Creio haver muita dificuldade em entender o conceito de ultrapassagem, particularmente em autoestradas e vias equiparadas, pelo que resolvi criar este tópico para que facilmente aqui rapidamente possamos esclarecer as nossas dúvidas.
Para mim, o conceito é este:
Ultrapassagem em termos de condução automóvel é a acção executada por condutor que para seguir mais rápido do que a viatura que o precede necessita mudar de direcção para a via de sentido contrário e regresso à via original depois de ultrapassado o veículo precedente.
Em AE cada via de trânsito é por si só uma estrada independente das outras, portanto cada veículo vai na sua "estrada" não interferindo com quem vai nas outras "estradas", quer as da direita ou da esquerda e para seguirmos mais rápido que o veículo que nos precede apenas precisamos mudar de via, e o facto de mudarmos de via as vezes que precisamos continua a ser mudança de via e não ultrapassagem.
Há muita gente, autoridades policiais incluídas, que tem dificuldade em interiorizar este conceito, presumivelmente devido à resistência à mudança, mas aos poucos toda a gente vai acabar por entender, por essa razão, quem entender que este conceito está certo e for autuado e reclamar poderá ver a sua reclamação atendida.
Sugiro ainda uma vista de olhos ao acórdão do STJ acerca dessa matéria:
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91d6c142c49bcd0f80256e3f004a7cbf?OpenDocument
Todos os imputs nesta matéria são bem-vindos e poderão ajudar a tornar as nossas estradas mais seguras.
Para mim, o conceito é este:
Ultrapassagem em termos de condução automóvel é a acção executada por condutor que para seguir mais rápido do que a viatura que o precede necessita mudar de direcção para a via de sentido contrário e regresso à via original depois de ultrapassado o veículo precedente.
Em AE cada via de trânsito é por si só uma estrada independente das outras, portanto cada veículo vai na sua "estrada" não interferindo com quem vai nas outras "estradas", quer as da direita ou da esquerda e para seguirmos mais rápido que o veículo que nos precede apenas precisamos mudar de via, e o facto de mudarmos de via as vezes que precisamos continua a ser mudança de via e não ultrapassagem.
Há muita gente, autoridades policiais incluídas, que tem dificuldade em interiorizar este conceito, presumivelmente devido à resistência à mudança, mas aos poucos toda a gente vai acabar por entender, por essa razão, quem entender que este conceito está certo e for autuado e reclamar poderá ver a sua reclamação atendida.
Sugiro ainda uma vista de olhos ao acórdão do STJ acerca dessa matéria:
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91d6c142c49bcd0f80256e3f004a7cbf?OpenDocument
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