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Carta registada ministério administração interna... pode ser multa?

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    Carta registada ministério administração interna... pode ser multa?

    Boas tenho um aviso no correio para ir levantar uma carta do mai, isto pode ser uma multa? Ou quando é multa vem da PSP/GNR?

    Cumprimentos

    #2
    Normalmente as coimas vêm de um OPC (PSP, GNR, P municipal) ou da ANSR. Isso deve ser algo relacionado com CC ou passaporte.

    Comentário


      #3
      Sim, pode ser multa.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por SharpandSafe Ver Post
        Normalmente as coimas vêm de um OPC (PSP, GNR, P municipal) ou da ANSR. Isso deve ser algo relacionado com CC ou passaporte.
        Passaporte não tenho, cc? Cartão cidadão?

        Comentário


          #5
          Não tens nada em tribunal, tanto como queixoso ou testemunha?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por casta20 Ver Post
            Passaporte não tenho, cc? Cartão cidadão?
            exacto

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ZeroZeroSete Ver Post
              Não tens nada em tribunal, tanto como queixoso ou testemunha?
              Que tenha conhecimento não... ocorreu-me que podia ser uma multa, com tantos radares que andam por aí.

              Comentário


                #8
                É uma prenda de natal.

                Comentário


                  #9
                  O que é que as respostas que aqui te derem vão influenciar o facto de teres de ir levantar a carta para saberes?

                  Comentário


                    #10
                    Levanta a carta e vê. Se for e se a ignorares ainda te arriscas a pagar várias vezes o seu valor e a uma penhora.

                    Comentário


                      #11
                      http://forum.autohoje.com/road-book/...rna-multa.html

                      Comentário


                        #12
                        Fui buscar a carta e é uma multa de 120€ por ter passado num sítio que é 70 a 83km/h... fala aqui em sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses, isto significa o que ? É a 1 multa que levo e já me querem tirar a carta? Ou pagando a multa fico em pena suspensa?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por casta20 Ver Post
                          Fui buscar a carta e é uma multa de 120€ por ter passado num sítio que é 70 a 83km/h... fala aqui em sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses, isto significa o que ? É a 1 multa que levo e já me querem tirar a carta? Ou pagando a multa fico em pena suspensa?
                          Não será 50 o limite e passaste a 83?

                          A sanção acessória pode ir de 1 a 12 meses, consoante o teu cadastro. Ou até ser suspensa. Terás que aguardar a decisão.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por casta20 Ver Post
                            Fui buscar a carta e é uma multa de 120€ por ter passado num sítio que é 70 a 83km/h... fala aqui em sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses, isto significa o que ? É a 1 multa que levo e já me querem tirar a carta? Ou pagando a multa fico em pena suspensa?
                            Não estás a contar bem isso. Se o máximo permitido fosse 70, seria fora de localidade, sendo que é infracção leve até 30km/h acima. Portanto, se fosses apanhada a 83, estarias apenas a 13km/h acima. Pagarias, julgo que 60€, sem sanção acessória.

                            Agora, provavelmente é dentro de localidade, com a velocidade máxima de 50km/h, sendo que é infracção leve até 20km/h acima. Se foste apanhada a 83km/h, é considerada infracção grave, 120€ de multa, e sanção acessória de 1 a 12 meses. Vais ter de esperar alguns meses para ver se a sanção acessória fica suspensa, (O mais certo, se for a primeira infracção), ou se vais ter sanção acessória.

                            Comentário


                              #15
                              Se a zona era de 70 kmh e tu passaste a 83 kmh é uma contra ordenação leve, logo são 60 e não 120 euros. A GNR gosta muito de taxar tudo a 120.

                              Já fui uma vez multado pela PSP por ir a 110 kmh numa zona de 90 kmh e paguei 60 euros.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                                Não estás a contar bem isso. Se o máximo permitido fosse 70, seria fora de localidade, sendo que é infracção leve até 30km/h acima. Portanto, se fosses apanhada a 83, estarias apenas a 13km/h acima. Pagarias, julgo que 60€, sem sanção acessória.

                                Agora, provavelmente é dentro de localidade, com a velocidade máxima de 50km/h, sendo que é infracção leve até 20km/h acima. Se foste apanhada a 83km/h, é considerada infracção grave, 120€ de multa, e sanção acessória de 1 a 12 meses. Vais ter de esperar alguns meses para ver se a sanção acessória fica suspensa, (O mais certo, se for a primeira infracção), ou se vais ter sanção acessória.
                                Em Lisboa há, pelo menos que me lembre de repente, duas estradas "dentro de localidade" com limite de 80km/h.
                                O user deve-se ter enganado e escreveu 70 em vez 50.

                                Comentário


                                  #17
                                  Hoje fui eu o feliz contemplado com uma carta destas.

                                  Nela refere que estacionei no centro da faixa de rodagem de uma avenida, dentro de um parque de estacionamento (?).

                                  É uma coisa um tanto confusa, posso ter estacionado ligeiramente em cima do risco ou algo do género, mas no meio de uma faixa não de certeza.

                                  Mas o que me intriga é que refere que tenho 15 dias para pagar ou contestar após a data da notificação, mas na carta não tem nenhuma data de notificaçao, tem apenas a data da suposta infração que foi em Janeiro. Ou a data que é considerada é a data a partir da qual a carta é entregue?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por nogueiraribeiro Ver Post
                                    Hoje fui eu o feliz contemplado com uma carta destas.

                                    Nela refere que estacionei no centro da faixa de rodagem de uma avenida, dentro de um parque de estacionamento (?).

                                    É uma coisa um tanto confusa, posso ter estacionado ligeiramente em cima do risco ou algo do género, mas no meio de uma faixa não de certeza.

                                    Mas o que me intriga é que refere que tenho 15 dias para pagar ou contestar após a data da notificação, mas na carta não tem nenhuma data de notificaçao, tem apenas a data da suposta infração que foi em Janeiro. Ou a data que é considerada é a data a partir da qual a carta é entregue?
                                    Se a carta é registada, conta a partir do momento da notificação que é quando a recebes.

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