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Carta Provisória - Multa Stop

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    Carta Provisória - Multa Stop

    Tenho a carta à um ano e 2 meses e meti me na situação mais desnecessária de sempre:

    Tinha teste no sábado e ia a caminho da faculdade meio nervosa. Chego a um stop, páro, olho para os 2 lados mas como estava tão nervosa não vi um carro da GNR e atravessei Não houve nenhum acidente nem situação de perigo mas claro, acabei por levar uma multa e com razão.
    Já tendo pago a mesma a minha pergunta é se me vão retirar a carta ou não, visto que seria o pior dos cenários possiveis
    Deixo em anexo um desenho da situação mais coisa menos coisa

    Stop.jpg

    #2
    Originalmente Colocado por sos Ver Post
    Tenho a carta à um ano e 2 meses e meti me na situação mais desnecessária de sempre:

    Tinha teste no sábado e ia a caminho da faculdade meio nervosa. Chego a um stop, páro, olho para os 2 lados mas como estava tão nervosa não vi um carro da GNR e atravessei Não houve nenhum acidente nem situação de perigo mas claro, acabei por levar uma multa e com razão.
    Já tendo pago a mesma a minha pergunta é se me vão retirar a carta ou não, visto que seria o pior dos cenários possiveis
    Deixo em anexo um desenho da situação mais coisa menos coisa

    [ATTACH]129955[/ATTACH]
    Não percebi, levaste uma multa por parar num stop ou por te atravessares à frente do carro da GNR?

    Se pagaste a multa na hora e seguiste caminho foi contra-ordenação leve, podes continuar descansada.

    Comentário


      #3
      Não percebi. Paras no stop e levas multa?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Poolkman Ver Post
        Não percebi. Paras no stop e levas multa?
        Possivelmente porque apesar de ter parado no stop não cedeu passagem...

        Comentário


          #5
          Tiveste sorte em ser um carro da GNR imagina que era algum doidinho a abrir?

          Comentário


            #6
            Carta a menos de 3 anos acho que é:

            Ficas inibida de conduzir quando:
            levas 2 graves
            ou 1 muito grave

            Agora resta saber que CO te aplicaram?

            Comentário


              #7
              art 146 n) "O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas;" - CO Muito grave
              art 145 f) "O desrespeito das regras e sinais relativos a [...] cedência de passagem [...]" - CO Grave

              Diria que tanto pode ser grave como muito grave

              Comentário


                #8
                Claro que não te vão tirar a carta.. não se apreendem cartas por falta de paragem a um STOP ou falta de cedência de prioridade.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ShakesBeer Ver Post
                  Claro que não te vão tirar a carta.. não se apreendem cartas por falta de paragem a um STOP ou falta de cedência de prioridade.
                  Não parar num STOP é CO muito grave como já foi dito.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ShakesBeer Ver Post
                    Claro que não te vão tirar a carta.. não se apreendem cartas por falta de paragem a um STOP ou falta de cedência de prioridade.
                    Certeza?

                    Comentário


                      #11
                      Se parou mas nao deu passagem vai ser Grave porque ao parar a CO Muito Grave ja nao se aplica

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por jpr89 Ver Post
                        Não percebi, levaste uma multa por parar num stop ou por te atravessares à frente do carro da GNR?

                        Se pagaste a multa na hora e seguiste caminho foi contra-ordenação leve, podes continuar descansada.
                        Ainda foi uma multa de 100 euros, na altura ficaram me com a licensa (porque nem a carta tenho ainda) e paguei depois do teste. O que dizia na multa era:
                        Não cumprimento da indicação dada pelo sinal de cedência de passagem B2 - Paragem Obrigatória na intersecção (Stop)
                        Um deles ainda me perguntou se estava com o telemóvel e tudo, que nem era a situação. Almada não perdoa

                        Comentário


                          #13
                          Sim, porque apesar de tudo não cedi passagem (pelo menos foi o que foi dito depois de eu explicar que tinha parado)

                          Comentário


                            #14
                            Certo, como é óbvio foi um erro meu independentemente da situação

                            Comentário


                              #15
                              Tanto quanto foi dito seria muito grave

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Twingo32v Ver Post
                                Se parou mas nao deu passagem vai ser Grave porque ao parar a CO Muito Grave ja nao se aplica
                                A questão é provar que efectivamente parei, porque se pode sempre alegar que não o fiz caso contrário tinha visto o carro

                                Comentário


                                  #17
                                  Não consegues pôr aí um scan da multa, tapando os dados pessoais, naturalmente?

                                  Comentário


                                    #18


                                    Sendo CO muito grave ficas inibida de conduzir. Podes nem chegar a receber a carta em casa, ou depois de a receberes ter um X dias para a entregar.

                                    Comentário


                                      #19
                                      jpr89, este caso é diferente. Ela tem carta provisória, portanto, quando chegar a carta a casa, ela vai ficar entregar a carta e voltar à escola de condução.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Na minha altura, enquanto se tinha carta provisória, sendo cometida uma infração muito grave ficavasse sem carta.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por 3pelos Ver Post
                                          Certeza?
                                          90% de certeza que não.

                                          Tendo pago na hora ou nos 15 dias o principal já está feito.

                                          Sendo jovem conheço com cada história de recém encartados.. todas as pessoas que conheço que levaram muito graves nenhuma delas ficou sem carta e outros nem sanção acessória levaram.

                                          São processados milhares de multas por dia, o que lhes realmente lhes interessa é o pagamento.

                                          Se fossem apreender cartas por quem não parasse nos STOP's... muita gente não conduzia.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por ShakesBeer Ver Post
                                            90% de certeza que não.

                                            Tendo pago na hora ou nos 15 dias o principal já está feito.

                                            Sendo jovem conheço com cada história de recém encartados.. todas as pessoas que conheço que levaram muito graves nenhuma delas ficou sem carta e outros nem sanção acessória levaram.

                                            São processados milhares de multas por dia, o que lhes realmente lhes interessa é o pagamento.

                                            Se fossem apreender cartas por quem não parasse nos STOP's... muita gente não conduzia.
                                            Carta provisória mais CO muito grave = sem carta. Agora senão aplicam a regra, é outra situação...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                              jpr89, este caso é diferente. Ela tem carta provisória, portanto, quando chegar a carta a casa, ela vai ficar entregar a carta e voltar à escola de condução.
                                              Foi o que eu disse

                                              Retiraram-lhe a carta provisória (papel) e a nova (em cartão) quando chegar terá que a entregar. Mas a user não foi muito explicita...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Zanetti Ver Post
                                                Carta provisória mais CO muito grave = sem carta. Agora senão aplicam a regra, é outra situação...
                                                Deves ter lido mal ou não entendeste bem o que disse.

                                                Eu sei que a regra é x mas em todos os casos que conheço nenhum ficou sem carta. Um deles até foi apanhado com álcool já em taxa de crime.

                                                As autoridades estão MUITO mais interessadas no pagamento. O resto é um "logo se vê"

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Não acredito nisso, tem calma que elas chegam a casa

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                    Não consegues pôr aí um scan da multa, tapando os dados pessoais, naturalmente?
                                                    Posso mas tirando os dados pessoais só diz o que dizia em cima s: a parte de : Não cumprimento da indicação pelo sinal de cedência de passagem B2 - paragem obrigatória na intersecção (Stop)

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      A questão é que eu efectivamente parei, apenas não cedi passagem e a diz "não parar"

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Espero que tenha razão já ajudava um bocado grande estando numa faculdade longe de casa

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Estamos aqui a sermos moralistas demais, e se calhar nem lhe vai acontecer nada, se não pena suspensa e uma multa.

                                                          Basta ver o caso dos peregrinos, e do moço de 24 anos, que já era reincidente, e para a justiça basta apenas apresentações periódicas, mas ninguém garante que ele pegue num carro.

                                                          Quanto aos STOPs, para ser meiguinho, 50% dos stops que estão nas estradas, transformavam-se em cedencia de passagem, na minha rua tenho 2 stops(por acaso tapados com arvores, mas a rua é tal pouco movimentada que se os stops transformassem em cedencia até era demais.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Mas isto não é inventar nada, se o user recebeu um auto de contraordenação por desobediencia ao sinal B2(que diz que o condutor deve parar antes do cruzamento ou entrocamento onde está colocado o sinal, e ceder passagem a todos os veiculos que circulem na via em que vai entrar), o mesmo cometeu uma infração muito grave que é punida com uma coima de 99.76€ e inibição de conduzir de 2 a 24 meses que neste caso vai ser cassação da carta em virtude do condutor ainda se encontrar em regime probatorio.

                                                            De salientar que a notificação e a cassação da carta vai ser feita por parte da ANSR que não facilita nestas situações.

                                                            Onde está a duvida mesmo?

                                                            Comentário

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