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3 multas graves

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    3 multas graves

    Bom dia.

    A minha prima pediu-me ajuda nisto e eu já li bastante e ainda nãop consegui perceber. Basicamente ela levou três multas em meses seguidos, sempre no mesmo local, um radar fixo. As 3 graves (sempre à volta de +33 km/H fora de localidade).

    A questão é, pode ficar sem carta ou não?

    Não consigo entender quando refere nas graves que existe "possível sanção acessória de inibição de conduzir", em que casos, exatamente?

    Obrigado.

    #2
    "3 multas graves" -> Bom nome para um restaurante ou um bar.

    Há quem perceba mais disto que eu e certamente que já cá passa algum para te dar informação e até algumas dicas.

    Eu por experiência própria e pelo que tenho lido neste fórum a respeito de multas, pontos e sanções acessórias, o que faria neste caso (se não ficar sem a carta for muito importante) seria contratar já assim que possível os serviços de um advogado.

    Com advogado provavelmente paga 240 ou 360 euros de multa e fica com uma sanção acessória suspensa. Ou, no máximo, se ficasse sem carta seria por 30 dias.

    Além das habituais manhas do advogado, por ser uma reincidência sem conhecimento, talvez consiga ainda essa atenuante extra. Ou seja, uma coisa era ela ter passado em infracção grave nesse local 3 vezes, mas sempre após receber a multa da ocorrência anterior. Ou seja, já estando avisada, reincidia. Outra é ela praticar 3 vezes o mesmo acto no mesmo local sem um intervalo suficiente para ser informada acerca da infracção. Penso que pode servir como atenuante. Ou mesmo que não sirva, o advogado arranjar maneira de safar isso.

    -

    Comentário


      #3
      A sanção acessória costuma ficar esquecida na 1ª multa, por vezes compensa perder meia-hora a escrever uma cartinha à ANSR a dizer: "Olhem lá, sempre me portei bem, isto foi uma vez sem exemplo, nem reparei no sinal, não tinha perigo nenhum na zona, etc. e tal..."

      Duas vezes em locais diferentes, a gente manda a mesma cartinha a ver se pega... tipo atirar o barro à parede e esperar que alguma das multas prescreva!


      Três vezes no mesmo local... desculpa lá... ela tem mesmo a carta de condução? Ainda não aprendeu nada com a 1ª multa?

      Vai aprender agora... a andar de táxi ou Uber.

      Comentário


        #4
        A sanção acessória e sendo "primário", em regra não é aplicada.

        Agora e no caso, como referido, não será de admirar que tal aconteça, atendendo que foi "reiterado".

        Mas é aguardar pela indicação proveniente da ANSR.

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          #5
          Originalmente Colocado por CL Ver Post
          Três vezes no mesmo local... desculpa lá... ela tem mesmo a carta de condução? Ainda não aprendeu nada com a 1ª multa?
          Para ajudar, as multas só são enviadas passados uns meses, por vezes quase um ano.

          Comentário


            #6
            O melhor será juntar as três e pedir desconto de quantidade.

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              #7
              Originalmente Colocado por A4B5 Ver Post
              Para ajudar, as multas só são enviadas passados uns meses, por vezes quase um ano.
              Então aí começa a haver a tal base legal para contestar!

              Oh meus amigos! Eu não vi sinais, eu não sei de nada e vocês é que são os culpados por a vossa justiça ou o vosso sistema burocrático demorar ano e meio a informar-me da minha "suposta" contravenção.

              Mostrem-me lá as provas...

              Comentário


                #8
                Eu nao lhe vou dizer para contestar nada. A minha dúvida era saber se havia hipótese de ficar sem carta, ja vi que há, e ela precisa da carta para trabalhar portanto vou-lhe dizer para dizer que era a mae dela que ia a conduzir, que tem carta ha 10 anos e nunca conduziu um carro (alguem sabe como fazer isto?)


                Sim, nao tem desculpa nenhuma mas eu ate compreendo a situação, as multas foram todas no mesmo local e todas apos fazer turnos de 18horas no hospital, quando voltava para casa às 8 da manhã.

                Comentário


                  #9
                  Segundo consta, as leis não são para ser lidas literalmente. Pelo menos foi o que o tribunal disse da lei dos afilhados nos governo e seus negócios.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Trident Ver Post
                    Eu nao lhe vou dizer para contestar nada. A minha dúvida era saber se havia hipótese de ficar sem carta, ja vi que há, e ela precisa da carta para trabalhar portanto vou-lhe dizer para dizer que era a mae dela que ia a conduzir, que tem carta ha 10 anos e nunca conduziu um carro (alguem sabe como fazer isto?)


                    Sim, nao tem desculpa nenhuma mas eu ate compreendo a situação, as multas foram todas no mesmo local e todas apos fazer turnos de 18horas no hospital, quando voltava para casa às 8 da manhã.
                    É enviar uma carta ao presidente do MAI a identificar a ocorrência (número do processo) e a identificar a pessoa que ia a conduzir. Penso que há algures uma carta "pré-feita" que podes utilizar, já estando escrita basta acrescentar os dados (nº do processo e dados da pessoa).

                    Eu continuo a achar que receber 3 multas da mesma infracção (mesmo local e mesma gravidade) pode ser usado como atenuante. Se ela tivesse sabido da 1ª infracção no momento em que a cometeu ou apenas uns dias depois, não teria certamente cometido a 2ª e a 3ª. E se não o soube de forma mais célere, não foi por culpa dela.

                    Isto não é como estacionar em local proibido, ser-se multado, e ainda reincidir 2 vezes. Há uma pequena grande diferença.

                    Mas se queres facilitar, sem complicações nem contratações de advogados, podes sempre resolver assim, dando o nome de outra pessoa que tem carta mas não precisa dela. Os 360 euros (no mínimo) de multa é que têm que ser pagos de qualquer das formas. Só não o seriam se as multas fossem contestadas, com ou sem ajuda de um advogado.

                    Não se perde nada em dar outro nome e, depois, quando a multa chegar já no nome "certo", contestar e pedir redução da sanção acessória e sugerir o pagamento de 1 ou 2 multas, mas não das 3, por serem "repetidas".

                    Boa sorte.

                    -

                    Comentário


                      #11
                      Cada um sabe de si, mas vou-te contar o que fez um amigo meu que foi apanhado 5 vezes no túnel da Av. da República, em Lisboa, a pouco mais de 70km/h. Basicamente, ele foi apanhado 5 vezes ao longo de vários meses e recebeu as cartas todas de seguida passado mais de um ano sobre a primeira infração. Na altura, acho que tinha havido um problema qualquer e a Polícia tinha ficado meses sem processar multas e, de repente, enviaram todas de uma vez.
                      Na altura, ele foi consultar um advogado, mas como o advogado ia cobrar um balúrdio por cada multa para as impugnar e ele não tinha dinheiro para isso, acabou por distribuir as multas pela família toda (uma para a mulher, outra para o pai, outra para o sogro e outra para a mãe), deixando uma em nome dele. Como ninguém tinha cadastro, ficou uma família inteira a cumprir penas suspensas e ele largou 600€ em coimas (120€ cada uma...).

                      Comentário


                        #12
                        É por estas que sou de opinião de que nestas situações apenas uma das coimas deveria ser válida.

                        Se o estado quer mesmo usar as coimas para ter um efeito preventivo, seria muito mais eficaz se não demorassem meses a notificar os condutores.

                        Comentário


                          #13
                          É preciso a pessoa receber a multa para saber que estava a infringir? Ando há mais de 20 anos em Lisboa e não tenho nenhuma multa de velocidade, a polícia é simpática e está sempre nos mesmos locais só é apanhado quem quer...

                          Olha até nos radares de velocidade assinalados com pórticos gigantes avisar há pessoal que é apanhado, pensam que estão a enfeitar a rua?

                          Comentário


                            #14
                            Pode não saber, pode saber, essa não é a questão.

                            A questão é não saber que foi autuado.

                            O efeito dissuasor que fundamenta as coimas só se reflete quando o condutor tem conhecimento de que foi autuado.

                            O condutor pode passar em excesso de velocidade num determinado troço várias vezes por dia, todos os dias.

                            Até pode estar a ser autuado todas essas vezes sem saber, mas as várias coimas que está a acumular por dia não têm qualquer efeito de dissuadir esse mesmo comportamento enquanto ele não tiver conhecimento destas.

                            Se o que fundamenta as coimas é o seu efeito dissuasor, é imoral acumular coimas sem notificar o condutor, visto que ao fazer isso anula-se o efeito dissuasor que fundamenta essas mesmas coimas.
                            Editado pela última vez por rrrfff; 25 September 2019, 14:12.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rrrfff Ver Post
                              Pode não saber, pode saber, essa não é a questão.

                              A questão é não saber que foi autuado.

                              O efeito dissuasor que fundamenta as coimas só se reflete quando o condutor tem conhecimento de que foi autuado.

                              O condutor pode passar em excesso de velocidade num determinado troço várias vezes por dia, todos os dias.

                              Até pode estar a ser autuado todas essas vezes sem saber, masas várias coimas que está a acumular por dia não têm qualquer efeito de dissuadir esse mesmo comportamento enquanto ele não tiver conhecimento destas.

                              Se o que fundamenta as coimas é o seu efeito dissuasor, é imoral acumular coimas sem notificar o condutor, visto que ao fazer isso anula-se o efeito dissuasor que fundamenta essas mesmas coimas.
                              Eu acho bem que haja várias multas. Então comete multiplas infrações e só paga uma ? Se sabe a velocidade limite daquele troço que a cumpra. Senão a cumpre só tem de limitar-se a pagar.

                              Ainda agora, penso ter levado aquela foto básica na Via Norte, no Porto.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por rrrfff Ver Post
                                Pode não saber, pode saber, essa não é a questão.

                                A questão é não saber que foi autuado.

                                O efeito dissuasor que fundamenta as coimas só se reflete quando o condutor tem conhecimento de que foi autuado.

                                O condutor pode passar em excesso de velocidade num determinado troço várias vezes por dia, todos os dias.

                                Até pode estar a ser autuado todas essas vezes sem saber, mas as várias coimas que está a acumular por dia não têm qualquer efeito de dissuadir esse mesmo comportamento enquanto ele não tiver conhecimento destas.

                                Se o que fundamenta as coimas é o seu efeito dissuasor, é imoral acumular coimas sem notificar o condutor, visto que ao fazer isso anula-se o efeito dissuasor que fundamenta essas mesmas coimas.
                                Não tem efeito dissuasor? Olha esse exemplo aí atrás: 600 € de dissuasão pura. Pode demorar mais um pouco, mas quando chega é mesmo a doer.

                                Note-se que eu não sou a favor desta situação (acumular de tempo e receber as multas todas de seguida), mas receber 5 multas tem um efeito muito mais evidente que receber 1, pagar e ficar com pena suspensa.

                                Comentário


                                  #17
                                  Multas - advogado , contestar/impugnar .

                                  Simples .

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                    Não tem efeito dissuasor? Olha esse exemplo aí atrás: 600 € de dissuasão pura. Pode demorar mais um pouco, mas quando chega é mesmo a doer.

                                    Note-se que eu não sou a favor desta situação (acumular de tempo e receber as multas todas de seguida), mas receber 5 multas tem um efeito muito mais evidente que receber 1, pagar e ficar com pena suspensa.
                                    Não estou (integralmente) de acordo. Ou seja, exige-se ao cidadão que cumpra as normas (e bem) e o Estado faz o que lhe apetece. O objetivo de uma penalização legal é fazer cessar uma dada conduta. Ora, se o legislador determinou que andar àquela velocidade é uma situação tão perigosa que justifique uma coima que é sensivelmente 20% do salário mínimo, perda de pontos e possibilidade de inibição de condução, como é que o Estado depois está um ano para notificar o infrator? É que no espaço de um ano, o infrator tem 365 dias de oportunidades para cometer a mesma infração que o legislador achou que deve ser severamente punida devido ao perigo que a mesma representa.
                                    Quando, em cima disso, o Estado acumula coimas para as enviar de uma só vez, dilui-se a fronteira que separa a vontade de penalizar e dissuadir determinado comportamento e a vontade de lucrar com o mesmo.

                                    Comentário


                                      #19
                                      O efeito dissuasor está lá, só que na cabeça de um Tuga é que parece não existir. Se existem limites de velocidade e não se cumprem, já sabemos que mais cedo ou mais tarde vamos ser apanhados, agora se é no momento ou 1 ano depois todos têm consciência do abuso que praticam diariamente.
                                      Inteligência é algo que não se tira como uma carta de condução.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por WD40 Ver Post
                                        Multas - advogado , contestar/impugnar .

                                        Simples .


                                        Neste caso, será antes coima.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Trident compensa sempre advogado...ou no mínimo contestar.
                                          Uma coisa é ser notificada individualmente e reincidir após aviso...outra é pela demora nos serviços levar com 3 de rajada...e vir a ter os pontos subtraídos na carta de condução.
                                          O não está sempre garantido e ANSR confia sempre na postura tipica do tuga "pagar e não bufar" e assim contribuir para a estatística de prevenção da sinistralidade...que é o que acham que os radares fazem...

                                          https://www.dinheirovivo.pt/economia...pode-ajuda-lo/

                                          Contesta Multas

                                          https://www.deco.proteste.pt/auto/au...-como-reclamar

                                          https://motorguia.net/2019/03/07/imp...s-de-transito/

                                          Até pode pagar em honorários o valor das multas, porém nesse caso não terá inibição de condução nem perda de pontos.

                                          O sistema não é perfeito e o elemento humano é uma variável falível, por isso, os advogados aproveitam esse fator e na maior parte dos casos são bem sucedidos.

                                          Tens uns que atropelam e matam pessoas na passadeira e livram-se com multa e pena suspensa...

                                          Comentário


                                            #22
                                            A solução é fácil:
                                            1 - Não pagar as multas
                                            2 - Escrever uma carta a dizer que quem ia a conduzir era a mãe e dar os dados da carta...
                                            3 - Esperar que as novas multas cheguem endereçadas à mãe
                                            4 - Com sorte prescreve e nem precisa de pagar as multas. (Sim eu já me safei de uma assim!!)

                                            Comentário


                                              #23
                                              Já agora, fica a ressalva que o prazo de prescrição poderá ir até 3 anos e 6 meses.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                Não estou (integralmente) de acordo. Ou seja, exige-se ao cidadão que cumpra as normas (e bem) e o Estado faz o que lhe apetece. O objetivo de uma penalização legal é fazer cessar uma dada conduta. Ora, se o legislador determinou que andar àquela velocidade é uma situação tão perigosa que justifique uma coima que é sensivelmente 20% do salário mínimo, perda de pontos e possibilidade de inibição de condução, como é que o Estado depois está um ano para notificar o infrator? É que no espaço de um ano, o infrator tem 365 dias de oportunidades para cometer a mesma infração que o legislador achou que deve ser severamente punida devido ao perigo que a mesma representa.
                                                Quando, em cima disso, o Estado acumula coimas para as enviar de uma só vez, dilui-se a fronteira que separa a vontade de penalizar e dissuadir determinado comportamento e a vontade de lucrar com o mesmo.
                                                Já no outro tópico reparei e neste volto a constatar o mesmo: tu leste bem o que eu escrevi e a que propósito? (a pergunta é, obviamente, retórica e eu já sei a resposta).

                                                Podes começar pelo 2º parágrafo onde digo que não sou a favor do estado acumular as multas com o tempo. Espero que agora, mesmo para ti, não haja qualquer dúvida.

                                                De seguida, se reparares ao que eu respondi, verás que estava só e apenas a refutar o efeito não dissuasor que o rrrfff diz não ter quando as multas aparecem todas ao mesmo tempo. Ora eu acho que se tivesse que pagar 3 ou 4 multas de uma só vez, iria mesmo ter um efeito muito mais nefasto do que receber apenas uma. Obviamente que vem mais tarde, mas o reporte é ao efeito em si. Dito isto, tu podes concordar ou não com esta minha afirmação, estás no teu direito, assim como argumentares o que bem entenderes, mas caramba parece que tens lido coisas que não escrevi...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                                  Já no outro tópico reparei e neste volto a constatar o mesmo: tu leste bem o que eu escrevi e a que propósito? (a pergunta é, obviamente, retórica e eu já sei a resposta).Podes começar pelo 2º parágrafo onde digo que não sou a favor do estado acumular as multas com o tempo. Espero que agora, mesmo para ti, não haja qualquer dúvida.De seguida, se reparares ao que eu respondi, verás que estava só e apenas a refutar o efeito não dissuasor que o rrrfff diz não ter quando as multas aparecem todas ao mesmo tempo. Ora eu acho que se tivesse que pagar 3 ou 4 multas de uma só vez, iria mesmo ter um efeito muito mais nefasto do que receber apenas uma. Obviamente que vem mais tarde, mas o reporte é ao efeito em si. Dito isto, tu podes concordar ou não com esta minha afirmação, estás no teu direito, assim como argumentares o que bem entenderes, mas caramba parece que tens lido coisas que não escrevi...
                                                  Eu não percebo porque há pessoas que tentam defender o indefensável.Se fosses notificado antes de teres tempo de praticar a próxima infração provavelmente nem sequer chegarias a cometer a 4.ª infração…

                                                  Imagina que faço uma determinada viagem uma vez por mês, passando sempre em excesso de velocidade num dado trajeto com radar.Ao fim de 6 meses recebo 6 coimas por ter passado em excesso de velocidade… OK… Mas agora imagina que era assim:

                                                  No primeiro mês recebo a notificação de que fui autuado… Mas como sou burro, no segundo mês volto a passar em excesso. Outra coima. Quando vou passar à terceira, já vou ter muito mais cuidado, mas mesmo assim, como sou muito muito burro, volto a passar em excesso. Bem, à 4.º vez, ninguém consegue ser tão burro, faço a viagem toda com o máximo de cuidado e não sou multado.

                                                  Como vês, desta forma dificilmente chegaria ao ponto de cometer 6 infrações. O efeito dissuasor de notificar o condutor logo a seguir à infração é muito mais eficaz a evitar que o condutor faça mais infrações. Isto é tão óbvio que é estúpido estar a discutir isto.

                                                  Ao deixar acumular infrações, há mais infrações cometidas e mais receita para os cofres do estado.

                                                  Se o objetivo for tornar as estrada mais seguras, notifica-se o mais cedo possível, se o objetivo for fazer mais dinheiro com coimas, deixa-se acumular infrações.
                                                  Editado pela última vez por rrrfff; 30 September 2019, 09:53.

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por rrrfff Ver Post
                                                    Eu não percebo porque há pessoas que tentam defender o indefensável.Se fosses notificado antes de teres tempo de praticar a próxima infração provavelmente nem sequer chegarias a cometer a 4.ª infração…

                                                    Imagina que faço uma determinada viagem uma vez por mês, passando sempre em excesso de velocidade num dado trajeto com radar.Ao fim de 6 meses recebo 6 coimas por ter passado em excesso de velocidade… OK… Mas agora imagina que era assim:

                                                    No primeiro mês recebo a notificação de que fui autuado… Mas como sou burro, no segundo mês volto a passar em excesso. Outra coima. Quando vou passar à terceira, já vou ter muito mais cuidado, mas mesmo assim, como sou muito muito burro, volto a passar em excesso. Bem, à 4.º vez, ninguém consegue ser tão burro, faço a viagem toda com o máximo de cuidado e não sou multado.

                                                    Como vês, desta forma dificilmente chegaria ao ponto de cometer 6 infrações. O efeito dissuasor de notificar o condutor logo a seguir à infração é muito mais eficaz a evitar que o condutor faça mais infrações. Isto é tão óbvio que é estúpido estar a discutir isto.

                                                    Ao deixar acumular infrações, há mais infrações cometidas e mais receita para os cofres do estado.

                                                    Se o objetivo for tornar as estrada mais seguras, notifica-se o mais cedo possível, se o objetivo for fazer mais dinheiro com coimas, deixa-se acumular infrações.
                                                    Sabes o que é estúpido? É não aceitar a opinião dos outros. Tu tens uma e eu tenho outra. Paciência, tens que saber lidar com isso. Não há muito mais a dizer.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                                      Sabes o que é estúpido? É não aceitar a opinião dos outros. Tu tens uma e eu tenho outra. Paciência, tens que saber lidar com isso. Não há muito mais a dizer.
                                                      Eu aceito que tenhas a tua opinião. Não tenho culpa que os meus argumentos façam com que a parte racional do teu cérebro te faça sentir que não podes continuar a ter uma opinião que está demonstradamente errada.

                                                      Demonstrar que a tua opinião está errada é diferente de não aceitar que a tenhas.

                                                      Floco de neve.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por rrrfff Ver Post
                                                        Eu aceito que tenhas a tua opinião. Não tenho culpa que os meus argumentos façam com que a parte racional do teu cérebro te faça sentir que não podes continuar a ter uma opinião que está demonstradamente errada.

                                                        Demonstrar que a tua opinião está errada é diferente de não aceitar que a tenhas.

                                                        Floco de neve.
                                                        rrrfff tu ainda és daqueles que acreditas que uma pessoa pode mudar se se esforçar? Que fazes tudo para que a pessoa mude de opinião?

                                                        Todos temos direito a ter a nossa opinião, agora classificar o grau da opinião de cada um...só posso considerar que..não é defeito é feitio mesmo.

                                                        E...nada do que possas dizer muda o que quer que seja...por isso, aceita que dói menos.

                                                        Porém ainda estou para perceber o que isso ajuda ao autor do tópico ou à familiar dele!

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por rrrfff Ver Post
                                                          Eu aceito que tenhas a tua opinião. Não tenho culpa que os meus argumentos façam com que a parte racional do teu cérebro te faça sentir que não podes continuar a ter uma opinião que está demonstradamente errada.

                                                          Demonstrar que a tua opinião está errada é diferente de não aceitar que a tenhas.

                                                          Floco de neve.
                                                          Isso é o que tu achas. Eu posso achar exactamente o mesmo, em relação à tua opinião. E agora, que fazer?

                                                          P.S. E deixa-te de lirismos bacocos. Já argumentaste, eu já argumentei, cada um tem a sua opinião e assim ficará.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por rrrfff Ver Post
                                                            É por estas que sou de opinião de que nestas situações apenas uma das coimas deveria ser válida.

                                                            Se o estado quer mesmo usar as coimas para ter um efeito preventivo, seria muito mais eficaz se não demorassem meses a notificar os condutores.
                                                            Não quer.

                                                            Comentário

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