Uma questão: recentemente, comprei um daqueles suportes com ventosa, para pôr no vidro, que uso quando preciso do GPS. No entanto lembrei-me: imaginemos que alguém nos liga e, atendemos e pomos em alta voz. Isso pode dar multa? Será considerado o tal "manuseamento continuado"? É que, por exemplo, se tiver um sistema mãos-livres bluetooth vai dar ao mesmo, com a diferença que o botão para atender está no telemóvel e não no carro.
Artigo 84.ºProibição de utilização de certos aparelhos
1 - É proibida ao condutor, durante a marchado veículo, a utilização ou o manuseamentode forma continuada de qualquer tipo deequipamento ou aparelho suscetível de prejudicara condução, designadamente auscultadoressonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 - Excetuam-se do número anterior:
aa) Os aparelhos dotados de um únicoauricular ou microfone com sistema de alta voz,cuja utilização não implique manuseamentocontinuado;
bb) Os aparelhos utilizados durante o ensinoda condução e respetivo exame, nos termos fixadosem regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização dequaisquer aparelhos, dispositivos ou produtossuscetíveis de revelar a presença ou perturbaro funcionamento de instrumentos destinados àdeteção ou registo das infrações.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 ésancionado com coima de € 120 a € 600.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 ésancionado com coima de € 500 a € 2500 ecom perda dos objetos, devendo o agente defiscalização proceder à sua imediata remoção eapreensão ou, não sendo ela possível, apreendero documento de identificação do veículo até àefetiva remoção e apreensão daqueles objetos,sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5do artigo 161.º.
1 - É proibida ao condutor, durante a marchado veículo, a utilização ou o manuseamentode forma continuada de qualquer tipo deequipamento ou aparelho suscetível de prejudicara condução, designadamente auscultadoressonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 - Excetuam-se do número anterior:
aa) Os aparelhos dotados de um únicoauricular ou microfone com sistema de alta voz,cuja utilização não implique manuseamentocontinuado;
bb) Os aparelhos utilizados durante o ensinoda condução e respetivo exame, nos termos fixadosem regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização dequaisquer aparelhos, dispositivos ou produtossuscetíveis de revelar a presença ou perturbaro funcionamento de instrumentos destinados àdeteção ou registo das infrações.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 ésancionado com coima de € 120 a € 600.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 ésancionado com coima de € 500 a € 2500 ecom perda dos objetos, devendo o agente defiscalização proceder à sua imediata remoção eapreensão ou, não sendo ela possível, apreendero documento de identificação do veículo até àefetiva remoção e apreensão daqueles objetos,sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5do artigo 161.º.
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