Bom dia
Antes de mais, se alguém me poder ajudar agradeço.
No dia 25 de Novembro último o meu marido teve um acidente na rotunda da av. da Igreja em Lisboa, na altura a dita rotunda estava em remodelação de pavimento e não havia vias na faixa de rodagem pintadas, atualmente a rotunda tem 2 vias na faixa de rodagem.
Ora o meu marido vinha da av. rio de janeiro e entrou na rotunda seguindo de outro veiculo que vinha da mesma av., a senhora do outro veiculo entra e tenta-se colocar paralelamente ao do meu marido, no ponto morto do espelho esquerdo, às tantas resolve virar para sair para a continuação da av.rio de janeiro e embate na lateral do meu carro junto ao para-choques traseiro do meu veiculo.
Ora aqui começam as chatices, porque a minha seguradora dá 100% de culpa à outra condutora, e a seguradora dela dá 50/50.
Já reclamei e eles alegam que lugar do acidente não é explicito.
Falei com uma jurista da CIMPA e a mesma diz que a ambas as seguradoras podem dar pareceres diferentes.
Alguem sabe dizer qual a lei do CE que diz que não se pode circular na mesma via da faixa de rodagem colocando-se paralelamente ao veiculo da frente e quem bate na traseira do veiculo é culpado (visto que embateu a seguir ao pneu esquerdo traseiro da minha viatura com a frente direita dela ) ou se há outra interpretação dos factos aqui relatados.
Antes de mais obrigado
Antes de mais, se alguém me poder ajudar agradeço.
No dia 25 de Novembro último o meu marido teve um acidente na rotunda da av. da Igreja em Lisboa, na altura a dita rotunda estava em remodelação de pavimento e não havia vias na faixa de rodagem pintadas, atualmente a rotunda tem 2 vias na faixa de rodagem.
Ora o meu marido vinha da av. rio de janeiro e entrou na rotunda seguindo de outro veiculo que vinha da mesma av., a senhora do outro veiculo entra e tenta-se colocar paralelamente ao do meu marido, no ponto morto do espelho esquerdo, às tantas resolve virar para sair para a continuação da av.rio de janeiro e embate na lateral do meu carro junto ao para-choques traseiro do meu veiculo.
Ora aqui começam as chatices, porque a minha seguradora dá 100% de culpa à outra condutora, e a seguradora dela dá 50/50.
Já reclamei e eles alegam que lugar do acidente não é explicito.
Falei com uma jurista da CIMPA e a mesma diz que a ambas as seguradoras podem dar pareceres diferentes.
Alguem sabe dizer qual a lei do CE que diz que não se pode circular na mesma via da faixa de rodagem colocando-se paralelamente ao veiculo da frente e quem bate na traseira do veiculo é culpado (visto que embateu a seguir ao pneu esquerdo traseiro da minha viatura com a frente direita dela ) ou se há outra interpretação dos factos aqui relatados.
Antes de mais obrigado
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