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    Eu desde o dia 4 de Novembro que estive a trabalhar numa empresa de distribuição e venda de pão.
    Estava a trabalhar sem contrato.
    Andava com uma carrinha,que não tinha o mínimo de condições de segurança para circular na via pública (direção fugia constantemente).
    Nem colete e triângulo tinha. Carrinha essa que está em nome do patrão.
    Eu após ter-me apercebido de algumas coisas que se passavam na empresa,tomei a decisão de sair da mesma.
    Ficou acordado ficar até ao final desta semana.
    Ontem,a carrinha deu o badagaio,basicamente morreu-me na estrada. A mesma tem seguro e assistência em viagem.
    Eu deixei a encostada a berma junto à via de circulação...
    Problemas: como não tinha nem colete nem triângulo e o responsável pela zona de Viseu tinha o telemóvel indisponível e como o meu mecânico não a aceitava,eu simplesmente abandonei a carrinha no local. Ao fim do dia dei a chave da carrinha ao responsável pela zona.
    Ele deu o meu contacto à GNR e agora a GNR quer que me apresente para me identificar.
    O porquê de eu ter abandonado a carrinha? Falta de orientação por parte do responsável por um lado e por a minha segurança estar em perigo por não ter triângulo nem colete.
    Que deva fazer?
    Ignorar e pôr uma pedra no assunto?
    O responsável da zona disse que se eu não for à GNR que posso ter problemas com a empresa.
    O que é certo eles não têm dados nenhuns meus. E à GNR respondi que depois lá passava,tendo a própria GNR me perguntado se podia dar os dados por telemóvel. Coisa que não dei.

    #2
    A intenção foi uma *****, a ação ainda mais ******* foi mas não deves ter problemas além de seres gozado à força toda...

    Enviado do meu SNE-LX1 através do Tapatalk

    Comentário


      #3
      O patrão sai mal da fotografia...
      Primeiramente,o rapaz responsável pela zona de Viseu teve o telemóvel desligado em vez de dar apoio.
      Segundo,a carrinha não tinha colete,nem triângulo,tem um pneu careca,tem a direção que foge constantemente,correndo-se o risco de se ter um acidente. Por dentro não está preparada para o transporte de pão e bolos. Além de que alguns produtos embalados que ele vende não têm etiquieta com prazos de validade,quando são obrigados os produtos a ter isso.

      Comentário


        #4
        Tinhas bom remédio, ligavas para o 112 e pedias um CP ao local.
        Salvaguardavas a tua posição, expor a situação e entalar o patrão.

        Assim só fizeste figura de cromo, o carro avariou, tu deste aos sapatos e és conivente com a falcatruada dos produtos alimentares.

        Mas se fosse a ti ia a GNR e falava, falava muito...

        Enviado do meu SNE-LX1 através do Tapatalk

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          #5
          Os produtos alimentares é mais com a ASAE.
          O patrão já faliu a uns anos atrás outra padaria aqui na zona.
          Além do mais tem um funcionário que todos os dias,de segunda a sábado (neste caso Domingo,pois começa Domingo às 20),faz das 20 até às 9 da manhã do dia seguinte.

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            #6
            Queixa à ACT pelas condições de trabalho.

            De notar no entanto que também em parte as aceitaste se te apercebeste logo que a carrinha não tinha condições de segurança. Mas pronto, bem sei que às vezes temos de comer e calar.

            Comentário


              #7
              De inicio prometeram-me que a carrinha passava para as minhas mãos minimamente arranjada.
              Isso não aconteceu.
              Eu aceitei porque precisava do trabalho,mas quando vi certas coisas e tomei a decisão de sair...

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                #8
                Artigo 87.º

                Imobilização forçada por avaria ou acidente
                1 - Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública.
                2 - Nas circunstâncias referidas no número anterior, as pessoas que não estiverem envolvidas nas operações de remoção ou reparação do veículo não devem permanecer na faixa de rodagem.
                3 - Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adotar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização e as luzes avisadoras de perigo.
                4 - É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.
                5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, ou com coima de (euro) 120 a (euro) 600 quando a infração for praticada em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos, se outra sanção mais grave não for aplicável.



                Artigo 88.º

                Pré-sinalização de perigo
                1 - Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado.
                2 - É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
                3 - O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida.
                4 - Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção do veículo ou da carga deve utilizar o colete retrorrefletor.
                5 - Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorrefletor.
                6 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, por cada equipamento em falta.
                7 - Quem infringir o disposto nos n.os 2 a 4 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
                8 - A quem infringir simultaneamente o disposto nos n.os 1 e 4 são levantados dois autos de contraordenação, para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7.
                Fonte:https://dre.pt/web/guest/legislacao-...diploma/indice


                Não sou especialista na matéria, mas parece-me que foram infringidos o nº1 do artigo 87 e o nº 2 do artigo 88. Provavelmente a GNR quer identificar o condutor para passar as respectivas coimas.

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                  #9
                  Sobre o triângulo e o colete uma eventual multa é para a empresa nunca para mim.
                  A mesma não facultou colete nem triângulo para as carrinhas de trabalho

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ipvesav Ver Post
                    Sobre o triângulo e o colete uma eventual multa é para a empresa nunca para mim.
                    A mesma não facultou colete nem triângulo para as carrinhas de trabalho
                    Sim, ao abrigo da alínea b) do nº3 do art.135 do CE.
                    No entanto não sei até que ponto o facto de abandonares a viatura sem diligencias para ativar o seguro/reboque irá levantar algo contra ti.
                    convêm teres algum tipo de provas que o tentaste fazer e também que tinhas autorização para conduzir a viatura…….não vá o outro alegar que usaste sem autorização ou conhecimento.

                    Comentário


                      #11
                      Eu tentei ligar para o responsável da zona e tinha o telemóvel desligado. O que ainda vai acontecer é colocarem a última um triângulo e um colete e mostrarem o contrário. Nem sei se vá a GNR ou não...

                      Comentário


                        #12
                        Mas a carrinha não tem seguro? Chamas o seguro e rebocas a carrinha ou para uma oficina ou para perto da padaria.

                        Agora deixar parado no meio da estrada com a atitude de O responsável não atende uma chamada, por isso posso deixar isto aqui parado na estrada. Agora vou à minha vida, as outras pessoas que tenham atenção e não batam não vá o patrão ainda reclamar de uma amolgadela.

                        Para conduzires e trabalhares deves ser adulto, há que ter pelo menos meio dedo de testa e ter um bocadinho de responsabilidade. Só por alguém não atender o telemóvel não tens carta-branca para deixar aquilo parado na estrada.

                        Comentário


                          #13
                          Eu não sabia onde deixar a carrinha ponto número 1,ponto número 2 não tinha triângulo nem colete. Eu fiz isso pois senti a minha segurança em perigo. 4 piscas tinham ido a vida por causa da bateria. A carrinha estava o mais possível encostada. A única orientação que tive da empresa era eu armar me em mecânico e mexer nos cabos para ver se trabalhava.
                          Depois o responsável da empresa ficou incontactável desde as 14:30 até perto das 17:30.
                          E eu com uma avaria nas mãos.
                          Editado pela última vez por ipvesav; 20 November 2019, 19:57.

                          Comentário


                            #14
                            E o que de tudo isso impede chamares um reboque?

                            Comentário


                              #15
                              Porque não sabia para onde havia de levar a carrinha. Simples. Não sabia se levava para alguma oficina deles ou se para a empresa. Não sabia o que fazer. Com a agravante de não ter colete nem triângulo... Numa organização decente indicavam onde deixar a viatura.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por ipvesav Ver Post
                                Eu tentei ligar para o responsável da zona e tinha o telemóvel desligado. O que ainda vai acontecer é colocarem a última um triângulo e um colete e mostrarem o contrário. Nem sei se vá a GNR ou não...
                                Independentemente disso, ninguem te apontou uma arma ou te obrigou circular com o carro, ou seja foi uma decisão tua de livre vontade, sabendo de antemão que não tinhas o carro em condições como não tinhas colete etc.

                                Mas aqui eu percebo o teu lado e nao te critico, precisas de trabalhar como eu, e muitos outros. Agora não te podes excluir da responsabilidade que tiveste ao pegar no carro, além de teres feito a maior cagada que foi abandonar a viatura na via pública a obstruir a via...se tinha seguro era ativa lo e tentares falar com alguem da empresa para indicar oficina, caso não conseguissea era despejar a viatura á porta do empregador.
                                Agora parece me que vais pagar varias multas, acima mencionadas , e espero qie nao percas pontos na carta...
                                Caso passes pelos pingos da chuva apenas com uma rebocada da GNR aprende a lição e não te ponhas a jeito...
                                Agora esse teu patronato que bela peça... vamos a ver se tambem não te poderão arranjar ainda mais problemas como os varios colegas falaram acima.
                                Verifica se não tens mesmo um papel carimbado pela empresa com autorização de condução do veiculo.
                                Agora vai à GNR , faz aquilo que devias ter feito de inicio dar a cara.
                                Boa sorte na resolução

                                Comentário


                                  #17
                                  Quem deveria dar a cara era a empresa. Eu vou tentar resolver tudo a bem com a GNR. Quanto a papel e assim eu não tinha contrato de trabalho... Mais ainda a carrinha nestava ilegal para a venda de pão pois não estava preparada para tal. E o patrão corre risco se for chamada a Asae de levar multa por alguns produtos embalados não terem etiqueta com prazos de validade.
                                  E o colete e o triângulo só dei conta ontem quando precisei. Desconheço que multas posso eventualmente vir a apanhar,mas o máximo que posso apanhar é de ter abandonado o veículo. Porque o triângulo e o colete é da empresa que é imputável.
                                  Editado pela última vez por ipvesav; 20 November 2019, 20:30.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Não tinhas contato, estavas a conduzir uma carrinha de empresa, abandonaste a viatura na vida pública sem sinalização...

                                    Isso não está bonito...

                                    Como já disseram, chamavas o reboque e mandavas para casa do patrão...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Não tinha forma como sinalizar.
                                      Torno a dizer a empresa tem responsabilidade...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Como outros, também não critico conduzires a carrinha como estava, isso sem dúvida que é culpa do patrão, simplesmente fizeste-te à vida e foste trabalhar, é como é. A carrinha se realmente está como dizes então o patrão falhou, e bem.

                                        Mas a carrinha estar incompleta/em mau estado não faz com que possas sacudir a água do capote, também tens responsabilidades sendo o condutor. Se a carrinha avaria, como é que podes achar que a melhor solução é deixá-la parada à beira da estrada e esperar que ninguém se espete nela?

                                        Se não era seguro para ti esperar ao pé da carrinha, devias ter chamado o reboque, devias-te ter afastado para um sítio onde estivesses seguro, mas perto q.b. da carrinha, e esperado pelo reboque.

                                        Para onde rebocar? À falta de indicação concreta de oficina, para um sítio qualquer onde não estorvasse. Nem que seja para a porta do patrão. Agora deixar parada na estrada, ires à tua vida na esperança de que corra tudo pelo melhor, e dizeres "a responsabilidade é da empresa" é ridículo.

                                        A meu ver falharam todos. A empresa que te faculta uma carrinha que não tem condições, e tu por a abandonares na estrada.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Agora o mal está feito...

                                          O indicado seria chamar o reboque, indicar à seguradora que o veiculo ainda não tinha oficina definida para onde ir, por isso teria que ficar a aguardar na empresa do reboque até definir a oficina.

                                          Ligar ao patrão para que ele tratasse do destino da carrinha.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por ipvesav Ver Post
                                            Quem deveria dar a cara era a empresa. Eu vou tentar resolver tudo a bem com a GNR. Quanto a papel e assim eu não tinha contrato de trabalho... Mais ainda a carrinha nestava ilegal para a venda de pão pois não estava preparada para tal. E o patrão corre risco se for chamada a Asae de levar multa por alguns produtos embalados não terem etiqueta com prazos de validade.
                                            E o colete e o triângulo só dei conta ontem quando precisei. Desconheço que multas posso eventualmente vir a apanhar,mas o máximo que posso apanhar é de ter abandonado o veículo. Porque o triângulo e o colete é da empresa que é imputável.
                                            como é que isto acabou ?

                                            Comentário

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