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    Contestar coima

    Boa tarde pessoal!
    No dia de hoje fui actuado por ter estacionado a menos de 5 metros de uma travessia de peões (foi algo por 10 minutos e até com boa visibilidade para os condutores).
    Acontece é que a tal travessia não tinha nenhum sinal, apenas a marca na estrada. Eu penso que para ser considerado travessia é necessário um sinal quadrado azul, certo ? Posso contestar com razão de forma a anularem ? Se sim, como ? É preciso aquela linguagem de advogados?


    Obrigado

    #2
    Sim podes contestar, a passadeira deve estar devidamente sinalizada com um sinal vertical.

    Comentário


      #3
      Será possível indicar em que parte do CE está essa info ? Não encontro.
      Para contestar é necessário aquele tipo de linguagem ? e tenho de ter testemunhas ?

      Comentário


        #4
        Para a próxima escolhe um lugar que seja a pagar à EMEL, pois para essa entidade, os artigos do CE em relação às passadeiras não se aplica.

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          #5
          Não é à emel mas é quase a mesma coisa. Foi em cascais por aqueles da fiscalização

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por fabiodobill20 Ver Post
            Boa tarde pessoal!
            No dia de hoje fui actuado por ter estacionado a menos de 5 metros de uma travessia de peões (foi algo por 10 minutos e até com boa visibilidade para os condutores).
            Acontece é que a tal travessia não tinha nenhum sinal, apenas a marca na estrada. Eu penso que para ser considerado travessia é necessário um sinal quadrado azul, certo ? Posso contestar com razão de forma a anularem ? Se sim, como ? É preciso aquela linguagem de advogados?

            Obrigado
            acho que não te vais safar, o codigo refere apenas que é proibido estacionar a menos de 5m de uma passadeira, não refere nada acerca da existencia de sinalização vertical, logo é pagar e podes contestar, mas esquece lá isso... a policia anda ai em força e não deixa passar nada...

            Comentário


              #7
              E como é que eu sei que é uma passadeira?

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                #8
                Peli amor de Deus, não sabes o que é uma passadeira????

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                  #9
                  precisas de ter sinalização vertical para saber o que é uma passagem para peões, tiraste a carta a onde? ...
                  ainda por mais admites que já estavas a cometer uma contra ordenação, tiveste foi azar que passou lá alguem(autoridade) e te passou um bilhete, e agora estás a tentar arranjar forma de te escapar, mas esquece lá isso...

                  Comentário


                    #10
                    O código da estrada diz que não se deve estacionar a menos de 5 metros de passagem devidamente assinalada para a travessia de peões.

                    "Paragem (ou estacionamento) a menos de 5 m antes de passagem assinalada para a travessia de peões (ou de velocípedes). LEVE - Coima: € 30 a € 150 - art.º 49.º n.º 3".


                    M11 e M11a - passagem para peões: é constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efetuar o atravessamento da faixa de rodagem; deve ser usada preferencialmente a marca M11, podendo eventualmente ser utilizada a marca M11a quando a passagem seja regulada por sinalização luminosa. 

                    Atravessamento de via por peão desrespeitando a prescrição imposta pela Marca M11 (ou M11a) - passagem para peões. LEVE - Coima: € 4,99 a € 24,94 - art.º 65.º c) DR n.º 22 - A/98, de 1OUT

                    Para autoar os peões é que não é necessário estar sinalizada com o sinal vertical.

                    Comentário


                      #11
                      É isto
                      [IMG]http://cdn.controlinveste.pt/storage/JN/2014/big/ng3647450.jpg[IMG]
                      Marcas na estrada acompanhado com de sinalização vertical, pelo menos foi isso que ensinaram.me ou agora no novo CE já não precisa de sinalização vertical?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por fabiodobill20 Ver Post
                        E como é que eu sei que é uma passadeira?
                        Também me questiono disso quando vejo uns riscos desses a atravessar a estrada... Coisas estranhas... Deve ser a malta que tinha tinta a mais e Lembraram-se de pintar a estrada

                        Comentário


                          #13
                          Também me questiono do porquê de andarem a gastar € a pendurar estas tretas em cada passadeira
                          prod_img_0269058001337609359_41481.jpg

                          Obrigado rafsantos! Era isso que precisava.
                          Editado pela última vez por fabiodobill20; 12 May 2015, 19:12.

                          Comentário


                            #14
                            É a mesma coisa que as paragens de autocarro, se não estiver lá o sinal H20a não pode ser considerado paragem.

                            Quantas conhecem assim, tem lá a barraca, o sinal da empresa, mas o sinal H20a batatas.

                            Mas atenção, eu sou apologista que não devemos nunca prejudicar terceiros, e esses estacionamentos junto das passadeiras(mesmo que não tenha lá sinal vertical) devem ser evitados pois coloca os peões em risco.
                            Cidadania acima de tudo.
                            Editado pela última vez por rafsantos; 12 May 2015, 20:35.

                            Comentário


                              #15
                              Mesmo contando que tens alguma matéria para contestação, por não ter o sinal vertical, queres mesmo avançar com isso sabendo que a multa são apenas 30 € ? Não sei se dá muito trabalho ou não, mas por 30 €, ainda por cima sabendo que fizeste mal, não arriscava e pagava.

                              Comentário


                                #16
                                Se é de estacionamento, impugna à vontade que isso vai prescrever e nem te respondem. (falo com conhecimento próprio, mas também a última contestada não foi de passadeira).

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                  Se é de estacionamento, impugna à vontade que isso vai prescrever e nem te respondem. (falo com conhecimento próprio, mas também a última contestada não foi de passadeira).
                                  Se tiveres sorte. Já houve aqui um user do fórum que contestou uma de estacionamento e aquilo passou para mais do dobro.

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                                    #18
                                    Contesta isso, já contestei uma de telemóvel e até hoje nunca disseram nada.

                                    Já lá vão mais de 2 anos.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                      Se tiveres sorte. Já houve aqui um user do fórum que contestou uma de estacionamento e aquilo passou para mais do dobro.
                                      E não era daquelas de estacionamento na passadeira? A essas eles respondem

                                      Comentário


                                        #20
                                        Bem, eu contestei...mas parece que o pessoal de lá está informado. Na lei indica que não é preciso sinalização vertical, de qualquer das formas atirei o barro à parede.
                                        Conclusão menos 30€ na carteira... Isto anda bonito

                                        "Ainda no que concerne às suas alegações, sempre diremos que face ao regime geral do RST (Regulamento dos Sinais de Trânsito), ao regime específico das Marcas rodoviárias M11 e H7 e ao previsto e estatuído no artigo 7º do Código da Estrada no que respeita à Hierarquia das prescrições, a marca horizontal em causa é autónoma, sendo possível que seja reforçada ou não, pela marca vertical."
                                        Editado pela última vez por fabiodobill20; 15 June 2015, 19:37.

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