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Multa excesso de velocidade

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    Multa excesso de velocidade

    Boas.

    Hoje na A1 ao km2 no sentido Lisboa-Alverca, fui “flashado” pelo radar(aqueles novos); devia ir entre 150/160km.
    Isto implica uma contraordenação leve ou grave; o problema é que em 2014 também tive uma grave; 120€ para pagar; logo como os 5 anos de “carência” ainda não passaram, caso esta de hoje seja grave estou a prever uma inibição de condução de 1 mês.
    O carro está em nome da minha mãe desde fins de 2016, para efeitos de isenção de IUC.

    As minhas dúvidas:

    A multa segue para a minha mãe ou para mim(condutor).
    Caso seja para ela como se processa a inibição de conduzir neste caso, visto que ela não tem carta de condução?

    Cumprimentos e obrigado pela ajuda que possam dar.

    #2
    Quem é que é flashado em radares fixos? pfffff, centenas de avisos em todo o lado sobre os novos radares, não entendo...........a carta vai para a morada da matrícula, neste caso se está em nome da tua mãe já sabes para onde vai, vais ter que te apresentar como condutor e declarar que eras tu ao volante, se ias a 160 estás numa situação de contra-ordenação muito grave, vai ser a doer....

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por gorgeousjorge Ver Post
      Boas.

      Hoje na A1 ao km2 no sentido Lisboa-Alverca, fui “flashado” pelo radar(aqueles novos); devia ir entre 150/160km.
      Isto implica uma contraordenação leve ou grave; o problema é que em 2014 também tive uma grave; 120€ para pagar; logo como os 5 anos de “carência” ainda não passaram, caso esta de hoje seja grave estou a prever uma inibição de condução de 1 mês.
      O carro está em nome da minha mãe desde fins de 2016, para efeitos de isenção de IUC.

      As minhas dúvidas:

      A multa segue para a minha mãe ou para mim(condutor).
      Caso seja para ela como se processa a inibição de conduzir neste caso, visto que ela não tem carta de condução?

      Cumprimentos e obrigado pela ajuda que possam dar.
      provavelmente nem podes conduzir esse carro sem que a tua mãe também lá vá

      Comentário


        #4
        Quanto à questão do tópico, a pessoa notificada é o proprietário do carro que, depois, tem 15 dias para identificar outro condutor ou assumir as dores.

        Originalmente Colocado por Trek8500 Ver Post
        provavelmente nem podes conduzir esse carro sem que a tua mãe também lá vá
        Só se tiveres dístico de deficiente é que há limitações. Se não, não há problema.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por francisco28 Ver Post
          Quem é que é flashado em radares fixos? pfffff, centenas de avisos em todo o lado sobre os novos radares, não entendo...........a carta vai para a morada da matrícula, neste caso se está em nome da tua mãe já sabes para onde vai, vais ter que te apresentar como condutor e declarar que eras tu ao volante, se ias a 160 estás numa situação de contra-ordenação muito grave, vai ser a doer....
          Eu dantes passava por lá quase diariamente e é por isso que estava à vontade, não contei com estes novos radares agora que passo por lá esporadicamente. A contraordenação é leve ou grave, nunca muito grave.

          Como pode a minha mãe assumir as dores se ela não tem carta de condução?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por gorgeousjorge Ver Post
            Eu dantes passava por lá quase diariamente e é por isso que estava à vontade, não contei com estes novos radares agora que passo por lá esporadicamente. A contraordenação é leve ou grave, nunca muito grave.

            Como pode a minha mãe assumir as dores se ela não tem carta de condução?

            Não sendo possível identificar o responsável pela infracção, chega-se à frente o proprietário do veículo .

            Artigo 135.º - Responsabilidade pelas infrações
            1 - São responsáveis pelas contraordenações rodoviárias os agentes que pratiquem os factos constitutivos das mesmas, designados em cada diploma legal, sem prejuízo das exceções e presunções expressamente previstas naqueles diplomas.
            2 - As pessoas coletivas ou equiparadas são responsáveis nos termos da lei geral.
            3 - A responsabilidade pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar recai no:
            a) Condutor do veículo, relativamente às infrações que respeitem ao exercício da condução;
            b) Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor;
            c) (1) Locatário, no caso de aluguer operacional de veículos, aluguer de longa duração ou locação financeira, pelas infrações referidas na alínea a) quando não for possível identificar o condutor;
            d) (1) Peão, relativamente às infracções que respeitem ao trânsito de peões.
            4 - (1) Se o titular do documento de identificação do veículo ou, nos casos previstos na alínea c) do número anterior, o locatário provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida, cessa a sua responsabilidade, sendo responsável, neste caso, o condutor.
            5 - Os instrutores são responsáveis pelas infrações cometidas pelos instruendos, desde que não resultem de desobediência às indicações da instrução.
            6 - Os examinandos respondem pelas infrações cometidas durante o exame.
            7 - São também responsáveis pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar:
            a) Os comitentes que exijam dos condutores um esforço inadequado à prática segura da condução ou os sujeitem a horário incompatível com a necessidade de repouso, quando as infrações sejam consequência do estado de fadiga do condutor;
            b) Os pais ou tutores que conheçam a inabilidade ou a imprudência dos seus filhos menores ou dos seus tutelados e não obstem, podendo, a que eles pratiquem a condução;
            c) Os pais ou tutores de menores habilitados com licença especial de condução emitida nos termos do n.º 2 do artigo 125.º;
            d) Os condutores de veículos que transportem passageiros menores ou inimputáveis e permitam que estes não façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios;
            e) Os que facultem a utilização de veículos a pessoas que não estejam devidamente habilitadas para conduzir, que estejam sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou que se encontrem sujeitos a qualquer outra forma de redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução.
            8 - (1) O titular do documento de identificação do veículo ou, nos casos referidos pela alínea c) do n.º 3, o locatário responde subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contraordenação.

            Comentário


              #7
              E nesse caso, pode vir a ser multada também por conduzir sem carta

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Eliselotus Ver Post
                E nesse caso, pode vir a ser multada também por conduzir sem carta
                Isso caso peçam para identificar o condutor, acho eu.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por francisco28 Ver Post
                  Quem é que é flashado em radares fixos? pfffff, centenas de avisos em todo o lado sobre os novos radares, não entendo...........a carta vai para a morada da matrícula, neste caso se está em nome da tua mãe já sabes para onde vai, vais ter que te apresentar como condutor e declarar que eras tu ao volante, se ias a 160 estás numa situação de contra-ordenação muito grave, vai ser a doer....
                  Se calhar será só leve. Muito grave num limite de 120, indo a 160 de ponteiro é que não pode ser...Falamos de 150 e picos de real, e depois ainda se subtrai a tolerância. É possível que seja só leve.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por gorgeousjorge Ver Post
                    Isso caso peçam para identificar o condutor, acho eu.
                    Se o proprietário não identificar o condutor, o proprietário assume que era o próprio que ia a conduzir. Logo, se não tem carta, está sujeito...

                    Comentário


                      #11
                      Se o carro pertence a um particular é complicado. Tive uma situação semelhante numa empresa em que trabalhei e aí sim poderás ter alguma alternativa, neste caso como nós realmente não sabíamos quem tinha sido o condutor infractor (isto porque na altura não havia folha de km's nos carros) em vez de ser identificado um condutor e ser-lhe aplicada a sanção acessória de inibição de condução ficou o carro proibido de circular pelo mesmo tempo, neste caso 2 meses.

                      Comentário


                        #12
                        a contraordenação é grave ou muito grave.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                          Se calhar será só leve. Muito grave num limite de 120, indo a 160 de ponteiro é que não pode ser...Falamos de 150 e picos de real, e depois ainda se subtrai a tolerância. É possível que seja só leve.
                          O radar que se fala não tem como limite os 100km/h?

                          Comentário


                            #14
                            Apagar.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MrDS Ver Post
                              O radar que se fala não tem como limite os 100km/h?
                              Não sei, não conheço a zona (o km 2) daí ter feito referência ao limite de 120. Mas se é de 100, então será grave e não, muito grave.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                Não sei, não conheço a zona (o km 2) daí ter feito referência ao limite de 120. Mas se é de 100, então será grave e não, muito grave.
                                Nao quererás dizer o contrário?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MrDS Ver Post
                                  Nao quererás dizer o contrário?
                                  Não

                                  160 de ponteiro, com a discrepância do carro e a tolerância de radar, deve ficar em 150 ou menos. No limite de 100, até 130 a contra-ordenação é leve. De 130 até 160 é grave. Está a escapar-me alguma coisa?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                    Não

                                    160 de ponteiro, com a discrepância do carro e a tolerância de radar, deve ficar em 150 ou menos. No limite de 100, até 130 a contra-ordenação é leve. De 130 até 160 é grave. Está a escapar-me alguma coisa?
                                    A ti não.... escapou-me foi a mim as Leves

                                    Desculpa o erro

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MrDS Ver Post
                                      A ti não.... escapou-me foi a mim as Leves

                                      Desculpa o erro
                                      E eu para aqui a pensar que tinha fritado a pipoca

                                      Comentário


                                        #20
                                        O limite naquela zona são 120km; e é leve até 150km.
                                        A partir de 151km é grave, logo estou na dúvida porque ia entre 150/160km.

                                        Comentário


                                          #21
                                          https://www.google.pt/maps/@38.7942272,-9.1121206,3a,75y,57.84h,85.96t/data=!3m6!1e1!3m4!1s2T5ml48FaR76kh8rhoyO3Q!2e0!7i1 3312!8i6656?hl=en
                                          1.jpg
                                          Editado pela última vez por gorgeousjorge; 09 March 2017, 15:28.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por gorgeousjorge Ver Post
                                            O limite naquela zona são 120km; e é leve até 150km.
                                            A partir de 151km é grave, logo estou na dúvida porque ia entre 150/160km.
                                            Exacto. Só saberás quando te chegar a casa.

                                            EDIT: Pensei que o km 2 fosse mais atrás. Essa zona conheço bem, é exactamente aí que costumo entrar na A1, e nem sabia que tinha radares.

                                            Comentário


                                              #23
                                              São os novos que meteram, tb só soube ontem.
                                              https://radaresdeportugal.pt/site/21...radares-sincro

                                              Comentário


                                                #24
                                                E olhar para as placas de sinalização que estão nas estradas? Os radares estão sinalizados. Podem sempre dizer que não ouviram as notícias, mas os condutores tem de ir atentos a sinalização.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Dificilmente será grave. Há uns três anos, fui flashado no sentido sul norte a descer antes de chegar a Alverca (limite 100km/h). O ponteiro ia aí nos 145, o radar mediu 138 e descontou para os 131, portanto aproximadamente 15Km/h abaixo do que o ponteiro media.

                                                  Já agora uma questão. Com a entrada em vigor da carta por pontos, o que estava para trás não foi "limpo" do registo?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por dci80 Ver Post
                                                    E olhar para as placas de sinalização que estão nas estradas? Os radares estão sinalizados. Podem sempre dizer que não ouviram as notícias, mas os condutores tem de ir atentos a sinalização.
                                                    Por muito excepcional que um condutor seja, será que não lhe escapam algumas placas de sinalização? Tantas coisas para tomar atenção no meio do trânsito que deixar escapar placas em locais onde se passa quase diariamente não me parece um problema. E quando se cumprem os limites nos locais de passagem habituais torna-se mais fácil ainda negligenciar alguns os sinais verticais.

                                                    Dito isto, idealmente concordo contigo, na prática é que a coisa não funciona.

                                                    P.S. em excesso de velocidade ainda se complica mais.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por 1000k Ver Post
                                                      Dificilmente será grave. Há uns três anos, fui flashado no sentido sul norte a descer antes de chegar a Alverca (limite 100km/h). O ponteiro ia aí nos 145, o radar mediu 138 e descontou para os 131, portanto aproximadamente 15Km/h abaixo do que o ponteiro media.

                                                      Já agora uma questão. Com a entrada em vigor da carta por pontos, o que estava para trás não foi "limpo" do registo?
                                                      Em relação à ultima, não foi limpo. Continua o "cadastro".

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por dci80 Ver Post
                                                        E olhar para as placas de sinalização que estão nas estradas? Os radares estão sinalizados. Podem sempre dizer que não ouviram as notícias, mas os condutores tem de ir atentos a sinalização.
                                                        Eram 22:30; portanto estava escuro, eu ia na faixa da esquerda e o sinal está no lado oposto e nem é muito grande; à uns anos atrás passava por lá quase diariamente, agora exporadicamente; parece-me aceitável que me tenha descuidado.
                                                        Tenho mais atenção por onde passo diariamente nos meus "novos" percursos; vulgo ic17 junto ao strada onde tb existem radares desta geração.
                                                        Pode não ser desculpável mas é compreensivel.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por 1000k Ver Post
                                                          Dificilmente será grave. Há uns três anos, fui flashado no sentido sul norte a descer antes de chegar a Alverca (limite 100km/h). O ponteiro ia aí nos 145, o radar mediu 138 e descontou para os 131, portanto aproximadamente 15Km/h abaixo do que o ponteiro media.

                                                          Já agora uma questão. Com a entrada em vigor da carta por pontos, o que estava para trás não foi "limpo" do registo?
                                                          Em relação ao registo do cadastro; tive outra multa em 2014 por excesso de velocidade mas no site da ANSR não aparece.
                                                          Isto não quer dizer que o registo foi limpo?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Trek8500 Ver Post
                                                            provavelmente nem podes conduzir esse carro sem que a tua mãe também lá vá
                                                            Aqui em casa são 4 carros todos em nome do meu pai e ele só conduz um, nunca houve problemas nem acho que possa haver...

                                                            Comentário

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