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Acidente com carrinha de trabalho.

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    [Acidente] Acidente com carrinha de trabalho.

    Tive um acidente com carrinha de trabalho. Na qual tive culpa. Não tinha contrato de trabalho efectuado. A carrinha só tem seguro contra terceiros.

    Não estava sobre substancia de álcool nem de nenhuma droga. Minha empregadora disse que tenho de pagar senão vai meter tribunal ao barulho. Gostava de saber até que nível sou obrigado a pagar seja o que seja do dano da carrinha.

    Uma carrinha comprada por 6 mil euros há 1 ano sem recuperação possivel

    #2
    Acho que vais ter que pagar tudo!
    Como foi o acidente?

    Comentário


      #3
      A mim já houve quem me dizesse que não.

      Numa curva despistei me bati num poste

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por tinkforbite Ver Post
        Tive um acidente com carrinha de trabalho. Na qual tive culpa. Não tinha contrato de trabalho efectuado. A carrinha só tem seguro contra terceiros.

        Não estava sobre substancia de álcool nem de nenhuma droga. Minha empregadora disse que tenho de pagar senão vai meter tribunal ao barulho. Gostava de saber até que nível sou obrigado a pagar seja o que seja do dano da carrinha.

        Uma carrinha comprada por 6 mil euros há 1 ano sem recuperação possivel
        Acho que estás a ser muito lacónico na descrição do caso. Para teres respostas mais concisas deves ser mais expansivo, nomeadamente referir em que circunstâncias a carrinha te foi confiada, que serviço estavas a prestar, etc.

        Podes nada ter a pagar, mas, repito, são precisas mais informações para se fazer um juízo mais esclarecido.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por tinkforbite Ver Post
          A mim já houve quem me dizesse que não.

          Numa curva despistei me bati num poste
          A carrinha foi-te entregue para levar a cabo um serviço para a empresa? Se sim, nada terás a pagar.

          Aliás, só será responsabilidade tua se usaste a carrinha em proveito próprio sem conhecimento da empresa.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por silent1 Ver Post
            Acho que estás a ser muito lacónico na descrição do caso. Para teres respostas mais concisas deves ser mais expansivo, nomeadamente referir em que circunstâncias a carrinha te foi confiada, que serviço estavas a prestar, etc.

            Podes nada ter a pagar, mas, repito, são precisas mais informações para se fazer um juízo mais esclarecido.
            Duvido que não tenha de pagar nada, destruiu propriedade alheia que lhe estava confiada, por culpa própria.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por silent1 Ver Post
              A carrinha foi-te entregue para levar a cabo um serviço para a empresa? Se sim, nada terás a pagar.

              Aliás, só será responsabilidade tua se usaste a carrinha em proveito próprio sem conhecimento da empresa.

              Discordo, mas...

              Seja em serviço da empresa ou não, ele foi o responsável pelo acidente...

              Comentário


                #8
                Faço entrega de pão, a proprietária da carrinha sabe que me encontrava com a carrinha no momento do acidente para fazer as minhas entregas. Peço desculpa mais algum esclarecimento é só perguntar.
                A carrinha sempre foi usada para o trabalho e nada mais. Pegava ela no sitio dela a noite e quando acabasse a minha volta deixava ela no mesmo sitio.

                Numa curva perdi controlo do carro embati contra um poste. Bombeiros e GNR foram chamados ao local, apenas eu e que ocupava a viatura no momento do acidente. Não embati em nenhum outro carro só mesmo no poste.

                Meu principal problema é se devido a não ter contrato de trabalho poderá agravar a situação para o meu lado.
                Editado pela última vez por tinkforbite; 08 December 2015, 22:08.

                Comentário


                  #9
                  a firma devia seguro contra todos, sobretudo quando a viatura é usada pelos empregados, e um seguro sobre o empregado, dado a ser uma empresa, se a proprietária não tem as coisas devidamente, podes entala-la por ai e não ter de pagar nada, pois ias em trabalho, pode acontecer a qualquer um o que te aconteceu, só é preciso andar na estrada...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por tinkforbite Ver Post
                    Faço entrega de pão, a proprietária da carrinha sabe que me encontrava com a carrinha no momento do acidente para fazer as minhas entregas. Peço desculpa mais algum esclarecimento é só perguntar.
                    A carrinha sempre foi usada para o trabalho e nada mais. Pegava ela no sitio dela a noite e quando acabasse a minha volta deixava ela no mesmo sitio.

                    Numa curva perdi controlo do carro embati contra um poste. Bombeiros e GNR foram chamados ao local, apenas eu e que ocupava a viatura no momento do acidente. Não embati em nenhum outro carro só mesmo no poste.

                    Meu principal problema é se devido a não ter contrato de trabalho poderá agravar a situação para o meu lado.
                    Também pode funcionar ao contrário... se não tens contrato de trabalho como é que ela te mete em tribunal para pagar a despesa da carrinha?
                    Vai a tribunal dizer que o empregado estragou a carrinha sem ter contrato do empregado?

                    Comentário


                      #11
                      Ameaçou-te com o tribunal ??

                      Força com isso e vai para frente, ela que explique porque trabalhavas sem contrato e sem ela pagar os devidos impostos.

                      Comentário


                        #12
                        Penso que a empresa é uma Empresa em nome de individual não sei se ajuda algo ao caso

                        Comentário


                          #13
                          Mas acho que devias tentar um acordo com ela, por exemplo manteres o posto de trabalho e ela descontar-te aos poucos uns trocos até teres pago metade do valor (pelo menos).
                          "Os homens não se medem aos palmos."

                          Comentário


                            #14
                            E quanto vale (valia) a carrinha?

                            Comentário


                              #15
                              Ela queria q trabalhasse e que me pagasse metade do que ela me paga. Que acreditem que trabalho cerco de 6 horas/7 a noite e nao chego a receber sequer o ordenado minimo

                              6 mil qd foi comprada. Carrinha é de 2007

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por tinkforbite Ver Post
                                Faço entrega de pão, a proprietária da carrinha sabe que me encontrava com a carrinha no momento do acidente para fazer as minhas entregas. Peço desculpa mais algum esclarecimento é só perguntar.
                                A carrinha sempre foi usada para o trabalho e nada mais. Pegava ela no sitio dela a noite e quando acabasse a minha volta deixava ela no mesmo sitio.

                                Numa curva perdi controlo do carro embati contra um poste. Bombeiros e GNR foram chamados ao local, apenas eu e que ocupava a viatura no momento do acidente. Não embati em nenhum outro carro só mesmo no poste.
                                Não me parece haver qualquer responsabilidade do condutor pelas seguintes razões:

                                1. A carrinha de serviço deve, ou deveria, ter seguro contra todos;
                                2. A empresa, com certeza, verificou a habilitação para conduzir do seu empregado e este estará certamente habilitado para conduzir;
                                3. Estava legalmente a prestar um serviço à empresa empregadora;
                                4. O empregado não se encontrava sob efeito de drogas ou álcool;
                                5. E por último, alguma irresponsabilidade da empresa ao confiar um veículo a um empregado sem ainda ter assinado contrato de trabalho.

                                Comentário


                                  #17
                                  Vai mas é ao tribunal de trabalho ... e pede ajuda

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por tinkforbite Ver Post
                                    Ela queria q trabalhasse e que me pagasse metade do que ela me paga. Que acreditem que trabalho cerco de 6 horas/7 a noite e nao chego a receber sequer o ordenado minimo

                                    6 mil qd foi comprada. Carrinha é de 2007
                                    se estavas a trabalhar sem contracto de trabalho, já é meio caminho andado para a lixares, vais ao tribunal de trabalho e expõe a situação e vê o que eles te dizem, é para isso que eles servem...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Em minha opinião não vais ter que pagar nada, mas se eu fosse a empresa empregadora já não te contratava dada a tua inabilidade na condução automóvel.

                                      Afinal, ainda nem tens contrato e já espatifas uma carrinha!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Eu nunca iria receber contrato mesmo q nao espatifasse a carrinha, foi me dito desde logo de inicio.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por silent1 Ver Post
                                          Em minha opinião não vais ter que pagar nada, mas se eu fosse a empresa empregadora já não te contratava dada a tua inabilidade na condução automóvel.

                                          Afinal, ainda nem tens contrato e já espatifas uma carrinha!


                                          Grande pérola.

                                          Tens carta ao menos ????

                                          Comentário


                                            #22
                                            Se a GNR e os Bombeiros apareceram eles tiveram de tirar ocorrencia da situação, mas sim como evidente tenho carta.

                                            Eles queriam que continuasse a trabalhar eu e que disse que não q para o dinheiro que ganho não vale a pena

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por tinkforbite Ver Post
                                              Eu nunca iria receber contrato mesmo q nao espatifasse a carrinha, foi me dito desde logo de inicio.
                                              como assim, tens de ter sempre um contracto assinado entre ambas as partes para provar que lá trabalhas, mesmo que seja sem termo...

                                              acho que foste parar a empresa daquelas que gosta de fazer as coisas pela porta do cavalo, logo é como te já foi dito dirige-te ao tribunal de trabalho e expões o caso que eles ajudam-te a resolver a situação...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Responsabilidade extra-obrigacional pelo risco ou objectiva

                                                1. Introdução

                                                A responsabilidade pelo risco ou objectiva, caracteriza-se por não depender de culpa do agente. A obrigação de indemnizar nasce do risco próprio de certas actividades e integra-se nelas, independentemente de dolo ou culpa.
                                                Por força da remissão feita no art. 499º CC, deve aplicar-se à responsabilidade pelo risco o disposto no art. 494º CC. O facto de a responsabilidade objectiva não depender de culpa do agente não impede que a indemnização seja fixada em montante inferior ao dano, quando a situação económica do responsável pelo risco e do lesado e as demais circunstâncias o justifiquem.

                                                1. Carácter objectivo da responsabilidade

                                                A lei civil vigente assinala de modo inequívoco o carácter objectivo da responsabilidade do comitente, afirmando (art. 500º/1 CC) que ele responde, independentemente da culpa e que (n.º 2) a sua responsabilidade não cessa pelo facto de o comissário haver agido contra as instruções recebidas.
                                                Não se trata de uma simples presunção de culpa, que ao comitente incumba elidir para se eximir à obrigação de indemnizar, trata-se de a responsabilidade prescindir da existência de culpa, nada adiantando, por isso, a prova de que o comitente agiu sem culpa ou de que os danos se teriam igualmente registado, ainda que não houvesse actuação culposa da sua parte.

                                                1. Requisitos

                                                Para que exista responsabilidade prevista no art. 500º[42] CC, é preciso que se verifiquem cumulativamente vários requisitos:
                                                Que exista entre dois sujeitos jurídicos uma relação da comissão: é uma relação de comissão, é uma relação em que um dos sujeitos realiza um acto isolado, ou uma actividade duradoura, por conta de outrem e sob as instruções de outrem;
                                                O comissário tenha praticado um acto constitutivo para ele, comissário, de responsabilidade civil: para haver obrigação de indemnizar para o comitente, é indispensável que o acto do comissário constitua, para ele comissário, uma obrigação de indemnizar;
                                                Para que haja obrigação de indemnizar do comitente nos termos do art. 500º[43] CC: é o de que o comissário pratique o facto danoso e constitutivo de responsabilidade civil no exercício das suas funções.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  mas em principio irei me conseguir safar certo? Tenho diversas mensagens com a empregadora e outra socia a falar sobre o trabalho em si. E até tenho a remuneração do mes passada toda para ser depositada na minha conta não em cheque mas sim em dinheiro num saco com a caligrafia de uma delas .

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                                    como assim, tens de ter sempre um contracto assinado entre ambas as partes para provar que lá trabalhas, mesmo que seja sem termo...

                                                    acho que foste parar a empresa daquelas que gosta de fazer as coisas pela porta do cavalo, logo é como te já foi dito dirige-te ao tribunal de trabalho e expões o caso que eles ajudam-te a resolver a situação...

                                                    no nosso direito há várias formas de contrato, não necessariamente escrito, verbal também é possível, basta haver dois ou três aspectos em comum: salário, local de trabalho /actividade, uso de ferramentas da empresa etc etc

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      sim, há possibilidade embora dependa da prova que consigas reunir e defender em tribunal, pode ser fixado um valor inferior ao do acidente na pior das hipóteses

                                                      fala com um advogado

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por tinkforbite Ver Post
                                                        mas em principio irei me conseguir safar certo? Tenho diversas mensagens com a empregadora e outra socia a falar sobre o trabalho em si. E até tenho a remuneração do mes passada toda para ser depositada na minha conta não em cheque mas sim em dinheiro num saco com a caligrafia de uma delas .

                                                        Esquece o contrato, isso é secundário.
                                                        A meu ver tens 2 opções:

                                                        a) aceitas o que ela propôs de te descontar metade do vencimento e continuas a trabalhar lá;
                                                        b) deixas de lá aparecer e ela se quiser que te meta um processo de indemnização no tribunal;

                                                        Podes tentar negociar com ela o valor a descontar mensalmente, se tiveres intenção de manter o trabalho...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Tenho medo de levar isto para tribunal e acabar pior do que estou agora

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                                                            #30
                                                            quando uma empresa coloca uma viatura nas mãos de um funcionário tem de estar preparada para este tipo de situações, tivemos por cá uma Master que bateu no dia seguinte a ter sido adquirida por culpa do funcionário, ele não o fez propositadamente, simplesmente aconteceu, não é como se tivesse andado a fazer rally com ela. Foi elaborado um processo de averiguações, a carrinha foi arranjada, o funcionário nada pagou porque se tratou de um infeliz acidente e ainda hoje trabalha na nossa empresa. No caso de se ter tratado de um acto de negligência grosseiro, o caso teria certamente um desfecho diferente. A falta de contrato de trabalho no caso do user coloca a razão do lado dele, sejam quais forem as circunstâncias do acidente

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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