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Multa velocidade.

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    Multa velocidade.

    Viva ! Recebi hoje uma carta onde ia a 71 onde o limite é 50 , excesso de 21km/h foi no campo grande . A coima de 120 euros , se pagar de forma voluntária tiram pontos na carta ? Se a diferença fossem 20kms/h nem sequer chegava a multa ?
    Obg.

    #2
    Originalmente Colocado por cadilac Ver Post
    Viva ! Recebi hoje uma carta onde ia a 71 onde o limite é 50 , excesso de 21km/h foi no campo grande . A coima de 120 euros , se pagar de forma voluntária tiram pontos na carta ? Se a diferença fossem 20kms/h nem sequer chegava a multa ?
    Obg.

    Pagues ou não de "forma voluntária", ficarás sem 2 pontos, é o que está previsto para as contra-ordenações graves.

    Mesmo que fosse a até 70km/h... terias direito a coima... de 60 a 300€

    No caso, sendo superior a 20km/h até 40km/h... a coima será de 120€ a 600€...


    Além disso, poderá ser-te aplicado ainda sanção acessória... inibição de condução.
    Editado pela última vez por nto; 09 June 2020, 16:38.

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      #3
      São só 2 pontitos nada de mais. Os 120€ é q custam mais a dar mas pronto aproveita o reembolso do IRS e da proxima vez sai mais cedo de casa.
      Editado pela última vez por PugGT; 09 June 2020, 23:12.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por PugGT Ver Post
        São só 2 pontitos nada de mais. Os 120€ é q custam mais a dar mas pronto aproveita o reembolso do IRS e da proxima vez nao sai mais cedo de casa.



        Há também a questão, da possível aplicação de sanção acessória... com inibição de condução.

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          #5
          Curiosamente já aí apanhei uma, exatamente a 71Km/h.

          Comentário


            #6
            71kmh já com os descontos não ?

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              #7
              E pela primeira vez, em mais de 20 anos de carta, calhou-me a mim.

              Fui apanhado a 77kms (72kms c/ descontos) em zona de 50, e lá vão 120 paus. Foi em 06-06 que fui apanhado, e vi a carta hoje. Dizem que foi mandada para trás uma carta com AR, mas acho estranho porque nunca tive nada na caixa de correio.

              Dos 15 pontos, passam a 13.

              Já está paga, e agora é fazer uma cartinha para não ser inibido de conduzir.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por SeeTrought Ver Post
                E pela primeira vez, em mais de 20 anos de carta, calhou-me a mim.

                Fui apanhado a 77kms (72kms c/ descontos) em zona de 50, e lá vão 120 paus. Foi em 06-06 que fui apanhado, e vi a carta hoje. Dizem que foi mandada para trás uma carta com AR, mas acho estranho porque nunca tive nada na caixa de correio.

                Dos 15 pontos, passam a 13.

                Já está paga, e agora é fazer uma cartinha para não ser inibido de conduzir.
                Cartinha, para quê? [emoji6]

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por SeeTrought Ver Post
                  E pela primeira vez, em mais de 20 anos de carta, calhou-me a mim.

                  Fui apanhado a 77kms (72kms c/ descontos) em zona de 50, e lá vão 120 paus. Foi em 06-06 que fui apanhado, e vi a carta hoje. Dizem que foi mandada para trás uma carta com AR, mas acho estranho porque nunca tive nada na caixa de correio.

                  Dos 15 pontos, passam a 13.

                  Já está paga, e agora é fazer uma cartinha para não ser inibido de conduzir.
                  Em que zona se não é indiscrição?
                  Grandes centros ou terrinhas?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Reidoasfalto Ver Post
                    Cartinha, para quê? [emoji6]
                    Pela possibilidade da inibição de conduzir...pelo que pesquisei, recomendam enviar carta e não esperar que saia, ou não, essa inibição.

                    Originalmente Colocado por jogador Ver Post
                    Em que zona se não é indiscrição?
                    Grandes centros ou terrinhas?
                    Foi aqui numa terriola perto, na Malveira.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por SeeTrought Ver Post
                      Pela possibilidade da inibição de conduzir...pelo que pesquisei, recomendam enviar carta e não esperar que saia, ou não, essa inibição.
                      Sendo a primeira, a inibição não fica suspensa por 180 dias, e caso não haja reincidência morre?

                      Já tive uma 3 graves de velocidade, bastante espaçadas no tempo e nas 3 me aconteceu isso. Aliás, estou neste momento nessa fase por uma multa que apanhei há mais de 2 anos atrás e recorri (apesar da foto do radar).

                      Comentário


                        #12
                        Não sei como é isso. 1ª multa....

                        Comentário


                          #13
                          lol
                          Já levei com uma muito grave, 94 numa zona de 50 (na verdade era 40) e não apanhei pontos.

                          Comentário


                            #14
                            Faz a cartinha e junta muitos documentos a comprovar que necessitas do carro para a tua actividade profissional, que conduzes há x anos, que nunca tiveste acidentes (manda cópia do seguro do carro), que a zona é segura (manda fotos ou localiza do google maps), que não há passadeiras na zona, etc.

                            Faz pela tua vida! Só não digas que é uma velocidade que não faz sentido naquele local... quem ler a carta e tiver que decidir também concordará contigo e passa lá habitualmente mais depressa mas isso não serve de justificação para o nosso "crime"!


                            Por acaso outro dia esqueci-me desse radar, a mulher não me avisou!, e passei a 80-85... Aguardo...

                            Comentário


                              #15
                              a base vai ser essa......~ de 22 anos de carta, é a 1ª multa, 1 toque que tive foi há mais 16 anos, ia distraído possivelmente em conversa, etc....

                              Comentário


                                #16
                                Eu apanhei uma a 105 (99 com descontos) num local de 60 (saída de AE) com a conversa que não levantei a carta registada com AR (parece que não sou só eu que nem aviso para levantar recebi). Foi em Março.

                                Acontece que já há muitos anos que ando escaldado e com tudo controlado. O carro está limitado a 160 e naquele local, onde passo a embalar depois de entrar numa subida é impossível fazer aquilo a mais de 90 no conta-quilómetros (teria de ir a acelerar, o que nunca faço ali pois tenho tudo automatizado).

                                Não trazia fotografia, claro. Mas já a pedi para tirar dúvidas. Ou aquilo não tem validade nenhuma ou andam a acrescentar velocidade aos registos do radar.

                                Comentário


                                  #17
                                  Qual é o mail, para onde se envia o pedido de suspensão e a cartinha?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por SeeTrought Ver Post
                                    Qual é o mail, para onde se envia o pedido de suspensão e a cartinha?
                                    É por carta. A morada está escrita no verso do auto de contraordenação. Podes ver uma minuta no site da ANSR.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Ok. Pensei que desse por mail....como pedem para anexar os documentos....
                                      Amanhã já segue, em CA com AR

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por SeeTrought Ver Post
                                        E pela primeira vez, em mais de 20 anos de carta, calhou-me a mim.

                                        Fui apanhado a 77kms (72kms c/ descontos) em zona de 50, e lá vão 120 paus. Foi em 06-06 que fui apanhado, e vi a carta hoje. Dizem que foi mandada para trás uma carta com AR, mas acho estranho porque nunca tive nada na caixa de correio.

                                        Dos 15 pontos, passam a 13.

                                        Já está paga, e agora é fazer uma cartinha para não ser inibido de conduzir.
                                        Originalmente Colocado por SeeTrought Ver Post
                                        Pela possibilidade da inibição de conduzir...pelo que pesquisei, recomendam enviar carta e não esperar que saia, ou não, essa inibição.



                                        Foi aqui numa terriola perto, na Malveira.
                                        Enviei a carta na 2ª feira passada.

                                        Hoje, só por causa das teimas, passai novamente na terriola e não existe nenhum sinal de proibido a mais de 50kms, apesar de localidade.
                                        O sinal que existe antes da entrada, fica a uns 100/200 mts da mesma, e tem proibição a mais de 70.
                                        Já quase no final, existe um outro de proibição a mais de 40.

                                        Devia ter contestado, por não haver proibição alguma para a velocidade máxima que indica no auto. Está certo que é localidade, mas sendo o último sinal antes da entrada, de proibição acima de 70, a multa não deveria ter acontecido naqueles moldes.

                                        Ou estou a pensar mal?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Dentro das localidades é a 50.

                                          Até pode haver um sinal de limite de 120 uns metros antes da placa de localidade.

                                          Esses 120 são só entre o sinal e a placa de localidade.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Dentro das localidades é 50km/h... pouco interessa se tinha antes indicação de outra velocidade... não é necessário estar lá escarrapachado o 50km/h dentro da localidade.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por SeeTrought Ver Post
                                              Enviei a carta na 2ª feira passada.

                                              Hoje, só por causa das teimas, passai novamente na terriola e não existe nenhum sinal de proibido a mais de 50kms, apesar de localidade.
                                              O sinal que existe antes da entrada, fica a uns 100/200 mts da mesma, e tem proibição a mais de 70.
                                              Já quase no final, existe um outro de proibição a mais de 40.

                                              Devia ter contestado, por não haver proibição alguma para a velocidade máxima que indica no auto. Está certo que é localidade, mas sendo o último sinal antes da entrada, de proibição acima de 70, a multa não deveria ter acontecido naqueles moldes.

                                              Ou estou a pensar mal?
                                              Dentro localidade a velocidade máxima para ligeiro de passageiros é de 50km/h, e para tal basta sinalizar o início de localidade, a tal placa branca com o nome da localidade em preto, depois quando vires a mesma placa mas com o risco vermelho na diagonal, quer dizer que saíste da localidade, cessando os 50km/h, ou passa para 90km/h ou para outra velocidade imposta por sinalização existente.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Está esclarecido; com ou sem sinal, é 50

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por 2231 Ver Post
                                                  Dentro localidade a velocidade máxima para ligeiro de passageiros é de 50km/h, e para tal basta sinalizar o início de localidade, a tal placa branca com o nome da localidade em preto, depois quando vires a mesma placa mas com o risco vermelho na diagonal, quer dizer que saíste da localidade, cessando os 50km/h, ou passa para 90km/h ou para outra velocidade imposta por sinalização existente.
                                                  Ligeiros e pesados. E todos os outros. Ora!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                                    Ligeiros e pesados. E todos os outros. Ora!
                                                    Ciclomotores, quadriciclos, pesados mercadorias com reboque, tratores agrícolas, máquinas indústrias... Passa lá com isso a 50km, se fores controlado não venhas para aqui reclamar dos 60 euros. Ora[emoji6][emoji1787][emoji106]

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Dúvida:

                                                      Sogro a conduzir é controlado a 82 Km/h em zona de 50 Km/h. Coima de 120€ a 600€ já paga (120€).

                                                      Agora a dúvida: o carro está em nome da sogra, logo a carta veio em nome dela. A questão é que a sogra já não tem carta de condução válida. Em relação á possibilidade de sanção acessória de inibição de condução, isto causa algum problema?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por laglemos Ver Post
                                                        Dúvida:

                                                        Sogro a conduzir é controlado a 82 Km/h em zona de 50 Km/h. Coima de 120€ a 600€ já paga (120€).

                                                        Agora a dúvida: o carro está em nome da sogra, logo a carta veio em nome dela. A questão é que a sogra já não tem carta de condução válida. Em relação á possibilidade de sanção acessória de inibição de condução, isto causa algum problema?
                                                        No caso das empresas, se não identificarem o condutor, a inibição é substituída por apreensão do carro durante o tempo que duraria a inibição. Não sei se nesse caso fariam o mesmo. À partida, diria que sim, pois, legalmente, não sou obrigado a ter carta para ter carro. Só não posso guiá-lo.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          No caso das empresas, como as empresas não têm forma de conduzir, aplica-se a legislação especifica para esse caso e é como o LuisMiguel diz. No caso dos particulares, as cartas que tenho visto têm sempre indicações para informar quem é o condutor, caso o proprietário não seja o condutor. como não identificaram ninguém e só pagaram, o proprietário aceitou ser o condutor naquele momento.

                                                          Como não tem carta, é possível que venha a responder também por isso. Também podem simplesmente ignorar, tb acontece.

                                                          Se isso ainda tiver dentro dos 15 dias (acho) previstos para a resposta, é só responder a identificar o condutor e comprovativo de pagamento.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Eliselotus Ver Post
                                                            No caso das empresas, como as empresas não têm forma de conduzir, aplica-se a legislação especifica para esse caso e é como o LuisMiguel diz. No caso dos particulares, as cartas que tenho visto têm sempre indicações para informar quem é o condutor, caso o proprietário não seja o condutor. como não identificaram ninguém e só pagaram, o proprietário aceitou ser o condutor naquele momento.

                                                            Como não tem carta, é possível que venha a responder também por isso. Também podem simplesmente ignorar, tb acontece.

                                                            Se isso ainda tiver dentro dos 15 dias (acho) previstos para a resposta, é só responder a identificar o condutor e comprovativo de pagamento.
                                                            Errado. Se identificas outro condutor, não pagas nada. Essa multa vai ser cancelada e vai ser passada outra à pessoa identificada.

                                                            Comentário

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