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instruções para preenchimento da declaração de compra e venda

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    instruções para preenchimento da declaração de compra e venda

    Boas povo.
    Vou vender o meu carrito a um particular. Ja sei onde ir buscar s declaração do IRN, a questão que me surge é quanto aos campos que devo preencher, sera que me podem ajudar com um exemplo ? Obrigado.

    #2
    Deves preencher todos os campos que são pedidos, inclusive a data.
    O melhor a fazer é ir com o futuro proprietário ao registo e fazer logo a mudança de propriedade.

    Comentário


      #3
      Aproveito o tópico... Um familiar vai trocar de carro por um novo. O carro usado que vai entregar, segundo o stand, vai para uma leiloeira. Informaram que o registo de propriedade não vai sair já da nossa "propriedade". Referiu que legalmente, o comprovativo que passam a dizer que o carro foi vendido, é suficiente para nos descartar de responsabilidades. É assim?

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        #4
        http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_...=1217232046.45

        campo2- assinalas declaração de registo de propriedade, campo 3 preenches os dados do comprador, campo 4, os dados do vendedor, do outro lado os dados do veículo, no campo 7 uma cruz na primeira opção e preenches a data, campo 8 assinaturas, de qualquer maneira tens as instruções no próprio impresso

        aproveito para uma pergunta: se comprei um carro dia 27 de junho se o registar amanhã já paga multa ou ainda vai a tempo?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
          http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_...=1217232046.45

          campo2- assinalas declaração de registo de propriedade, campo 3 preenches os dados do comprador, campo 4, os dados do vendedor, do outro lado os dados do veículo, no campo 7 uma cruz na primeira opção e preenches a data, campo 8 assinaturas, de qualquer maneira tens as instruções no próprio impresso

          aproveito para uma pergunta: se comprei um carro dia 27 de junho se o registar amanhã já paga multa ou ainda vai a tempo?
          São 60 dias desde a data da declaração, acima disso pagas multa, penso que são outros 65€

          Se possível fala com o anterior proprietário para assinar uma declaração nova, com uma data que te permita registar o carro sem pagar multa

          Comentário


            #6
            Preencher apenas o que está a vermelho, isto se não houver intervenientes.
            Se tiveres alguma dúvida em algum campo deixas em branco, perguntas no balcão e preenches mesmo lá.
            Importante: Imprimir as duas páginas em apenas uma folha de papel, frente e verso.

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              #7
              Originalmente Colocado por BigDaddy Ver Post
              São 60 dias desde a data da declaração, acima disso pagas multa, penso que são outros 65€

              Se possível fala com o anterior proprietário para assinar uma declaração nova, com uma data que te permita registar o carro sem pagar multa
              mas se faz 60 dias em dia não útil, não prolonga o prazo até 2ª feira?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                mas se faz 60 dias em dia não útil, não prolonga o prazo até 2ª feira?
                Segunda já são 29 e Julho teve 31 dias, tinha de ser até ao dia 26 (sexta)

                Comentário


                  #9
                  era para ter resolvido isto de manhã, mas não foi possível, na zona do Porto para tratar destes assuntos a esta hora presumo que só na loja do cidadão?

                  Comentário


                    #10
                    Qual o valor a pagar atualmente? 65€?

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                      #11
                      Vou desenterrar este topico, mas queria pedir uma opiniao vossa.

                      Tenho uma amiga que tinha um carro, que avariou e o conserto era elevado e o estado dele ja nao era o melhor.
                      O mecanico, propos comprar o carro e hoje a minha amiga foi la, assinou a declaraçao de venda e ele deu lhe o dinheiro.
                      Acontece que o mecanico nao colocou o carro em nome dele, pois alega que ia ter custos agora e daqui a pouco tempo ia ter novamente, uma vez que ja tem um interessado no carro.

                      Havera algum problema para a minha amiga nesta situaçao?
                      Existe validade para esta declaraçao de venda assinada , até ser assinada a compra?

                      Comentário


                        #12
                        60 dias a partir da data constante na declaração.
                        depois pode ser o vendedor a tratar do assunto.

                        quando o prazo coincide com a data de pagamento do IUC é que a coisa pode ser mais chata.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por pricardocunha Ver Post
                          Vou desenterrar este topico, mas queria pedir uma opiniao vossa.

                          Tenho uma amiga que tinha um carro, que avariou e o conserto era elevado e o estado dele ja nao era o melhor.
                          O mecanico, propos comprar o carro e hoje a minha amiga foi la, assinou a declaraçao de venda e ele deu lhe o dinheiro.
                          Acontece que o mecanico nao colocou o carro em nome dele, pois alega que ia ter custos agora e daqui a pouco tempo ia ter novamente, uma vez que ja tem um interessado no carro.

                          Havera algum problema para a minha amiga nesta situaçao?
                          Existe validade para esta declaraçao de venda assinada , até ser assinada a compra?
                          Ela que coloque data da venda na declaração e que envie uma cartinha a informar o IMT da venda do veiculo, o não cumprimento da mudança de propriedade no prazo de 60 dias é punida com coima de 120€ para ambas as partes caso o veiculo seja fiscalizado.

                          Comentário


                            #14
                            Obrigado. Vou lhe transmitir essa info. Assim se ela enviar a declaraçao para o IMT ja fica salvaguardada?
                            Ainda nao vi a declaraçao, mas ate nem deve ter data e assim o mecanico quando vender o carro coloca a data. Mas ate esse momento, a carrinha continua em nome da mesma pessoa... e corre riscos de a carrinha ja estar reparada e andar , e ainda vai receber multas de scuts

                            Comentário


                              #15
                              Boas.

                              Em relação ao campo 8, nas assinaturas, o que é suposto colocar em 'Entidade Emissora'?

                              Cumps

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                                #16
                                Não ponhas nada. Isso é ainda para quem tem o B.I. Se te lembrares cá atrás tinha o sítio onde tinha sido tirado "Lisboa, Porto, Faro" etc.
                                Com o CC não está lá essa informação.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
                                  Ela que coloque data da venda na declaração e que envie uma cartinha a informar o IMT da venda do veiculo, o não cumprimento da mudança de propriedade no prazo de 60 dias é punida com coima de 120€ para ambas as partes caso o veiculo seja fiscalizado.
                                  ATENÇÃO: A hipótese que coloca, não é suficiente para isentar a vendedora de responsabilidade civil e criminal, caso o mecânico não confesse a sua condição de comprador.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por pricardocunha Ver Post
                                    Vou desenterrar este topico, mas queria pedir uma opiniao vossa.

                                    Tenho uma amiga que tinha um carro, que avariou e o conserto era elevado e o estado dele ja nao era o melhor.
                                    O mecanico, propos comprar o carro e hoje a minha amiga foi la, assinou a declaraçao de venda e ele deu lhe o dinheiro.
                                    Acontece que o mecanico nao colocou o carro em nome dele, pois alega que ia ter custos agora e daqui a pouco tempo ia ter novamente, uma vez que ja tem um interessado no carro.

                                    Havera algum problema para a minha amiga nesta situaçao?
                                    Existe validade para esta declaraçao de venda assinada , até ser assinada a compra?
                                    O que a sua amiga fez foi um negócio jurídico oneroso de bem móvel registável.
                                    Para que esse negócio se efective na sua plenitude, é necessário pelo menos cumprir três requisitos cumulativamente:
                                    - Pagamento do valor acordado;
                                    - Efectivação do registo da compra e venda , na Conservatória do Registo Automóvel - custas a cargo do comprador, mas a promoção do acto pode ser feita pelo vendedor;
                                    - tradição da coisa (significa em Direito Civil a entrega do bem).

                                    Pense na seguinte hipótese:

                                    A vende um automóvel a B.
                                    B não faz o registo obrigatório.
                                    B empresta o automóvel a C.
                                    C tem um sinistro com o automóvel e provoca a morte do peão D.
                                    C assustado abandona o local do acidente.
                                    Quem a lei presume como responsável civil (e criminal), pelo dano morte resultante do sinistro? Quid Juris?

                                    Pense nisto!

                                    ATENÇÃO: TUDO O QUE ESCREVI É APENAS A MINHA OPINIÃO PESSOAL, E NÃO ESTÁ ISENTO DE ERROS OU OMISSÕES!

                                    DEVERÁ SEMPRE CONSULTAR UM ADVOGADO!

                                    -
                                    Editado pela última vez por European; 07 July 2017, 16:30.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por TheUndertaker Ver Post
                                      Não ponhas nada. Isso é ainda para quem tem o B.I. Se te lembrares cá atrás tinha o sítio onde tinha sido tirado "Lisboa, Porto, Faro" etc.
                                      Com o CC não está lá essa informação.
                                      Obrigado ;)

                                      Comentário


                                        #20
                                        é a prática seja os mecânicos que ficam com o carro para cobrir o valor da reparação etc, seja o pessoal que anda pelo FB a comprar carros "para abate ou sinistrado". Ficam com a declaração "em branco" sem datas e só submetem quando têm comprado e tal.
                                        prática totalmente reprovável e não recomendada!
                                        Tive um esperto que quis fazer isso comigo. Ainda lhe disse para se assinar a declaração de compra e venda, e ir renovando a cada 60 dias mas não quis.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Aproveitando este tópico, venho expôr as minhas dúvidas:
                                          Em princípio vamos comprar um tractor agrícola, e deveremos combinar ir buscá-lo a um Sábado (distância, disponibilidade, etc.). Nesse dia, irá ser feito o pagamento e o preenchimento do DUA. Ora como é a um Sábado, esse papel só irá dar entrada na Segunda. E devido à distância e ao dia, não é possível o vendedor vir connosco para meter os papéis.
                                          As questões são: há algum problema em o comprador ir sozinho entregar o DUA, desde que esteja assinado pelo vendedor, ou é preciso mais algum papel/declaração? E pode uma pessoa não envolvida no negócio ir entregar o DUA, estando assinado pelas partes envolvidas?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Convém saber se o veículo tem algum registo de ónus; como penhor, hipoteca, arresto etc.

                                            Por esse facto, é sempre mais seguro o pagamento ser feito no acto de registo.

                                            No acto de registo, o comprador pede para lhe informarem qual a situação registal do veículo.

                                            Atenção: para questões jurídicas, é importante a consulta de um Advogado ou Solicitador.
                                            Editado pela última vez por European; 19 February 2018, 22:52.

                                            Comentário

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