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Contra-ordenação Grave - Radar

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    Contra-ordenação Grave - Radar

    Olá!! Ao fim de 11 anos de carta, calhou-me a mim. Fui "apanhado" a 125km/h (erro de velocímetro já descontado) num IP onde a velocidade máxima era de 90km/h. Chegou a carta a casa com os 120€ para pagar e posterior aplicação de sanção inibitória de conduzir pela ANSR.

    Quem já passou por isto, que devo fazer agora? Pagar já ou efetuar depósito e defender-me? Li algures que podia pedir o registo fotográfico e a aferição do radar (na tentativa do auto prescrever).

    #2
    1)Pedir a prova fotográfica

    2)Analisar se a prova cumpre todos os requisitos, e se é possível impugna-la.

    3) Analisar bem ao auto, uma vez que é comum este apresentar erros ou incoerências .

    PS: Eu não pagaria, a nao ser que me mandassem parar (ja me aconteceu); neste caso reclamar na mesma

    Comentário


      #3
      isso é uma infração muito grave, se foste apanhado, não tens como te safar, não vale apena andar a tentar fazer escapatórias, e se não queres ter problemas é pagar e siga, e para a proxima andar mais devagar...

      eles agora anda ai parecem carraças em todo lado onde menos se espera, quando damos por isso já fomos...

      Comentário


        #4
        Preenche e envia este formulário a pedir a foto - http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/...Prov_Foto.docx

        Se ela vier a tempo e estiver tudo ok, olha, lá vão 120€ e, muito provavelmente, pena suspensa de 6 meses. Se não, pode ser que tenhas sorte.

        Comentário


          #5
          impugna imediatamente... e informa-te com um advogado.

          pagar vais pagar sempre, podes é manter a carta.

          Comentário


            #6
            Fora das localidades, acima de 30km/h e abaixo de 60 km/h do limite estipulado, é contra-ordenação grave.

            Então enquanto impugno ou tento qualquer outro procedimento (como pedir prova fotográfica), não pago nem faço deposito?

            Uma vez que não tenho nenhum histórico, a ser, será pena suspensa. Mas costuma ser de 6 meses?

            O GNR do posto onde me autuaram, liguei para lá e informou que como era a primeira provavelmente nem aplicavam sanção inibitória de conduzir (suspensa ou efetiva). Mas aconselhou a escrever para a ANSR argumentar que não havia transito, que o meu veiculo oferecia condições de segurança para a velocidade praticada e que ia àquela velocidade por determinado motivo (ex.: doença de familiares).

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ANdiesel Ver Post
              Fora das localidades, acima de 30km/h e abaixo de 60 km/h do limite estipulado, é contra-ordenação grave.

              Então enquanto impugno ou tento qualquer outro procedimento (como pedir prova fotográfica), não pago nem faço deposito?

              Uma vez que não tenho nenhum histórico, a ser, será pena suspensa. Mas costuma ser de 6 meses?

              O GNR do posto onde me autuaram, liguei para lá e informou que como era a primeira provavelmente nem aplicavam sanção inibitória de conduzir (suspensa ou efetiva). Mas aconselhou a escrever para a ANSR argumentar que não havia transito, que o meu veiculo oferecia condições de segurança para a velocidade praticada e que ia àquela velocidade por determinado motivo (ex.: doença de familiares).
              Não ficas sem carta, antes pena suspensa
              Se impugnares ficas com "cadastro" limpo.
              Pede conselho a advogado, tenho um que só trata dessas "coisas " cá para casa. Tem dado jeito
              O valor pago sempre, mas safo-me sempre da sanção acessória - manter a carta e cadastro limpo

              Comentário


                #8
                há uma coisa que não percebo, se tens a consciência que nessa estrada o limite é 90 porque razão ias a 125? Não sabias do risco que corrias, o que estava à espera?

                Sinceramente nem sei se vale a pena recorreres alguma coisa dessa multa, acho que se tens consciência do mal que fizeste é pagar. Seja como for podes sempre pedir a foto do radar, mas acho que podes ate agravar a coisa porque por vezes eles arredondam a velocidade no Auto, e na foto podes ter até mais ou menos velocidade, mas não esperes que diminua 35Km/h. O velocímetro do meu Ford tem uma diferença de quase 5km/h (curiosamente a menos) para com o do GPS e já provei varias vezes que o do GPS é que está certo. por isso mesmo que dês essa tal margem de erro do velocímetro se for como o do meu Ford podes ter a certeza que na foto tens mais velocidade.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                  Não ficas sem carta, antes pena suspensa
                  Se impugnares ficas com "cadastro" limpo.
                  Pede conselho a advogado, tenho um que só trata dessas "coisas " cá para casa. Tem dado jeito
                  O valor pago sempre, mas safo-me sempre da sanção acessória - manter a carta e cadastro limpo
                  Mas quando paga o valor? Antes ou depois de o advogado fazer o trabalho dele? Já agora, se quiser dar-me o contacto do seu advogado, agradecia.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ANdiesel Ver Post
                    Mas quando paga o valor? Antes ou depois de o advogado fazer o trabalho dele? Já agora, se quiser dar-me o contacto do seu advogado, agradecia.
                    Pagar a um advogado para pagar a multa? Diga-nos que nao esta a gozar!!

                    Pense por si, fale com alguem capaz, e deixe de lado os conselhos anedoticos que aqui lê. Até aos 200 km/h ja fui fotogrado, umas 5 vezes. Paguei ZERO vezes, e o meu cadastro está LIMPO. TODAS AS MULTAS ESTAO PRESCRITAS.

                    De resto, cada um sabe de si!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por touromelga Ver Post
                      isso é uma infração muito grave, se foste apanhado, não tens como te safar, não vale apena andar a tentar fazer escapatórias, e se não queres ter problemas é pagar e siga, e para a proxima andar mais devagar...

                      eles agora anda ai parecem carraças em todo lado onde menos se espera, quando damos por isso já fomos...


                      Como já foi dito é contra-ordenação grave. Só seria muito grave a partir dos 150 km/h (60 km/h acima do limite).



                      Sendo a primeira vez e porque é uma contra-ordenação grave, tens direito à suspensão da pena acessória (é uma benesse prevista no CE). Eles normalmente aplicam automaticamente essa suspensão, mas se se esquecerem, depois pagares a multa, podes solicitar essa aplicação. Não precisas de advogado pra isso.



                      O tentar fugir à multa, não sei se te compensa e com advogado não vais poupar muito (se poupas alguma coisa...) dos 120 euros... Eu pagava já a multa e aguardava pela informação de aplicação de suspensão de pena acessória.



                      Não te preocupes com o cadastro. Precisas de 5 contra-ordenações dessas para ficares sem carta e com entrada em vigor do sistema de carta por pontos em 2016, o cadastro é limpo para todos os condutores, por isso não tens de te preocupar pois essa contra-ordenação vai ser "limpa".

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
                        Pagar a um advogado para pagar a multa? Diga-nos que nao esta a gozar!!

                        Pense por si, fale com alguem capaz, e deixe de lado os conselhos anedoticos que aqui lê. Até aos 200 km/h ja fui fotogrado, umas 5 vezes. Paguei ZERO vezes, e o meu cadastro está LIMPO. TODAS AS MULTAS ESTAO PRESCRITAS.

                        De resto, cada um sabe de si!
                        Pode partilhar como conseguiu?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                          Como já foi dito é contra-ordenação grave. Só seria muito grave a partir dos 150 km/h (60 km/h acima do limite).



                          Sendo a primeira vez e porque é uma contra-ordenação grave, tens direito à suspensão da pena acessória (é uma benesse prevista no CE). Eles normalmente aplicam automaticamente essa suspensão, mas se se esquecerem, depois pagares a multa, podes solicitar essa aplicação. Não precisas de advogado pra isso.



                          O tentar fugir à multa, não sei se te compensa e com advogado não vais poupar muito (se poupas alguma coisa...) dos 120 euros... Eu pagava já a multa e aguardava pela informação de aplicação de suspensão de pena acessória.



                          Não te preocupes com o cadastro. Precisas de 5 contra-ordenações dessas para ficares sem carta e com entrada em vigor do sistema de carta por pontos em 2016, o cadastro é limpo para todos os condutores, por isso não tens de te preocupar pois essa contra-ordenação vai ser "limpa".
                          O cadastro conta na seguinte medida: se o user for apanhado numa CO nos próximos 5 anos, a inibição mínima passa para o dobro. Isto implica um mínimo de 2 meses sem carta nas graves e 4 meses nas muito graves. Mesmo que não cometas COs suficientes para a cassação da carta, incorres sempre numa penalização em termos de sanção acessória muito dura durante 5 anos. Mesmo quando começarem a vigorar os pontos de carta, a aplicação de inibição de condução vai-se manter.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por ANdiesel Ver Post
                            Mas quando paga o valor? Antes ou depois de o advogado fazer o trabalho dele? Já agora, se quiser dar-me o contacto do seu advogado, agradecia.
                            não sei exactamente o procedimento, como disse tenho alguém que trata disso.
                            a regra de ouro é nunca dares-te como culpado, por isso tenho ideia que o valor da coima funciona como caução enquanto a infração é impugnada.
                            recorrendo a um advogado tens naturalmente os honorários (penso que é 120€ por multa no meu caso familiar). Sobre o contacto do advogado, prefiro manter algum anonimato se não te importas, mas qualquer advogado experiente sabe tratar disso.

                            sobre os moralismos que por aqui correm, para o meu lado o caldo entornou quando fui multado a 71kmh em Lisboa, passando a ser infração grave.
                            Estar-se aqui com moralismo, gostaria de saber quantos é que nunca pisaram um traço contínuo, não imobilizaram totalmente a marcha num stop, ou não passam escrupulosamente os limites legais.
                            enfim.

                            se falassemos de um caso gravíssimo de alcool ou alguém a 300kmh na AE, ainda compreendia

                            Comentário


                              #15
                              Recorrer não o deves fazer pois vais só agravar o valor a pagar, o que deves pedir é o registo fotográfico mas isso também tem custos.

                              Comentário


                                #16
                                Fico bastante confuso, uma vez que as opiniões aqui relatadas são muito diferentes de pessoa para pessoa:

                                Há quem aconselhe a pagar a caução (suponho que no valor da coima de 120€) e fazer pedido fotográfico e/ou pedido de impugnação (não sei é com base em quê). Depois há quem diga para pagar e esquecer, que não há nada a fazer. Ainda há quem diga que provavelmente a ANSR nem a suspensão de inibição me envia. Outros dizem que se andar com pedidos disto e daquilo é que certamente virá a sanção acessória. Ainda outros dizem que o valor e a pena pode ser agravada por andar com pedidos. Depois ainda a situação do cadastro, uns dizem que ficará limpo com o novo sistema de carta por pontos, outros dizem que não.


                                Quanto aos moralistas, pergunto se nunca infringiram as regras, quer no trânsito quer na vida. Um exemplo, vocês praticam exercício fisico, uma alimentação saudável e nunca ingerem substâncias prejudiciais ao organismo? Porque caso não respeitem esses princípios, não sei que vão fazer aos hospitais. Sabem que com determinados alimentos/substâncias e sedentarismo estão a contribuir para potenciar problemas de saúde, como tal arquem com as consequências e dirijam-se apenas a hospitais privados para pagar tudo do vosso bolso (afinal já sabiam os riscos que corriam...).

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por ANdiesel Ver Post
                                  Fico bastante confuso, uma vez que as opiniões aqui relatadas são muito diferentes de pessoa para pessoa:

                                  Há quem aconselhe a pagar a caução (suponho que no valor da coima de 120€) e fazer pedido fotográfico e/ou pedido de impugnação (não sei é com base em quê). Depois há quem diga para pagar e esquecer, que não há nada a fazer. Ainda há quem diga que provavelmente a ANSR nem a suspensão de inibição me envia. Outros dizem que se andar com pedidos disto e daquilo é que certamente virá a sanção acessória. Ainda outros dizem que o valor e a pena pode ser agravada por andar com pedidos. Depois ainda a situação do cadastro, uns dizem que ficará limpo com o novo sistema de carta por pontos, outros dizem que não.


                                  Quanto aos moralistas, pergunto se nunca infringiram as regras, quer no trânsito quer na vida. Um exemplo, vocês praticam exercício fisico, uma alimentação saudável e nunca ingerem substâncias prejudiciais ao organismo? Porque caso não respeitem esses princípios, não sei que vão fazer aos hospitais. Sabem que com determinados alimentos/substâncias e sedentarismo estão a contribuir para potenciar problemas de saúde, como tal arquem com as consequências e dirijam-se apenas a hospitais privados para pagar tudo do vosso bolso (afinal já sabiam os riscos que corriam...).
                                  A única coisa que poderás fazer sem ter um aumento da coima e poder atrasar o processo é pedir a prova fotográfica, mas como já expliquei esse pedido é pago.

                                  Quando se tem razão impugna-se, senão paga-se, pois andar a tentar enganar o sistema pode trazes dissabores.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
                                    A única coisa que poderás fazer sem ter um aumento da coima e poder atrasar o processo é pedir a prova fotográfica, mas como já expliquei esse pedido é pago.

                                    Quando se tem razão impugna-se, senão paga-se, pois andar a tentar enganar o sistema pode trazes dissabores.
                                    É pago, mas é barato (custa uns 5€ ou 10€). Por exemplo, um advogado custa bem mais que a coima (se for bom).

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                      O cadastro conta na seguinte medida: se o user for apanhado numa CO nos próximos 5 anos, a inibição mínima passa para o dobro. Isto implica um mínimo de 2 meses sem carta nas graves e 4 meses nas muito graves. Mesmo que não cometas COs suficientes para a cassação da carta, incorres sempre numa penalização em termos de sanção acessória muito dura durante 5 anos. Mesmo quando começarem a vigorar os pontos de carta, a aplicação de inibição de condução vai-se manter.

                                      Sim e não. A implementação do sistema por pontos vai limpar o cadastro de toda a gente. Saiu nas notícias. Isso já está definido. Falta definir se todos começam com 12 ou 15 pontos. E qual a penalização em número de pontos para algumas contra-ordenações.

                                      Isso dos 5 anos acaba tudo. Portanto esta contra-ordenação do user "deixa de existir" quando começar novo regime.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                                        Sim e não. A implementação do sistema por pontos vai limpar o cadastro de toda a gente. Saiu nas notícias. Isso já está definido. Falta definir se todos começam com 12 ou 15 pontos. E qual a penalização em número de pontos para algumas contra-ordenações.

                                        Isso dos 5 anos acaba tudo. Portanto esta contra-ordenação do user "deixa de existir" quando começar novo regime.
                                        Vamos ver...
                                        pelo sim pelo não, tentaria ficar com o cadastro limpo

                                        Comentário


                                          #21
                                          é tão curioso este tópico estar a correr ao mesmo tempo que este outro (http://forum.autohoje.com/road-book/...em-leiria.html).
                                          Aqui é paninhos quentes e não pagues, no outro é pena de morte para quem também não obedeceu Às regras.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                                            é tão curioso este tópico estar a correr ao mesmo tempo que este outro (http://forum.autohoje.com/road-book/...em-leiria.html).
                                            Aqui é paninhos quentes e não pagues, no outro é pena de morte para quem também não obedeceu Às regras.
                                            é uma situação parecida...

                                            PS: o não pagar não tem hipótese, o que está em causa é ficar com "cadastro" ou não

                                            Comentário


                                              #23
                                              eu entendo JDEM, apenas queria frisar que por vezes as nossas opiniões passam do 8 ao 80, apenas por um detalhe.
                                              Se o colega ANDiesel tivesse abalroado alguém ou provocado algum dano, isto ia logo extrapolar.

                                              Não havendo dano a malta releva, havendo... atiramos tudo para a fogueira.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                                                é uma situação parecida...

                                                PS: o não pagar não tem hipótese, o que está em causa é ficar com "cadastro" ou não
                                                Não tem, se tiver um advogado mediucre. Com alguem capaz, nao paga. Digam o que disserem e mesmo que escrevam aqui mil vezes que tem que pagar OBRIGATORIAMENTE, não é verdade.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
                                                  Não tem, se tiver um advogado mediucre. Com alguem capaz, nao paga. Digam o que disserem e mesmo que escrevam aqui mil vezes que tem que pagar OBRIGATORIAMENTE, não é verdade.
                                                  certo, ainda explica lá para sabermos todos como se safa multas de velocidade, tanto em "cadastro" como na coima.

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                                                    certo, ainda explica lá para sabermos todos como se safa multas de velocidade, tanto em "cadastro" como na coima.
                                                    Já expliquei atras. Contestando. Agora cada caso, é um caso. Será necessario analisar. É de facto obrigatorio pagar, quando a policia manda parar no local. Aí sim, é. Mas nesse caso paga-se a cauçao, e depois contesta-se.

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                                                      #27
                                                      Como já foi dito, um advogado experiente em questões de multas de trânsito conhece os meios para impugnar, e a vantagem será evitar os danos relacionados com a carta de condução, e não com o valor da multa.

                                                      Se há alguém que sabe como evitar ambos, gostaria de saber quais as bases desse procedimento.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Eu solicitava o envio de prova fotográfica => http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/...Prov_Foto.docx

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                                                          #29
                                                          Ou solicitas o envio da prova fotográfica ou pagas já e fazes o choradinho junto da ANSR.

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                                                            #30
                                                            Se compreendi bem, tenho duas hipoteses:

                                                            1ª: pago a coima (assumindo já a culpa) e peço à ANSR que não me aplique nenhuma sanção acessória.

                                                            2ª: Pago a caução e peço prova fotográfica. No entanto, se a prova fotográfica vier certa, a caução reverte para coima e não adianta pedir à ANSR que não aplique nenhuma sanção acessória.

                                                            Correto?


                                                            Ah... Quem compara circular num IP a 125 km/h (sendo a velocidade máxima 90 km/h), a circular numa auto-estrada em contra-mão... É que é mesmo igual, sem tirar nem por!! Enfim...

                                                            Comentário

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