Boa noite a todos.
Fui multado pela EMEL quando tinha o carro estacionado numa zona sem linha amarela.
Segundo eles, foi de acordo com o Artigo 48.o nº 4 que diz que:
- "Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada OU na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha. "
Ora não me parece que infringi a lei dado que não tinha o carro em linha amarela e estava na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
A EMEL tem competência para multar fora das zonas de duração limitada?
Deixo imagem para explicar melhor.
Obrigado.
Obrigado.
Fui multado pela EMEL quando tinha o carro estacionado numa zona sem linha amarela.
Segundo eles, foi de acordo com o Artigo 48.o nº 4 que diz que:
- "Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada OU na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha. "
Ora não me parece que infringi a lei dado que não tinha o carro em linha amarela e estava na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.
A EMEL tem competência para multar fora das zonas de duração limitada?
Deixo imagem para explicar melhor.
Obrigado.
Obrigado.
Comentário