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Carta por pontos - Já em vigor (legislação inside)

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    [Código da Estrada] Carta por pontos - Já em vigor (legislação inside)

    Aqui está ele: https://dre.pt/application/file/70133639

    Destaco o seguinte:

    Artigo 148.º
    Sistema de pontos e cassação do título de condução

    1 — A prática de contraordenação grave ou muito
    grave, prevista e punida nos termos do Código da Estrada
    e legislação complementar, determina a subtração
    de pontos ao condutor na data do caráter definitivo
    da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da
    sentença, nos seguintes termos:
    a) A prática de contraordenação grave implica a subtração
    de três pontos, se esta se referir a condução sob
    influência do álcool, excesso de velocidade dentro das
    zonas de coexistência ou ultrapassagem efetuada imediatamente
    antes e nas passagens assinaladas para a
    travessia de peões ou velocípedes, e de dois pontos nas
    demais contraordenações graves;
    b) A prática de contraordenação muito grave implica
    a subtração de cinco pontos, se esta se referir a condu-
    ção sob influência do álcool, condução sob influência
    de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade
    dentro das zonas de coexistência, e de quatro pontos
    nas demais contraordenações muito graves.

    2 — A condenação em pena acessória de proibição
    de conduzir e o arquivamento do inquérito, nos termos
    do n.º 3 do artigo 282.º do Código de Processo Penal,
    quando tenha existido cumprimento da injunção a que
    alude o n.º 3 do artigo 281.º do Código de Processo Penal,
    determinam a subtração de seis pontos ao condutor.

    3 — Quando tiver lugar a condenação a que se refere
    o n.º 1, em cúmulo, por contraordenações graves e muito
    graves praticadas no mesmo dia, a subtração a efetuar
    não pode ultrapassar os seis pontos, exceto quando esteja
    em causa condenação por contraordenações relativas a
    condução sob influência do álcool ou sob influência de
    substâncias psicotrópicas, cuja subtração de pontos se
    verifica em qualquer circunstância.

    4 — A subtração de pontos ao condutor tem os seguintes
    efeitos:
    a) Obrigação de o infrator frequentar uma ação de
    formação de segurança rodoviária, de acordo com as
    regras fixadas em regulamento, quando o condutor tenha
    cinco ou menos pontos, sem prejuízo do disposto nas
    alíneas seguintes;
    b) Obrigação de o infrator realizar a prova teórica
    do exame de condução, de acordo com as regras fixadas
    em regulamento, quando o condutor tenha três ou
    menos pontos;
    c) A cassação do título de condução do infrator, sempre
    que se encontrem subtraídos todos os pontos ao
    condutor.
    5 — No final de cada período de três anos, sem que
    exista registo de contraordenações graves ou muito
    graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de
    infrações, são atribuídos três pontos ao condutor, não
    podendo ser ultrapassado o limite máximo de quinze
    pontos
    , nos termos do n.º 2 do artigo 121.º -A.
    6 — Para efeitos do número anterior, o período temporal
    de referência sem registo de contraordenações
    graves ou muito graves no registo de infrações é de dois
    anos para as contraordenações cometidas por condutores
    de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes
    coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos,
    de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de
    mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas,
    no exercício das suas funções profissionais.
    7 — A cada período correspondente à revalidação da
    carta de condução, sem que exista registo de crimes de
    natureza rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor,
    não podendo ser ultrapassado o limite máximo de dezasseis
    pontos, sempre que o condutor de forma voluntária
    proceda à frequência de ação de formação, de acordo
    com as regras fixadas em regulamento.

    8 — A falta não justificada à ação de formação de
    segurança rodoviária ou à prova teórica do exame de
    condução, bem como a sua reprovação, de acordo com
    as regras fixadas em regulamento, tem como efeito
    necessário a cassação do título de condução do condutor.
    9 — Os encargos decorrentes da frequência de ações
    de formação e da submissão às provas teóricas do exame
    de condução são suportados pelo infrator.
    10 — A cassação do título de condução a que se refere
    a alínea c) do n.º 4 é ordenada em processo autónomo,
    iniciado após a ocorrência da perda total de pontos
    atribuídos ao título de condução.
    11 — (Anterior n.º 3.)
    12 — (Anterior n.º 4.)
    13 — (Anterior n.º 5.)
    Editado pela última vez por LuisMiguel; 01 June 2016, 10:24.

    #2
    Para os que tentam fugir com o rabo á seringa:

    Artigo 189.º[...]

    As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos contados a partir do carácter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença.»
    Editado pela última vez por rucsantos; 28 August 2015, 15:22.

    Comentário


      #3
      agora é que vai ser, o pessoal começa andar na linha ou começa andar a pé... vamos ver os desenvolvimentos quanto isto começar a ser a valer...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por cyberweblink Ver Post
        agora é que vai ser, o pessoal começa andar na linha ou começa andar a pé... vamos ver os desenvolvimentos quanto isto começar a ser a valer...

        Vai ser mais uma moda passageira . No início irá ter impacto , depois o tuga esquece-se e a guerra civil que temos na estrada vai continuar .

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
          Vai ser mais uma moda passageira . No início irá ter impacto , depois o tuga esquece-se e a guerra civil que temos na estrada vai continuar .
          Se os processos se continuarem a arrastar ad eternum na ANSR, bem podem pôr os pontos e as multas que quiserem.

          Comentário


            #6
            Continuarão a fixar-se no acessório, velocidade, e a deixar o essencial de fora, manobras perigosas. Simplesmente é-lhes mais fácil...

            Comentário


              #7
              Bastava por um agente em qualquer semáforo durante uma semana a tirar matriculas do pessoal que vai a falar ao telemóvel. Ao fim de uma semana já deve haver gente sem carta...

              Comentário


                #8
                BrunoBrito

                Bastaria estar a registar os que passam no vermelho. A parte do telemóver era um extra de vez em quando

                Comentário


                  #9
                  Ao pé da minha casa há daqueles semáforos que so ficam vermelhos quando os peões carregam no botanito, e acho lindo cair o vermelho para os carros e meter-me a passadeira e ainda tentam acelerar para passar... adoro ver os meninos a gastar pneu para travar... gente parva sem falta de civismo, devia era so ser 9 pontos, 15 é muita coisa que podem fazer mal... 15 pontos implica que se pode fazer 3 ou 4 muito graves... dependendo da situação ou seja ainda ficou mais "seguro" fazer contra ordenações a parva.

                  Comentário


                    #10
                    Na suiça ao pé da casa de um familiar meu colocaram um radar (nada de novo), mas colocaram lá tambem um placar informativo que ia contando as cartas ''perdidas'' lá. Ou seja ias a passar de carro e o placard indicava aqui desde dia tal já foram perdidas X cartas. E pelos vistos os números não ficaram lá muito baixos na mesma!

                    Comentário


                      #11
                      não muda nada, a velocidade vai continuar com as costas largas e os numeros de acidentes e mortes como se continuam a aumentar

                      Comentário


                        #12
                        Mas atenção que os pontos extra perdidos referem-se a excesso de velocidade em zonas de coexistência. Desculpem lá, mas até estou de acordo que quem anda a, pelo menos, 40km/h numa rua residencial onde há literalmente crianças a brincar perca mais pontos que alguém que vá a pelo menos 150km/h numa autoestrada.

                        Uma zona de coexistência será algo como isto:



                        Sinalizada assim:

                        Comentário


                          #13
                          Para quem tem contra ordenações nos últimos 2 anos , fica limpo agora ou como é ?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                            Mas atenção que os pontos extra perdidos referem-se a excesso de velocidade em zonas de coexistência. Desculpem lá, mas até estou de acordo que quem anda a, pelo menos, 40km/h numa rua residencial onde há literalmente crianças a brincar perca mais pontos que alguém que vá a pelo menos 150km/h numa autoestrada.

                            Uma zona de coexistência será algo como isto:



                            Sinalizada assim:

                            nunca vi tal sinal na margem sul...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por JoVig Ver Post
                              Ao pé da minha casa há daqueles semáforos que so ficam vermelhos quando os peões carregam no botanito, e acho lindo cair o vermelho para os carros e meter-me a passadeira e ainda tentam acelerar para passar... adoro ver os meninos a gastar pneu para travar... gente parva sem falta de civismo, devia era so ser 9 pontos, 15 é muita coisa que podem fazer mal... 15 pontos implica que se pode fazer 3 ou 4 muito graves... dependendo da situação ou seja ainda ficou mais "seguro" fazer contra ordenações a parva.
                              Não estás a perceber a ideia deles... (e acho que eu estou a fazer bem as contas )
                              Se forem graves das que só tiram 2pontos (exemplo: uma grave de velocidade num IC ou AE), podes cometer 7. (e se tiveres os 16pontos, até podes cometer 8). E se começares a conjugar com as muito graves, vais sempre conseguir mais qualquer coisa comparativamente ao regime actual. Assim, antes de te tirarem a carta e te veres obrigado a tirar uma nova (coisa que podes até optar por não fazer), vão-te ao bolso mais vezes.



                              7 — A cada período correspondente à revalidação da carta de condução, sem que exista registo de crimes de natureza rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de dezasseis pontos, sempre que o condutor de forma voluntária proceda à frequência de ação de formação, de acordo com as regras fixadas em regulamento.
                              Para revalidar a carta vai passar a ser preciso frequentar uma acção de formação, ou estou a interpretar mal o texto?

                              Comentário


                                #16
                                formação essa paga

                                hoje em dia ninguem fica sem carta, basta pagar e ir 1 ou 2 fins de semana há entidade formadora e pronto ficam há mesma com a carta

                                Comentário


                                  #17
                                  isso da formação pra revalidar acho muito bem... pode ser que assim tirem a carta a mais gente...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Como funcionam as cartas provisórias? Continuam com a regra antiga (1 muito grave ou 2 graves perde a carta)?
                                    Não vejo nada no documento a clarificar isso ou a dizer que os pontos só se aplicam a titulos de condução permanentes.
                                    Adicionar um artigo a dizer que os recém encartados começam com 6 pontos e que ao 3º ano de carta ganham 6 pontos (em vez de 3) é muito mais simples do que o que temos agora.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Zakoo Ver Post
                                      Como funcionam as cartas provisórias? Continuam com a regra antiga (1 muito grave ou 2 graves perde a carta)?
                                      Não vejo nada no documento a clarificar isso ou a dizer que os pontos só se aplicam a titulos de condução permanentes.
                                      Adicionar um artigo a dizer que os recém encartados começam com 6 pontos e que ao 3º ano de carta ganham 6 pontos (em vez de 3) é muito mais simples do que o que temos agora.
                                      Acho que vai continuar assim, pois o artigo que define o período probatório não foi revogado.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
                                        Para quem tem contra ordenações nos últimos 2 anos , fica limpo agora ou como é ?
                                        Alguem sabe ?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
                                          Alguem sabe ?
                                          Em termos de pontos, sim, começam todos com 12. Mas em termos de reincidência para contabilização da inibição de conduzir, não, dado que esses artigos não foram revogados nem alterados.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Então mas por exemplo. Supondo que agora estou em periodo "probatorio" de 6 meses , por causa de outras multas, sendo caçado com uma grave , tiram me os 3 pontos e arrisco me a irem buscar as outras ?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Quando começarem pontos fazem "reset" ao sistema, pelo menos foi assim que entendi.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
                                                Então mas por exemplo. Supondo que agora estou em periodo "probatorio" de 6 meses , por causa de outras multas, sendo caçado com uma grave , tiram me os 3 pontos e arrisco me a irem buscar as outras ?
                                                Não. pelo que percebi, todos começam com 12 pontos. Só começam a tirar pontos nas infrações cometidas após a entrada em vigor do DL.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Cuidado! Começa já amanhã!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por 33Stradale Ver Post
                                                    Cuidado! Começa já amanhã!
                                                    Mas cuidado porquê? Até aqui não tinham cuidado?

                                                    Confesso que não estou por dentro das alterações...

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                                      Mas cuidado porquê? Até aqui não tinham cuidado?

                                                      Confesso que não estou por dentro das alterações...
                                                      http://www.ansr.pt/Noticias/Pages/Carta-por-Pontos.aspx

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        O novo regime parece-me bem, no geral. No entanto, não percebo bem porque motivo são dados três pontos extra quando, ao fim de três anos, não cometemos nenhuma infração. Afinal de contas, cumprir o código não é a obrigação de todos os condutores?

                                                        No mesmo sentido, acho que a obrigatoriedade de novo exame de código deveria ser aplicada mais cedo e não apenas quando ficamos apenas com três pontos.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 (seis) pontos.
                                                          Vamos lá fazer as asneiras todas no mesmo dia

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por JGTB Ver Post
                                                            O novo regime parece-me bem, no geral. No entanto, não percebo bem porque motivo são dados três pontos extra quando, ao fim de três anos, não cometemos nenhuma infração. Afinal de contas, cumprir o código não é a obrigação de todos os condutores?

                                                            No mesmo sentido, acho que a obrigatoriedade de novo exame de código deveria ser aplicada mais cedo e não apenas quando ficamos apenas com três pontos.
                                                            O tuga adora um prémio!

                                                            Comentário

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