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Multado a 61 km/h, em zona de 40 km/h

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    Multado a 61 km/h, em zona de 40 km/h

    Pois é, desta vez calhou-me a mim. E a situação foi bastante desagradável, porque envolvi-me numa "pequena discussão" com um dos agentes que, por sinal, deve ter faltado às aulas de cidadania e boa educação.

    Fui multado numa VCI, por circular a 61 km/h, numa zona de 40 km/h. Não estou a contestar o facto de ir em excesso de velocidade, porque de facto, ia acima da velocidade estipulada, mas sim o facto do agente autuar-me em 120 euros, por considerar ser uma contra-ordenação grave, com a possibilidade de pena acessória de inibição da condução e menos 2 pontos na carta. Expliquei ao agente que aquela zona é fora de uma localidade, logo, só acima de 70 km/h é que poderia ser considerado grave, e que, à velocidade a que fui controlado, apenas poderia ser autuado com base numa contra-ordenação leve. O agente referiu que aquela zona era uma localidade sim, porque se trata de uma via de cintura interna e que, automaticamente, as mesmas pertencem a localidades. Perguntei-lhe se conhecia a zona, porque para aí uns 200 metros mais atrás, está uma placa a indicar o fim da localidade em questão, logo aquele pedaço do troço, encontra-se fora de uma localidade.

    Parece que o sr agente não gostou do que disse e, num tom irónico, disse que seria melhor não ripostar com ele, porque poderia sempre acrescentar uns "pozinhos" à multa. Perguntei-lhe o que queria insinuar com essa afirmação, ao que respondeu com sorriso de "gozo".Envolveu-se uma pequena discussão, porque não queria pagar no momento a coima, por não concordar com a mesma, mas como aquela situação não ia levar a lado nenhum, acabei por pagar a coima na altura, para não ficar com a carta apreendida.

    Alguém sabe como posso contestar a multa? Recuso-me, de forma perentória, a ser responsabilizado por uma contra-ordenação grave, quando, com todas as consequências que a mesma acarreta, quando, na verdade, trata-se de uma contra-ordenação leve.

    Fica aqui uma foto da zona em questão.


    #2
    desejo-te boa sorte nisso...

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      #3
      Isso é onde? Caldas da Rainha?

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        #4
        Alcobaça, a caminho de Caldas da Rainha.

        Comentário


          #5
          Mete o link do Google maps. Se as outras pessoas puderem ver o local e a sinalização, devem conseguir ajudar-te melhor.

          Comentário


            #6
            Assinaste algo? A pior coisa que poderias ter feito foi teres pago.

            Conheço uma pessoa que foi mandada parar, e foi multada por ter umas jantes 18 + películas (tudo homologado no livrete), sim o Sr.Guarda fez questão de dizer que ele pagou no IMT para obter essa informação no livrete.

            Não assinou nem pagou nada. Ficou com o carro apreendido. Perdeu 2 dias de trabalho para tratar de burocracias entre o IMT e a esquadra. No IMT fizeram-lhe um teste às peliculas e deu tudo correto. Saiu de lá com um papel a provar que estava tudo conforme.

            Resumindo, perdeu tempo e dinheiro.

            Ah, e no fim o Sr.Agente ainda o ia multar por ter duas ponteiras, quando naquele carro em questão, são originais.

            Comentário


              #7
              https://www.google.pt/maps/@39.54123...l=pt-PTAssinei. O agente em causa, foi bastante prepotente. Deu várias indiretas que se quisesse podia tornar as coisas bem piores para o meu lado. Para as coisas não piorarem, assinei. Só lhe disse que podia esperar que contestasse a multa, nem que fosse em tribunal.

              Comentário


                #8
                Creio que vale a pena contestar.

                Como deves ter o nome do tal agente, também vale a pena expor o caso á inspecção geral da administração interna.

                Comentário


                  #9
                  Se está lá o tal sinal, eu impugnava a coima.

                  Comentário


                    #10
                    A vci é uma estrada urbana, dai a sansão acessória.

                    Consultar Inir
                    Editado pela última vez por LucianoOliveira; 24 January 2018, 08:14.

                    Comentário


                      #11
                      A zona estava em obras (ainda)?

                      Comentário


                        #12
                        Bem, vamos por partes.

                        #1 - Assinar não tem implicação nenhuma. Não ligues a quem te diz que não devias ter assinado nada etc etc. Assinar apenas reconhece que recebeste o auto e não impede toda a defesa que possas ter

                        #2 - Em relação à contestação da coima em si, é razoavelmente fácil e, a julgar pelo que descreves, eu contestaria na hora. Tens aqui (http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/...s/default.aspx) o formulário base para apresentação de defesa, mas é apenas um exemplo. A esta página inicial deves anexar uma descrição das tuas alegações e provas submetidas. Podes fazer noutro formato e se procurares online há outros exemplos de defesa. O importante é indicares claramente que o auto te identifica como tendo cometido uma infração grave e que isso não se aplica ao teu caso. Identifica os elementos de prova relevantes: #1 a localização onde foste autuado, #2 o sinal de fim de localidade pelo qual passaste, #3 quaisquer testemunhas que tenhas. Inclui nas testemunhas o agente autuante porque queres que ele se apresente e dê a cara. Muitas vezes em tribunal voltam atrás com a história
                        Vê também aqui - http://www.multas.pt/como-apresentar...uto-de-noticia. Entretanto deves pagar a coima sob forma de caução.. atenção não pagues simplesmente. Sob forma de caução significa que se a coima for alterada ou se o caso prescrever então podes reaver o dinheiro.

                        #3 - Em relação às afirmações do agente que ainda te dava uns pozinhos a mais... São extremamente graves. Estava alguém contigo nessa altura? Se achares que tens bases para isso, podes pensar em apresentar uma queixa crime por abuso de autoridade. É um crime grave pelo que tens de ter provas fortes nesse sentido. Se quiseres fazer algo mais soft, vais à esquadra da PSP do agente e pedes o livro de reclamações e descreves o que se passou e que foste coagido e ameaçado nesse sentido. Tenta dar a entender que das duas uma: ou o agente não foi diligente e aparentemente estarias a cometer outros ilícitos que ele deixou passar, o agente estava a coagir-te e abusar da sua posição de autoridade.


                        Em resumo, e obviamente lendo apenas a tua descrição da história, a coima parece-me incorreta e é de reclamar. Até pode ser que a via esteja registada como via urbana, mas se há sinalização em contrário, o condutor deve seguir a sinalização. Eu reclamaria com toda a força.

                        Em relação ao que o agente te disse é ainda mais grave.. mas sendo mais grave exige que tenhas provas muito fortes e por vezes no calor do momento nem sempre reagimos bem a tudo. ASsim sendo, pondera o que podes fazer aí.

                        Comentário


                          #13
                          não estou a perceber, se está lá o sinal de 40 é 40 independentemente de ser dentro ou fora de localidades ou até numa AE por exagero

                          não é o sinal que manda?

                          edit: esqueçam, percebi mal, o que se discute é a graduação da pena , nesse caso, se tem lá o sinal fim de localidade, reclamava até onde fosse preciso

                          Automóveis ligeiros e motociclos:
                          • Se excederes o limite até 20 km/h nas localidades ou 30 km/h fora das localidades (infração leve): 60 a 300 euros de multa;
                          • Se excederes o limite de 21 km/h a 40 km/h dentro das localidades ou de 31 km/h e até 60 km/h fora das localidades (infração grave, inibição de conduzir de um mês a um ano): 120 a 600 euros de multa;


                          edit2: onde dizes que está o sinal "fim de localidade" , dei umas voltas pelo Google Earth e não o vi
                          Editado pela última vez por Trek8500; 24 January 2018, 09:56.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Trek8500 Ver Post
                            não estou a perceber, se está lá o sinal de 40 é 40 independentemente de ser dentro ou fora de localidades ou até numa AE por exagero

                            não é o sinal que manda?
                            certo... é infração.... mas o ser dentro ou fora da localidade altera a margem entre CO Leve e CO Grave

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Trek8500 Ver Post
                              não estou a perceber, se está lá o sinal de 40 é 40 independentemente de ser dentro ou fora de localidades ou até numa AE por exagero

                              não é o sinal que manda?

                              edit: esqueçam, percebi mal, o que se discute é a graduação da pena , nesse caso, se tem lá o sinal fim de localidade, reclamava até onde fosse preciso

                              Automóveis ligeiros e motociclos:
                              • Se excederes o limite até 20 km/h nas localidades ou 30 km/h fora das localidades (infração leve): 60 a 300 euros de multa;
                              • Se excederes o limite de 21 km/h a 40 km/h dentro das localidades ou de 31 km/h e até 60 km/h fora das localidades (infração grave, inibição de conduzir de um mês a um ano): 120 a 600 euros de multa;


                              edit2: onde dizes que está o sinal "fim de localidade" , dei umas voltas pelo Google Earth e não o vi
                              Nem eu...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por luisslb1994 Ver Post
                                acabei por pagar a coima na altura, para não ficar com a carta apreendida.
                                Game over, perdeste. Nunca conheci ninguem que voltasse a ver o dinheiro depois de pagar.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por bg2 Ver Post
                                  Creio que vale a pena contestar.

                                  Como deves ter o nome do tal agente, também vale a pena expor o caso á inspecção geral da administração interna.
                                  Se cada um que é autuado o fizesse, o MAI não tinha mais nada p'ra fazer que era responder aos infractores.. correcto.

                                  Originalmente Colocado por SRLA Ver Post
                                  Game over, perdeste. Nunca conheci ninguem que voltasse a ver o dinheiro depois de pagar.
                                  Olha que sim. Não foi efectuado o pagamento mas sim o depósito.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                                    Olha que sim. Não foi efectuado o pagamento mas sim o depósito.
                                    Depende... Pode ter feito o pagamento OU o depósito. Tudo depende de como indicou. Normalmente o formulário de pagamento tem essa opção.

                                    De qualquer forma, vale sempre a pena fazer a reclamação para evitar a sanção acessória.

                                    Onde fica o sinal de fim de localidade? (link google)

                                    Comentário


                                      #19
                                      É triste, mas parece que a policia estava com perfeita consciência de que a razão estava do seu lado, e a sua presença ali numa clara e descarada caça à multa assim o parece comprovar, enfim, é a chamada prevenção rodoviária que tanto apregoam, e que tantos bons resultados tem dado.

                                      Comentário


                                        #20
                                        As imagens do maps são de 2014, a placa foi colocada depois. Está atualmente mais ou menos neste local: https://www.google.pt/maps/@39.54297...7i13312!8i6656

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                          Depende... Pode ter feito o pagamento OU o depósito. Tudo depende de como indicou. Normalmente o formulário de pagamento tem essa opção.

                                          De qualquer forma, vale sempre a pena fazer a reclamação para evitar a sanção acessória.

                                          Onde fica o sinal de fim de localidade? (link google)
                                          Desde há uns anos (poucos), é sempre depósito.

                                          Originalmente Colocado por PEDROM Ver Post
                                          É triste, mas parece que a policia estava com perfeita consciência de que a razão estava do seu lado, e a sua presença ali numa clara e descarada caça à multa assim o parece comprovar, enfim, é a chamada prevenção rodoviária que tanto apregoam, e que tantos bons resultados tem dado.
                                          Claro, a culpa é sempre dos outros. O forista ia "só" a mais 50% da velocidade permitida, coisa pouca.

                                          Originalmente Colocado por luisslb1994 Ver Post
                                          As imagens do maps são de 2014, a placa foi colocada depois. Está atualmente mais ou menos neste local: https://www.google.pt/maps/@39.54297...7i13312!8i6656
                                          Pouco interessa. A vci está classificava como via urbana, logo...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                            Bem, vamos por partes.

                                            #1 - Assinar não tem implicação nenhuma. Não ligues a quem te diz que não devias ter assinado nada etc etc. Assinar apenas reconhece que recebeste o auto e não impede toda a defesa que possas ter

                                            #2 - Em relação à contestação da coima em si, é razoavelmente fácil e, a julgar pelo que descreves, eu contestaria na hora. Tens aqui (http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/...s/default.aspx) o formulário base para apresentação de defesa, mas é apenas um exemplo. A esta página inicial deves anexar uma descrição das tuas alegações e provas submetidas. Podes fazer noutro formato e se procurares online há outros exemplos de defesa. O importante é indicares claramente que o auto te identifica como tendo cometido uma infração grave e que isso não se aplica ao teu caso. Identifica os elementos de prova relevantes: #1 a localização onde foste autuado, #2 o sinal de fim de localidade pelo qual passaste, #3 quaisquer testemunhas que tenhas. Inclui nas testemunhas o agente autuante porque queres que ele se apresente e dê a cara. Muitas vezes em tribunal voltam atrás com a história
                                            Vê também aqui - http://www.multas.pt/como-apresentar...uto-de-noticia. Entretanto deves pagar a coima sob forma de caução.. atenção não pagues simplesmente. Sob forma de caução significa que se a coima for alterada ou se o caso prescrever então podes reaver o dinheiro.

                                            #3 - Em relação às afirmações do agente que ainda te dava uns pozinhos a mais... São extremamente graves. Estava alguém contigo nessa altura? Se achares que tens bases para isso, podes pensar em apresentar uma queixa crime por abuso de autoridade. É um crime grave pelo que tens de ter provas fortes nesse sentido. Se quiseres fazer algo mais soft, vais à esquadra da PSP do agente e pedes o livro de reclamações e descreves o que se passou e que foste coagido e ameaçado nesse sentido. Tenta dar a entender que das duas uma: ou o agente não foi diligente e aparentemente estarias a cometer outros ilícitos que ele deixou passar, o agente estava a coagir-te e abusar da sua posição de autoridade.


                                            Em resumo, e obviamente lendo apenas a tua descrição da história, a coima parece-me incorreta e é de reclamar. Até pode ser que a via esteja registada como via urbana, mas se há sinalização em contrário, o condutor deve seguir a sinalização. Eu reclamaria com toda a força.

                                            Em relação ao que o agente te disse é ainda mais grave.. mas sendo mais grave exige que tenhas provas muito fortes e por vezes no calor do momento nem sempre reagimos bem a tudo. ASsim sendo, pondera o que podes fazer aí.
                                            Seguia sozinho. O agente estava acompanhado por um colega, que nunca se aproximou do meu veículo, nem teve qualquer interação na abordagem. Perguntei-lhe o que queria dizer com aquilo, e nem respondeu a não ser com um "sorriso" irónico, e provas disso não há, mas sinceramente nem é isso que mais que atormenta. Já fui abordado diversas vezes, principalmente em operações STOP, nunca fui multado até esta semana, e também nunca tive qualquer razão de queixa por parte dos agentes, até agora.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Na 2ª circular em lisboa também têm muito esse hábito, mas conheço casos de contestações ganhas.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                                                Desde há uns anos (poucos), é sempre depósito.



                                                Claro, a culpa é sempre dos outros. O forista ia "só" a mais 50% da velocidade permitida, coisa pouca.



                                                Pouco interessa. A vci está classificava como via urbana, logo...
                                                Nunca contestei o facto de ser multado. Contesto sim a gravidade da coima aplicada.

                                                Onde está isso escrito? E então, porque colocaram o sinal de término de Localidade Alcobaça? E Porque é que a localidade mais próxima fica, pelo menos, a uns 500 metros mais à frente do local onde fui autuado?

                                                Como podem alegar que fui multado com as regras aplicadas a "dentro de localidades", se não está lá localidade nenhuma?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Esse limite também é ridículo, mas disso já estamos habituados e é por isso que o radar lá estava.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Neste caso o que parece interessar e ser fundamental é saber se nessa VCI os escalões de velocidade são de 20km/h (como nas localidades) ou se são de 30km/h (como nas estradas nacionais, auto-estradas, etc).

                                                    Se nessa VCI o escalão for de 20km/h então penso que o facto de existir uma placa anterior a indicar fim de localidade não vai influenciar nada porque o que interessa é o que se aplica à estrada onde se circula.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por luisslb1994 Ver Post
                                                      Nunca contestei o facto de ser multado. Contesto sim a gravidade da coima aplicada.

                                                      Onde está isso escrito? E então, porque colocaram o sinal de término de Localidade Alcobaça? E Porque é que a localidade mais próxima fica, pelo menos, a uns 500 metros mais à frente do local onde fui autuado?

                                                      Como podem alegar que fui multado com as regras aplicadas a "dentro de localidades", se não está lá localidade nenhuma?
                                                      Se a realidade for como aqui disseram (a VCI ser considerada uma via urbana) então deverá ser por isso que dizes terem alegado que foste multado com as regras aplicadas a "dentro de localidades".

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por luisslb1994 Ver Post
                                                        Nunca contestei o facto de ser multado. Contesto sim a gravidade da coima aplicada.

                                                        Onde está isso escrito? E então, porque colocaram o sinal de término de Localidade Alcobaça? E Porque é que a localidade mais próxima fica, pelo menos, a uns 500 metros mais à frente do local onde fui autuado?

                                                        Como podem alegar que fui multado com as regras aplicadas a "dentro de localidades", se não está lá localidade nenhuma?
                                                        Se reparar no meu primeiro post eu disse onde estava escrito essa info.

                                                        Consulte o Inir, no entanto tem o direito de contestar o auto não deixe passar o prazo que dispõe para o efeito.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                                                          Se reparar no meu primeiro post eu disse onde estava escrito essa info.

                                                          Consulte o Inir, no entanto tem o direito de contestar o auto não deixe passar o prazo que dispõe para o efeito.
                                                          O condutor não é obrigado a conhecer o INIR. É sim obrigado a seguir a sinalização existente. Se existe uma sinalização de fim de localidade, então está fora da localidade.

                                                          Já viste o que era termos de conhecer que tipo de via são todas as vias onde circulamos no país?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                                            O condutor não é obrigado a conhecer o INIR. É sim obrigado a seguir a sinalização existente. Se existe uma sinalização de fim de localidade, então está fora da localidade.

                                                            Já viste o que era termos de conhecer que tipo de via são todas as vias onde circulamos no país?
                                                            Mais nada:

                                                            Artigo 1.º
                                                            Definições legais
                                                            [...]
                                                            j) «Localidade» - zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares;
                                                            [...]

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