O Estado português e a "dificuldade" em cumprir normas comunitárias, mais um episódio...
Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/empresas...-causa-do-isv/
Comissão Europeia apresentou ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia por causa da discriminação no ISV
A Comissão Europeia instaurou esta quarta-feira uma ação contra o Estado português por causa da discriminação no ISV – Imposto Sobre Veículos entre os usados comprados em território nacional e os usados importados. A queixa foi entregue no Tribunal de Justiça da União Europeia. “A decisão de remeter a questão para o Tribunal de Justiça decorre do facto de Portugal não ter alterado a sua legislação para a tornar conforme com o direito da UE, na sequência do parecer fundamentado da Comissão”, refere o boletim informativo divulgado pela Comissão Europeia.
“A decisão de remeter a questão para o Tribunal de Justiça decorre do facto de Portugal não ter alterado a sua legislação para a tornar conforme com o direito da UE, na sequência do parecer fundamentado da Comissão”, refere o boletim informativo divulgado pela Comissão Europeia.
A Comissão Europeia lembra que “a legislação portuguesa em causa não tem plenamente em conta a depreciação dos veículos usados importados de outros Estados-Membros. Isso resulta numa tributação mais elevada desses veículos importados em comparação com veículos nacionais semelhantes”.
O artigo 110.º do Tratado da União Europeia refere que “nenhum Estado-Membro fará incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares. Além disso, nenhum Estado-Membro fará incidir sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas de modo a proteger indiretamente outras produções”.
O ISV é calculado em duas componentes: a cilindrada do veículo – que reduz o imposto a pagar conforme a idade – e as emissões de dióxido de carbono – onde a idade não importa. Por não contar com os anos do veículo, o imposto final a pagar é elevado e tem levado os importadores a contestar este princípio nos tribunais.
Duelo com Bruxelas
O Estado português tem travado um duelo com a Comissão Europeia por causa do ISV dos veículos usados importados. Em janeiro de 2019, Bruxelas iniciou um procedimento de infração contra Portugal por “não ter em conta a componente ambiental do imposto de matrícula aplicável aos veículos usados importados de outros Estados-Membros para fins de depreciação”.
Em novembro, a Comissão Europeia reforçou a pressão sobre Portugal e emitiu um parecer fundamentado. Como Portugal nada fez, o processo segue agora para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
O Ministério das Finanças tem defendido junto da Comissão Europeia que “a solução atualmente implementada é a que melhor se coaduna com os objetivos ambientais assumidos”, segundo declarações do gabinete de Mário Centeno divulgadas no final de dezembro ao Jornal de Negócios.
Entretanto, ao longo de 2019, os tribunais portugueses deram razão aos importadores em dois casos. Numa das situações, como a decisão já transitou em julgado, a AT – Autoridade Tributária teve de devolver o imposto cobrado em excesso. Portugal também já travou duelo com Bruxelas por causa de outro imposto relacionado com o automóvel, neste caso, o IUC, o antigo ‘selo do carro’. Em abril de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que Portugal não estava a cumprir as disposições fiscais europeias na aplicação do IUC a carros em segunda-mão importados da UE, não tendo em conta a data da primeira matrícula.
Foi então que Portugal decidiu corrigir a legislação referente ao IUC e pagar ao proprietário que deu início ao caso, ao entrar em litígio com a Autoridade Tributária, recorrendo ao Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa de Lisboa (CAAD). Uma vez notificado do processo e com Bruxelas a dar razão à causa seguida no CAAD, o Estado optou por reavaliar o caso e acabou por dar razão ao contribuinte, ordenando a devolução de 1048,76 euros cobrados a mais entre 2016 e 2019, além de juros indemnizatórios a contar desde a data do pagamento do imposto.
O Dinheiro Vivo já solicitou uma reação do Ministério das Finanças relativamente a esta decisão da Comissão Europeia.
(Em atualização)
A Comissão Europeia instaurou esta quarta-feira uma ação contra o Estado português por causa da discriminação no ISV – Imposto Sobre Veículos entre os usados comprados em território nacional e os usados importados. A queixa foi entregue no Tribunal de Justiça da União Europeia. “A decisão de remeter a questão para o Tribunal de Justiça decorre do facto de Portugal não ter alterado a sua legislação para a tornar conforme com o direito da UE, na sequência do parecer fundamentado da Comissão”, refere o boletim informativo divulgado pela Comissão Europeia.
“A decisão de remeter a questão para o Tribunal de Justiça decorre do facto de Portugal não ter alterado a sua legislação para a tornar conforme com o direito da UE, na sequência do parecer fundamentado da Comissão”, refere o boletim informativo divulgado pela Comissão Europeia.
A Comissão Europeia lembra que “a legislação portuguesa em causa não tem plenamente em conta a depreciação dos veículos usados importados de outros Estados-Membros. Isso resulta numa tributação mais elevada desses veículos importados em comparação com veículos nacionais semelhantes”.
O artigo 110.º do Tratado da União Europeia refere que “nenhum Estado-Membro fará incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares. Além disso, nenhum Estado-Membro fará incidir sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas de modo a proteger indiretamente outras produções”.
O ISV é calculado em duas componentes: a cilindrada do veículo – que reduz o imposto a pagar conforme a idade – e as emissões de dióxido de carbono – onde a idade não importa. Por não contar com os anos do veículo, o imposto final a pagar é elevado e tem levado os importadores a contestar este princípio nos tribunais.
Duelo com Bruxelas
O Estado português tem travado um duelo com a Comissão Europeia por causa do ISV dos veículos usados importados. Em janeiro de 2019, Bruxelas iniciou um procedimento de infração contra Portugal por “não ter em conta a componente ambiental do imposto de matrícula aplicável aos veículos usados importados de outros Estados-Membros para fins de depreciação”.
Em novembro, a Comissão Europeia reforçou a pressão sobre Portugal e emitiu um parecer fundamentado. Como Portugal nada fez, o processo segue agora para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
O Ministério das Finanças tem defendido junto da Comissão Europeia que “a solução atualmente implementada é a que melhor se coaduna com os objetivos ambientais assumidos”, segundo declarações do gabinete de Mário Centeno divulgadas no final de dezembro ao Jornal de Negócios.
Entretanto, ao longo de 2019, os tribunais portugueses deram razão aos importadores em dois casos. Numa das situações, como a decisão já transitou em julgado, a AT – Autoridade Tributária teve de devolver o imposto cobrado em excesso. Portugal também já travou duelo com Bruxelas por causa de outro imposto relacionado com o automóvel, neste caso, o IUC, o antigo ‘selo do carro’. Em abril de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que Portugal não estava a cumprir as disposições fiscais europeias na aplicação do IUC a carros em segunda-mão importados da UE, não tendo em conta a data da primeira matrícula.
Foi então que Portugal decidiu corrigir a legislação referente ao IUC e pagar ao proprietário que deu início ao caso, ao entrar em litígio com a Autoridade Tributária, recorrendo ao Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa de Lisboa (CAAD). Uma vez notificado do processo e com Bruxelas a dar razão à causa seguida no CAAD, o Estado optou por reavaliar o caso e acabou por dar razão ao contribuinte, ordenando a devolução de 1048,76 euros cobrados a mais entre 2016 e 2019, além de juros indemnizatórios a contar desde a data do pagamento do imposto.
O Dinheiro Vivo já solicitou uma reação do Ministério das Finanças relativamente a esta decisão da Comissão Europeia.
(Em atualização)
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