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Conduzir veículo de matrícula Alemã em PT (viagens Alemanha e Portugal) confuso :(

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    Conduzir veículo de matrícula Alemã em PT (viagens Alemanha e Portugal) confuso :(

    Boa tarde,
    Infelizmente, não sei a quem perguntar esta questão....

    Gostaria de saber se posso guiar um carro com matricula alemã até ao final do ano perante estas condições:

    - O carro está em nome da minha mulher (ela tem morada fiscal na alemanha e estamos casados).
    - Eu tenho a minha morada fiscal em Portugal, mas trabalho como trabalhador independente para uma empresa alemã (viagens constantes entre Portugal e a Alemanha)

    Até ao final deste ano, vamos estar a trazer coisas entre Portugal e Alemanha (antes de legalizar definitivamente o carro para matricula Portuguesa).

    Posso guiar o carro em Portugal, mesmo não estando em meu nome?
    Em caso de acidente em PT, o seguro do carro cobre perante estas situações?

    Se não souberem responder, onde deverá ser o sitio para expor essa situação?

    Muito obrigado
    Cumprimentos
    Diogo
    Editado pela última vez por zebaril; 30 June 2019, 13:49.

    #2
    Podes conduzir o carro em Portugal mesmo não estando em teu nome, sim.
    Em relação ao seguro, creio que tens cobertura em toda a UE, mas é uma questão de consultares a apólice.

    Comentário


      #3
      Sendo casados não será problemático, mas a regra é a de não puderes conduzir carros de matrícula diferente à da tua carta.

      Mais uma vez, estando casados estava tranquilo.

      Para te esclareceres a sério liga para a brigada de trânsito da PSP. Cheguei a fazê-lo porque a minha namorada era irlandesa e tinha que conduzir cá o meu carro e nem casados éramos - cá não era problema, noutro país já não o poderia fazer, segundo me disseram.

      Enviado do meu SM-G950F através do Tapatalk

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por zebaril Ver Post
        Boa tarde,
        Infelizmente, não sei a quem perguntar esta questão....

        Gostaria de saber se posso guiar um carro com matricula alemã até ao final do ano perante estas condições:

        - O carro está em nome da minha mulher (ela tem morada fiscal na alemanha e estamos casados).
        - Eu tenho a minha morada fiscal em Portugal, mas trabalho como trabalhador independente para uma empresa alemã (viagens constantes entre Portugal e a alemanha)

        Até ao final deste ano, vamos estar a trazer coisas entre Portugal e Alemanhã (antes de legalizar definitivamente o carro para matricula Portuguesa).

        Posso guiar o carro em Portugal, mesmo não estando em meu nome?
        Em caso de acidente em PT, o seguro do carro cobre perante estas situações?

        Se não souberem responder, onde deverá ser o sitio para expor essa situação?

        Muito obrigado
        Cumprimentos
        Diogo


        Olhando "ipsis verbis" a legislação... cumpres uma parte... que é seres conjugue, mas não cumpre com a morada fiscal....

        Ver nº2 do artigo a seguir.



        Artigo 30.º
        Requisitos e prazo de validade
        1 – O regime de admissão temporária faculta a permanência de veículos tributáveis matriculados noutro Estado membro da União Europeia no território nacional com suspensão de imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses, verificadas as seguintes condições cumulativas:
        a) serem os veículos portadores de matrícula definitiva de outro Estado membro e estarem matriculados em nome de pessoa sem residência normal em Portugal;
        b) serem os veículos introduzidos em território nacional pelos proprietários ou legítimos detentores para seu uso privado.
        2 – Os veículos objeto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal.
        3 – Em derrogação do disposto no número anterior, é permitida a condução de veículos objeto de admissão temporária a pessoas distintas do proprietário em caso de força maior, avaria mecânica ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional, devendo a sua circulação ser feita a coberto dos respetivos títulos definitivos.
        4 – Os empregados de empresas de aluguer de veículos devidamente credenciados podem ser autorizados a conduzir automóveis ligeiros objeto de admissão temporária no trajeto de regresso ao Estado em que se encontram matriculados.
        5 – Os residentes em território nacional só podem utilizar, ao abrigo do regime de admissão temporária, veículos com matrícula estrangeira nas situações previstas no presente capítulo quando para o efeito seja concedida autorização prévia da alfândega.
        6 – Para efeitos do presente Código considera-se residente a pessoa singular que tem a sua residência normal em território nacional por período igual ou superior a 185 dias, por ano civil, em consequência de vínculos pessoais e profissionais ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos de relações estreitas entre ela própria e o local onde vive, assim como a pessoa coletiva que possui sede ou estabelecimento estável no território nacional.
        7 – A residência normal de uma pessoa cujos vínculos profissionais se situem num lugar diferente do lugar onde possui os seus vínculos pessoais, e que, por esse facto, viva alternadamente em lugares distintos situados em dois ou mais Estados membros, considera-se como estando situada no lugar dos seus vínculos pessoais, desde que aí se desloque regularmente.
        8 – Os particulares comprovam o lugar da sua residência normal pela apresentação do bilhete de identidade ou por qualquer outro documento validamente emitido por autoridade competente, podendo as autoridades de fiscalização, em caso de dúvidas, exigir outros elementos de informação ou provas suplementares.
        9 – À importação temporária de veículos com matrícula de país terceiro é aplicável o disposto no Código Aduaneiro Comunitário, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de outubro de 1992, e as respetivas Disposições de Aplicação.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por nto Ver Post
          Olhando "ipsis verbis" a legislação... cumpres uma parte... que é seres conjugue, mas não cumpre com a morada fiscal....
          Muito obrigado pela ajuda.

          O que me aconselham a fazer para estar tranquilo e não ter problemas com a polícia?

          Cumprimentos
          Diogo

          Comentário


            #6
            Eu só tenho carros alemães, carta portuguesa, resido na Alemanha e tenho mulher alemã com carta alemã.

            Tanto eu como ela andamos com os carros pela Europa sem problemas, mesmo um terceiro pode conduzir caso haja uma razão de saúde (ou embriaguez por exemplo) ou esteja a fazer me um serviço (oficina por exemplo).

            Não estou a ver um problema em fazeres o que estás a pensar fazer, também tive alguns receios ao início, principalmente antes de casar.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Twingo32v Ver Post
              Tanto eu como ela andamos com os carros pela Europa sem problemas, mesmo um terceiro pode conduzir caso haja uma razão de saúde (ou embriaguez por exemplo) ou esteja a fazer me um serviço (oficina por exemplo).
              E a tua fonte para esta informação é qual?

              É que uma coisa é ninguém chatear muito... outra coisa é poder e segundo o que colocaram acima não pode.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                E a tua fonte para esta informação é qual?

                É que uma coisa é ninguém chatear muito... outra coisa é poder e segundo o que colocaram acima não pode.
                A fonte foi o que na altura (5 anos atrás) encontrei (pouco clara a lei) e também a abordagem que fiz tanto num posto da GNR em Portugal como a um amigo GNR.

                Comentário


                  #9
                  Na generalidade dos países, os residentes nesse país, com morada fiscal nesse país, não podem conduzir veículos de matrícula estrangeira, mesmo estando em nome de outras pessoas, salvo exceções muito específicas. Portugal é um desses países - uma pessoa residente cá não pode conduzir veículos de outro país. As exceções na lei são poucas. O ideal é ligares para as Finanças e informares-te sobre o assunto.

                  Comentário

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