Pois é, desta vez calhou-me a mim. E a situação foi bastante desagradável, porque envolvi-me numa "pequena discussão" com um dos agentes que, por sinal, deve ter faltado às aulas de cidadania e boa educação.
Fui multado numa VCI, por circular a 61 km/h, numa zona de 40 km/h. Não estou a contestar o facto de ir em excesso de velocidade, porque de facto, ia acima da velocidade estipulada, mas sim o facto do agente autuar-me em 120 euros, por considerar ser uma contra-ordenação grave, com a possibilidade de pena acessória de inibição da condução e menos 2 pontos na carta. Expliquei ao agente que aquela zona é fora de uma localidade, logo, só acima de 70 km/h é que poderia ser considerado grave, e que, à velocidade a que fui controlado, apenas poderia ser autuado com base numa contra-ordenação leve. O agente referiu que aquela zona era uma localidade sim, porque se trata de uma via de cintura interna e que, automaticamente, as mesmas pertencem a localidades. Perguntei-lhe se conhecia a zona, porque para aí uns 200 metros mais atrás, está uma placa a indicar o fim da localidade em questão, logo aquele pedaço do troço, encontra-se fora de uma localidade.
Parece que o sr agente não gostou do que disse e, num tom irónico, disse que seria melhor não ripostar com ele, porque poderia sempre acrescentar uns "pozinhos" à multa. Perguntei-lhe o que queria insinuar com essa afirmação, ao que respondeu com sorriso de "gozo".Envolveu-se uma pequena discussão, porque não queria pagar no momento a coima, por não concordar com a mesma, mas como aquela situação não ia levar a lado nenhum, acabei por pagar a coima na altura, para não ficar com a carta apreendida.
Alguém sabe como posso contestar a multa? Recuso-me, de forma perentória, a ser responsabilizado por uma contra-ordenação grave, quando, com todas as consequências que a mesma acarreta, quando, na verdade, trata-se de uma contra-ordenação leve.
Fica aqui uma foto da zona em questão.
Fui multado numa VCI, por circular a 61 km/h, numa zona de 40 km/h. Não estou a contestar o facto de ir em excesso de velocidade, porque de facto, ia acima da velocidade estipulada, mas sim o facto do agente autuar-me em 120 euros, por considerar ser uma contra-ordenação grave, com a possibilidade de pena acessória de inibição da condução e menos 2 pontos na carta. Expliquei ao agente que aquela zona é fora de uma localidade, logo, só acima de 70 km/h é que poderia ser considerado grave, e que, à velocidade a que fui controlado, apenas poderia ser autuado com base numa contra-ordenação leve. O agente referiu que aquela zona era uma localidade sim, porque se trata de uma via de cintura interna e que, automaticamente, as mesmas pertencem a localidades. Perguntei-lhe se conhecia a zona, porque para aí uns 200 metros mais atrás, está uma placa a indicar o fim da localidade em questão, logo aquele pedaço do troço, encontra-se fora de uma localidade.
Parece que o sr agente não gostou do que disse e, num tom irónico, disse que seria melhor não ripostar com ele, porque poderia sempre acrescentar uns "pozinhos" à multa. Perguntei-lhe o que queria insinuar com essa afirmação, ao que respondeu com sorriso de "gozo".Envolveu-se uma pequena discussão, porque não queria pagar no momento a coima, por não concordar com a mesma, mas como aquela situação não ia levar a lado nenhum, acabei por pagar a coima na altura, para não ficar com a carta apreendida.
Alguém sabe como posso contestar a multa? Recuso-me, de forma perentória, a ser responsabilizado por uma contra-ordenação grave, quando, com todas as consequências que a mesma acarreta, quando, na verdade, trata-se de uma contra-ordenação leve.
Fica aqui uma foto da zona em questão.
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