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Acidente em parque de estacionamento. Quem tem culpa?

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    Acidente em parque de estacionamento. Quem tem culpa?

    Boas!

    Hoje estive envolvido num acidente num parque de estacionamento de um hipermercado... O acidente ocorreu num dos cruzamentos dentro do parque, para ser mais específico. Eu apresentei-me pela direita do carro com o qual colidi... O momento do impacto foi no instante que eu olhei para a minha direita para ver se tinha de dar prioridade a alguém...Agora pergunto:
    Não havendo qualquer sinalização no cruzamento, como é o caso, aplica-se a regra geral de prioridade, certo? Tenho esta dúvida por ser dentro do parque e não em via "normal". O outro condutor disse-me que nos parques existem regras diferentes... Isto é verdade? Deixo aqui um desenho do acidente:


    acidente.jpg

    Conclusão, ele ficou com a roda do lado do passageiro torta, a mim partiu-me a farol esquerdo e danificou a parte esquerda do pára-choques...

    Na vossa opinião, quem tem a culpa? É que o gajo não me parava de chatear a dizer que eu tinha a culpa que eu quase que fiquei convencido que sim.
    Editado pela última vez por paocomqueijo; 27 June 2015, 23:32.

    #2
    Sem certezas, acho que num parque de estacionamento se aplicam as mesmas regras que na estrada. Por isso, se não há nenhuma sinalização no chão ou vertical, a culpa é dele.

    Comentário


      #3
      Não havendo sinalização, a culpa é do outro condutor.
      As regras do código de estrada aplicam-se a qualquer "estrada" aberta ao público.

      Já agora, devias de ter chamado a polícia para não te chateares.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por CHB Ver Post
        Não havendo sinalização, a culpa é do outro condutor.
        As regras do código de estrada aplicam-se a qualquer "estrada" aberta ao público.

        Já agora, devias de ter chamado a polícia para não te chateares.
        Sim, acabamos por chamar a GNR. Ele já tinha a parte dele da declaração amigável toda preenchida, a pressionar para eu me declarar culpado... Como este foi o meu primeiro acidente, fiquei um pouco preocupado que me estivesse a falhar alguma coisa do código.

        Já agora, quando isto for para as seguradoras, pode ser atribuída alguma "percentagem de culpa"? Tipo, eu ser 20% culpado e ele 80%, por exemplo? Li isto algures por aí...

        Comentário


          #5
          A GNR não te disse quem era o culpado nem assim por alto?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por paocomqueijo Ver Post
            Sim, acabamos por chamar a GNR. Ele já tinha a parte dele da declaração amigável toda preenchida, a pressionar para eu me declarar culpado... Como este foi o meu primeiro acidente, fiquei um pouco preocupado que me estivesse a falhar alguma coisa do código.

            Já agora, quando isto for para as seguradoras, pode ser atribuída alguma "percentagem de culpa"? Tipo, eu ser 20% culpado e ele 80%, por exemplo? Li isto algures por aí...
            Acho que não ou apuram o culpado ou é 50/50, outro tipo de divisão de culpa que eu saiba não existe...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por VALENDZ Ver Post
              A GNR não te disse quem era o culpado nem assim por alto?
              Pois, foi o que eu pensei... Eles disseram-me que não se podiam pronunciar sobre os acidentes para o caso de ir a tribunal...

              Comentário


                #8
                o parque é coberto ou ao ar livre?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                  o parque é coberto ou ao ar livre?
                  Ar livre.

                  Comentário


                    #10
                    De acordo com o CE:

                    Artigo 2.º
                    Âmbito de aplicação

                    1 - ...
                    2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado.

                    Artigo 30.º
                    Regra geral

                    1 - Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.

                    Artigo 29.º
                    Princípio geral

                    1 - ...
                    2 - O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito.


                    Portanto, de acordo com o art 2º número 2, um parque de estacionamento aberto ao público em qualquer estabelecimento comercial está abrangido pelo âmbito do CE.

                    Se não houver sinalização contrária, aplica-se o disposto no art 30º número 1 - do CE.

                    E, conforme art 29º, os condutores, mesmo tendo prioridade, devem observar as devidas cautelas para evitar acidentes.

                    As autoridades policiais devem abster-se de comentários relacionados com a razão que possa assistir aos condutores envolvidos, isso é da competência dos tribunais.

                    Mesmo quando aparentemente a razão possa estar de um lado, será sempre necessário ouvir a versão contrária, mas atendendo aos factos relatados, a razão parece estar mais do lado do condutor que se apresenta pela direita.

                    Comentário


                      #11
                      paocomqueijo,

                      Tens que idade? Pergunto isto pelo simples facto de, conforme contaste a situação e no qual concordo com os users que, na ausência de sinalização, tem que se dar prioridade à direita (está na no Código de Estrada, é mesmo assim), o tipo do outro carro viu que és novinho e tens carta à pouco tempo e que para tentar se desenrascar da borrada que fez, te estava a tentar intimidar de maneira que assumisses a culpa e não houvesse mais chatices, no fundo, tentar se aproveitar da tua suposta ingenuidade. Felizmente deixaste que a GNR viesse e nunca te deixaste guiar pelo que o gajo dizia.

                      Nesses casos nunca se deve facilitar, chama-se as autoridades competentes quando há desacordo e depois logo se vê.. mas nunca assumir uma culpa só porque alguém diz que nós somos culpados, lol

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por silent1 Ver Post
                        De acordo com o CE:

                        Artigo 2.º
                        Âmbito de aplicação

                        1 - ...
                        2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado.

                        Artigo 30.º
                        Regra geral

                        1 - Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita.

                        Artigo 29.º
                        Princípio geral

                        1 - ...
                        2 - O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito.


                        Portanto, de acordo com o art 2º número 2, um parque de estacionamento aberto ao público em qualquer estabelecimento comercial está abrangido pelo âmbito do CE.

                        Se não houver sinalização contrária, aplica-se o disposto no art 30º número 1 - do CE.

                        E, conforme art 29º, os condutores, mesmo tendo prioridade, devem observar as devidas cautelas para evitar acidentes.

                        As autoridades policiais devem abster-se de comentários relacionados com a razão que possa assistir aos condutores envolvidos, isso é da competência dos tribunais.

                        Mesmo quando aparentemente a razão possa estar de um lado, será sempre necessário ouvir a versão contrária, mas atendendo aos factos relatados, a razão parece estar mais do lado do condutor que se apresenta pela direita.
                        Grato pelo esclarecimento.

                        Originalmente Colocado por Juventino Ver Post
                        paocomqueijo, Tens que idade? Pergunto isto pelo simples facto de, conforme contaste a situação e no qual concordo com os users que, na ausência de sinalização, tem que se dar prioridade à direita (está na no Código de Estrada, é mesmo assim), o tipo do outro carro viu que és novinho e tens carta à pouco tempo e que para tentar se desenrascar da borrada que fez, te estava a tentar intimidar de maneira que assumisses a culpa e não houvesse mais chatices, no fundo, tentar se aproveitar da tua suposta ingenuidade. Felizmente deixaste que a GNR viesse e nunca te deixaste guiar pelo que o gajo dizia. Nesses casos nunca se deve facilitar, chama-se as autoridades competentes quando há desacordo e depois logo se vê.. mas nunca assumir uma culpa só porque alguém diz que nós somos culpados, lol - See more at: http://forum.autohoje.com/road-book/....R8pLRFcH.dpuf
                        Pois, tenho a carta há pouco tempo mas foi exactamente isso que se passou. Ele até tentou argumentar que eu estava a sair do lugar de estacionamento quando até um cego via que eu estava a transitar na minha via e que já o fazia há +/- 70m...
                        Depois de a GNR se ter ido embora, ele já deu um pouco o braço a torcer e disse que era capaz de ser 50/50...

                        Para quem já esteve em situação similar:
                        Como se processa agora o arranjo do carro? Vou ter de esperar pela decisão da seguradora?
                        Editado pela última vez por paocomqueijo; 28 June 2015, 13:32.

                        Comentário


                          #13
                          Esse gajo é mais um dos chicos espertos que se aproveitam, ou querem aproveitar da ingenuidade/pouca experiência dos outros.
                          Mesmo que te tivesses dado como culpado de nada servia para ele se não o fosses.....não percebo como se ainda tenta utilizar esta estratégia.
                          Espero que já tenhas entregue a declaração amigável na tua seguradora e agora é ir pressionando a outra seguradora para se mexer. Tenta resolver isto por IDS http://www.faroseguros.pt/faqs/35-au...encao-ids.html
                          Tens de esperar que a outra seguradora dê ordem para fazer a peritagem, caso seja atribuída a culpa ao outro indivíduo e depois é esperar pela ordem para arranjar.
                          Quando estiver a ser arranjado não te esqueças de pedir um veículo de substituição, tens direito a ele e não te deixes enganar.....

                          Comentário


                            #14
                            Não é nenhum dos condutores intervenientes no acidente e muito menos a GNR que declara a culpa do mesmo. Até podias ter escrito que eras culpado, que quando a declaração amigável chegasse à seguradora, acabavam por dar razão a quem circulava pela direita.

                            Presumo que o outro condutor deve ter visto a oportunidade para te pressionar, de modo a fugir à responsabilidade. Boa sorte.

                            Comentário


                              #15
                              Seguradoras diferentes?

                              A GNR vai elaborar um auto de ocorrência (ex-participação de acidente) e será pedida e paga por algum dos intervenientes ou pelas seguradoras.

                              Aí vai descriminado todo o teor da ocorrência, mas geralmente as seguradoras tem um tipo de actuação em pequenos acidentes, sem prejuízos de monta, feridos ou vitimas mortais (acordadas entre si) 50% / 50%, isto para ficar muito mais reduzido as despesa e os intervenientes ficarem em stand by.

                              Esse caso não vai ser fácil de resolver a não ser que haja vontade entre ambas as partes, que já vi não ser o caso!

                              Daí e falo com experiência e conhecimento de causa, sempre tive seguros contra danos próprios, sei que é mais caro, custa um pouco mais a pagar, mas em caso graves ou mesmo destes pequenos toques, nem sequer dá para chegar acordos. Entrega-se a participação na nossa seguradora, vem um carro de substituição e depois as seguradoras que se entendam. (mas chamo sempre a policia, devido a certidão ou auto de ocorrência).

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por combozip Ver Post
                                Esse gajo é mais um dos chicos espertos que se aproveitam, ou querem aproveitar da ingenuidade/pouca experiência dos outros.
                                Mesmo que te tivesses dado como culpado de nada servia para ele se não o fosses.....não percebo como se ainda tenta utilizar esta estratégia.
                                Espero que já tenhas entregue a declaração amigável na tua seguradora e agora é ir pressionando a outra seguradora para se mexer. Tenta resolver isto por IDS http://www.faroseguros.pt/faqs/35-au...encao-ids.html
                                Tens de esperar que a outra seguradora dê ordem para fazer a peritagem, caso seja atribuída a culpa ao outro indivíduo e depois é esperar pela ordem para arranjar.
                                Quando estiver a ser arranjado não te esqueças de pedir um veículo de substituição, tens direito a ele e não te deixes enganar.....
                                Não tenho a declaração amigável assinada por ele porque não houve acordo... Daí ter chamado a GNR. Posso resolver através da CIDS, visto que ambas as seguradoras são aderentes?

                                Comentário


                                  #17
                                  Boas,


                                  Vejo alguma confusao por aqui:

                                  1- Nos parques de estacionamentos, o CE é aplicavel, a sinalizaçao para ser cumprida.

                                  2- Quem se apresenta pela direita, tera prioridade salvo sinalizaçao em contrario, logo o culpado claro sera o outro veiculo.

                                  3- Nao sao os tribunais que decidem, sao as seguras, se nao houver concordancia, é que se pode activar o apoio juridico e sera entao
                                  designado um advogado especializado em sinistralidade, e so depois é que se podera avançar para tribunal se mesmo assim nao houver
                                  acordo entre seguradora e segurado.

                                  4- Parece-me um caso simples de resolver sem haver grande averiguaçao, basta a verificaçao dos danos das viaturas para facilmente se
                                  perceber se o sinistro se deu da forma relatada, ou nao.

                                  5- Como nao tenho a totalmente certeza, digo sem apoio que os prazos de entrega da declaraçao cairam nos 8 dias uteis.

                                  6- Entre IDS e CIDS, a diferença maior sera a assinatura das declaraçoes, se foi assinada por ambos, ja que sendo as seguradoras aderentes,
                                  tendo sido em territorio nacional e certamente danos inferiores a 15.000€, a diferença sera nas assinaturas, se foi assinada por ambos, ira para IDS
                                  (indeminizaçao directa ao segurado), se nao foi, caira em CIDS (condiçoes especais IDS). Mas isso é algo que a propria seguradora tera de tratar.

                                  Espero ter ajudado.


                                  Cumps

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por combozip Ver Post
                                    ...
                                    Tens de esperar que a outra seguradora dê ordem para fazer a peritagem, caso seja atribuída a culpa ao outro indivíduo e depois é esperar pela ordem para arranjar.
                                    Quando estiver a ser arranjado não te esqueças de pedir um veículo de substituição, tens direito a ele e não te deixes enganar.....
                                    e entretanto pode circular com o farol partido? e se apanhar uma multa, depois o seguro paga?

                                    Comentário


                                      #19
                                      O CE só poderá ser aplicado caso o regulamento de utilização do espaço assim o disser. Espaços privados podem ter outras regras.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                        O CE só poderá ser aplicado caso o regulamento de utilização do espaço assim o disser. Espaços privados podem ter outras regras.
                                        O user já disse que não havia sinalização a indicar outras regras.
                                        Por isso estava o CE em vigor.

                                        Comentário


                                          #21
                                          O resultado nestes casos de sinistros auto apenas com danos materiais e de pouca monta dos parques privados geralmente as decisões das seguradoras é 50/50%.

                                          É uma método de penalizarem os segurados e conta mais 1 sinistro aquela(s) viatura(s) que no futuro tem efeitos mais penalizados.

                                          Como sabem que ninguém vai recorrer aos Tribunais por danos simbólicos e as custas de entrada processo custam muitos €€€ e é necessário o segurado prejudicado se fazer representar por defensor oficioso (Processo Cível) que logo a partida poderá contar com 500,00€ (isso falo no geral e em média), tempo perdido, processos demorados, etc, tudo isso vai além dos 1000,00€ não faço ideia o prejuízo de cada viatura interveniente mas...

                                          Talvez algum Jurista (Advogado) aqui no fórum possa confirmar esses factos!

                                          Edit: também se aplica aqui neste caso e outros similares, o tipo de cliente, a carteira de apólices que esse cliente tem na seguradora, o mediador e se for um cliente considerado de muito interesse para a seguradora, paga.
                                          Editado pela última vez por vitor307; 28 June 2015, 20:51. Razão: Texto

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por vitor307 Ver Post
                                            ...geralmente as seguradoras tem um tipo de actuação em pequenos acidentes, sem prejuízos de monta, feridos ou vitimas mortais (acordadas entre si) 50% / 50%, isto para ficar muito mais reduzido as despesa e os intervenientes ficarem em stand by.
                                            Estás completamente ERRADO!

                                            Originalmente Colocado por vitor307 Ver Post
                                            Esse caso não vai ser fácil de resolver a não ser que haja vontade entre ambas as partes, que já vi não ser o caso!
                                            Este caso é facílimo de resolver!

                                            Via de domínio privado mas de livre acesso publico, logo aplica-se o CE.

                                            Cruzamento sem sinalização, logo aplica-se a regra geral da prioridade.

                                            Culpa do outro interveniente. Ponto!

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por vitor307 Ver Post
                                              O resultado nestes casos de sinistros auto apenas com danos materiais e de pouca monta dos parques privados geralmente as decisões das seguradoras é 50/50%.

                                              É uma método de penalizarem os segurados e conta mais 1 sinistro aquela(s) viatura(s) que no futuro tem efeitos mais penalizados.

                                              Como sabem que ninguém vai recorrer aos Tribunais por danos simbólicos e as custas de entrada processo custam muitos €€€ e é necessário o segurado prejudicado se fazer representar por defensor oficioso (Processo Cível) que logo a partida poderá contar com 500,00€ (isso falo no geral e em média), tempo perdido, processos demorados, etc, tudo isso vai além dos 1000,00€ não faço ideia o prejuízo de cada viatura interveniente mas...

                                              Talvez algum Jurista (Advogado) aqui no fórum possa confirmar esses factos!
                                              Mais uma vez, por favor, não digas baboseiras!

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                Mais uma vez, por favor, não digas baboseiras!
                                                Peço desculpa se disse algum sem sentido!

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  ''Algum'' não, todas.

                                                  Comentário

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