recebi uma multa de estacionamento em Passagem de travessia de peões de 30€ a 150€ sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses , a minha duvida é se é possível mudar o arguido para a minha namorada porque eu à 3 anos tive também uma multa Grave de excesso de velocidade e posso ser considerado reincidente e na altura ficou suspensa a inibição ainda não era com o sistema de pontos , a minha duvida é como alterar o arguido basta ir à PSP ou pago 1º e mando 1 carta para a ANSR ?
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Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver PostPodes - http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/...s/default.aspx - modelo F306
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Originalmente Colocado por manganao Ver Postmas tenho de pagar 1º ou basta enviar o formulario obrigado desde já
Se sim, tens de enviar o formulário identificando o condutor. Aí será emitido um novo auto de contra-ordenação contra o condutor que identificares e é esse quem fará o pagamento e terá a respetiva sanção acessória. De notar que quando o condutor identificado receber o auto convém enviar novo pedido a solicitar a suspensão da sanção acessória. Não é necessariamente automática (embora na maioria das vezes seja o que sucede).
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Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostNeste tipo de situações em que se identifica outro condutor, é necessário a assinatura dele ou podemos identificar quem quisermos?
1 - Prestar falsas declarações é crime punido com prisão até 2 anos
2 - Que se tentares identificar alguém, essa pessoa pode defender-se e eventualmente defender-se dizendo que estás a mentir
Agora é contigo se quiseres transformar uma contra-ordenação de trânsito num crime punível eventualmente até com prisão.
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Originalmente Colocado por manganao Ver Postrecebi uma multa de estacionamento em Passagem de travessia de peões de 30€ a 150€ sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses , a minha duvida é se é possível mudar o arguido para a minha namorada porque eu à 3 anos tive também uma multa Grave de excesso de velocidade e posso ser considerado reincidente e na altura ficou suspensa a inibição ainda não era com o sistema de pontos , a minha duvida é como alterar o arguido basta ir à PSP ou pago 1º e mando 1 carta para a ANSR ?
Parece-me até uma coisa típica dos anos 60!!!
Acho que deves pagar a multa e sofreres as consequências desse acto bastante indecente.
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Originalmente Colocado por etelvino Ver PostNem me parece de gente que se preze pedir ao um/a namorado/a para fazer isso!
Parece-me até uma coisa típica dos anos 60!!!
Acho que deves pagar a multa e sofreres as consequências desse acto bastante indecente.
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Originalmente Colocado por ppais Ver PostImagino que tenhas recebido o auto em função de seres o proprietário do carro e não porque foste identificado no local, certo?
Se sim, tens de enviar o formulário identificando o condutor. Aí será emitido um novo auto de contra-ordenação contra o condutor que identificares e é esse quem fará o pagamento e terá a respetiva sanção acessória. De notar que quando o condutor identificado receber o auto convém enviar novo pedido a solicitar a suspensão da sanção acessória. Não é necessariamente automática (embora na maioria das vezes seja o que sucede).
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Originalmente Colocado por manganao Ver Posté exatamente onde está esse carro tambem na mesma situação que eu
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Originalmente Colocado por winteriscoming Ver PostJá vi que não consideras que estarias a impedir a passagem. O identificares a namorada apesar de ser uma mentira até dava de barato, agora, não entender que estás mesmo mal... Como é que ali atravessa um carro de bebé ou uma cadeira de rodas?
Sendo que a estrada paralela não tem nem passagem de peões nem indicação da mesma, até que ponto a multa não pode ser impugnada?
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Posthttps://www.google.pt/maps/@39.40551...7i13312!8i6656
Sendo que a estrada paralela não tem nem passagem de peões nem indicação da mesma, até que ponto a multa não pode ser impugnada?
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Posthttps://www.google.pt/maps/@39.40551...7i13312!8i6656
Sendo que a estrada paralela não tem nem passagem de peões nem indicação da mesma, até que ponto a multa não pode ser impugnada?Originalmente Colocado por PePa Ver PostPensei no mesmo...
Não sei o que é que(legalmente) o impede de estacionar ali...
Edit: Provavelmente o googlemaps está desactualizado.
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Originalmente Colocado por Atadinho Ver Postx3
Não sei o que é que(legalmente) o impede de estacionar ali...
Edit: Provavelmente o googlemaps está desactualizado.
Quanto ao autor do tópico, mais vale reclamares da multa, do que meteres-te em ilegalidades e, transformar uma contra-ordenação de trânsito que é facilmente impugnável, num crime civil com todas as consequências que daí advém, como cadastro, possibilidade de pena de prisão, etc.
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Posthttps://www.google.pt/maps/@39.40551...7i13312!8i6656
Sendo que a estrada paralela não tem nem passagem de peões nem indicação da mesma, até que ponto a multa não pode ser impugnada?Originalmente Colocado por PePa Ver PostPensei no mesmo...
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Originalmente Colocado por winteriscoming Ver PostNão vou entrar nessas tecnicalidades, por ventura há mesmo ali um erro de concepção da sinalização horizontal, mas de qualquer das formas, a foto colocada mostra claramente que um carro ali estacionado impede a passagem de peões com carro de bebés ou cadeira de rodas.
Se há um erro de concepção pode ser imputado ao automobilista o erro? isso é que interessa.
Digo eu, um advogado saberá como apresentar o recurso.
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Originalmente Colocado por PePa Ver PostA tecnicalidade é que pode valer o recurso da multa.
Se há um erro de concepção pode ser imputado ao automobilista o erro? isso é que interessa.
Digo eu, um advogado saberá como apresentar o recurso.
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Originalmente Colocado por manganao Ver Posta minha namorada não precisa da carta e não tem nenhuma multa nos últimos 5 anos , eu tenho e posso ser considerado reincidente , em relação ao acto era de facto uma passadeira mas era 1 estrada paralela a principal em que a passadeira passa onde se estaciona o carro e passa a estrada paralela , não impedia ninguém de passar na passadeira
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Originalmente Colocado por PePa Ver PostAnalisando melhor, a placa de passadeira está virada para as 2 vias, logo não deve dar muita hipótese, embora entenda que possa induzir em erro devido à passadeira só estar marcada no chão na outra via.
Ou seja, analisando bem concordo que tecnicamente há espaço para contestar a contraordenação. Não vejo qualquer indicação que o estacionamento ali seja proibido. Acho que a via está mal concebida bastava terem prolongado a passadeira. Mas não o fizeram e não vejo que isso tenha de ser culpa do condutor.
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Originalmente Colocado por ppais Ver PostDiscordo. Se a passadeira se aplicasse à via paralela teria de ter o sinal à direita da via. A sinalização (salvo algumas exceções) deve estar à direita.
Ou seja, analisando bem concordo que tecnicamente há espaço para contestar a contraordenação. Não vejo qualquer indicação que o estacionamento ali seja proibido. Acho que a via está mal concebida bastava terem prolongado a passadeira. Mas não o fizeram e não vejo que isso tenha de ser culpa do condutor.
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Originalmente Colocado por PePa Ver PostBem visto, mas sendo sentido único não é uma das excepções para não estar à direita?
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