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Multa de excesso de velocidade - não era o condutor

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    Multa de excesso de velocidade - não era o condutor

    Ora, em Maio emprestei o carro a um familiar meu, acontece que fez disparar o radar dos túneis da CRIL, passou a 104 com o erro de radar, num local de 80.

    O que acontece é que o carro é meu, mas não era eu que ia conduzir o mesmo, o meu familiar está disposto a pagar a coima, o que queria saber era se há possibilidade de indicar o meu familiar como condutor, e ser ele, a ser responsável da Sansão e pontos. Na carta que recebi hoje da PSP não indica nada para esse procedimento, somente reclamação.

    Já agora, não há indicação de perda de pontos, foi um excesso de 24km/h fora de localidade, é contra-ordenacao leve. Há perda de pontos ou não?

    #2
    Originalmente Colocado por Carmaniaco90 Ver Post
    Ora, em Maio emprestei o carro a um familiar meu, acontece que fez disparar o radar dos túneis da CRIL, passou a 104 com o erro de radar, num local de 80.

    O que acontece é que o carro é meu, mas não era eu que ia conduzir o mesmo, o meu familiar está disposto a pagar a coima, o que queria saber era se há possibilidade de indicar o meu familiar como condutor, e ser ele, a ser responsável da Sansão e pontos. Na carta que recebi hoje da PSP não indica nada para esse procedimento, somente reclamação.

    Já agora, não há indicação de perda de pontos, foi um excesso de 24km/h fora de localidade, é contra-ordenacao leve. Há perda de pontos ou não?

    Envias de volta uma carta a informar os dados do infractor e será levantado a ele a contra-ordenação.
    Nas contra-ordenações leves não há perda de pontos.

    Comentário


      #3
      80 nos túneis? Tenho ideia que é 70 durante toda a extensão. 80 só no trajecto fora dos túneis.

      Comentário


        #4
        felizmente já não recebo multas há bastante tempo, mas do que me lembro é sempre pedido a identificação do condutor caso não seja o proprietário.
        e sim, deves identificar o condutor independentemente dele te dar o valor da coima para a mão, ele que resolva e assuma tudo o que possa resultar dessa transgressão.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
          Envias de volta uma carta a informar os dados do infractor e será levantado a ele a contra-ordenação.
          Nas contra-ordenações leves não há perda de pontos.
          Portanto, é so enviar uma carta com os dados do condutor, dentro do genero que aparece na carta da coima, na parte do arguido? Vai ser preciso confirmaçao junto do condutor para confirmar que era ele a conduzir? Nunca me aconteceu nada disto, e estou um bocado a deriva.

          Isto tudo, antes ou depois de pagar? O periodo de 15 dias de pagamento continua ou é feita alguma suspensao?

          Outra questao, quanto a sançao acessorio, relata na carta que a mesma é de 1 a 12 meses, sendo esta a minha primeira multa, so tive 2 da EMEL de estacionamento por passar o tempo, a sançao é aplicada? Ou so é aplicada em caso de reincidência?

          Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
          80 nos túneis? Tenho ideia que é 70 durante toda a extensão. 80 só no trajecto fora dos túneis.
          Foi na Avenida General Correia Barreto, assim é que é. Limite de 80.

          Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
          felizmente já não recebo multas há bastante tempo, mas do que me lembro é sempre pedido a identificação do condutor caso não seja o proprietário.
          e sim, deves identificar o condutor independentemente dele te dar o valor da coima para a mão, ele que resolva e assuma tudo o que possa resultar dessa transgressão.
          Pensava que sim, na altura que o meu familiar me informou que tinha visto o flash do radar, isto em Maio, no proprio dia, fui pesquisar, e do que vi, informava que na propria carta havia instruçoes como proceder caso nao fosse eu o condutor da viatura. Ja li a carta algumas vezes e nao encontrei nada. Somente as instruçoes de como reclamar da coima, que nao é o pretendido. Mas admito que possa estar a ver mal.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Carmaniaco90 Ver Post
            Portanto, é so enviar uma carta com os dados do condutor, dentro do genero que aparece na carta da coima, na parte do arguido? Vai ser preciso confirmaçao junto do condutor para confirmar que era ele a conduzir? Nunca me aconteceu nada disto, e estou um bocado a deriva.

            Isto tudo, antes ou depois de pagar? O periodo de 15 dias de pagamento continua ou é feita alguma suspensao?

            Outra questao, quanto a sançao acessorio, relata na carta que a mesma é de 1 a 12 meses, sendo esta a minha primeira multa, so tive 2 da EMEL de estacionamento por passar o tempo, a sançao é aplicada? Ou so é aplicada em caso de reincidência?



            Foi na Avenida General Correia Barreto, assim é que é. Limite de 80.



            Pensava que sim, na altura que o meu familiar me informou que tinha visto o flash do radar, isto em Maio, no proprio dia, fui pesquisar, e do que vi, informava que na propria carta havia instruçoes como proceder caso nao fosse eu o condutor da viatura. Ja li a carta algumas vezes e nao encontrei nada. Somente as instruçoes de como reclamar da coima, que nao é o pretendido. Mas admito que possa estar a ver mal.

            Não pagas e envias a informação do condutor que cometeu a infracção . Ele , depois de receber a notificação com os seus dados que pague ou impugne .

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Carmaniaco90 Ver Post

              Foi na Avenida General Correia Barreto, assim é que é. Limite de 80.
              A radial de Benfica. Isso está bem sinalizado, com os placares luminosos a dizer Radar.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Carmaniaco90 Ver Post
                Ora, em Maio emprestei o carro a um familiar meu, acontece que fez disparar o radar dos túneis da CRIL, passou a 104 com o erro de radar, num local de 80.

                O que acontece é que o carro é meu, mas não era eu que ia conduzir o mesmo, o meu familiar está disposto a pagar a coima, o que queria saber era se há possibilidade de indicar o meu familiar como condutor, e ser ele, a ser responsável da Sansão e pontos. Na carta que recebi hoje da PSP não indica nada para esse procedimento, somente reclamação.

                Já agora, não há indicação de perda de pontos, foi um excesso de 24km/h fora de localidade, é contra-ordenacao leve. Há perda de pontos ou não?

                Recebeste o auto de contra-ordenação ou o pedido de identificação de condutor ?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                  A radial de Benfica. Isso está bem sinalizado, com os placares luminosos a dizer Radar.
                  Já agora, só existem esses radares fixos (1 em cada sentido) ou é local de radares móveis também?

                  Passo aí todos os dias a 80 no radar e 90-100 no restante troço, mas nunca sei se não estou a arriscar demais.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                    Não pagas e envias a informação do condutor que cometeu a infracção . Ele , depois de receber a notificação com os seus dados que pague ou impugne .
                    Esclarecido.
                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                    Recebeste o auto de contra-ordenação ou o pedido de identificação de condutor ?
                    Auto mesmo, com a informação da velocidade, fotos etc.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por mdbc Ver Post
                      Já agora, só existem esses radares fixos (1 em cada sentido) ou é local de radares móveis também?

                      Passo aí todos os dias a 80 no radar e 90-100 no restante troço, mas nunca sei se não estou a arriscar demais.
                      Também podem ser colocados dispositivos móveis. E lembra-te, é uma via urbana, logo acima de 100 Km/h é considerado grave.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                        Também podem ser colocados dispositivos móveis. E lembra-te, é uma via urbana, logo acima de 100 Km/h é considerado grave.
                        Obrigado! De qualquer forma nunca ali vi um radar móvel, mas vejo grande parte do pessoal a respeitar os 80 em todo o troço, o que é estranho

                        De qualquer forma não costumo passar de 100 e tenho um alarme de velocidade aos 105, que também uso para o IC19.

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                          #13
                          Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                          Também podem ser colocados dispositivos móveis. E lembra-te, é uma via urbana, logo acima de 100 Km/h é considerado grave.
                          A radial? Neste caso foi 104 e foi leve.

                          Comentário


                            #14
                            Sim, mesmo a radial é via urbana, ainda que via reservada a veículos automóveis.

                            Comentário


                              #15
                              Também já fui apanhado em excesso de velocidade a conduzir um veículo de um familiar e quando o auto lhe chegou a casa, enviou uma carta registada numa folha tipo especifica que se arranja na ANSR ou algo do género, a identificar-me como condutor.

                              Até agora, já lá vai quase um ano e ainda não me chegou nada a casa.

                              http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/...s/default.aspx

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                Sim, mesmo a radial é via urbana, ainda que via reservada a veículos automóveis.
                                Andaram a plantar sinais H25 desde a hora do almoço?

                                Comentário


                                  #17
                                  Não pagas e escreves uma carta a indicar quem era o condutor.
                                  Já me aconteceu a mim e depois nunca tive resposta e a multa prescreveu.

                                  Comentário


                                    #18
                                    E se o caso for igual mas tendo a multa já sido paga? Há hipótese de fazer essa mudança?

                                    Passo a explicar: recebi à dias uma multa de excesso de velocidade que aconteceu num local onde passo com frequência pelo que, mesmo estranhando a hora, paguei-a quase de imediato. Depois, em conversa com a minha esposa lembra-mo-nos que nesse dia emprestei o carro a um amigo, tendo ele confirmado a passagem nessa zona a essa hora.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Tiltslb Ver Post
                                      E se o caso for igual mas tendo a multa já sido paga? Há hipótese de fazer essa mudança?

                                      Passo a explicar: recebi à dias uma multa de excesso de velocidade que aconteceu num local onde passo com frequência pelo que, mesmo estranhando a hora, paguei-a quase de imediato. Depois, em conversa com a minha esposa lembra-mo-nos que nesse dia emprestei o carro a um amigo, tendo ele confirmado a passagem nessa zona a essa hora.
                                      Julgo que ai não se consegue rever a situação.
                                      No entanto aconselho na segunda-feira a ligar para a ANSR e expor a sua situação.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Obrigado Luciano!

                                        Comentário


                                          #21
                                          CRIL é Via Reservada a automóveis e motociclos logo sendo excesso de 24 km /h é CO Leve, não se perde pontos.

                                          Entretanto, o radar deve ser para os lados de odivelas, do programa Sincro , e não os radares de 70 dos tuneis.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                                            CRIL é Via Reservada a automóveis e motociclos logo sendo excesso de 24 km /h é CO Leve, não se perde pontos.

                                            Entretanto, o radar deve ser para os lados de odivelas, do programa Sincro , e não os radares de 70 dos tuneis.
                                            Não sei se é o caso da Cril, mas nem tudo o que é reservado a automóveis e motociclos tem o "escalamento" de 30km/h, isso tem a ver se é ou não uma via urbana.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Assim que comecei a trabalhar aí perto passava na CRIL para quem vai para Odivelas (Senhor Roubado) sempre a 70, velocidade constante, até ao dia que vinha cansado e perdi-me na velocidade e vi um flash, por sorte que até ao dia de hoje nunca apareceu nada no correio mas não me arrisco mais.

                                              Sei que para quem vai para Alfragide nos túneis o máximo é 70.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Já liguei para a ANSR afim de esclarecer a dúvida que pus acima e informaram-me que era possível alterar a identificação do condutor mesmo depois de ter pago a multa. Tenho que enviar para lá um formulário com a informação relativa à identificação do outro condutor e depois o ou peço a devolução do valor de depósito para que o outro condutor faça o pagamento quando receber o auto ou este envia uma informação para a ANSR a dizer que a multa já foi paga, referindo o número do auto que me chegou a casa.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Óptimo. Modelo f306. Site da Anrs.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                                                    Não sei se é o caso da Cril, mas nem tudo o que é reservado a automóveis e motociclos tem o "escalamento" de 30km/h, isso tem a ver se é ou não uma via urbana.
                                                    Se tem o sinal de VRAM há não pode ser considerado dentro da localidade...a 2ª circular por exemplo é via urbana mas a CRIL não aliás tu começas em Algés e nunca tens uma placa a dizer Buraca, ou Odivelas, ou o que quer que seja, logo nunca estás numa localidade.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                                                      Se tem o sinal de VRAM há não pode ser considerado dentro da localidade...a 2ª circular por exemplo é via urbana mas a CRIL não aliás tu começas em Algés e nunca tens uma placa a dizer Buraca, ou Odivelas, ou o que quer que seja, logo nunca estás numa localidade.
                                                      Não vale a pena usar esse argumento. Também podes entrar na 2ª circular sem passar por nenhuma placa a dizer Lisboa ou qualquer outra localidade.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                                        Não vale a pena usar esse argumento. Também podes entrar na 2ª circular sem passar por nenhuma placa a dizer Lisboa ou qualquer outra localidade.
                                                        As VRAM's são equiparadas a AE's.

                                                        A 2ª circular antigamente tinha placas a dizer Lisboa. Agora já não tem, pelo que é facilmente contestável com o argumento que quem vem por ex do IC19 não saber que aquilo passa a ser considerado dentro da localidade. Todos sabemos que é mas quem não é da zona pode não saber.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                                                          As VRAM's são equiparadas a AE's.

                                                          A 2ª circular antigamente tinha placas a dizer Lisboa. Agora já não tem, pelo que é facilmente contestável com o argumento que quem vem por ex do IC19 não saber que aquilo passa a ser considerado dentro da localidade. Todos sabemos que é mas quem não é da zona pode não saber.
                                                          Precisamente. Era isso que estava a dizer... que o facto de não ter placa serve de argumento em vários casos onde as autoridades até consideram ser via urbana. Logo não é esse o fator decisivo embora possa servir de argumento.

                                                          By the way, ninguém é obrigado a conhecer essa classificação das vias sem a sinalização adequada. Aliás acho que é um dos temas onde o código peca por irrealista. Há muitas localidades onde se consegue entrar sem passar por indicação de localidade.

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                                                            Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                                            Precisamente. Era isso que estava a dizer... que o facto de não ter placa serve de argumento em vários casos onde as autoridades até consideram ser via urbana. Logo não é esse o fator decisivo embora possa servir de argumento.

                                                            By the way, ninguém é obrigado a conhecer essa classificação das vias sem a sinalização adequada. Aliás acho que é um dos temas onde o código peca por irrealista. Há muitas localidades onde se consegue entrar sem passar por indicação de localidade.
                                                            Pois há, muitas mesmo, e aí entramos noutro assunto que é a fraca sinalização que temos em portugal, pelo menos nesse aspecto do inicio e fim de localidade estamos um bocado mal.

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