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Multa de estacionamento (art 49 nº 1 f) em rua sem passeios (com metro de superfície)

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    [Código da Estrada] Multa de estacionamento (art 49 nº 1 f) em rua sem passeios (com metro de superfície)

    Bom dia.

    Recebi na semana passada uma multa de estacionamento, referente a uma infração ao artigo 49.º, n.º1 alínea f) e com descrição sumária "Estacionamento em cima do passeio destinado ao trânsito de peões".

    A situação passou-se no dia 07-07-2017 em frente ao colégio dos meus filhos. Este colégio situa-se na Rua Brito Capelo, em Matosinhos, onde passa o metro de superfície e não existem passeios convencionais (https://www.anjosdosaber.pt/uploads/...gio-3_orig.jpg). O carro estava parado de forma oblíqua (como todos os outros nesse verão, devido a uns canteiros instalados pela câmara), mas com espaço suficiente quer para a passagem do metro, quer para a passagem de peões junto às casas.

    Nesse dia, em vez dos 1/2 minutos habituais de paragem para deixar os miúdos, terei demorado uns 7/8 minutos, pois os pais estavam autorizados a entrar e subir aos pisos 0 e 1, para ver uma exposição de fotografias dos nossos filhos. Quando voltei ao carro, já lá estava o sr. agente a autuar e não quis ouvir a minha explicação.

    Todos os anos no regulamento interno, nos é transmitido o seguinte:

    Lembramos os Exmos. Senhores Encarregados que é possível circular na Rua Brito Capelo e que é permitido parar os automóveis junto ao colégio por breves momentos para a entrega dos seus educandos, mas terá de haver o cuidado de cumprir o que foi acordado com entre o “COLÉGIO ANJOS DO SABER” e o “MUNICÍPIO DE MATOSINHOS”, a saber:
    - Período máximo de permanência junto ao colégio de 10 minutos;
    - A entrada das viaturas na rua deverá ser feita pela Rua Tomás Ribeiro;
    Solicitamos por isso o escrupuloso cumprimento destas regras e que tenham em linha de conta os diversos contratempos que poderão advir para todos a sua inobservância.

    O agente era da esquadra da Foz (patrulha de "bicicleta de verão"), localizada já no munícipio do Porto, e por isso suponho que desconhecedor da realidade específica da paragem diária naquela zona em frente ao colégio.

    Tendo em conta o exposto, qual a vossa opinião quanto à possibilidade de sucesso de uma defesa desta contraordenação?
    As indicações da Polícia Municipal podem configurar alguma exceção ao código da estrada?

    Agradeço desde já o vosso feedback.
    Cumprimentos a todos e Boa Páscoa,

    Ricardo Pinto.

    #2
    A infração existe, não vejo o mínimo de hipótese de contestar a mesma, o código da estrada é lei.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
      A infração existe, não vejo o mínimo de hipótese de contestar a mesma, o código da estrada é lei.
      É isso.

      Mas esses 7/8 minutos a levar a criança, ver a exposição e voltar são muito optimistas, não?

      Comentário


        #4
        vais-me desculpar a franca opinião, mas se estavas como esse smart foste muito bem multado

        Comentário


          #5
          Já chateia esta moda de entupir a rua para levar os bebezinhos à porta da sala.

          Comentário


            #6
            Na primária da minha filha chega-se ao exagero de ver carros estacionados em segunda fila com lugares vagos a 10 metros de distância... às vezes fico cego.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ricaforrica Ver Post

              O agente era da esquadra da Foz (patrulha de "bicicleta de verão"), localizada já no munícipio do Porto, e por isso suponho que desconhecedor da realidade específica da paragem diária naquela zona em frente ao colégio.
              Felizmente o agente sabe o código da estrada, só é pena não serem mais como ele.

              Comentário


                #8
                Trabalho aí ao pé, e não concordo com o acumular de carros, que chegam a perturbar a circulação do metro (com tanto espaço, há quem deixe o carro a impedir a passagem).

                No entanto, também é verdade que não há nenhum espaço perto onde se possa estacionar legalmente e levar as crianças.

                Pelo que vejo do dia a dia e o que é descrito pelo user, deverá haver algum acordo com as autoridades, pois frequentemente está lá a polícia municipal, e não multa ninguém.

                Mas se este acordo for na onda do "virar a cara para o lado", não está acima do código da estrada.

                Comentário


                  #9


                  O CE já difere o que é um passeio convencional de um não convencional()?

                  Ps: Não existe acordo entre qualquer entidade e opcs, o que o colégio devia fazer era solicitar à CM uma solução. (Sinalização para o efeito.)

                  Comentário


                    #10
                    Não sei que acordo existe entre o colégio e a câmara, mas a forma certa de o fazer é ter lugares de estacionamento reservados para o uso da escola. O resto é daquelas conversas informais em que o nosso país é pródigo... do género eu desenrasco-te e tu um dia destes também me desenrascas. Mas isso não é lei.

                    Foste bem multado e não tens como contestar. Podes talvez reclamar com o colégio que deviam providenciar lugares de estacionamento. Mas enquanto eles não existirem com a devida sinalização, estás a parar em cima do passeio e a impedir a passagem de peões que deveriam ser protegidos.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ricaforrica Ver Post
                      Bom dia.

                      Recebi na semana passada uma multa de estacionamento, referente a uma infração ao artigo 49.º, n.º1 alínea f) e com descrição sumária "Estacionamento em cima do passeio destinado ao trânsito de peões".

                      A situação passou-se no dia 07-07-2017 em frente ao colégio dos meus filhos. Este colégio situa-se na Rua Brito Capelo, em Matosinhos, onde passa o metro de superfície e não existem passeios convencionais (https://www.anjosdosaber.pt/uploads/...gio-3_orig.jpg). O carro estava parado de forma oblíqua (como todos os outros nesse verão, devido a uns canteiros instalados pela câmara), mas com espaço suficiente quer para a passagem do metro, quer para a passagem de peões junto às casas.

                      Nesse dia, em vez dos 1/2 minutos habituais de paragem para deixar os miúdos, terei demorado uns 7/8 minutos, pois os pais estavam autorizados a entrar e subir aos pisos 0 e 1, para ver uma exposição de fotografias dos nossos filhos. Quando voltei ao carro, já lá estava o sr. agente a autuar e não quis ouvir a minha explicação.

                      Todos os anos no regulamento interno, nos é transmitido o seguinte:

                      Lembramos os Exmos. Senhores Encarregados que é possível circular na Rua Brito Capelo e que é permitido parar os automóveis junto ao colégio por breves momentos para a entrega dos seus educandos, mas terá de haver o cuidado de cumprir o que foi acordado com entre o “COLÉGIO ANJOS DO SABER” e o “MUNICÍPIO DE MATOSINHOS”, a saber:
                      - Período máximo de permanência junto ao colégio de 10 minutos;
                      - A entrada das viaturas na rua deverá ser feita pela Rua Tomás Ribeiro;
                      Solicitamos por isso o escrupuloso cumprimento destas regras e que tenham em linha de conta os diversos contratempos que poderão advir para todos a sua inobservância.

                      O agente era da esquadra da Foz (patrulha de "bicicleta de verão"), localizada já no munícipio do Porto, e por isso suponho que desconhecedor da realidade específica da paragem diária naquela zona em frente ao colégio.

                      Tendo em conta o exposto, qual a vossa opinião quanto à possibilidade de sucesso de uma defesa desta contraordenação?
                      As indicações da Polícia Municipal podem configurar alguma exceção ao código da estrada?

                      Agradeço desde já o vosso feedback.
                      Cumprimentos a todos e Boa Páscoa,

                      Ricardo Pinto.
                      Entendo a tua frustração, mas neste caso a culpa é tua e não vejo forma de reverter isso.
                      Se uma pessoa com mobilidade reduzida precisasse de passar nesse passeio teria de esperar os teus 8 minutos e mais os 8 minutos de outro pai e por aí fora. Estou como o outro user, grande parte das vezes tem estacionamento a 10/20 metros mas as pessoas teimam em meter o carro quase dentro da escola.
                      O que podes fazer aqui é reclamar com a escola para formalizar o estacionamento legal e tirar uma lição para não voltar a ser multado.

                      Comentário


                        #12
                        Vou utilizar este tópico para ler as vossas opiniões acerca do que me aconteceu.

                        No dia 15 de Abril, junto ao Colombo, em dia de clássico Benfica VS FCP.

                        Depois da entrada do metro existe um sinal que informa a malta que é proibido estacionar, excepto em cargas e descargas. Escusado será dizer que estava tudo ocupado no dia em questão. Porém, o que se passou foi:

                        - Estava com a minha namorada e coloquei os 4 piscas. Ela saiu do carro e eu, sem desligar o motor, vi pelo espelho um polícia a aproximar-se (15h18). Abordou-me com um "os seus documentos e da viatura" e entreguei-lhe os meus documentos e, antes de ter oportunidade de dizer fosse o que fosse, o agente começou a andar às voltas no carro (sempre a trabalhar). Abri o porta luvas para retirar os documentos do carro, ele continuou a escrever e, foi então, que percebi que me estava a passar uma multa. Entretanto a minha namorada regressou ao carro (15h26) e foi então que perguntei ao agente se queria os documentos do carro. Não obtive resposta, voltou para a janela do condutor e questionei se me estava a multar, ao qual me respondeu "sim".
                        Perguntei-lhe o motivo, tendo ele mencionado que eu estava estacionado...Tentei explicar-lhe que, de facto, não estava estacionado, mas tinha acabado de deixar um passageiro e não arranquei logo porque o vi a aproximar-se e, pensava eu, que me ia alertar para o facto de não ser legal estar ali parado. Escusado será dizer que o senhor agente não me disse nada e passou-me a multa com uma infracção de 30€ pela infracção 48, nº4 do CE.

                        Independentemente da abordagem do agente, faz-me confusão ter sido multado. É que não estava estacionado e nem sequer desliguei o carro e, na verdade, o tempo que estive parado, foi devido ao facto de ele ter vindo ter comigo...

                        Nunca contestei uma multa até hoje e, todas as anteriores, paguei, pois reconheço que errei.

                        Neste caso, pago e fico só frustrado pela situação ou terá "pernas para andar"?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por erzo0 Ver Post
                          Vou utilizar este tópico para ler as vossas opiniões acerca do que me aconteceu.

                          No dia 15 de Abril, junto ao Colombo, em dia de clássico Benfica VS FCP.

                          Depois da entrada do metro existe um sinal que informa a malta que é proibido estacionar, excepto em cargas e descargas. Escusado será dizer que estava tudo ocupado no dia em questão. Porém, o que se passou foi:

                          - Estava com a minha namorada e coloquei os 4 piscas. Ela saiu do carro e eu, sem desligar o motor, vi pelo espelho um polícia a aproximar-se (15h18). Abordou-me com um "os seus documentos e da viatura" e entreguei-lhe os meus documentos e, antes de ter oportunidade de dizer fosse o que fosse, o agente começou a andar às voltas no carro (sempre a trabalhar). Abri o porta luvas para retirar os documentos do carro, ele continuou a escrever e, foi então, que percebi que me estava a passar uma multa. Entretanto a minha namorada regressou ao carro (15h26) e foi então que perguntei ao agente se queria os documentos do carro. Não obtive resposta, voltou para a janela do condutor e questionei se me estava a multar, ao qual me respondeu "sim".
                          Perguntei-lhe o motivo, tendo ele mencionado que eu estava estacionado...Tentei explicar-lhe que, de facto, não estava estacionado, mas tinha acabado de deixar um passageiro e não arranquei logo porque o vi a aproximar-se e, pensava eu, que me ia alertar para o facto de não ser legal estar ali parado. Escusado será dizer que o senhor agente não me disse nada e passou-me a multa com uma infracção de 30€ pela infracção 48, nº4 do CE.

                          Independentemente da abordagem do agente, faz-me confusão ter sido multado. É que não estava estacionado e nem sequer desliguei o carro e, na verdade, o tempo que estive parado, foi devido ao facto de ele ter vindo ter comigo...

                          Nunca contestei uma multa até hoje e, todas as anteriores, paguei, pois reconheço que errei.

                          Neste caso, pago e fico só frustrado pela situação ou terá "pernas para andar"?

                          Era um local onde era proibido PARAR E ESTACIONAR? Se sim, acho que não tens grande margem para contestar. É um grande azar teres levado por tabela num tema que 99,9% das vezes a polícia teria simplesmente ordenado que seguisses caminho, mas não deixa de ser uma infração. Se é proibido parar e estacionar isso significa que não podes parar para deixar sair um passageiro.

                          É lixado e um pouco injusto... mas legalmente diria que não tens muito por onde pegar que me lembre...

                          Em todo o caso há sempre a possibilidade de contestares e ver se a coisa prescreve. Em todo o caso recomendo que pagues sempre o valor da coima como caução para não teres o risco da mesma ser agravada mais tarde. Caso assim o faças e a coima prescreva, podes depois reaver o dinheiro.

                          Comentário


                            #14
                            Ele pode impugnar porque a legislação que ele estava a infringir não era o parar em 2ª fila (que é permitido, o que não é permitido é estacionar em 2ª fila), mas sim a imposta pelo sinal, logo a multa teria que remeter para o RST e não para o CE. Portanto, é um auto mal elaborado.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                              Ele pode impugnar porque a legislação que ele estava a infringir não era o parar em 2ª fila (que é permitido, o que não é permitido é estacionar em 2ª fila), mas sim a imposta pelo sinal, logo a multa teria que remeter para o RST e não para o CE. Portanto, é um auto mal elaborado.
                              Tens razão. Embora discorde que o auto remeta para o RST e não para o CE.

                              Já agora um detalhe...Parar em 2ª fila não é permitido sempre.

                              P.ex.:
                              CE artº 48 - 4 - Se não estiver encostado à direita, longitudinalmente e paralelo ao sentido da marcha
                              CE artº 49 - 1 - g) Se houver um traço contínuo e o veículo estiver a menos de 3m da linha longitudinal não se pode parar


                              Como é o artº48-4 indicado no auto eu diria que se deveria contestar argumentando que este artigo não foi infringido porque se cumpria totalmente com os preceitos do mesmo. Para o provar indicaria pelo menos duas testemunhas: 1 - o teu passageiro; 2 - o agente autuante. Gostava de saber se o agente autuante iria testemunhar que estavas de forma diferente

                              Depois se estás seguro que cumprias também os outros preceitos, afirmaria na contestação que não se infringiu o artº 49 pelo motivo tal e tal... e afirmaria então que se cumpriu todos os preceitos para a paragem para a entrada de passageiros dentro de uma localidade.

                              Comentário


                                #16
                                Eu já fui autuado, também junto ao Colombo e este remetia para o RST (estacionamento em desrespeito de sinal de proibição de paragem C?, etc.). Paguei 19,95€.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                  Era um local onde era proibido PARAR E ESTACIONAR? Se sim, acho que não tens grande margem para contestar. É um grande azar teres levado por tabela num tema que 99,9% das vezes a polícia teria simplesmente ordenado que seguisses caminho, mas não deixa de ser uma infração. Se é proibido parar e estacionar isso significa que não podes parar para deixar sair um passageiro.

                                  É lixado e um pouco injusto... mas legalmente diria que não tens muito por onde pegar que me lembre...

                                  Em todo o caso há sempre a possibilidade de contestares e ver se a coisa prescreve. Em todo o caso recomendo que pagues sempre o valor da coima como caução para não teres o risco da mesma ser agravada mais tarde. Caso assim o faças e a coima prescreva, podes depois reaver o dinheiro.
                                  Agradeço desde já a vossa ajuda.

                                  De facto, o sinal proíbe paragem e estacionamento, excepto cargas e descargas.

                                  Conforme podem ver pela imagem. A diferença é que os carros, quando fui multado, estavam em espinha, e eu parei atrás do clio (por exemplo).

                                  Peço desculpa pela ignorância, mas o que é o RST?

                                  Enviado do meu ONEPLUS A3003 através do Tapatalk

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                    Eu já fui autuado, também junto ao Colombo e este remetia para o RST (estacionamento em desrespeito de sinal de proibição de paragem C?, etc.). Paguei 19,95€.
                                    Okay, já fui ver e o RST é a regulamentação de sinais de trânsito.

                                    Face ao exposto, acreditam que contínuo com alguma hipótese de contestar e obter um resultado positivo?

                                    Enviado do meu ONEPLUS A3003 através do Tapatalk

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por erzo0 Ver Post
                                      Okay, já fui ver e o RST é a regulamentação de sinais de trânsito.

                                      Face ao exposto, acreditam que contínuo com alguma hipótese de contestar e obter um resultado positivo?

                                      Enviado do meu ONEPLUS A3003 através do Tapatalk


                                      Eu diria que o auto está incorreto e pode ser contestado. Ou seja que não estavas a realizar a infração indicada no auto. No entanto isso não quer dizer que não possam corrigir o auto para a situação final. Na prática julgo que tens alguma hipótese de resultado positivo. Mas é uma percepção pessoal

                                      Comentário


                                        #20
                                        Paraste junto ao passeio, ou entre a tua viatura e o passeio existia uma outra viatura?

                                        Se paraste junto ao passeio o auto está mal elaborado, podes contestar, o que não invalida que recebas um outro auto (corrigido e elaborado ao abrigo do RST).

                                        Se onde paraste existia uma viatura entre a tua e o passeio está bem elaborado, podes contestar mas dificilmente ganhas algo.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                                          Paraste junto ao passeio, ou entre a tua viatura e o passeio existia uma outra viatura?

                                          Se paraste junto ao passeio o auto está mal elaborado, podes contestar, o que não invalida que recebas um outro auto (corrigido e elaborado ao abrigo do RST).

                                          Se onde paraste existia uma viatura entre a tua e o passeio está bem elaborado, podes contestar mas dificilmente ganhas algo.
                                          Quando do parei, tinha todo o estacionamento à direita, em espinha, ocupado, pelo que parei com uma viatura entre mim e o passeio.

                                          Portanto, não há nada a fazer...

                                          Mas confesso que fico com ela atravessada, sobretudo pela atitude.

                                          Enviado do meu ONEPLUS A3003 através do Tapatalk

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                                            #22
                                            Pela atitude? Por o agente ser rigoroso no seu trabalho? Devias ficar chateado era contigo.

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por ricaforrica Ver Post
                                              Bom dia.

                                              Recebi na semana passada uma multa de estacionamento, referente a uma infração ao artigo 49.º, n.º1 alínea f) e com descrição sumária "Estacionamento em cima do passeio destinado ao trânsito de peões".

                                              A situação passou-se no dia 07-07-2017 em frente ao colégio dos meus filhos. Este colégio situa-se na Rua Brito Capelo, em Matosinhos, onde passa o metro de superfície e não existem passeios convencionais (https://www.anjosdosaber.pt/uploads/...gio-3_orig.jpg). O carro estava parado de forma oblíqua (como todos os outros nesse verão, devido a uns canteiros instalados pela câmara), mas com espaço suficiente quer para a passagem do metro, quer para a passagem de peões junto às casas.

                                              Nesse dia, em vez dos 1/2 minutos habituais de paragem para deixar os miúdos, terei demorado uns 7/8 minutos, pois os pais estavam autorizados a entrar e subir aos pisos 0 e 1, para ver uma exposição de fotografias dos nossos filhos. Quando voltei ao carro, já lá estava o sr. agente a autuar e não quis ouvir a minha explicação.

                                              Todos os anos no regulamento interno, nos é transmitido o seguinte:

                                              Lembramos os Exmos. Senhores Encarregados que é possível circular na Rua Brito Capelo e que é permitido parar os automóveis junto ao colégio por breves momentos para a entrega dos seus educandos, mas terá de haver o cuidado de cumprir o que foi acordado com entre o “COLÉGIO ANJOS DO SABER” e o “MUNICÍPIO DE MATOSINHOS”, a saber:
                                              - Período máximo de permanência junto ao colégio de 10 minutos;
                                              - A entrada das viaturas na rua deverá ser feita pela Rua Tomás Ribeiro;
                                              Solicitamos por isso o escrupuloso cumprimento destas regras e que tenham em linha de conta os diversos contratempos que poderão advir para todos a sua inobservância.

                                              O agente era da esquadra da Foz (patrulha de "bicicleta de verão"), localizada já no munícipio do Porto, e por isso suponho que desconhecedor da realidade específica da paragem diária naquela zona em frente ao colégio.

                                              Tendo em conta o exposto, qual a vossa opinião quanto à possibilidade de sucesso de uma defesa desta contraordenação?
                                              As indicações da Polícia Municipal podem configurar alguma exceção ao código da estrada?

                                              Agradeço desde já o vosso feedback.
                                              Cumprimentos a todos e Boa Páscoa,

                                              Ricardo Pinto.
                                              Existindo na realidade o protocolo que aqui menciona, entre a autoridade administrativa e o privado, perece-me haver motivo justificativo para a exclusão da ilicitude do acto.

                                              Dessa forma, deverá contestar o procedimento contra-ordenacional, devendo para isso indicar os meios de prova (a existência do protocolo bem como fazer prova de estar coberto pelo mesmo).

                                              Semelhantes situações acontecem quando por este país fora existem em alguns locais eventos desportivos, e devido à escassez de estacionamento é tolerado o mesmo em locais não indicados, por períodos estritamente necessários.

                                              Atenção: o que escrevi resulta da minha opinião pessoal, vertida ao abrigo da liberdade de expressão.

                                              Para assuntos jurídicos, deve sempre consultar um Advogado ou Solicitador.

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                                                #24
                                                Tão rigoroso que elaborou mal o auto.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                  Tão rigoroso que elaborou mal o auto.
                                                  Está mal elaborado? Não me parece.

                                                  Edit: Para te poupar trabalho.

                                                  O auto para ser ao RST, tal como o teu, ele teria de ter parado no recorte que ali existe para cargas e descargas, o que não foi o caso.

                                                  Como existia uma viatura era impossível ele encostar ao limite direito, vulgo passeio.

                                                  Neste caso infringiu o nº 4 do art 48 do CE, que basicamente é o não cumprimento da forma indicada como deve proceder na largada de passageiros.
                                                  Editado pela última vez por LucianoOliveira; 20 April 2018, 09:55.

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                                                    Pela atitude? Por o agente ser rigoroso no seu trabalho? Devias ficar chateado era contigo.
                                                    Rigoroso? Achas que foi rigor, prevenção rodoviária?

                                                    Assim que o passageiro saiu, eu podia ter arrancado. Não o fiz. E não o fiz porque, feito tonto, deduzi que o senhor agente ia falar comigo. Enganei-me redondamente.

                                                    Se eu tivesse arrancado, seria considerado criminoso e ele incompetente? Não creio.

                                                    Mas são opiniões. Como mencionei, sempre que fui multado, nunca reclamei, pelo simples motivo de ter dois dedos de testa e ter consciência de que quando faço algo errado, sou punido, com razão.

                                                    A situação que descrevi, no meu entender, e independentemente do CE ou do RST, acho que é surreal. Sobretudo pela forma como ele falou e conduziu a situação.

                                                    Enviado do meu ONEPLUS A3003 através do Tapatalk

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                                                      #27
                                                      Por muito que te custe, a tua manobra constituiu uma infracção ao CE.

                                                      Se se deixa passar coisas muito mais gravosas? Sem dúvida, mas isso não pode servir como desculpa. Aconteceu-te a ti como poderia ter acontecido a qualquer outra pessoa, visto ser uma manobra, que feita rapidamente, não causa perigo aos restantes utentes da via .. O agente quis ser rigoroso e foi, cumpriu com rigor o CE.

                                                      Se tivesses arrancado recebias o auto à posterior (digo eu.. pelo rigor do agente ) não eras considerado criminoso

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                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                                                        Por muito que te custe, a tua manobra constituiu uma infracção ao CE.

                                                        Se se deixa passar coisas muito mais gravosas? Sem dúvida, mas isso não pode servir como desculpa. Aconteceu-te a ti como poderia ter acontecido a qualquer outra pessoa, visto ser uma manobra, que feita rapidamente, não causa perigo aos restantes utentes da via .. O agente quis ser rigoroso e foi, cumpriu com rigor o CE.

                                                        Se tivesses arrancado recebias o auto à posterior (digo eu.. pelo rigor do agente ) não eras considerado criminoso
                                                        Pena que não sejam todos assim, então.

                                                        Eu compreendo o teu posto de vista. Não estou a pedir clemência, pois se tivesse feito asneira da grossa nem vinha aqui pedir opiniões. Acho é que é uma questão de bom senso, pois nem sequer prejudiquei fosse quem fosse.

                                                        Tenho é dúvidas que ele me tivesse multado, caso tivesse arrancado, pois no exacto momento em que ele me abordou, o carro que estava à minha frente, arrancou e não acredito que tenha sido multado. No fundo, foi só mais esperto que eu.

                                                        Quantos artistas andam em Lisboa a fazer manobras de génio, a juntar a questões de estacionamento e derivados?

                                                        Seja como for, agradeço a todos a participação!

                                                        Enviado do meu ONEPLUS A3003 através do Tapatalk

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                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                                                          E
                                                          Neste caso infringiu o nº 4 do art 48 do CE, que basicamente é o não cumprimento da forma indicada como deve proceder na largada de passageiros.
                                                          Mas porque dizes que infringiu? Da descrição dele, não vejo que o tenha feito.

                                                          Aqui fica o nº 4 do artº48
                                                          4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.

                                                          Até pode estar em infração de outros artigos mas não me parece que tenha infringido este. Estava na faixa de rodagem, o mais próximo possível do limite direito da mesma, paralelemente a este e no sentido da marcha...
                                                          Editado pela última vez por ppais; 23 April 2018, 09:38.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Para mim, também não é cristalino. Até porque, de acordo com o os artigos seguintes, só é proibido estacionar em segunda fila, nada indica que seja proibido parar em segunda fila. A única regra que foi violada, IMHO, foi o sinal de proibido parar e, como a sinalização se sobrepõe às regras gerais, então o user deveria ter sido autuado por ter violado o sinal. Mas estou aberto a que alguém me demonstre o contrário.

                                                            Comentário

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