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Multa Passagem de travessia de peões

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    Multa Passagem de travessia de peões

    recebi uma multa de estacionamento em Passagem de travessia de peões de 30€ a 150€ sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses , a minha duvida é se é possível mudar o arguido para a minha namorada porque eu à 3 anos tive também uma multa Grave de excesso de velocidade e posso ser considerado reincidente e na altura ficou suspensa a inibição ainda não era com o sistema de pontos , a minha duvida é como alterar o arguido basta ir à PSP ou pago 1º e mando 1 carta para a ANSR ?

    #2
    Em teoria, sim, é. Vais ao site da ANSR e há lá um formulário que fazes download, imprimes, preenches e mandas para lá.

    Comentário


      #3
      Podes - http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/...s/default.aspx - modelo F306

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
        mas tenho de pagar 1º ou basta enviar o formulario obrigado desde já

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por manganao Ver Post
          mas tenho de pagar 1º ou basta enviar o formulario obrigado desde já
          Imagino que tenhas recebido o auto em função de seres o proprietário do carro e não porque foste identificado no local, certo?

          Se sim, tens de enviar o formulário identificando o condutor. Aí será emitido um novo auto de contra-ordenação contra o condutor que identificares e é esse quem fará o pagamento e terá a respetiva sanção acessória. De notar que quando o condutor identificado receber o auto convém enviar novo pedido a solicitar a suspensão da sanção acessória. Não é necessariamente automática (embora na maioria das vezes seja o que sucede).

          Comentário


            #6
            Neste tipo de situações em que se identifica outro condutor, é necessário a assinatura dele ou podemos identificar quem quisermos?

            Comentário


              #7
              Em termos legais identificar outro condutor que não o infractor constitui uma ilegalidade.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                Neste tipo de situações em que se identifica outro condutor, é necessário a assinatura dele ou podemos identificar quem quisermos?
                Tens umas ideias do caraças! Mas depois o condutor visado sabe que foste tu que o identificas-te.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                  Neste tipo de situações em que se identifica outro condutor, é necessário a assinatura dele ou podemos identificar quem quisermos?
                  Podes TENTAR identificar quem quiseres. Desde que te lembres que:
                  1 - Prestar falsas declarações é crime punido com prisão até 2 anos
                  2 - Que se tentares identificar alguém, essa pessoa pode defender-se e eventualmente defender-se dizendo que estás a mentir

                  Agora é contigo se quiseres transformar uma contra-ordenação de trânsito num crime punível eventualmente até com prisão.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por manganao Ver Post
                    recebi uma multa de estacionamento em Passagem de travessia de peões de 30€ a 150€ sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses , a minha duvida é se é possível mudar o arguido para a minha namorada porque eu à 3 anos tive também uma multa Grave de excesso de velocidade e posso ser considerado reincidente e na altura ficou suspensa a inibição ainda não era com o sistema de pontos , a minha duvida é como alterar o arguido basta ir à PSP ou pago 1º e mando 1 carta para a ANSR ?
                    Nem me parece de gente que se preze pedir ao um/a namorado/a para fazer isso!
                    Parece-me até uma coisa típica dos anos 60!!!
                    Acho que deves pagar a multa e sofreres as consequências desse acto bastante indecente.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por etelvino Ver Post
                      Nem me parece de gente que se preze pedir ao um/a namorado/a para fazer isso!
                      Parece-me até uma coisa típica dos anos 60!!!
                      Acho que deves pagar a multa e sofreres as consequências desse acto bastante indecente.
                      a minha namorada não precisa da carta e não tem nenhuma multa nos últimos 5 anos , eu tenho e posso ser considerado reincidente , em relação ao acto era de facto uma passadeira mas era 1 estrada paralela a principal em que a passadeira passa onde se estaciona o carro e passa a estrada paralela , não impedia ninguém de passar na passadeira

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                        Imagino que tenhas recebido o auto em função de seres o proprietário do carro e não porque foste identificado no local, certo?

                        Se sim, tens de enviar o formulário identificando o condutor. Aí será emitido um novo auto de contra-ordenação contra o condutor que identificares e é esse quem fará o pagamento e terá a respetiva sanção acessória. De notar que quando o condutor identificado receber o auto convém enviar novo pedido a solicitar a suspensão da sanção acessória. Não é necessariamente automática (embora na maioria das vezes seja o que sucede).
                        sim não fui identificado sou o proprietário .

                        Comentário


                          #13
                          23u1nqg.jpg

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por manganao Ver Post
                            [ATTACH=CONFIG]143171[/ATTACH]
                            é exatamente onde está esse carro tambem na mesma situação que eu

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por manganao Ver Post
                              é exatamente onde está esse carro tambem na mesma situação que eu
                              Já vi que não consideras que estarias a impedir a passagem. O identificares a namorada apesar de ser uma mentira até dava de barato, agora, não entender que estás mesmo mal... Como é que ali atravessa um carro de bebé ou uma cadeira de rodas?

                              Comentário


                                #16
                                Se a tua namorada aceitar isso é para casar ouviste!

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por winteriscoming Ver Post
                                  Já vi que não consideras que estarias a impedir a passagem. O identificares a namorada apesar de ser uma mentira até dava de barato, agora, não entender que estás mesmo mal... Como é que ali atravessa um carro de bebé ou uma cadeira de rodas?
                                  https://www.google.pt/maps/@39.40551...7i13312!8i6656

                                  Sendo que a estrada paralela não tem nem passagem de peões nem indicação da mesma, até que ponto a multa não pode ser impugnada?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                    https://www.google.pt/maps/@39.40551...7i13312!8i6656

                                    Sendo que a estrada paralela não tem nem passagem de peões nem indicação da mesma, até que ponto a multa não pode ser impugnada?
                                    Pensei no mesmo...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                      https://www.google.pt/maps/@39.40551...7i13312!8i6656

                                      Sendo que a estrada paralela não tem nem passagem de peões nem indicação da mesma, até que ponto a multa não pode ser impugnada?
                                      Originalmente Colocado por PePa Ver Post
                                      Pensei no mesmo...
                                      x3

                                      Não sei o que é que(legalmente) o impede de estacionar ali...

                                      Edit: Provavelmente o googlemaps está desactualizado.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Atadinho Ver Post
                                        x3

                                        Não sei o que é que(legalmente) o impede de estacionar ali...

                                        Edit: Provavelmente o googlemaps está desactualizado.
                                        Não, não está desatualizado.

                                        Quanto ao autor do tópico, mais vale reclamares da multa, do que meteres-te em ilegalidades e, transformar uma contra-ordenação de trânsito que é facilmente impugnável, num crime civil com todas as consequências que daí advém, como cadastro, possibilidade de pena de prisão, etc.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                          https://www.google.pt/maps/@39.40551...7i13312!8i6656

                                          Sendo que a estrada paralela não tem nem passagem de peões nem indicação da mesma, até que ponto a multa não pode ser impugnada?
                                          Originalmente Colocado por PePa Ver Post
                                          Pensei no mesmo...
                                          Não vou entrar nessas tecnicalidades, por ventura há mesmo ali um erro de concepção da sinalização horizontal, mas de qualquer das formas, a foto colocada mostra claramente que um carro ali estacionado impede a passagem de peões com carro de bebés ou cadeira de rodas.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por winteriscoming Ver Post
                                            Não vou entrar nessas tecnicalidades, por ventura há mesmo ali um erro de concepção da sinalização horizontal, mas de qualquer das formas, a foto colocada mostra claramente que um carro ali estacionado impede a passagem de peões com carro de bebés ou cadeira de rodas.
                                            A tecnicalidade é que pode valer o recurso da multa.
                                            Se há um erro de concepção pode ser imputado ao automobilista o erro? isso é que interessa.

                                            Digo eu, um advogado saberá como apresentar o recurso.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por PePa Ver Post
                                              A tecnicalidade é que pode valer o recurso da multa.
                                              Se há um erro de concepção pode ser imputado ao automobilista o erro? isso é que interessa.

                                              Digo eu, um advogado saberá como apresentar o recurso.
                                              Sim, pode ser uma forma de se safar da multa, mas não de safa de ter cometido um erro.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por manganao Ver Post
                                                a minha namorada não precisa da carta e não tem nenhuma multa nos últimos 5 anos , eu tenho e posso ser considerado reincidente , em relação ao acto era de facto uma passadeira mas era 1 estrada paralela a principal em que a passadeira passa onde se estaciona o carro e passa a estrada paralela , não impedia ninguém de passar na passadeira
                                                Espetáculo, a passadeira é que está mal...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Alguém que me corrija, mas a regra não é ser proibido estacionar a 5 metros de passadeiras? Só vale à frente e atrás? Ao lado não?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Analisando melhor, a placa de passadeira está virada para as 2 vias, logo não deve dar muita hipótese, embora entenda que possa induzir em erro devido à passadeira só estar marcada no chão na outra via.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por PePa Ver Post
                                                      Analisando melhor, a placa de passadeira está virada para as 2 vias, logo não deve dar muita hipótese, embora entenda que possa induzir em erro devido à passadeira só estar marcada no chão na outra via.
                                                      Discordo. Se a passadeira se aplicasse à via paralela teria de ter o sinal à direita da via. A sinalização (salvo algumas exceções) deve estar à direita.

                                                      Ou seja, analisando bem concordo que tecnicamente há espaço para contestar a contraordenação. Não vejo qualquer indicação que o estacionamento ali seja proibido. Acho que a via está mal concebida bastava terem prolongado a passadeira. Mas não o fizeram e não vejo que isso tenha de ser culpa do condutor.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Resumindo, foste um "chico esperto" e agora queres prolongar a "esperteza" usando a carta da rapariga que por acaso até não guia...
                                                        É pior a emenda do que o soneto!

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                                          Discordo. Se a passadeira se aplicasse à via paralela teria de ter o sinal à direita da via. A sinalização (salvo algumas exceções) deve estar à direita.

                                                          Ou seja, analisando bem concordo que tecnicamente há espaço para contestar a contraordenação. Não vejo qualquer indicação que o estacionamento ali seja proibido. Acho que a via está mal concebida bastava terem prolongado a passadeira. Mas não o fizeram e não vejo que isso tenha de ser culpa do condutor.
                                                          Bem visto, mas sendo sentido único não é uma das excepções para não estar à direita?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por PePa Ver Post
                                                            Bem visto, mas sendo sentido único não é uma das excepções para não estar à direita?
                                                            Acho que não, só se o sinal se destinasse apenas ao lado esquerdo da via (estacionamento, p ex) ou se tivesse 2 vias e o sinal se destinasse apenas à da esquerda (obrigatoriedade de virar à esquerda, p ex), mas os especialistas que se pronunciem.

                                                            Comentário

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