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Autuado por excesso de velocidade. Alguma hipotese de contestar?

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    Autuado por excesso de velocidade. Alguma hipotese de contestar?

    Boas!

    Fui autuado por circular em excesso de velocidade no IC3 e gostaria de saber se há alguma hipótese de contestar a coima.

    Em primeiro lugar, nem tenho a certeza de que tenha sido eu. Segundo a minha escala de serviço nesse dia saí do trabalho em Lisboa ás 9:00, fui autuado no Montijo ás 10:50. Não é totalmente impossível, por vezes vou para aqueles lados, mas sinceramente não me lembro de ter andado por lá nessa altura e ainda para mais depois de uma noite de trabalho. A notificação que recebi não trás nenhuma fotografia nem indica a marca ou modelo da viatura, só a matricula, portanto em primeiro lugar gostaria de saber se fui mesmo eu e não um carro com uma matricula falsa ou parecida com a minha.

    Em segundo lugar, na descrição da infracção diz "presenciada por agente/testemunha: nº de agente/BI" mas o espaço vem em branco, ou seja, não sei quem foi o agente ou a testemunha. É mesmo assim ou posso agarrar-me a isso para alegar a nulidade da coima?

    Agradeço desde já a ajuda. Foi a primeira vez que me aconteceu e não sei o que fazer.

    #2
    acho que podes pedir evidencia fotográfica, e como os processos podem se atrasar, é possível que prescreva, mas já vem ai alguém mais entendido no assunto

    Comentário


      #3
      Se tens essas dúvidas podes desde já contestar o auto que recebeste com o argumento de não teres dados suficientes para poderes apresentar a tua defesa. Nomeadamente é obrigatório que:
      1 - Identifiquem o agente que testemunhou o facto para poderes convocar esse agente como testemunha na tua defesa.
      2 - Indiquem claramente qual o meio de prova técnica que suporta a medição da velocidade (radar, modelo, calibração, etc.). E se houver qualquer prova fotográfica que possa existir
      3 - (esta está) que fique claro o local e hora.

      Caso seja possível, seria ideal que desde já arranjes provas (físicas ou testemunhais) em como não estavas lá nessa situação. Isso só tu saberás se é possível ou não. P.ex. se tiveres testemunhas que estavas noutro lado (tu e o teu carro claro), ou se tiveres um registo de via verde mostrando que estavas longe demais para poderes lá estar.

      Comentário


        #4
        Bom dia
        Calma... para se processar da detecção para a contra ordenação, é sempre necessário que o registo fotográfico esteja legível. No entanto, a sua impressão não é impreterível. Isso mesmo está previsto em normas internas quer da entidade autuante, quer da ANSR. A partir daqui é que não tenho a certeza, mas penso que só a partir da contra-ordenação grave/ muito grave é que o registo fotográfico acompanha a coima.

        Agora, se o auto te foi dirigido a ti, e o carro é da empresa, é porque esta última te identificou como condutor... Talvez tenha consultado registos e chegou a essa conclusão.
        Apesar de tudo, tens sempre hipótese de "contestar" se efectivamente não foste tu. Se os registos indicarem que efectivamente eras tu, na minha opinião, deverias assumir. Eu próprio já fui detectado em excesso de velocidade. nao gostei, mas se sou homenzinho para infringir, sou o mesmo para assumir.

        Abraço

        Comentário


          #5
          Obrigado pelas respostas!

          Neste caso veio dirigido a mim porque o carro é meu. A questão em primeiro lugar é realmente saber se era mesmo o meu carro. Poderá ser, mas não tenho a certeza de lá ter passado nesse dia e hora. Esse era o principal motivo para querer a prova fotográfica.

          Quanto ao resto tenho de confirmar. Já vi que falta o nome do agente e julgo que também não faz menção ao meio de prova técnica.

          Que os processos arrastam sei eu. Um colega meu contestou uma multa de estacionamento com a magnifica alegação "não era o único lá parado" e aquilo arrastou tanto que prescreveu.

          Comentário


            #6
            Podes sempre pedir a fotografia e (se) quando esta chegar, logo vês.

            Comentário


              #7
              Estranho. Quando recebi a minha notificação também por excesso de velocidade, nessa linha do "presenciada pelo autuante", logo a seguir vinha o nome dele, nos campos seguintes do BI e da testemunha vinham em branco porque ele podia estar sozinho a operar o belo do radar, mas vinha o agente identificado. Se nem isso vem na tua notificação, pode estar aí uma possível defesa, argumentando a alínea a) do nº1 do artigo 170º, a qual diz que o auto de notícia deve conter a identificação do agente autuante. Para todos os efeitos, foi levantado auto de notícia, que veio sob a forma de notificação por via postal.

              Segundo, como foi excesso de velocidade, vê se na notificação vem o valor medido e o valor apurado após dedução da margem de erro, e se o valor foi bem deduzido (até 100 desconta 5, 101 a 120 desconta 6, 121 a 140 desconta 7, 141 a 160 desconta 8, por aí fora). Às vezes 1 km/h mal deduzido é o suficiente para passar de grave a leve.

              Mas mesmo assim, solicita a prova fotográfica. Pode dar-se o caso de vir ilegível e, com isso, tens argumentação de que a prova não apresenta condições para se perceber bem a matrícula ou o veículo, porque nestes casos nada garante que a matrícula não tenha sido copiada e usada num carro diferente. Por outro lado, pode dar-se o caso de, na mesma fotografia, aparecer mais que um veículo. Em medições com o Multanova, fotos com mais que um carro são inválidas, porque nada garante que não possa ter sido o outro a fazer disparar e a máquina apanhar o teu carro, assumindo a asneira do outro.

              Em todo o caso, para salvaguarda, se ainda estás a menos de 48 horas da data da notificação, poderás pagar o mínimo a título de depósito, para salvaguardar eventuais condenações porque está pago, ou para teres condições de te ser devolvido em caso de prescrição, porque não houve lugar a condenação. Se já passaram mais de 48 horas, é mais chato, porque o pagamento voluntário, dentro dos 15 dias úteis, não é devolvido.

              Comentário


                #8
                Estou impressionado.
                #6 posts e nenhum deles a dizer "paga e cala".

                O AHO está de parabéns

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por CHB Ver Post
                  Estou impressionado.
                  #6 posts e nenhum deles a dizer "paga e cala".

                  O AHO está de parabéns



                  Por quem sois:





                  "paga e cala". É mesmo o melhor.



                  Agora a sério e respondendo ao user que criou o tópico: Se efetivamente a notificação da coima vem incompleta (dados agente ou identificação do radar) poderá ter interesse e ser útil contestar.



                  Se por outro lado está a informação necessária por lei, sendo tu o proprietário do carro, se não te lembras se foste tu ou não, enquanto proprietário do carro compete-te indicar quem era o condutor da tua viatura na altura, caso contrário, a contra-ordenação é tua responsabilidade. E se não puderes provar que não estavas nessa zona a essa hora, será difícil fazer diferente.



                  Dizer que nãote lembras ou pedir foto e dizer que matrícula pode ser falsa (e não ser verdadeiramente o teu carro) tem pouca probabilidade (=nenhuma) de ser aceite pelas autoridades.
                  Editado pela última vez por dtv; 13 January 2016, 22:49.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por CHB Ver Post
                    Estou impressionado.
                    #6 posts e nenhum deles a dizer "paga e cala".

                    O AHO está de parabéns
                    Então ainda bem, porque na primeira altura que fores em condições injustas ou menos éticas, estarás ainda mais impressionado.

                    Não é uma questão de se ser ou não autuado, é como se é autuado. Não seria o primeiro caso de autuação só porque sim, porque é mais fácil e não dá tanto trabalho enviar a notificação pelo correio em vez de ser presencial, como que para "forçar" o pagamento, pois com notificações postais as hipóteses de defesa/argumentação são francamente diminutas em relação a uma notificação presencial, em que temos oportunidade de esclarecer junto do agente as circunstâncias da autuação, e pedir-lhe que nos ajude a compreender o quê e como infringimos. Notificações postais são do estilo "fizeste isto, não quero saber se vi mal ou não, arrota o guito e defende-te como puderes, se conseguires".

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por CHB Ver Post
                      Estou impressionado.
                      #6 posts e nenhum deles a dizer "paga e cala".

                      O AHO está de parabéns
                      Independentemente de ir recorrer ou não, vai ter sempre de pagar. Podem é devolver o dinheiro depois, caso venham a ver que ele tinha razão (ou o processo prescreva)

                      Comentário


                        #12
                        Depósito feito. Não tem a identificação do agente mas tem a do equipamento e diz que eu circulava a 114 com margem de erro para 120.

                        Vou agora apresentar a defesa com base nesse artigo que exige a identificação do agente e pedir a prova fotográfica. Se realmente era o meu carro, era eu sem dúvida nenhuma, mais ninguém o conduz. E embora não me lembre de lá ter passado por essa altura também não é de todo impossível, por vezes passo naquela estrada a caminho de casa de uns familiares. Quero é confirmar, não vá ter-se dado o caso de ser uma matricula falsa ou parecida com a minha, tipo verem um 8 no lugar de um 3 ou um P no lugar de um R.

                        E seguindo o conselho agora que já paguei, calo-me obrigado a todos pela ajuda.

                        Comentário


                          #13
                          Já agora, por curiosidade, qual era o equipamento? Era o Multanova MUVR-6FD? Se foi esse, atenção ao pormenor de se aparecer mais que um veículo na foto, invalida. Se foi o Vitrospeed Poliscan, não invalida porque é um radar laser.

                          Pagaste mesmo a título de depósito? Dentro das 48 horas e num balcão dos CTT ou numa esquadra? É que pagar por multibanco não existe essa opção, é assumido como pagamento voluntário e não é devolvido. Aprendi da pior maneira.

                          Se na foto aparecer uma matrícula parecida, ou que não se consiga perceber bem qual é, existem motivos para impugnar por matrícula imperceptível ou ilegível. Não havendo garantias absolutas de ser aquela matrícula, não se pode autuar.

                          Comentário


                            #14
                            Não se pode também pedir o certificado de calibração do radar? Ouvi dizer que por vezes deixam-no caducar!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por jeremiasforalei Ver Post
                              Não se pode também pedir o certificado de calibração do radar? Ouvi dizer que por vezes deixam-no caducar!
                              Isso foi chão que já deu uvas. Eles têm sido mais cuidadosos com isso.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por jeremiasforalei Ver Post
                                Não se pode também pedir o certificado de calibração do radar? Ouvi dizer que por vezes deixam-no caducar!
                                A identificação do aparelho bem a data da última verificação/calibração vem na carta.

                                Comentário

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