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Emprestar carro - inibição de conduzir

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    Emprestar carro - inibição de conduzir

    Boa noite.

    Estou a cumprir inibição de conduzir por uns meses por ordem do Tribunal.
    Durante este período emprestei o meu carro do qual sou proprietário a um familiar.

    As minhas questões são:
    1- Caso haja alguma multa em que não seja possível identificar o condutor a multa virá para mim que sou o proprietário.
    Haverá algum problema visto que estou no período de inibição de conduzir ou terei a hipótese de identificar o condutor sem restar problemas para mim?

    2 - Caso haja algum acidente o seguro poderá pôr-se de parte ou não haverá problema?

    Obrigado.

    #2
    Se emprestaste o carro a um familiar devo concluir que sabes quem é o familiar, caso te apareça alguma carta em que apenas identificaram a matricula e, obviamente, será direcionado para o proprietário do veiculo (neste caso tu), o que deves fazer é identificar o condutor preenchendo um formulário da ANSR e enviar para eles que, entretanto, chegará a multa à pessoa que cometeu a contra-ordenação.

    Comentário


      #3
      1- Sim, é possível. No site da ANSR até há lá um formulário para isso. Tens 15 dias após a notificação para o fazer.
      2- Não há qualquer problema.

      Comentário

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