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Prescrição de sanção acessória?

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    Prescrição de sanção acessória?

    Boas.

    Em Novembro de 2015 passei em excesso de velocidade 2 vezes seguidas num radar no prazo de uma semana. Em Janeiro de 2016 recebi as duas multas de 120€ cada e em cada auto tinha lá que tinha sanção de inibição de conduzir pelo prazo de 1 mês a 1 ano. Na altura paguei as duas multas e fiquei à espera que recebesse a carta com as sanções.
    Passados 2 anos e 2 meses desde que recebi e paguei as multas ainda não recebi nenhuma carta com as sanções.
    Sei que as multas prescrevem ao fim de 2 anos. Mas eu recebi e paguei as multas. Mas as sanções não. Gostava de saber se as sanções acessórias também prescrevem?

    #2
    Também prescrevem sim. Neste caso já foste notificado pelo que a prescrição será de 3 anos e meio creio eu. Mas prescreverá eventualmente.

    Comentário


      #3
      Para aproveitar o topico...
      Fui multado com excesso de álcool já fez dois anos e um mês, chegou agora a sanção acessória. Sera que posso recorrer porque já passaram dois anos e um mês?

      Comentário


        #4
        Podes tentar...

        Comentário


          #5
          Vou falar com um advogado.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Goncaloibiza Ver Post
            Para aproveitar o topico...
            Fui multado com excesso de álcool já fez dois anos e um mês, chegou agora a sanção acessória. Sera que posso recorrer porque já passaram dois anos e um mês?

            Questão de ver, mas não esquecer a salvaguarda que há dos regimes de suspensão e interrupção da prescrição.

            Comentário


              #7
              a minha sanção assessoria também chegou ontem .

              60 dias sem carta + mais os pontinhos

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por luso100 Ver Post
                a minha sanção assessoria também chegou ontem .

                60 dias sem carta + mais os pontinhos
                Quanto tempo depois?

                Fui multado faz agora 11 meses, paguei logo os 120€ e nunca mais recebebi nada...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por brunomeleiro Ver Post
                  Quanto tempo depois?

                  Fui multado faz agora 11 meses, paguei logo os 120€ e nunca mais recebebi nada...
                  Penso que se pagaste vais acabar por receber sanção acessória (se estava no auto).

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por brunomeleiro Ver Post
                    Quanto tempo depois?

                    Fui multado faz agora 11 meses, paguei logo os 120€ e nunca mais recebebi nada...
                    fazia dois anos em novembro

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por nto Ver Post
                      Questão de ver, mas não esquecer a salvaguarda que há dos regimes de suspensão e interrupção da prescrição.
                      O queres dizer com isso?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Goncaloibiza Ver Post
                        O queres dizer com isso?

                        Que se praticados determinados actos, o prazo da prescrição, pode ser "interrompido"... acabando por fazer, com que o prazo em si, seja alargado.

                        No entanto e por uma questão de segurança jurídica, tem de existir um momento em que prescreva, que será de acrescido de metade ao prazo normal, ou seja... 2 anos + 1 ano.


                        Mas repara que há que averiguar em concreto a situação, portanto e como tinhas referido, vê isso com teu advogado.

                        Comentário


                          #13
                          OK.
                          Obrigado

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Goncaloibiza Ver Post
                            OK.
                            Obrigado

                            Ora essa.

                            Foi só para alertar, que só vendo as situações em concreto (seja nesta questão ou outra qualquer), porque lá por ter chegado/passado o prazo "geral" da prescrição, tal não invalida que possa entrar, nas situações em que prazo é alargado.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Goncaloibiza Ver Post
                              Para aproveitar o topico...
                              Fui multado com excesso de álcool já fez dois anos e um mês, chegou agora a sanção acessória. Sera que posso recorrer porque já passaram dois anos e um mês?

                              Os dois anos podem ser alargados consoante os actos que foram realizados entretanto. P.ex. foste agora apenas notificado do auto inicial ou isso já tinha sido visto antes e agora foste notificado para entregar a carta? tem de ser visto o teu caso concreto mas creio que o mais provável é ainda ter vindo a tempo. Mas vê com um advogado que possa analisar as datas e detalhes.

                              Comentário


                                #16
                                Fui multado, e paguei a multa em setembro de 2016, e so agora chegou esta carta.

                                Comentário


                                  #17
                                  Conheça os prazos de prescrição das contraordenações rodoviárias •


                                  Não sei em que caso se enquadra o teu porque não sei quando se considera transitada em julgado a tua condenação. Aqui um advogado ajudaria

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                    Os dois anos podem ser alargados consoante os actos que foram realizados entretanto. P.ex. foste agora apenas notificado do auto inicial ou isso já tinha sido visto antes e agora foste notificado para entregar a carta? tem de ser visto o teu caso concreto mas creio que o mais provável é ainda ter vindo a tempo. Mas vê com um advogado que possa analisar as datas e detalhes.


                                    Tal como referi acima, deixou-se a indicação, que a situação não terá necessariamente prescrita.

                                    Mas aí está, melhor mesmo só vendo com advogado inteirado de todo o caso em si, para proferir opinião.

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