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Contra ordenação muito grave ( período probatório)

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    Contra ordenação muito grave ( período probatório)

    Bom dia

    Este fim de semana infelizmente cometi uma infração sem qualquer desculpa e assumo na totalidade o meu erro e profundo arrependimento

    Acontece que depois de um jantar de aniversário, e a dirigir-me para casa foi mandado parar por um carro patrulha da GNR para inspecção de rotina ao qual tive de fazer o teste do balão e acusou acima de 0.8mg de álcool no sangue
    Automaticamente fui inibido de conduzir e levado para o posto para conhecer as minhas sanções
    Tive de pagar 500€ que realizei o pagamento na hora e fiquei com os documentos e apenas uma sanção provisória de conduzir de 12h e menos 5 pontos na carta, tendo agora 7

    Estou arrependido, foi uma infantilidade da minha parte e já me sacrifiquei o suficiente por ter perdido 1 mes de trabalho inteiramente por minha culpa, faltava-me apenas 6 meses para fazer os 3 anos, seja como for não me ia fazer de mim mais do q sou agora é teria de cumprir as regras tal e qual como agora

    A minha dúvida ( e depois de pesquisar um pouco por aqui, mesmo sendo tópicos antigos) é se a inibição de conduzir, que pode ir de 2 meses a 2 anos poderá ser aplicada e não poderei fazer nada para a contornar
    Sou um jovem trabalhador e preciso do carro para ir/vir do trabalho e afins

    Estou consciente que errei, acima de tudo ia devagar mas ia a conduzir, não importa os argumentos já q sei que a irresponsabilidade foi minha

    Poderei ficar sem carta e ter de a tirar de novo? Poderei ficar suspenso durante o período que eles acharem por bem sancionar?

    Nestes casos falaram que posso mandar uma carta a tentar pelo menos que não me seja sancionado ficar sem a carta, mas tenho de resolver isso agora o quanto antes, ou espero que chegue a carta a casa? ( sei de casos q passaram 2 anos e nada chegou a casa das pessoas, pelo que foi ilibado automaticamente de qualquer sanção acessória
    O próprio GNR disse que era incerto, que poderia aparecer ou não.. Como tenho uma prima advogada poderia falar com ela, mas já tive bastante vergonha do que aconteceu, não queria envolver mais família, mas se tiver de ser arrecadarei com esse fardo para a vida, aprendi da pior maneira, só não quero estragar mais a minha vida futuramente

    Um obrigado a todos, e espero não deixar ninguém chateado

    #2
    Em relação à inibição de condução, em geral se for a tua primeira infração, podes solicitar a especial atenuação de pena o que pode encurtar a inibição de condução para 1 mês. Mas numa infração muito grave esse é o mínimo mesmo com a pena atenuada. Em relação a quando deves solicitar essa atenuação, deves fazê-lo nos 15 dias (não me recordo se são 15 mas creio que sim) subsequentes a receber o auto. Já o recebeste uma vez que foste à esquadra? Em princípio sim, senão não terias pago a coima. Por isso diria que é agora que podes fazer esse pedido. Em geral o próprio auto diz como podes reclamar e a morada para onde deves enviar os pedidos. Tens aqui uma minuta: http://www.multas.pt/minuta-para-ped...ncao-acessoria

    Mas em última análise, se bem entendi estavas em período probatório. Em período probatório teres cometido uma CO muito grave vai levar ao cancelamento da tua carta. Por isso se tudo correr como diz a lei, prepara-te para tirares de novo a dita cuja.


    Neste caso, se reconheces que cometeste a contra-ordenação e se tudo estava certo do teu ponto de vista, não vejo porque devas contestar. Não estou a tentar ser moralista, simplesmente a constatar que se estavas em período probatório e cometeste uma CO muito grave, a sanção é esta e tu sabias disso à partida. Diferente seria se achasses que há algo no processo que não estava correto, mas não é isso que estás a indicar.

    Comentário


      #3
      Se estás em período probatório, esquece a carta. Começa já a juntar dinheiro para a tirares de novo.

      Comentário


        #4
        Periodo probatório e CO muito grave é carta fora garantido...já assisti a isso várias vezes...podes ir juntando o dinheiro e preparar-te para voltar a tirar a carta de novo.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por paulo27 Ver Post
          Periodo probatório e CO muito grave é carta fora garantido...já assisti a isso várias vezes...podes ir juntando o dinheiro e preparar-te para voltar a tirar a carta de novo.
          Há algum "período de jejum" ou pode tirar logo de imediato?

          Comentário


            #6
            Na situação da carta cancelada, após entregar a carta pode-se recomeçar logo.

            Comentário


              #7
              No período probatório o limite de álcool desce, dos 0.5 para os 0.2 certo?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por paulo27 Ver Post
                Na situação da carta cancelada, após entregar a carta pode-se recomeçar logo.
                Não sei se concordo... uns tempos "a pé" podia fazer bem...

                Originalmente Colocado por GTTDI Ver Post
                No período probatório o limite de álcool desce, dos 0.5 para os 0.2 certo?
                Não faz muita diferença neste caso... se baixassem os 0,8 para 0,5 e 1,2 para 0,8 o OP estava em maus lençóis...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                  Em relação à inibição de condução, em geral se for a tua primeira infração, podes solicitar a especial atenuação de pena o que pode encurtar a inibição de condução para 1 mês. Mas numa infração muito grave esse é o mínimo mesmo com a pena atenuada. Em relação a quando deves solicitar essa atenuação, deves fazê-lo nos 15 dias (não me recordo se são 15 mas creio que sim) subsequentes a receber o auto. Já o recebeste uma vez que foste à esquadra? Em princípio sim, senão não terias pago a coima. Por isso diria que é agora que podes fazer esse pedido. Em geral o próprio auto diz como podes reclamar e a morada para onde deves enviar os pedidos. Tens aqui uma minuta: http://www.multas.pt/minuta-para-ped...ncao-acessoria

                  Mas em última análise, se bem entendi estavas em período probatório. Em período probatório teres cometido uma CO muito grave vai levar ao cancelamento da tua carta. Por isso se tudo correr como diz a lei, prepara-te para tirares de novo a dita cuja.


                  Neste caso, se reconheces que cometeste a contra-ordenação e se tudo estava certo do teu ponto de vista, não vejo porque devas contestar. Não estou a tentar ser moralista, simplesmente a constatar que se estavas em período probatório e cometeste uma CO muito grave, a sanção é esta e tu sabias disso à partida. Diferente seria se achasses que há algo no processo que não estava correto, mas não é isso que estás a indicar.
                  Sim na esquadra já me deram todos os papeis depois de pagar a multa
                  Então não espero que chegue a carta com a decisão do que me vai acontecer e mando já a carta a tentar resolver isto sem piorar muito a situacao agora?
                  Tenho consciência de que cometi um erro muito grave, e tanto tirar a carta novamente como a inibição de conduzir é algo que queria atenuar o máximo possível, tendo só consciência verdadeiramente do que fiz no dia seguinte quando soube que não tinha muita solução viável
                  Vou falar com uma advogada e tentar ver se consigo no minimo manter a carta, vamos ver

                  Obrigado pela ajuda
                  Editado pela última vez por Infusion; 30 April 2018, 10:57.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                    Há algum "período de jejum" ou pode tirar logo de imediato?
                    acho que tem de esperar 2 anos para poder tirar novamente...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por GTTDI Ver Post
                      No período probatório o limite de álcool desce, dos 0.5 para os 0.2 certo?
                      Sim, é 0.2 para infração grave e 0.5 para muito grave. Mantém-se o 1.2 para configurar crime.

                      Comentário


                        #12
                        Na pascoa passada enviaram uma carta registada da policia municipal de Lisboa ( provavelmente seja uma multa por passar a 97 na radial de Benfica quando o limite é 80 ) , como estava de ferias deixaram um papel na caixa de correios para levantar depois nos correios , mas isso tem um limite para ir buscar de 6 dias úteis já não cheguei a tempo , era suposto enviarem outra vez , ate agora depois de 1 mes ainda não chegou nada .

                        Comentário


                          #13
                          Não devias ter pago a multa.

                          Agora tens que a contestar, com uma argumentação sólida para ver se prescreve. Vê se conheces alguém com experiência a fazer isso. Boa Sorte

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por cadilac Ver Post
                            Na pascoa passada enviaram uma carta registada da policia municipal de Lisboa ( provavelmente seja uma multa por passar a 97 na radial de Benfica quando o limite é 80 ) , como estava de ferias deixaram um papel na caixa de correios para levantar depois nos correios , mas isso tem um limite para ir buscar de 6 dias úteis já não cheguei a tempo , era suposto enviarem outra vez , ate agora depois de 1 mes ainda não chegou nada .
                            A questão é que o segundo envio é por carta simples. Tens a certeza que não foi enviada? É que a partir do 5º dia após a data de envio dessa segunda carta que vai por correio normal, és considerado como notificado tendo recebido ou não.

                            Comentário


                              #15
                              já agora, mesmo que tenha que tirar a carta, pagar a multa não se safava, certo? os 500€ teriam sempre que ser pagos, quer ele ficasse ou não sem a carta? é que esses 500€ pagavam já um pedaço da carta. se não pagasse a multa, o que aconteceria? iria parar às finanças?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por SalvadorP Ver Post
                                Não devias ter pago a multa.

                                Agora tens que a contestar, com uma argumentação sólida para ver se prescreve. Vê se conheces alguém com experiência a fazer isso. Boa Sorte
                                Porque é que não devia ter pago?

                                Penso que para contestar tem sempre de fazer o pagamento, e fazer o pagamento nas primeiras 48h fica automaticamente como depósito.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                  já agora, mesmo que tenha que tirar a carta, pagar a multa não se safava, certo? os 500€ teriam sempre que ser pagos, quer ele ficasse ou não sem a carta? é que esses 500€ pagavam já um pedaço da carta. se não pagasse a multa, o que aconteceria? iria parar às finanças?
                                  Sim, a coima é independente da perda da carta.
                                  Se ele não pagasse no prazo, receberia uma carta da ANSR para pagar um valor algures entre 500€ e 2.500€. E perdia a carta à mesma.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                    Sim, a coima é independente da perda da carta.
                                    Se ele não pagasse no prazo, receberia uma carta da ANSR para pagar um valor algures entre 500€ e 2.500€. E perdia a carta à mesma.
                                    Seguida de cobrança coerciva com necessários agravamentos de custos...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Eu paguei a multa na hora, foram os 500€ pagos na hora

                                      Em relação há carta, entreguei agora com uma tentativa de atenuação e outros critérios para tentar atenuar a perda, pelo menos para não ficar sem a carta, admito que errei, levei o valor pago muito a sério e a inibição de conduzir também servirá para aprender
                                      Sei que tirar a carta de novo ia me dificultar a vida, se tivesse pensado nisso antes não tinha feito a contra ordenação que fiz
                                      Mas está feito, é assumir o erro, melhorar no quesito geral de qualquer infracção de condução por estupidez e tentar que não piore esta situação

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Infusion Ver Post
                                        Bom dia

                                        Este fim de semana infelizmente cometi uma infração sem qualquer desculpa e assumo na totalidade o meu erro e profundo arrependimento

                                        Acontece que depois de um jantar de aniversário, e a dirigir-me para casa foi mandado parar por um carro patrulha da GNR para inspecção de rotina ao qual tive de fazer o teste do balão e acusou acima de 0.8mg de álcool no sangue
                                        Automaticamente fui inibido de conduzir e levado para o posto para conhecer as minhas sanções
                                        Tive de pagar 500€ que realizei o pagamento na hora e fiquei com os documentos e apenas uma sanção provisória de conduzir de 12h e menos 5 pontos na carta, tendo agora 7

                                        Estou arrependido, foi uma infantilidade da minha parte e já me sacrifiquei o suficiente por ter perdido 1 mes de trabalho inteiramente por minha culpa, faltava-me apenas 6 meses para fazer os 3 anos, seja como for não me ia fazer de mim mais do q sou agora é teria de cumprir as regras tal e qual como agora

                                        A minha dúvida ( e depois de pesquisar um pouco por aqui, mesmo sendo tópicos antigos) é se a inibição de conduzir, que pode ir de 2 meses a 2 anos poderá ser aplicada e não poderei fazer nada para a contornar
                                        Sou um jovem trabalhador e preciso do carro para ir/vir do trabalho e afins

                                        Estou consciente que errei, acima de tudo ia devagar mas ia a conduzir, não importa os argumentos já q sei que a irresponsabilidade foi minha

                                        Poderei ficar sem carta e ter de a tirar de novo? Poderei ficar suspenso durante o período que eles acharem por bem sancionar?

                                        Nestes casos falaram que posso mandar uma carta a tentar pelo menos que não me seja sancionado ficar sem a carta, mas tenho de resolver isso agora o quanto antes, ou espero que chegue a carta a casa? ( sei de casos q passaram 2 anos e nada chegou a casa das pessoas, pelo que foi ilibado automaticamente de qualquer sanção acessória
                                        O próprio GNR disse que era incerto, que poderia aparecer ou não.. Como tenho uma prima advogada poderia falar com ela, mas já tive bastante vergonha do que aconteceu, não queria envolver mais família, mas se tiver de ser arrecadarei com esse fardo para a vida, aprendi da pior maneira, só não quero estragar mais a minha vida futuramente

                                        Um obrigado a todos, e espero não deixar ninguém chateado

                                        Boa noite, desculpa estar a responder a um post tão antigo, aconteceu me exatamente o mesmo recentemente, queria se possível saber o que aconteceu na tua situação. Não sei se deva esperar pela carta e só depois tentar através de um advogado conseguir reduzir ou atenuar alguma coisa, ou se deva mandar já carta à ANSR a explicar a situação e tentar atenuar a decisão . Também nunca tive qualquer outro problema está fui a minha primeira vez.

                                        Fico a aguardar resposta, um grande abraço e obrigado

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por mikeg Ver Post
                                          Boa noite, desculpa estar a responder a um post tão antigo, aconteceu me exatamente o mesmo recentemente, queria se possível saber o que aconteceu na tua situação. Não sei se deva esperar pela carta e só depois tentar através de um advogado conseguir reduzir ou atenuar alguma coisa, ou se deva mandar já carta à ANSR a explicar a situação e tentar atenuar a decisão . Também nunca tive qualquer outro problema está fui a minha primeira vez.

                                          Fico a aguardar resposta, um grande abraço e obrigado
                                          No meu caso entrei com uma advogado para explicar a situação e tentar atenuar a pena
                                          Desde os primeiros envolvimentos e processos nunca mais me disseram nada, e uma coisa foi certa, desde ai aprendi e tenho muito mais responsabilidade de dever cívica do que antes

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por mikeg Ver Post
                                            Boa noite, desculpa estar a responder a um post tão antigo, aconteceu me exatamente o mesmo recentemente, queria se possível saber o que aconteceu na tua situação. Não sei se deva esperar pela carta e só depois tentar através de um advogado conseguir reduzir ou atenuar alguma coisa, ou se deva mandar já carta à ANSR a explicar a situação e tentar atenuar a decisão . Também nunca tive qualquer outro problema está fui a minha primeira vez.

                                            Fico a aguardar resposta, um grande abraço e obrigado



                                            Não descurar os prazos para realizar os actos.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por mikeg Ver Post
                                              Boa noite, desculpa estar a responder a um post tão antigo, aconteceu me exatamente o mesmo recentemente, queria se possível saber o que aconteceu na tua situação. Não sei se deva esperar pela carta e só depois tentar através de um advogado conseguir reduzir ou atenuar alguma coisa, ou se deva mandar já carta à ANSR a explicar a situação e tentar atenuar a decisão . Também nunca tive qualquer outro problema está fui a minha primeira vez.

                                              Fico a aguardar resposta, um grande abraço e obrigado
                                              Também cometeste contra-ordenação muito grave durante o regime probatório? Se sim, a carta já era.

                                              Durante esse regime, a condenação por prática de um crime OU uma contra-ordenação muito grave OU duas contra-ordenações graves determina o cancelamento do título de condução, isto é, a carta ardeu. E sem quaisquer hipóteses de atenuantes nem suspensões nem nada. A suspensão, a existir, será na primeira CO grave, uma vez que só à segunda é que ardeu no probatório. Se for muito grave, basta uma e já está.

                                              Em relação aos pontos, no regime probatório eles não se aplicam; só entram quando a carta passa a definitiva. Isto é a leitura que faço, pois não vejo em nenhum lado a menção dos pontos para as cartas provisórias.

                                              Se tiveres a sorte de prescrever, é mesmo uma sorte, porque não conheço nem ouvi falar nenhuma vez de prescrições durante as cartas provisórias.

                                              Caso a venhas a perder por cancelamento, terás de te voltar a inscrever em escola de condução e começar tudo do 0. No caso do cancelamento, é permitida a inscrição logo após a decisão desse cancelamento, não é como a cassação, que tem de se estar de molho pelo menos 2 anos. A cassação só acontece nas cartas definitivas.

                                              Agora é assim, apenas terás conhecimento dos reais factos e reais consequências após recepção de carta da ANSR com a decisão final sobre o caso. Até lá, o regime probatório prolonga-se até à dita decisão final, mesmo que passem os 3 anos depois da aprovação em exame prático.

                                              Em relação ao álcool, e para ajudar a esclarecer todos, os valores para regime probatório são exactamente os seguintes:

                                              - CO grave: igual ou superior a 0.2 e inferior a 0.5 (ou seja, de 0.2 e 0.49)
                                              - CO muito grave: igual ou superior a 0.5 e inferior a 1.2 (ou seja, de 0.5 a 1.19)
                                              - Crime: 1.2 em diante

                                              Ajudou? Se quiserem uma linguagem menos técnica digam, porque isto de ser instrutor, um gajo já vai buscar os termos técnicos sem se dar conta.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                                Não sei se concordo... uns tempos "a pé" podia fazer bem...

                                                Não faz muita diferença neste caso... se baixassem os 0,8 para 0,5 e 1,2 para 0,8 o OP estava em maus lençóis...
                                                0,2 CO grave
                                                0,5 muito grave
                                                1,2 crime

                                                Agora de repente não sei é em que situações, penso que só em caso de crime, é que tem que deixar passar o período sem poder tirar nova carta.

                                                Que é certo que vai ficar sem ela, como à partida já estará, isso é certo.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por LIC Ver Post
                                                  0,2 CO grave
                                                  0,5 muito grave
                                                  1,2 crime

                                                  Agora de repente não sei é em que situações, penso que só em caso de crime, é que tem que deixar passar o período sem poder tirar nova carta.


                                                  Que é certo que vai ficar sem ela, como à partida já estará, isso é certo.
                                                  Não amigo, não é assim. Os condutores podem perder a carta de duas maneiras: ou por cancelamento (nas provisórias), ou por cassação (nas definitivas).

                                                  A única diferença é precisamente o facto de se for por cancelamento, no dia a seguir volta à escola; por cassação, só volta à escola passados 2 anos.

                                                  Somente as CO leves não têm qualquer tipo de inibição de conduzir nem retirada de pontos, pelo que, mesmo em regime probatório, e mesmo que se cometa uma leve por dia, a carta continua intacta.

                                                  Agora o cancelamento ou a cassação não ocorrem só por crimes. Como expliquei em cima, no regime probatório, portanto para efeitos de cancelamento, a carta é cancelada pela prática de um crime ou uma CO muito grave ou duas CO graves. O regime de pontos não é aplicado às cartas provisórias.

                                                  Nas definitivas, antes dos pontos, ocorria a cassação pela prática, no espaço de 5 anos, de 3 CO muito graves ou 5 alternadas entre graves e muito graves (por exemplo, 2 muito graves + 3 graves ou 1 muito grave + 4 graves ou mesmo ainda 0 muito graves + 5 graves).

                                                  Com os pontos acontece o seguinte:

                                                  - 5/4 pontos -> frequência obrigatória de acção de formação sobre segurança rodoviária; não inscrição na mesma dentro de 180 dias ou falta não justificada implicam cassação imediata
                                                  - 3/2/1 ponto -> obrigação de repetir o exame de código; não inscrição dentro de 90 dias, falta injustificada ou reprovação implicam cassação imediata
                                                  - 0 pontos -> cassação automática

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por DiSantos Ver Post
                                                    Não amigo, não é assim. Os condutores podem perder a carta de duas maneiras: ou por cancelamento (nas provisórias), ou por cassação (nas definitivas).

                                                    A única diferença é precisamente o facto de se for por cancelamento, no dia a seguir volta à escola; por cassação, só volta à escola passados 2 anos.

                                                    Somente as CO leves não têm qualquer tipo de inibição de conduzir nem retirada de pontos, pelo que, mesmo em regime probatório, e mesmo que se cometa uma leve por dia, a carta continua intacta.

                                                    Agora o cancelamento ou a cassação não ocorrem só por crimes. Como expliquei em cima, no regime probatório, portanto para efeitos de cancelamento, a carta é cancelada pela prática de um crime ou uma CO muito grave ou duas CO graves. O regime de pontos não é aplicado às cartas provisórias.

                                                    Nas definitivas, antes dos pontos, ocorria a cassação pela prática, no espaço de 5 anos, de 3 CO muito graves ou 5 alternadas entre graves e muito graves (por exemplo, 2 muito graves + 3 graves ou 1 muito grave + 4 graves ou mesmo ainda 0 muito graves + 5 graves).

                                                    Com os pontos acontece o seguinte:

                                                    - 5/4 pontos -> frequência obrigatória de acção de formação sobre segurança rodoviária; não inscrição na mesma dentro de 180 dias ou falta não justificada implicam cassação imediata
                                                    - 3/2/1 ponto -> obrigação de repetir o exame de código; não inscrição dentro de 90 dias, falta injustificada ou reprovação implicam cassação imediata
                                                    - 0 pontos -> cassação automática
                                                    por que motivo?? Não existe nada na legislação que diga que estão isentas de pontos, para alem disso a carta não é provisória mas sim o condutor é que está em regime probatório e ao longo desse 3 anos até pode cometer uma infracção grave com a respectiva sanção acessória e retirada de pontos que irá constar no seu registo mesmo após acabar o regime.

                                                    também tenho duvida em relação a poder logo tirar a carta/conduzir?!
                                                    com uma infração grave/m. grave existe sempre sanção acessória, se por exemplo a ANSR ou juiz decidir que terá de ser efectivamente 1 ano acho que o condutor que viu a carta cancelada não vai poder tirar a carta (conduzir) durante esse período tal como acontece a alguém que conduza sem carta.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                                                      por que motivo?? Não existe nada na legislação que diga que estão isentas de pontos, para alem disso a carta não é provisória mas sim o condutor é que está em regime probatório e ao longo desse 3 anos até pode cometer uma infracção grave com a respectiva sanção acessória e retirada de pontos que irá constar no seu registo mesmo após acabar o regime.
                                                      Correcto, regime probatório.
                                                      E sim, não há pontos no regime probatório. Uma das razões é por o regime probatório ser mais penalizador para quem tem durante "3 anos de andar na linha"

                                                      ...
                                                      • Artigo 122.º



                                                      Regime probatório
                                                      • TEXTO1 - A carta de condução emitida a favor de quem ainda não se encontrava legalmente habilitado a conduzir qualquer categoria de veículos fica sujeita a regime probatório durante os três primeiros anos da sua validade.
                                                        2 - Se, no período referido no número anterior, for instaurado contra o titular da carta de condução procedimento do qual possa resultar a condenação pela prática de crime por violação de regras de circulação rodoviária, contraordenação muito grave ou segunda contraordenação grave, o regime probatório é prorrogado até que a respetiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva.
                                                        3 - O regime probatório não se aplica às cartas de condução emitidas por troca por documento equivalente que habilite o seu titular a conduzir há mais de três anos, salvo se contra ele pender procedimento nos termos do número anterior.
                                                        4 - Os titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros ficam sujeitos ao regime probatório quando obtenham habilitação para conduzir outra categoria de veículos, ainda que o título inicial tenha mais de três anos de validade.
                                                        5 - O regime probatório cessa uma vez findos os prazos previstos nos n.os 1 ou 2 sem que o titular seja condenado pela prática de crime, contraordenação muito grave ou por duas contraordenações graves.



                                                      ...
                                                      Editado pela última vez por LIC; 03 September 2020, 16:34.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por LIC Ver Post
                                                        Correcto, regime probatório.
                                                        E sim, não há pontos no regime probatório.
                                                        onde leste isso?

                                                        havia de ser engraçado 2 pessoas cometerem exactamente a mesma infracção grave, o que tem carta há mais de 3 anos fica sem pontos e o do regime probatório seguia a sua vida feliz e contente

                                                        o facto de fulano em probatório ficar sem carta com 2 infracções graves ou 1 muito grave não invalida que fique sem pontos na 1ª grave e em parte alguma a legislação o isenta disso.

                                                        edit após o teu edit

                                                        lá está , esse artigo apenas refere que o regime probatório se prolonga até à decisão.
                                                        ou seja se cometeres as infrações mencionadas a 1 dia do fim do regime, o mesmo não acaba e estende-se até à decisão/fim do processo.

                                                        o art. 121-A não exclui o probatório e o a) do nº3 do art. 130 apenas refere a situação em que o titulo é cancelado, não isentando também a questão dos pontos.
                                                        Editado pela última vez por zezoca; 03 September 2020, 16:58.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Nas aulas de código.
                                                          E tens aqui um instrutor que diz exactamente o mesmo.
                                                          Para complementar, tens o artigo referente ao regime probatório.
                                                          Como referido, só as coimas graves, muito graves e crimes rodoviários têm sanção acessória de inibição de condução e pontos associados.
                                                          Ora, um condutor em regime probatório, é suposto não cometer crimes e contra-ordenações que impliquem perda de pontos e a respectiva carta de condução.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por LIC Ver Post
                                                            Nas aulas de código.
                                                            E tens aqui um instrutor que diz exactamente o mesmo.
                                                            Para complementar, tens o artigo referente ao regime probatório.
                                                            Como referido, só as coimas graves, muito graves e crimes rodoviários têm sanção acessória de inibição de condução e pontos associados.
                                                            Ora, um condutor em regime probatório, é suposto não cometer crimes e contra-ordenações que impliquem perda de pontos e a respectiva carta de condução.
                                                            lê lá bem o codigo e vê onde diz isso que afirmas, já te dei o exemplo de cometer apenas 1 infracção grave que por si só não afecta o cancelamento do titulo probatório mas tem retirada de pontos e sanção acessória.

                                                            quanto ao instrutor, se eu te disser que tens aqui mais instrutores que dizem o contrario

                                                            Comentário

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