar Peço desculpa pelo testamento.

        É o seguinte, ainda me encontro no regime probatório no qual recentemente recebi a minha segunda contra ordenação grave.
        Primeira foi de excesso de velocidade em A.E para Braga, num dia de trabalho em que tinha que entregar uma obra nesse dia a x's hora e estava bastante atrasada, não servindo de desculpa, lá me excedi, apanhei radar e lixei me. 120€ pagos no dia seguinte por multibanco.

        Acontece que no fim de semana passado, estava aquele tempo de chuva, apesar de na altura que levei a coima não estava a chover, levei a segunda coima, devido a não a excesso de velocidade, mas sim a velocidade excessiva para a via e condições meteorológicas.

        Eram por volta de 4 da manhã, não devia estar a mais de 50km/h dentro da localidade, mas como é uma rua estreita no centro da cidade, passei com mais "vigor" e nesse preciso momento estava um carro da GNR estacionado. Quando olho pelo retrovisor já estava a levar com sinais de luzes e a ser mandado encostar. Apesar de ter refilado um bocado, acabei por concordei com o agente que devia ter passado mais devagar e ter mais cuidado por estar tempo chuvoso. Paguei os 120€ na hora e vim me embora.

        Por norma o meu titulo de condução vai caducar, e bem, que é para apreender a não ser burro e vou ter que voltar a repetir o processo da Escola de condução de novo. Pois bem, a minha dúvida é a seguinte, falei com os agentes e disseram me que se queria contestar a multa, teria que mandar carta para a ANSR a explicar a situação, etc etc. O "problema" é que a primeira multa grave que já foi á uns meses atrás, não chegou a casa. Esta segunda contra ordenação, quanto tempo demorará a chegar?
        Concordo com a caducação do titulo, mas não queria estar naquela incerteza e queria o mais breve possivel voltar a fazer o titulo de condução, visto abrir agora a minha empresa e a carta ser me essencial. Algum de vocês têm conhecimento como normalmente estes processos se desenvolvem e o tempo que demoram?

        Fico desde já agradecido, e compreendo se alguém julgar as minhas atitudes de condutor verde, mas é a bater com a cabeça na parede que se apreende.
        De observar que já fui mandado parar mais de 6 ou 7 vezes,desde que tenho a carta, no qual sempre tive 0,0 de alcoolemia. Tenho sempre atenção de nunca beber se for conduzir!
        Quanto ao peso do pé direito tenho que começar a ter mais cuidado...

        Cumprimentos.
        Entao mas foste multado por velocidade excessiva so porque sim? Eu pensava que... "Considera-se que transita com velocidade excessiva o condutor que, nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada, não consiga fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente."

        Como se analisa isso sem acidente?
        Editado pela última vez por MikaZ; 30 April 2015, 15:11.

        Comentário


          #5
          Ajudava saber qual o artigo do CE mencionado no auto. No entanto, o CE contempla a velocidade excessiva através de outro nome, Velocidade moderada.

          No caso de velocidade moderada, os condutores são obrigados a moderar a velocidade nas ocasiões mencionadas no artigo 25º do CE.

          Artigo 25º
          Velocidade moderada
          1 – Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente
          a velocidade:
          a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de
          peões;
          b) À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente
          sinalizados;
          c) Nas localidades ou vias marginadas por edificações;
          d) À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;
          e) Nas descidas de inclinação acentuada;
          f) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade
          reduzida;
          g) Nas pontes, túneis e passagens de nível;
          h) Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência;
          i) Nos locais assinalados com sinais de perigo;
          j) Sempre que exista grande intensidade de trânsito.
          2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de €120 a €600.
          Neste aspecto, dava jeito saber o artigo mencionado no auto. Existe ainda o artigo 145º do CE que diz o seguinte:

          Artigo 145º
          Contra-ordenações graves
          1 – No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
          a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
          b) O excesso de velocidade praticado fora das localidades superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
          c) O excesso de velocidade praticado dentro das localidades superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
          d) O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas alíneas b) ou c);
          e) O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada;
          (...)

          Interessa também saber se o auto tem alguma testemunha, como um segundo agente de autoridade. De qualquer forma, não é impossivel impugnar, mas não é fácil.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
            Entao mas foste multado por velocidade excessiva so porque sim? Eu pensava que... "Considera-se que transita com velocidade excessiva o condutor que, nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada, não consiga fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente."

            Como se analisa isso sem acidente?
            Ah pois é! Um amigo meu que se despistou numa curva no meio do mato levou com uma multa dessas!

            Comentário


              #7
              Eram dois agentes.
              O meu amigo disse ao agente, entao se ele ia em excesso de velocidade a que velocidade ele ia?
              E o agente respondeu, quase chamando ao meu amigo de burro, dizendo que nao foi excesso de velocidade mas sim, velocidade excessiva.
              Nao sei o cod. do auto.

              Comentário


                #8
                Bem, então tens aí uma testemunha.

                Às vezes há mais pessoas que vêm e podem servir de testemunhas. Um bom advogado saberá como te conduzir ao longo do processo.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por squeezR Ver Post
                  e queria o mais breve possivel voltar a fazer o titulo de condução, visto abrir agora a minha empresa e a carta ser me essencial....mas é a bater com a cabeça na parede que se apreende.
                  .
                  É-te essencial? The same old story is back again Entao pensa nisso cada vez que entras no carro. MILHOES de condutores fazem-no e só tiram a carta uma vez na vida.

                  A parede pelos vistos é bem almofadada porque não aprendeste nada

                  Comentário


                    #10
                    ser multado pelas condições da 2ª multa?! Comigo caia o Carmo e a trindade. Não há radar, siga para tribunal

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
                      Bem, então tens aí uma testemunha.

                      Às vezes há mais pessoas que vêm e podem servir de testemunhas. Um bom advogado saberá como te conduzir ao longo do processo.
                      Originalmente Colocado por PugGT Ver Post
                      É-te essencial? The same old story is back again Entao pensa nisso cada vez que entras no carro. MILHOES de condutores fazem-no e só tiram a carta uma vez na vida.

                      A parede pelos vistos é bem almofadada porque não aprendeste nada
                      Ok. Abraço.
                      Originalmente Colocado por brm2 Ver Post
                      ser multado pelas condições da 2ª multa?! Comigo caia o Carmo e a trindade. Não há radar, siga para tribunal
                      Vamos lá ver como se desenrola a situação, mas não tenho muita fé que consiga que não me retirem o titulo de condução.
                      Só gostava de ter uma resposta rápida e inscrever me de novo. Mas como isto anda, com a demora das cartas, das respostas da ANSR acerca das multas, etc vou demorar bastante até saber como se vai desenrolar esta história...
                      Obrigado a quem ajudou, cumprimentos.

                      Comentário


                        #12
                        Nessa segunda multa acho que me recusava logo a pagar o que quer que fosse e metia recurso..

                        Então quer dizer, multam por velocidade com essa velocidade aferida a olhómetro?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                          Ajudava saber qual o artigo do CE mencionado no auto. No entanto, o CE contempla a velocidade excessiva através de outro nome, Velocidade moderada.

                          No caso de velocidade moderada, os condutores são obrigados a moderar a velocidade nas ocasiões mencionadas no artigo 25º do CE.



                          Neste aspecto, dava jeito saber o artigo mencionado no auto. Existe ainda o artigo 145º do CE que diz o seguinte:




                          Interessa também saber se o auto tem alguma testemunha, como um segundo agente de autoridade. De qualquer forma, não é impossivel impugnar, mas não é fácil.
                          Originalmente Colocado por ravager Ver Post
                          Nessa segunda multa acho que me recusava logo a pagar o que quer que fosse e metia recurso..

                          Então quer dizer, multam por velocidade com essa velocidade aferida a olhómetro?
                          Será preciso fazer um desenho?

                          Comentário


                            #14
                            Olha lá e como é que provas velocidade excessiva só com os olhos? É que muitas vezes a visão engana, parece que o condutor vai demasiado rápido e o carro consegue parar sem quaisquer problemas no espaço que tem à frente. E se conseguia parar em segurança no espaço que tinha à frente, o rapaz não ia em velocidade excessiva, quanto muito em excesso de velocidade, que precisa de meios de prova, nomeadamente radar..

                            Comentário


                              #15
                              Não precisa de provar. Existindo testemunha de outro agente, é meio caminho andado. É como provar que estavas mal estacionado por exemplo. Como provam eles isso se não tiram foto? Simples, o agente faz fé sobre o auto.

                              Comentário


                                #16
                                Casos totalmente incomparáveis.

                                No caso de um mau estacionamento, é algo de concreto, um carro mal estacionado está mal estacionado em qualquer lugar do mundo, não há grande volta a dar sobre isto.

                                Já velocidade excessiva, por si só, é um conceito demasiado ambíguo para se poder autuar sobre ele sem qualquer meio de prova. O que é excessivo para mim pode não ser para ti, o que é velocidade excessiva para um carro já não o é para outro..

                                Comentário


                                  #17
                                  Basta ires a 50kmh (limite dentro de localidade) numa estrada apertada ou com piso escorregadio, que já estás em velocidade excessiva. É o CE que o diz, conforme postei acima.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Mentira. O acto de ires a 50 por si só nessas condições não pode ser catalogado de velocidade excessiva, assumindo que consegues parar o carro em segurança no espaço à tua frente. Postaste vários artigos do CE mas do que vejo o mais importante para este caso é mesmo este

                                    Artigo 24º, nº 1 do código da estrada

                                    O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
                                    Editado pela última vez por ravager; 04 May 2015, 10:22.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Já que foste ver o 24º, dá uma espreitadela ao seguinte, ao 25º e vê o que significa velocidade moderada (que é o artigo aplicado em velocidade excessiva) e vê as alineas dele.

                                      No entanto, o 24º diz isso mesmo, ires a 50kmh em condições más, estás em velocidade excessiva, principalmente numa zona onde o limite é 50kmh e ainda pior, numa localidade, rua apertada ou em locais com piso escorregadio como os paralelos.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Não, o 24º diz que ires a 50 km/h em condições más é velocidade excessiva, sancionável por coima, caso não consigas parar o carro ou manobrar correctamente no espaço que possuis.

                                        Agora todos nós sabemos que há carros e carros. Não podemos comparar o poder de travagem de um Opel Corsa ou de um Fiat Uno ao de um Classe S ou série 7. No primeiro caso é perigoso, no segundo pode perfeitamente já não o ser. É a estas ambiguidades que quero chegar.

                                        Como é que o agente sabe que a velocidade é excessiva só de olhar para o carro, sem conhecer o carro em questão, o estado dos seus travões, da suspensão etc?

                                        Como é que o agente prova velocidade excessiva sem, por exemplo, ter ocorrido acidente, dado que excesso de velocidade não pode ser provado a partir do momento em que não existe radar ou outro meio de aferição preciso?

                                        São estas coisas que me fazem questionar a validade dessa segunda multa..

                                        Comentário


                                          #21
                                          A velocidade excessiva é aplicada de igual forma quer vás num porsche, quer vás num fiat uno. É isto que tens que entender.

                                          Mas é como disse, é possivel impugnar, não é fácil, mas é possivel. De qualquer forma, é a palavra de 2 agentes contra a do condutor (mais possivel testemunha).

                                          Comentário


                                            #22
                                            [Dúvida] 2º C.O Grave em Regime Probatório

                                            Na noite em que recebi a coima por velocidade excessiva, estava a conduzir um CLS e apesar de saber perfeitamente que aquilo pára facilmente á velocidade que ia, não invalidou a decisão do agente.
                                            Tal como disse o OFFICER, seja um Ferrari ou um Renault 4L, o código é igual para todos.
                                            É como o caso dos excessos de velocidade na AE, quando se diz que é melhor ir a 150km/h num segmento alto do que a 120km/h num segmento baixo.
                                            É esperar receber a cartinha da ANSR, e ver o que se pode fazer, mas já estou mais que mentalizado que vou ter de ir tirar outra carta.
                                            Editado pela última vez por squeezR; 04 May 2015, 19:36.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Podes sempre consultar um advogado que seja especializado no tema. Provavelmente sai ao mesmo preço de uma carta, mas até podes ter sorte, se achas que a multa foi "injusta".

                                              Comentário


                                                #24
                                                Questão

                                                Originalmente Colocado por squeezR Ver Post
                                                Boas a todos, mais uma vez venho pedir a vossa humilde ajuda para variar Peço desculpa pelo testamento.

                                                É o seguinte, ainda me encontro no regime probatório no qual recentemente recebi a minha segunda contra ordenação grave.
                                                Primeira foi de excesso de velocidade em A.E para Braga, num dia de trabalho em que tinha que entregar uma obra nesse dia a x's hora e estava bastante atrasada, não servindo de desculpa, lá me excedi, apanhei radar e lixei me. 120€ pagos no dia seguinte por multibanco.

                                                Acontece que no fim de semana passado, estava aquele tempo de chuva, apesar de na altura que levei a coima não estava a chover, levei a segunda coima, devido a não a excesso de velocidade, mas sim a velocidade excessiva para a via e condições meteorológicas.

                                                Eram por volta de 4 da manhã, não devia estar a mais de 50km/h dentro da localidade, mas como é uma rua estreita no centro da cidade, passei com mais "vigor" e nesse preciso momento estava um carro da GNR estacionado. Quando olho pelo retrovisor já estava a levar com sinais de luzes e a ser mandado encostar. Apesar de ter refilado um bocado, acabei por concordei com o agente que devia ter passado mais devagar e ter mais cuidado por estar tempo chuvoso. Paguei os 120€ na hora e vim me embora.

                                                Por norma o meu titulo de condução vai caducar, e bem, que é para apreender a não ser burro e vou ter que voltar a repetir o processo da Escola de condução de novo. Pois bem, a minha dúvida é a seguinte, falei com os agentes e disseram me que se queria contestar a multa, teria que mandar carta para a ANSR a explicar a situação, etc etc. O "problema" é que a primeira multa grave que já foi á uns meses atrás, não chegou a casa. Esta segunda contra ordenação, quanto tempo demorará a chegar?
                                                Concordo com a caducação do titulo, mas não queria estar naquela incerteza e queria o mais breve possivel voltar a fazer o titulo de condução, visto abrir agora a minha empresa e a carta ser me essencial. Algum de vocês têm conhecimento como normalmente estes processos se desenvolvem e o tempo que demoram?

                                                Fico desde já agradecido, e compreendo se alguém julgar as minhas atitudes de condutor verde, mas é a bater com a cabeça na parede que se apreende.
                                                De observar que já fui mandado parar mais de 6 ou 7 vezes,desde que tenho a carta, no qual sempre tive 0,0 de alcoolemia. Tenho sempre atenção de nunca beber se for conduzir!
                                                Quanto ao peso do pé direito tenho que começar a ter mais cuidado...

                                                Cumprimentos.

                                                Boa noite,
                                                ontem foi a minha vez de receber a 1ªCO grave em regime probatório. Por velocidade também. Na sua primeira não cumpriu sanção acessória? Estou cheio de medo que me tirem a carta!
                                                Obrigado

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por LuisPina Ver Post
                                                  Boa noite,
                                                  ontem foi a minha vez de receber a 1ªCO grave em regime probatório. Por velocidade também. Na sua primeira não cumpriu sanção acessória? Estou cheio de medo que me tirem a carta!
                                                  Obrigado
                                                  Boa noite, a primeira multa grave é quase sempre pena suspensa.
                                                  Recebes a carta da ANSR mas nao tens de entregar a carta. Apenas é um "aviso" que tens a pena de inibicao de conduzir por 30 dias mas que essa pena é suspensa...
                                                  Tranquilo! Agora nos próximos meses ou meio ano ja nao me recordo, nao convem levares outra senao é pena a dobrar.
                                                  Abraço

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                                                    #26
                                                    Boa noite, a primeira multa grave é quase sempre pena suspensa.
                                                    Recebes a carta da ANSR mas nao tens de entregar a carta. Apenas é um "aviso" que tens a pena de inibicao de conduzir por 30 dias mas que essa pena é suspensa...
                                                    Tranquilo! Agora nos próximos meses ou meio ano ja nao me recordo, nao convem levares outra senao é pena a dobrar.
                                                    Abraço

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Obrigado pela resposta. Agora é aguardar a maldita carta.
                                                      De qualquer maneira, como tentar não custa, pedi a um familiar que é ele próprio GNR para saber o que se podia fazer nestes casos e ele disse para escrever uma carta a apresentar as minha defesa, reconhecer a infração e tal, mas apelar às boas condições da via e à boa visibilidade do local, para tentar que a sanção acessória não seja aplicada (ou seja suspensa, como disse). Ele disse que me tratava de escrever isso e que depois se eu achasse bem, assinava e enviava para a ANSR. Mas bem, apesar de familiar, ele é GNR e eles têm sempre tendência de colocar o pior dos cenários e disse-me que dificilmente me livro de 1 mês sem carta. Mas pelo que tenho visto, e também pelo que me disse agora, a ANSR é soft com graves por velocidade (por álcool não!!), por isso fico ainda mais sem saber em que acreditar e cheio de medo que me tirem a carta, porque quando uma pessoa se habitua a tê-la (há quase 1 ano a conduzir TODOS os dias) é mesmo lixado ficar sem ela.
                                                      Acha que deva mandar o tal pedido de defesa ou mantenho-me quietinho?
                                                      Obrigado pela ajuda, a sério

                                                      já agora, a sua situação, como ficou?

                                                      Abraço

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por LuisPina Ver Post
                                                        Obrigado pela resposta. Agora é aguardar a maldita carta.
                                                        De qualquer maneira, como tentar não custa, pedi a um familiar que é ele próprio GNR para saber o que se podia fazer nestes casos e ele disse para escrever uma carta a apresentar as minha defesa, reconhecer a infração e tal, mas apelar às boas condições da via e à boa visibilidade do local, para tentar que a sanção acessória não seja aplicada (ou seja suspensa, como disse). Ele disse que me tratava de escrever isso e que depois se eu achasse bem, assinava e enviava para a ANSR. Mas bem, apesar de familiar, ele é GNR e eles têm sempre tendência de colocar o pior dos cenários e disse-me que dificilmente me livro de 1 mês sem carta. Mas pelo que tenho visto, e também pelo que me disse agora, a ANSR é soft com graves por velocidade (por álcool não!!), por isso fico ainda mais sem saber em que acreditar e cheio de medo que me tirem a carta, porque quando uma pessoa se habitua a tê-la (há quase 1 ano a conduzir TODOS os dias) é mesmo lixado ficar sem ela.
                                                        Acha que deva mandar o tal pedido de defesa ou mantenho-me quietinho?
                                                        Obrigado pela ajuda, a sério

                                                        já agora, a sua situação, como ficou?

                                                        Abraço
                                                        A ANSR está sobrecarregada de processos.
                                                        Tenho dois amigos com multas grave no qual foi suspensa também. Nao conheço 1 caso que tenha sido levada avante a inibição...
                                                        Eu cá ja levei a segunda grave, e a verdade é uma, ainda nao chegou nada a casa e já lá vai quase 1 ano. Mas da segunda só com sorte me safo da primeira é tranquilo.
                                                        Não te preocupes com isso!
                                                        Se de facto receberes carta com inibiçao, que nao me acredito mesmo que aconteça, contestas até o caso arquivar passado dois anos.
                                                        Aqui fica a minha opinião e experiência própria, agora cada um pensa e age como quer.

                                                        Abraço

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Pois, lá está, é esperar e ver.
                                                          a melhor das sortes para esses lados!
                                                          Obrigado pela ajuda

                                                          abraco

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por squeezR Ver Post
                                                            Eram por volta de 4 da manhã, não devia estar a mais de 50km/h dentro da localidade, mas como é uma rua estreita no centro da cidade, passei com mais "vigor" e nesse preciso momento estava um carro da GNR estacionado.
                                                            Rua estreita ainda aceleras mais? Há com cada um... se apanhasses alguém à frente?
                                                            E dado o historial de já teres mais multas em tão pouco tempo acredito mesmo que tenha sido "no preciso momento".

                                                            Ficaste sem carta e foi merecido, esperemos que aprendas a lição...

                                                            Comentário

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