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Multa Telemóvel

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    Multa Telemóvel

    Boa tarde caros,

    Tenho aqui umas dúvidas para alguém que já tenha levado uma multa me possa ajudar visto que levei a minha primeira multa ao fim de 10 anos de carta.

    A situação foi a seguinte estava eu parado no vermelho de um semáforo enquanto ia buscar um colega, como estava parado no semáforo decidi dar um toque ao meu colega para ele saber que eu estava a chegar e adiantar trabalho.

    Como estava parado no sinal vermelho pensei que não teria problema nenhum já que tinha lido algures que não podia usar telemóvel com o veiculo em marcha (coisa que não tenho hábito de fazer). Quase instantaneamente quando peguei no telemovel aparece uma carrinha da policia na faixa do meu lado esquerdo e olham (sendo que eu não disfarcei o que estava a fazer pois como disse pensei que por estar parado no vermelho não tinha mal) saindo da carrinha e mandando-me encostar (obrigando-me a passar o dito sinal vermelho) e arrogantemente quase como se tivesse a assaltar alguem exigindo os documentos sem me darem qualquer chance de tentar explicar o porque de todo aquele aparato.

    Como nunca tinha sido multado e sem me darem grandes explicações além do pagas os 120euros ou ficas sem carta, lá paguei até porque tinha um compromisso ao qual não me podia atrasar muito e ser duplamente prejudicado.

    Assim gostaria da vossa opinião caso possam ajudar relativamente às seguintes questões:

    1- Na folha diz lá como sanção ficar com inibição entre 1mês a 12meses. Significa que agora vou receber algo dizendo que vou ficar sem carta? como decidem qual o tempo? Tendo em conta que várias vezes necessito de me deslocar de veiculo no meu trabalho existe alguma forma de ficar apenas suspenso ou algo do genero?

    2- Tendo eu pago a multa no momento sei que o dinheiro independente da minha reclamação nunca mais o vejo, mas mesmo assim devo enviar uma carta para a ANSR explicando que nunca tive nenhuma multa e que tinha a ideia que o uso do telemóvel numa situação em que me encontrava parado num sinal vermelho poderia não ter consequências? Até porque a policia nem esperou para ficar verde para efetivamente ver se eu continuava com o telemóvel, visto que se fizessem isso eu não teria multa já que só ia dar um toque coisa para no máximos me ocupar 10 segundos.


    Acredito que se a lei assim o disser mereço a multa mas ficar inibido de conduzir por esta situação é extremamente penoso, já que considero que fumar, comer e outras coisas são bem piores do que aquilo que eu fiz, que estando parado nada podia acontecer.. mas pronto.

    Se me puderem dar um ideia agradeço-vos!

    #2
    http://www.multas.pt/psp-esclarece-m...al-estacionado

    Não estar em marcha não significa que está parado, pelo menos de acordo com o Código da Estrada…

    Comentário


      #3
      Foste apanhado agora estás a arranjar desculpas para quê? Tendo carta há 10 anos de vias saber bem como as coisas são, logo correu-te mal agora não há nada que valha reclamar, fica de lição, e compra mas é um kit mãos livres...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por brunocarv Ver Post
        ... já que considero que fumar, comer e outras coisas são bem piores do que aquilo que eu fiz, que estando parado nada podia acontecer.. mas pronto.

        Se me puderem dar um ideia agradeço-vos!
        Eu ajudo-te: Se achas que comer é pior que falar ao telemóvel enquanto conduzes então arranja um bom psiquiatra...

        E ainda te esclareço:

        Se não queres que te volte a acontecer compra um auricular que custa 1/10 do valor dessa coima que levaste.
        Ou então encostas na berma.
        Parado num semáforo estás "a conduzir", a qualquer momento muda para verde, ou aparece um veículo em marcha de urgência e tens de sair da frente, etc...
        Teres as autoridades ao teu lado e continuares ao telemóvel foi só a "cereja em cima do bolo"...

        Eles ficaram logo a pensar "este gajo está-se a ***** para o CE, mesmo na frente da policia..."

        A inibição depende de vários factores, mas, acreditando que nunca tiveste nenhuma anterior, deves levar com 1 mês de inibição e pena suspensa por 1 ano... ou seja, ficas a conduzir mas se no prazo de 1 ano fores apanhado outra vez cumpres 1 mês de inibição...


        E lá se foram os primeiros pontos da carta...

        Comentário


          #5
          Dassssss só agora é que reparei no nick, isto deve ser para os apanhados...

          É o:

          Comentário


            #6
            Se não tens nenhuma multa nos 5 anos anteriores, a pena deve vir suspensa. Ou seja, deverás receber uma carta a dizer que ficarias com a carta suspensa durante 1 ou 2 meses (presumo que seja pelo mínimo), mas como não tens coimas, fica suspensa por 6 meses (geralmente).

            Quanto a reclamar, não sei se vale a pena a chatice e o dinheiro que tens que gastar para isso. Pessoalmente estando parado num semáforo, acho que podiam deixar passar, mas a lei não está do teu lado.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
              Pessoalmente estando parado num semáforo, acho que podiam deixar passar, mas a lei não está do teu lado.

              Sim, isso excessos de velocidade e traços contínuos quando a malta está com pressa...

              Comentário


                #8
                De acordo com o Código da Estrada, parar num semáforo não significa estar parado de facto. Trata-se de uma paragem motivada pela própria circulação rodoviária que, no teu caso, foi forçada por um semáforo. A partir do momento em que fica verde, estás apto para prosseguir a marcha, daí que mesmo quando temos que parar em STOPS, semáforos ou em casos de trânsito intenso, não é permitido mexer em telemóveis pois considera-se que ainda estamos em marcha/circulação. O mesmo não é aplicado quando estamos parados num estacionamento, por exemplo. No teu caso, a infração cometida é considerada grave, sendo que é necessário pagar multa além de se aplicar uma sanção de inibição de conduzir que pode ir de 1 mês a 1 ano.

                Comentário


                  #9
                  Tens que pagar e não bufar, para a próxima já não agarras no telemóvel durante o exercício da conduçao.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                    Sim, isso excessos de velocidade e traços contínuos quando a malta está com pressa...
                    Deixa-te de gozo, pá. Se efectivamente estava parado, podiam fechar os olhos. Assim como fecham a algumas coisas ou algumas pessoas

                    Mas, como disse, a lei é...a lei.

                    Comentário


                      #11
                      Boas,

                      Quero desde já agradecer a quem me respondeu explicando decentemente qual o sentido de estar parado inclusive com links para indicações dos artigos do CE, tal como as opiniões sobre as possibilidades face à sanção possível.

                      Aos restantes moralistas agradeço na mesma a dedicação contudo reforço que não estou a arranjar desculpas pois fui o primeiro a dizer que se a lei assim o disser que mereço a multa, e por outro lado em vez de um psiquiatra recomendo uma ida a escola pois a compreensão do português pode ser difícil para os menos habilitados, pois nunca referi estar a falar ao telemóvel.

                      Obrigado

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por brunocarv Ver Post
                        Boas,

                        Quero desde já agradecer a quem me respondeu explicando decentemente qual o sentido de estar parado inclusive com links para indicações dos artigos do CE, tal como as opiniões sobre as possibilidades face à sanção possível.

                        Aos restantes moralistas agradeço na mesma a dedicação contudo reforço que não estou a arranjar desculpas pois fui o primeiro a dizer que se a lei assim o disser que mereço a multa, e por outro lado em vez de um psiquiatra recomendo uma ida a escola pois a compreensão do português pode ser difícil para os menos habilitados, pois nunca referi estar a falar ao telemóvel.

                        Obrigado
                        Bruno estás em Portugal, nem devias de perder tempo a responder a certas pessoas.
                        O importante agora é que te sirva de lição e que não caias no erro novamente.
                        1 - As multas que eu apanhei até hoje recebi carta em casa(radar), pelo que consegui dar a dos meus pais, e não ficaram sem ela. Uma muito grave e outra grave.
                        2 - Tens todo o direito de reclamar. Estas a exercer um direito teu, apesar de poder não dar em nada, ficas sempre com a consciência tranquila.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por asaspt12 Ver Post
                          1 - As multas que eu apanhei até hoje recebi carta em casa(radar), pelo que consegui dar a dos meus pais, e não ficaram sem ela. Uma muito grave e outra grave.


                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Globetrotter Ver Post



                            Queres tentar chegar a uma razão óbvia ao apontares a minha idade?

                            Comentário


                              #15
                              Regime probatório diz-te alguma coisa?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Globetrotter Ver Post
                                Regime probatório diz-te alguma coisa?
                                Diz, no entanto não quer dizer que não seja humano e que por vezes não tenha descuidos, e neste caso ande em excesso de velocidade.

                                As leis em Portugal estão tão mal formuladas, que uma pessoa com posses pode fazer as auto estradas sempre a 200, apanhar N multas e no fim continuar com a carta.

                                Mas penso que estamos a fugir ao tópico.

                                Comentário


                                  #17
                                  Errar é humano, sem dúvida. De resto, não podias estar mais errado.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Globetrotter Ver Post
                                    Errar é humano, sem dúvida. De resto, não podias estar mais errado.
                                    Então ilucida-me. Eu contra mim próprio falo. Se ao contrário de uma multinha para casa, o policia me tivesse mandado parar, neste momento estaria encostado à parede.

                                    Atenção que não estou a dizer que tenho posses para andar a 200, e estou a falar no meu caso.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                      Deixa-te de gozo, pá. Se efectivamente estava parado, podiam fechar os olhos. Assim como fecham a algumas coisas ou algumas pessoas

                                      Mas, como disse, a lei é...a lei.
                                      o problema é q ele não estava parado , estava simplesmente no transito com o telefone a fazer pouco da POLICIA ( pelo menos deve ser o q eles pensaram )

                                      se estivesse na berma da estrada parado com o telefone , ninguem lhe dizia nada

                                      o importante é q agora ele SABE

                                      se fosse noutro pais tb recebia um "chèque "

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por asaspt12 Ver Post
                                        Então ilucida-me. Eu contra mim próprio falo. Se ao contrário de uma multinha para casa, o policia me tivesse mandado parar, neste momento estaria encostado à parede.

                                        Atenção que não estou a dizer que tenho posses para andar a 200, e estou a falar no meu caso.
                                        Estás simplesmente a arranjar desculpas para atenuar os teus erros.

                                        Dá uma vista de olhos no Código da Estrada e rapidamente ficas elucidado.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Globetrotter Ver Post
                                          Estás simplesmente a arranjar desculpas para atenuar os teus erros.

                                          Dá uma vista de olhos no Código da Estrada e rapidamente ficas elucidado.
                                          Sendo assim mais vale ficar como diz o ditado. Cada macaco no seu galho.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Para ser multado não é preciso estar a falar ao telemóvel, basta o manuseamento continuo de um aparelho (até pode ser um tablet ou até um GPS!). Atenção, é referido manuseamento continuo e é isso que o CE indica.

                                            Portanto, posto isto, basta estar a mandar aquela mensagem no semáforo para ser presenteado. E atenção ao parar na berma, pois há quem pare em plena AE para atender o telemóvel e isso é só uma infracção muito grave.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Há quem pare na AE para atender o TM?! Mas essa gente é completamente imbecil?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Nunca viste? Já vi tantos...e com 4 piscas!

                                                Até dentro de rotundas já vi, aquelas que tem paragens de autocarro

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                  Há quem pare na AE para atender o TM?! Mas essa gente é completamente imbecil?
                                                  é triste, mas é bastante real esta situação, não devem conhecer que se inventaram headset's bluetooth(para por na orelha) ou kit's mãos livres para emparelhar o telefone , enfim, depois admiram-se de serem apanhados na curva e ficam indignados com as consequências, e não podem alegar que é por falta de informação, já que isto é algo debatido á uma serie de anos...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Tenho uma pequena grande duvida...

                                                    O que é que é proibido relativamente ao telemóvel? pegar nele? Encostado ao ouvido? Efectuar chamadas? Enviar SMS? Por exemplo, eu uso um MP4 ligado à porta AUX do carro, é equiparado ao uso do tele se pegar nele para mudar de musica??

                                                    Quanto ao facto de estar parado, a melhor maneira de distinguir é enconstar e tirar a chave da ignição... pronto não está pronto para iniciar a marcha logo está imobilizado e não parado. não é assim?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      É proibido a utilização ou manuseamento continuo de aparelho radiofónico ou não durante a marcha (isto inclui auscultadores sonoros). Artigo 84º, nº1 do CE.

                                                      Artigo 84.º
                                                      Proibição de utilização de certos aparelhos
                                                      1 - É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
                                                      2 - Excetuam-se do número anterior:
                                                      a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
                                                      b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
                                                      3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
                                                      4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
                                                      5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º
                                                      Já agora, quanto à paragem nas bermas para atenderem a porcaria do telemóvel:

                                                      Artigo 72.º
                                                      Autoestradas
                                                      1 - Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
                                                      2 - Nas autoestradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido:
                                                      a) Circular sem utilizar as luzes regulamentares, nos termos deste Código;
                                                      b) Parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim;
                                                      c) Inverter o sentido de marcha;
                                                      d) Fazer marcha atrás;
                                                      e) Transpor os separadores de trânsito ou as aberturas neles existentes.
                                                      3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento na faixa de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.
                                                      4 - Quem circular em sentido oposto ao legalmente estabelecido ou infringir o disposto nas alíneas c) a e) do n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Officer,

                                                        o que se entende por "manuseamento de forma continuada"?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Durante o exercicio da condução tens de ter as duas mãos no volante, e só podes retira-las para o manuseamento do equipamento do veículo, se andares à campeão a conduzir com o bracinho de fora,(agora com o calor vê-se muito) e tiveres um agente da brigada de trânsito numa patrulha, a circular atrás de ti, e que esteja mal disposto, pode ser que fiques com o dia ganho.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por brunocarv Ver Post
                                                            ... recomendo uma ida a escola pois a compreensão do português pode ser difícil para os menos habilitados, pois nunca referi estar a falar ao telemóvel.
                                                            Pois, uma ida à escola também te fazia bem, aliás, a duas escolas.
                                                            O CE não menciona "falar".

                                                            Umas explicações de Português e umas aulas extra na escola de condução talvez te ajudem a evitar novas perdas de pontos na carta.
                                                            Editado pela última vez por MigMondeo; 30 June 2016, 12:07.

                                                            Comentário

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