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Multa de estacionamento em Braga - o fiscal multou enquanto fui buscar o ticket

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    Multa de estacionamento em Braga - o fiscal multou enquanto fui buscar o ticket

    Olá a todos,

    Aconteceu-me uma coisa engraçada: estacionei numa Rua conhecida em Braga, e fui buscar o ticket. Quando voltei (uns 2 ou 3 minutos depois, pois estive a olhar para uma montra), tinha um aviso de pagamento no vidro do carro, para pagar 10 euros.

    O meu ticket é válido desde as 16:22h até ás 16:40h, e o aviso tem a hora de 16:23h.

    Enviei email a reclamar para os tipos do estacionamento, que na prática me mandaram dar uma volta e pagar o valor.

    Não acho isto nada correto: o fiscal aparentemente estava à caça, enquanto eu fui buscar o talão; desapareceu do local pois não mais o vi quando voltei, e apesar de ter o ticket comigo, vão-me fazer pagar 10 euros.

    Pessoal de Braga, isto é normal???

    #2
    Guardo o ticket e o papel que lá deixaram e não ligues a isso, não tem hipótese te levantar o auto pois tens o comprovativo da hora.

    Comentário


      #3
      se no ticket esta 16:22 e eles passaram a multa 16.23 entao nao tens que pagar nada.

      Ninguem precisa saber que tives-te a olhar para a montra. Envia reclamacao.

      O ano passado tive situacao curiosa aqui. Tinha o carro estacionado e o cartao do parque no vidro. Um dia chego ao carro e tenho multa de 30 euros. Na mesma multa tinha o numero do processo onde podiamos ver as fotos tiradas ao carro online

      Na descriccao dizia que o carro nao tinha cartao visivel e nas fotos tiradas pelo revisor, ele proprio tirou fotos ao cartao

      Alguem ali devia tar bebado. Reclamei em conjunto com as fotos tiradas por eles. Pediram desculpa e ofereceram 24 horas num parque a minha escolha

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por diogocoelho Ver Post
        se no ticket esta 16:22 e eles passaram a multa 16.23 entao nao tens que pagar nada.

        Ninguem precisa saber que tives-te a olhar para a montra. Envia reclamacao.

        O ano passado tive situacao curiosa aqui. Tinha o carro estacionado e o cartao do parque no vidro. Um dia chego ao carro e tenho multa de 30 euros. Na mesma multa tinha o numero do processo onde podiamos ver as fotos tiradas ao carro online

        Na descriccao dizia que o carro nao tinha cartao visivel e nas fotos tiradas pelo revisor, ele proprio tirou fotos ao cartao

        Alguem ali devia tar bebado. Reclamei em conjunto com as fotos tiradas por eles. Pediram desculpa e ofereceram 24 horas num parque a minha escolha

        No ticket não tem 16:22, mas tem o valor pago e a hora limite. Para um valor pago de 0,30eur, sendo o valor de tabela 1eur/hora, dá 18 minutos,logo, dá 16:22h. E foi a essa hora que obtive o ticket.

        Já enviei email, e eles responderam que blá blá blá, e tenho que pagar.

        A questão é: a quem recorrer perante estas injustiças? Eles são concessionários, logo devo enviar para a Câmara Municipal? Há alguma autoridade que supervisione a atividade destes senhores?

        Comentário


          #5
          Aguarda que chegue a notificação com o auto de contra ordenação , o qual , em princípio irá ser elaborada pela câmara municipal .A empresa de estacionamento deverá ter apenas autorização para explorar o espaço concedido pela câmara municipal. Quando chegar o auto , reclamas para a ANSR.

          Dá uma olhadela aqui :

          https://www.cm-braga.pt/pt/0201/comu...estacionamento

          Ultimo parágrafo .
          Editado pela última vez por rucsantos; 07 December 2016, 15:29.

          Comentário


            #6
            Já expuseste o caso no Moina na Estrada?
            Certamente te ajudarão!

            Mais a sério... duvido que tenhas problemas com a hora do ticket anterior à da multa.

            Comentário


              #7
              Já me aconteceu uma situação semelhante em Lisboa, com a EMEL. Enviei um email para lá e, passados uns meses eles responderam-me a darem-me razão. Se quiseres, ficam aqui os emails que trocámos na altura.

              O meu:

              Assunto: Aviso Para Pagamento nº xxxx

              Exmo.(a) Sr.(a),

              No dia 31 de Agosto de 2010, estacionei o meu veículo (matrícula xxxxx) na Avenida do Pacífico, às 11h25.
              No espaço de tempo que decorreu entre eu me dirigir ao parcómetro e retornar ao veículo, um agente da Spark (ao serviço da EMEL), deixou no meu veículo o Aviso Para Pagamento nº xxxxx. A prova de que eu, de facto, fui retirar um título de estacionamento, é que, como poderão verificar, este foi emitido a uma hora coincidente com a do aviso.
              Não compreendo a razão de ter recebido este aviso, pois creio que se deva considerar um espaço de tempo entre estacionar a viatura e efectuar o pagamento, pois os parcómetros não estão a uma distância tal do veículo que permitam o seu pagamento no instante em que estacionamos. Segue em anexo uma digitalização do aviso e do título de estacionamento.

              Agradeço antecipadamente a vossa atenção e aguardo, então, a vossa apreciação sobre a situação.

              Com os melhores cumprimentos,

              Luís Oliveira
              E a resposta deles:

              Exmo(a). Senhor(a)
              Luís Oliveira
              Ofício nº xxxx Lisboa, 07 de Março de 2011


              Exmo(a). Senhor(a),

              Em resposta à exposição que nos dirigiu e que mereceu a nossa atenção, vimos informar que a situação apresentada ficou registada e foi analisada pela EMEL.

              Neste caso específico, o Aviso para Pagamento nº xxxx emitido à viatura com a matrícula xxxxx será anulado, pois foi verificada a validade do título de estacionamento.

              Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos,

              Luísa Folque
              Secretária Geral

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                Aguarda que chegue a notificação com o auto de contra ordenação , o qual , em princípio irá ser elaborada pela câmara municipal .A empresa de estacionamento deverá ter apenas autorização para explorar o espaço concedido pela câmara municipal. Quando chegar o auto , reclamas para a ANSR.

                Dá uma olhadela aqui :

                https://www.cm-braga.pt/pt/0201/comu...estacionamento

                Ultimo parágrafo .
                Muito interessante...

                Originalmente Colocado por ricardodsb Ver Post
                Já expuseste o caso no Moina na Estrada?
                Certamente te ajudarão!

                Mais a sério... duvido que tenhas problemas com a hora do ticket anterior à da multa.
                O ticket não tem hora de emissão, mas apenas validade e valor pago. Fazendo a conta ao valor pago vs preço/hora, dá a hora de emissão, que é anterior À hora de emissão do aviso.

                Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                Já me aconteceu uma situação semelhante em Lisboa, com a EMEL. Enviei um email para lá e, passados uns meses eles responderam-me a darem-me razão. Se quiseres, ficam aqui os emails que trocámos na altura.

                O meu:

                E a resposta deles:
                Já enviei email para lá, mais ou menos nos mesmos moldes desse acima. Cá está o que me responderam:

                "Boa tarde,

                Após análise do conteúdo da sua exposição, cumpre informar e referir o seguinte:

                . O estacionamento em ruas concessionadas, de acordo com o RUZEDL - Regulamento de Utilização de Zona de Estacionamento de Duração Limitada, controladas por meios mecânicos (parquímetros) obriga ao pagamento da correspondente taxa, procurando usar-se da adequada tolerância;
                · A ESSE, através dos seus fiscais usa de imparcialidade nas suas intervenções, em cumprimento da Lei e do Regulamento;
                . De acordo com o Código da Estrada (nº 1 do artº 5º do Dec.-Lei 81/2006, de 20 de Abril) " Quando o estacionamento esteja sujeito ao pagamento prévio, o título de estacionamento deve ser colocado, sempre que possível, no interior do veiculo, junto do pára-brisas, de forma bem visível e legível do exterior"; Refere, ainda, o nº 2 que "quando o título de estacionamento não esteja colocado da forma estabelecida no número anterior, presume-se o não pagamento do estacionamento";
                . No caso concreto, no momento da fiscalização da viatura em causa, constatou-se a ocupação de um lugar de estacionamento sem o pagamento da referida taxa de estacionamento;
                · Deste modo deverá V. Exª efetuar o pagamento do valor constante no aviso, utilizando para o efeito as instruções nele emanadas.

                Atentamente,

                ESSE, SA"

                Comentário


                  #9
                  É como disseram, deixa vir o auto de contra-ordenação e fazes uma reclamação administrativa em que provas o que estás aqui a afirmar com o ticket. Aproveitas e chamas alguma testemunha que tenhas e chamas também como prova testemunhal o funcionário da ESSE que te fiscalizou.

                  Dito isto, chegaste a vê-lo passar o aviso? Tens algumas fragilidades na tua história, principalmente pelo tempo que eventualmente demoraste até por o ticket visível no carro, mas parece-me um completo excesso de zelo que, tendo a prova que pagaste, não te anulem essa situação rapidamente.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                    É como disseram, deixa vir o auto de contra-ordenação e fazes uma reclamação administrativa em que provas o que estás aqui a afirmar com o ticket. Aproveitas e chamas alguma testemunha que tenhas e chamas também como prova testemunhal o funcionário da ESSE que te fiscalizou.

                    Dito isto, chegaste a vê-lo passar o aviso? Tens algumas fragilidades na tua história, principalmente pelo tempo que eventualmente demoraste até por o ticket visível no carro, mas parece-me um completo excesso de zelo que, tendo a prova que pagaste, não te anulem essa situação rapidamente.

                    Não o vi passar o aviso. O gajo devia estar escondido, só pode...Demorei dois ou três minutos, pois entretanto estive a espreitar uma montra,mas a prova factual que paguei está em minha posse...

                    Acho que vou mesmo ter que pagar, e reclamar depois...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por bimmer318tds Ver Post
                      Não o vi passar o aviso. O gajo devia estar escondido, só pode...Demorei dois ou três minutos, pois entretanto estive a espreitar uma montra,mas a prova factual que paguei está em minha posse...

                      Acho que vou mesmo ter que pagar, e reclamar depois...
                      Sem querer dizer-te o que deves fazer, eu dificilmente pagaria para depois reclamar. Na pior da pior das hipóteses, consideraria submeter como depósito se houver essa opção. Não sei se há neste tipo de infração.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                        Aguarda que chegue a notificação com o auto de contra ordenação , o qual , em princípio irá ser elaborada pela câmara municipal .A empresa de estacionamento deverá ter apenas autorização para explorar o espaço concedido pela câmara municipal. Quando chegar o auto , reclamas para a ANSR.

                        Dá uma olhadela aqui :

                        https://www.cm-braga.pt/pt/0201/comu...estacionamento

                        Ultimo parágrafo .
                        Essa notícia é de Março. Entretanto em Julho ou Agosto a lei mudou e os privados já podem multar. Agora a questão é se os da ESSE já fizeram a formação necessária para serem equiparados a agentes de autoridade administrativa ou não.

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