Boa Tarde!
Fui notificado por carta a pagar 60€, por excesso de velocidade (Radar), na marginal Lisboa-Cascais, fora de localidade, portanto. O radar registou 80km/h numa zona de 50 km/h, portanto, dada a margem de erro de 5km/h do radar, ia com um excesso de 25 km/h, fora da localidade.
Isto é uma contraordenaçāo leve punível com coima, e nāo dá lugar a perda de pontos na carta de conduçāo, nem sançāo acessória, certo?
Na notificaçāo, referem 15 dias para efectuar o pagamento a partir da data de notificaçāo, mas a data de notificaçāo nāo é declarada. Isto é normal?
Obrigado pela ajuda.
Fui notificado por carta a pagar 60€, por excesso de velocidade (Radar), na marginal Lisboa-Cascais, fora de localidade, portanto. O radar registou 80km/h numa zona de 50 km/h, portanto, dada a margem de erro de 5km/h do radar, ia com um excesso de 25 km/h, fora da localidade.
Isto é uma contraordenaçāo leve punível com coima, e nāo dá lugar a perda de pontos na carta de conduçāo, nem sançāo acessória, certo?
Na notificaçāo, referem 15 dias para efectuar o pagamento a partir da data de notificaçāo, mas a data de notificaçāo nāo é declarada. Isto é normal?
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