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Multa - Desobediência a paragem de agente

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    Multa - Desobediência a paragem de agente

    Precisava da vossa ajuda dado que recebi a presente notificação:

    Sem Título.jpg

    Queria que me ajudassem a esclarecer as seguintes questões:

    1) É aplicada alguma sanção de proibição de conduzir? E durante quanto tempo?

    2) Não me recordo de ter passado naquele local e, muito menos, de ter desobedecido à paragem de algum agente. É possível pedir alguma prova fotográfica/vídeo da situação em causa?

    3) Parece-me um bocado estranho que, caso tenha desobedecido à ordem de paragem, o agente não tenha efetuado nenhum tipo de "perseguição". Posso apresentar uma defesa referindo esta estranheza ou é normal eles não virem atrás do carro que supostamente fugiu?

    Agradecia que me ajudassem na possível defesa deste caso.

    #2
    1) É. Sendo considerada contra-ordenação muito grave, é aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de 2 meses e máximo de 2 anos, conforme vem mencionado no auto.

    2) A prova fotográfica apenas serve em autos de excesso de velocidade, onde se pede a foto do radar. No caso em questão, é daquelas situações: o polícia diz que sim, tu dizes que não, é a palavra de um contra o outro e a do polícia faz fé até prova em contrário, ou seja, é a palavra dele que vale. Penso que a única maneira de contestares poderá passar por testemunhas, caso as tenhas, que confirmem que não passaste naquele local àquela hora, ou então outro meio de prova (registo de portagens, tickets de estacionamento, etc.) que tenhas em tua posse. Outra alternativa seria passar por um advogado que conheça bem a lei e elaborasse uma defesa credível.

    3) Se foi uma ordem de paragem, quase de certeza que foi dada com o polícia a pé. Ora, ele a pé não tem o carro já ali ao lado para ir atrás de ti.

    Comentário


      #3
      Não te lembras mesmo de lá ter passado? Às vezes também não me lembro bem do que fiz a seguir ao São João... [emoji6]
      Editado pela última vez por PowerSlide; 05 February 2016, 23:41.

      Comentário


        #4
        A desobediência da ordem de um agente de autoridade é um ilícito necessariamente doloso. Se o condutor não se apercebe que lhe foi dada uma ordem não comete um tal ilícito. Só desobedece quem o pretende fazer, não quem não tomou conhecimento de que lhe foi ordenado algo. E desde que, pelas circunstâncias, haja razoabilidade para que tal assim acontecesse.

        Para tanto existem um conjunto de regras (a forma) a que devem obedecer as ordens dos agentes de trânsito.

        Comentário


          #5
          O condutor não vê o agente e como não viu não desobedeceu? Mas como é que depois prova uma coisa dessas?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por PowerSlide Ver Post
            Não te lembras mesmo de lá ter passado? Às vezes também não me lembro bem do que fiz a seguir ao São João... [emoji6]
            São dois dias depois do S. João portanto eu não lhe chamaria de "depois do S. João".
            E se fosse a seguir ao S. João, certamente teria sido uma das muitas operações Stop à saída do Porto e como tal, praticamente impossível não ver a operação e muito menos fugir dela.

            Comentário


              #7
              Estava só na brincadeira com o rapaz.

              Se a notificação só chegou agora, demorou o seu tempo...

              Comentário


                #8
                1) É. Sendo considerada contra-ordenação muito grave, é aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de 2 meses e máximo de 2 anos, conforme vem mencionado no auto. 2) A prova fotográfica apenas serve em autos de excesso de velocidade, onde se pede a foto do radar. No caso em questão, é daquelas situações: o polícia diz que sim, tu dizes que não, é a palavra de um contra o outro e a do polícia faz fé até prova em contrário, ou seja, é a palavra dele que vale. Penso que a única maneira de contestares poderá passar por testemunhas, caso as tenhas, que confirmem que não passaste naquele local àquela hora, ou então outro meio de prova (registo de portagens, tickets de estacionamento, etc.) que tenhas em tua posse. Outra alternativa seria passar por um advogado que conheça bem a lei e elaborasse uma defesa credível. 3) Se foi uma ordem de paragem, quase de certeza que foi dada com o polícia a pé. Ora, ele a pé não tem o carro já ali ao lado para ir atrás de ti. - See more at: http://forum.autohoje.com/road-book/....T0DfrWIY.dpuf
                Obrigado pela informação.

                Não te lembras mesmo de lá ter passado? Às vezes também não me lembro bem do que fiz a seguir ao São João... - See more at: http://forum.autohoje.com/road-book/....T0DfrWIY.dpuf
                E eu até trabalhei no dia de São João. Isto é que foi uma ressaca

                A desobediência da ordem de um agente de autoridade é um ilícito necessariamente doloso. Se o condutor não se apercebe que lhe foi dada uma ordem não comete um tal ilícito. Só desobedece quem o pretende fazer, não quem não tomou conhecimento de que lhe foi ordenado algo. E desde que, pelas circunstâncias, haja razoabilidade para que tal assim acontecesse. Para tanto existem um conjunto de regras (a forma) a que devem obedecer as ordens dos agentes de trânsito. - See more at: http://forum.autohoje.com/road-book/....T0DfrWIY.dpuf
                Como é que provo que não o vi? É uma situação complicada de se provar, penso eu.

                Já agora outras dúvidas que surgiram:

                a) Mesmo que apresente defesa tenho sempre que efetuar o pagamento de 500 €, não é?

                b) Posso pedir o acesso ao auto do agente para verificar o que ele lá afirma?

                c) Para pedir a atenuação da sanção acessória é neste momento que deve ser feito ou é só após eles responderem à minha defesa?

                d) Caso apresente defesa a coima é agravada?

                e) Como é que sei antecipadamente o período da sanção acessória?

                Mais uma vez, agradeço a vossa ajuda para esta situação.

                Comentário


                  #9
                  Penso que neste caso é a tua palavra contra a dele, e já sabemos como isso acaba. Tinhas alguém contigo no carro?

                  Comentário


                    #10
                    Penso que neste caso é a tua palavra contra a dele, e já sabemos como isso acaba. Tinhas alguém contigo no carro? - See more at: http://forum.autohoje.com/road-book/....NqGV4Xxo.dpuf
                    Nem me recordo se passei naquele sítio quanto mais, se ia com alguém

                    Comentário


                      #11
                      Da maneira como contas parece que estás mais a procurar desculpas que façam sentido que a verdade.
                      Se te acusam de desobediência tens d te lembrar se ao menos tiveste contacto com o agente. Ou no minimo tentar provar que nao estavas la aquela hora!

                      Curiosamente com a minha mae ja aconteceu uma coisa parecisa ma neste caso com uma multa que ela pagou e ao fim de uns 2 meses veio uma carta para casa a dize que ela se tinha recusado a pagar. Ao espetar com o comprovativo do pagamento na esquadra logicamente tudo se normalizou.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por iandrec Ver Post
                        Da maneira como contas parece que estás mais a procurar desculpas que façam sentido que a verdade.
                        Se te acusam de desobediência tens d te lembrar se ao menos tiveste contacto com o agente. Ou no minimo tentar provar que nao estavas la aquela hora!

                        Curiosamente com a minha mae ja aconteceu uma coisa parecisa ma neste caso com uma multa que ela pagou e ao fim de uns 2 meses veio uma carta para casa a dize que ela se tinha recusado a pagar. Ao espetar com o comprovativo do pagamento na esquadra logicamente tudo se normalizou.
                        O ato passou-se alegadamente numa rua que passo lá muito ocasionalmente (1, no máximo 2 x por mês) e que costuma ter com alguma frequência operações stop. A questão é que eu não desobedeci a nenhuma ordem evidente de paragem (certamente lembrar-me-ia se o tivesse feito). O que pode ter acontecido é ele por alguma razão ter mandado parar e eu nem sequer me ter apercebido da situação mas, vai ser sempre a palavra dele a dizer que deu ordem de paragem contra a minha a afirmar que ele não o fez com a devida clareza

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por pedro18teixeira Ver Post
                          Obrigado pela informação.



                          E eu até trabalhei no dia de São João. Isto é que foi uma ressaca



                          Como é que provo que não o vi? É uma situação complicada de se provar, penso eu.

                          Já agora outras dúvidas que surgiram:

                          a) Mesmo que apresente defesa tenho sempre que efetuar o pagamento de 500 €, não é?
                          Não necessariamente

                          b) Posso pedir o acesso ao auto do agente para verificar o que ele lá afirma?
                          Tão bem quanto eu sei, o que ele afirma é o que está escrito nessa folha de papel que tens nas mãos.


                          c) Para pedir a atenuação da sanção acessória é neste momento que deve ser feito ou é só após eles responderem à minha defesa?
                          É neste momento. Mas atenção que, ou pagas já as 500 balas, assumes-te como culpado e apresentas defesa só para a inibição ou, se achas que não cometeste mesmo a infração, podes apresentar defesa nesse sentido, i.e., impugnando a CO.

                          d) Caso apresente defesa a coima é agravada?
                          Se perderes, sim. Levas com as custas e pode ser elevada a coima. Tudo junto, pode ir até ao limite de 2500€.

                          e) Como é que sei antecipadamente o período da sanção acessória?
                          Não sabes antecipadamente. Daqui a algum tempo, recebes uma notificação com a inibição de condução.


                          Mais uma vez, agradeço a vossa ajuda para esta situação.
                          De nada. Se quiseres impugnar a CO, aconselho-te vivamente a arranjar um advogado que seja especializado em assuntos de trânsito.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por DiSantos Ver Post
                            Outra alternativa seria passar por um advogado que conheça bem a lei e elaborasse uma defesa credível.
                            Se tiveres recursos para isso e tendo em conta que efectivamente não te lembras de todo de algum agente da autoridade te ter mandado parar, era o caminho que eu decididamente tomava.
                            Editado pela última vez por Juventino; 06 February 2016, 17:19.

                            Comentário


                              #15
                              Pois por isso mesmo é que dei a opção do advogado. Ainda por cima, sendo uma coima de 500 €, os honorários com advogado não andariam longe disto, pelo que é daqueles casos em que, ganhando, pode compensar a despesa com o advogado.

                              Comentário


                                #16
                                Valerá a pena tendo em conta que ele não se lembra? A menos que consiga provar que estava noutro local naquela altura certo?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por PowerSlide Ver Post
                                  Valerá a pena tendo em conta que ele não se lembra? A menos que consiga provar que estava noutro local naquela altura certo?
                                  A isso cabe a ele avaliar e, de preferência, falar com um advogado.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Pelo que sei uma ordem de um agente da autoridade para ser considerada legal tem de ser de frente para o condutor e obedecer a padrão de sinalética, não basta "sacar" do apito e levantar a mão a dizer "adeus", portanto acho difícil não te lembrares.
                                    Então o agente não agiu em conformidade e tens matéria para contestar um bom advogado sabe dar a volta a isso, ou então foste mesmo mandado parar e olhas-te para o lado...
                                    Também se pode dar o casa de o agente ter apontado mal a matricula podes tentar obter informações no respectivo posto.
                                    Editado pela última vez por joliveira33; 06 February 2016, 19:43.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Estive a conversar com um conhecido que trabalha na área do direito e ele aconselhou-me a não fazer defesa dado que, não tenho nenhuma prova de não ter passado naquele local. Ele acrescentou que o facto de não o ter visto pode conduzir a duas situações: primeira, é considerado que o agente não cumpriu as normas de paragem e, como tal, sou ilibado ou a segunda situação é considerar que eu ia distraído ou que não reparei na sua indicação o que pode conduzir a um agravar da situação dado que, não revelei a necessária atenção na condução.
                                      Como a primeira situação é muito difícil de se provar (seriam necessárias testemunhas de que ele não realizou a abordagem da maneira mais correta) parece-me que, o mais lógico será acatar a multa (pagando a coima pelo valor mínimo) e pedir uma atenuação da sanção acessória de inibição de condução.
                                      Agora, o pior é que se a sanção fosse até ao máximo de 3 meses ainda teria alguma hipótese de conseguir regular isto com a entidade patronal mas, se fosse superior a isso, parece-me complicado gerir esta situação de não ter carta.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Não encontro no site da ANSR nenhum formulário específico para o pedido de atenuação da sanção acessória. Este pedido é efetuado com o mesmo formulário do pedido de suspensão da sanção acessória ou não é necessário nenhum formulário em específico?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por pedro18teixeira Ver Post
                                          Estive a conversar com um conhecido que trabalha na área do direito e ele aconselhou-me a não fazer defesa dado que, não tenho nenhuma prova de não ter passado naquele local. Ele acrescentou que o facto de não o ter visto pode conduzir a duas situações: primeira, é considerado que o agente não cumpriu as normas de paragem e, como tal, sou ilibado ou a segunda situação é considerar que eu ia distraído ou que não reparei na sua indicação o que pode conduzir a um agravar da situação dado que, não revelei a necessária atenção na condução.
                                          Como a primeira situação é muito difícil de se provar (seriam necessárias testemunhas de que ele não realizou a abordagem da maneira mais correta) parece-me que, o mais lógico será acatar a multa (pagando a coima pelo valor mínimo) e pedir uma atenuação da sanção acessória de inibição de condução.
                                          Agora, o pior é que se a sanção fosse até ao máximo de 3 meses ainda teria alguma hipótese de conseguir regular isto com a entidade patronal mas, se fosse superior a isso, parece-me complicado gerir esta situação de não ter carta.
                                          ~Fala com um advogado especialista nos assuntos de trânsito. Isto dos advogados é como os médicos: se partires um braço vais a um ortopedista e não a um cardiologista, embora ambos sejam médicos.

                                          Comentário


                                            #22
                                            A tua sorte é que o agente presente no auto, não tem um agente testemunha, pega por ai. Tal como já te disseram, fala com um advogado.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Para atualizar um bocado a situação, informo que vou apresentar a defesa com recurso a um advogado. Penso que se não vi o agente a dar indicação de paragem, admitir que o tinha visto seria um contra-senso pelo que esta é a melhor decisão a tomar. Agora é esperar pelo desenrolar da situação.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Vais então pedir atenuação da pena?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Editado pela última vez por vitor307; 13 February 2016, 20:19.

                                                  Comentário

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