Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Novos sinais de trânsito a partir de 2020

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    [Código da Estrada] Novos sinais de trânsito a partir de 2020

    A partir de 2020 vão surgir novos sinais de trânsito. Entre os quais o, famoso das zonas de coexistência, já aqui falado.

    Este decreto regulamentar vem alterar o Regulamento de Sinalização do Trânsito em harmonia com a última alteração efectuada ao Código da Estrada.

    São criados os sinais que permitem implementar as zonas de residência ou de coexistência, que são zonas usadas por peões e por veículos, com regras de trânsito especiais.
    Estas zonas são identificadas através de um sinal especial de trânsito: sinal de informação de zona residencial ou de coexistência.
    Este decreto regulamentar procede, ainda, à distinção entre sinais de trânsito, sinais de agentes reguladores de trânsito e sinais dos condutores.
    Os sinais de mensagem variável podem conter nos respetivos painéis os símbolos constantes dos sinais de perigo, tendo apenas valor informativo.
    Este decreto regulamentar promove a segurança rodoviária com vista à diminuição da sinistralidade, no âmbito do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.
    Este decreto regulamentar entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

    O conhecimento do Código da Estrada é necessário por todos aqueles que utilizem a via pública.

    Apesar de se associar a frequência de uma escola de condução e o “tirar a carta” à aprendizagem dessas regras, a verdade é que as mesmas estão publicadas livremente online e mesmo um peão as devia conhecer para, por exemplo, saber quando e onde pode atravessar uma estrada ou quem tem prioridade nesse contexto.Todavia, a associação do Código da Estrada à condução de um carro ou de outro tipo de veículo motorizado é natural, dado terem-se passado décadas com a realidade actual – cidades desenhadas a favor do automóvel. A carta de condução era, ou ainda é no entendimento de muitos, uma “carta branca” que dá acesso à estrada, a todo o seu mundo e respectivas regras. Contudo, a carta de condução é apenas uma confirmação de que o seu portador tem habilitações para conduzir um determinado veículo, que pela sua mecânica e especificidades exige uma aprendizagem específica.
    Não é preciso carta para se ser peão ou para se circular de bicicleta, apesar de ser necessário o conhecimento do Código da Estrada. Se deveria sê-lo para bicicleta ou se, pelo menos, as regras da estrada deveriam ser dadas na escola? Isso é tema para outra discussão.

    Certo é que, como se diz popularmente e o direito confirma, ‘o desconhecimento da lei não pode ser desculpa para nada’, e nesse sentido o conhecimento do Código da Estrada e das suas constante actualizações ao longo dos anos é uma questão de literacia, fundamental na convivência em sociedade. Publicado originalmente em 1901, quando o automóvel começava a tomar de assalto as cidades, o Código da Estrada sofreu múltiplas actualizações ao longo dos anos; só em 1954 a sinalização rodoviária começou a ser uniformizada e o documento mais parecido com o actual Código da Estrada foi publicado em 1994.
    Já em 1998 fizeram-se as maiores e mais profundas mexidas na sinalização das estradas e agora, em 2019/2020, cerca de duas décadas depois, há novas mudanças.


    Em duas décadas muito se passou. A presença do automóvel nas cidades começou a ser questionada — ou, pelo menos, a sua presença excessiva – e novas formas de mobilidade, como a bicicleta, têm vindo (ou voltado) a ganhar protagonismo. O espaço urbano começa a ser pensado a favor das pessoas – estacionamento começa a ser racionado, passeios alargados, vias estreitadas.

    Em Lisboa, por exemplo, há ruas residenciais que passaram a Zonas 30, isto é, onde o limite de velocidade é de 30 km/h para preservar a segurança de todos. Há também na cidade algumas Zonas de Coexistência já criadas, onde todo e qualquer peão tem prioridade em relação aos restantes veículos e, por isso, pode atravessar a estrada onde lhe apetecer. Outra novidade recente na capital são os atravessamentos de bicicletas; são parecidos com as passadeiras de peões e as bicicletas que atravessam têm prioridade em relação a carros que circulem nessa estrada.

    Lisboa, como outras cidades, têm assinalado estas inovações urbanas com sinalização vertical e/ou no pavimento que tem validade do ponto de vista legal, mas na revisão do Código – publicada esta semana em Diário da República e com validade a partir de 1 de Abril de 2020 – são uniformizadas e, de certo modo, “oficializadas”. Isso significa, por outras palavras, que de 1 de Abril de 2020 em diante os sinais de trânsito têm de estar todos conforme as regras agora aprovadas e todos os que não estejam terão de ser substituídos até 1 de Janeiro de 2030.
    Segundo a informação publicada em Diário da República, os novos sinais e a revisão agora feita tem como objectivos principais a “promoção da segurança rodoviária” e a “diminuição da sinistralidade”o número de mortes nas estradas portuguesas têm aumentado de ano para ano.

    Mas alguns desses novos sinais são também um sinal dos novos tempos, em que nos aproximamos de uma era pós-automóvel. E que sinais novos são estes?



    Decreto Regulamentar n.º 6/2019 que altera o Regulamento de Sinalização de Trânsito.
    https://dre.pt/application/conteudo/125560578
    Editado pela última vez por LIC; 25 October 2019, 15:25.

    #2
    Outro "pormenor" da revisão do RST: as coimas foram atualizadas.

    Comentário


      #3
      Ficaram mais baratas aposto!

      Comentário


        #4
        Melhor que as promoções do Pingo Doce!

        Comentário

        AD fim dos posts Desktop

        Collapse

        Ad Fim dos Posts Mobile

        Collapse
        Working...
        X