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Seguro quer dar perda total e recusa reparação

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    [Acidente] Seguro quer dar perda total e recusa reparação

    Olá. Tenho um FIAT Stilo de 2003, que teve um acidente onde nao tive culpa (um carro que nao parou num stop bateu-me), e estragou-me a lateral e frente do carro.
    O perito não aceitou o valor da FIAT e quer dar perda total.

    Segundo li existe já um acórdão onde o tribunal decidiu pela reparação do carro:

    Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

    Para além de recusar a perda total, que devo fazer? Falar com advogado?

    Obrigado

    #2
    O seguro é contra todos ou é o seguro do outro?
    Não tens de aceitar nada. A obrigação do seguro é reparar o teu carro e tens de insistir.

    O valor do carro não interessa para nada. Podes exigir um carro equivalente, + dinheiro etc. É preciso apertar com eles.

    Geralmente eles negoceiam, dão mais dinheiro.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
      O seguro é contra todos ou é o seguro do outro?
      Não tens de aceitar nada. A obrigação do seguro é reparar o teu carro e tens de insistir.

      O valor do carro não interessa para nada. Podes exigir um carro equivalente, + dinheiro etc. É preciso apertar com eles.

      Geralmente eles negoceiam, dão mais dinheiro.
      O meu seguro é de terceiros , ja tem 17 anos.

      Eu quero eh q seja reparado e fique otimo. Nao quero reparado por um chapeuro qualquer

      Comentário


        #4
        E até lá estou sem carro pois so dao veiculo d substituição quando iniciar a reparação

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por diogosilva Ver Post
          E até lá estou sem carro pois so dao veiculo d substituição quando iniciar a reparação
          Se não tens carro para andar e precisas, a seguradora tem de repor a tua situação de imediato. Mas tens de insistir.

          Eu sei que é fácil de dizer mas difficil de fazer mas a seguradora é responsável. Geralmente os negociadores das seguradoras são pessoas muito batidas que dão a volta às pessoas com alguma facilidade... É o trabalho deles.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por diogosilva Ver Post
            Olá. Tenho um FIAT Stilo de 2003, que teve um acidente onde nao tive culpa (um carro que nao parou num stop bateu-me), e estragou-me a lateral e frente do carro.
            O perito não aceitou o valor da FIAT e quer dar perda total.

            Segundo li existe já um acórdão onde o tribunal decidiu pela reparação do carro:

            Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

            Para além de recusar a perda total, que devo fazer? Falar com advogado?

            Obrigado
            Fala com um advogado, num caso desses eles vão sempre pelo valor venal o que não é aceitável nem corresponde ao dano que efetivamente tiveste.

            Comentário


              #7
              isso vai dar-te muitas dores de cabeça, dado à idade do carro e valor comercial ser muito baixo, como é claro a seguradora prefere dar-te x e mandar o carro para abate como perda total, como já te disseram vais ter de andar a melga-los sempre, até veres a situação resolvida, em ultimo caso vais para tribunal.

              Um amigo meu à uns bons anos com um golfo II de 1992 teve o mesmo problema que tu, a reparação ultrapassava o valor do carro, e o que lhe queriam dar nem dava para comprar outro igual, andaram a enrolar ele chateou-se levou as coisas para tribunal, resultado o tribunal deu-lhe razão tiveram de lhe pagar o que ele queria e ainda mais uma indeminização quase equivalente por ter ficado a pé durante o processo todo que foi quase 9 meses para ver a situação resolvida e ainda ficou com o carro, que acabou por vender mais tarde a um bate chapas que o recuperou.

              Os seguros para receber estão sempre bem, no reverso da medalha quando se tem de chegar à frente tentam-se sempre safar.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                isso vai dar-te muitas dores de cabeça, dado à idade do carro e valor comercial ser muito baixo, como é claro a seguradora prefere dar-te x e mandar o carro para abate como perda total, como já te disseram vais ter de andar a melga-los sempre, até veres a situação resolvida, em ultimo caso vais para tribunal.

                Um amigo meu à uns bons anos com um golfo II de 1992 teve o mesmo problema que tu, a reparação ultrapassava o valor do carro, e o que lhe queriam dar nem dava para comprar outro igual, andaram a enrolar ele chateou-se levou as coisas para tribunal, resultado o tribunal deu-lhe razão tiveram de lhe pagar o que ele queria e ainda mais uma indeminização quase equivalente por ter ficado a pé durante o processo todo que foi quase 9 meses para ver a situação resolvida e ainda ficou com o carro, que acabou por vender mais tarde a um bate chapas que o recuperou.

                Os seguros para receber estão sempre bem, no reverso da medalha quando se tem de chegar à frente tentam-se sempre safar.
                E o teu amigo pode me dizer o advogado? Podes me dizer por MP?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por diogosilva Ver Post
                  E o teu amigo pode me dizer o advogado? Podes me dizer por MP?

                  O advogado que resolveu o a situação ao meu colega, já está reformado à coisa de 2 anos, agora quer é gozar a vida dele, a situação do meu colega já ocorreu à cerca de 10 anos salvo erro, portanto tens de procurar um ou tentar ver se te recomendam um bom que se saiba mexer e dar a volta às coisas, na tua área de residência. e preparar-te mentalmente que se antes da pandemia as coisas já eram lentas, agora estão paradas nem para trás nem para a frente, vão demorar para se resolver.

                  Comentário


                    #10
                    Se tens ido para uma oficina parceira da companhia, provavelmente terias o carro reparado.

                    Assim, vai para abate, dado o valor da reparação ser quase ou mais que o valor venal.

                    Assim, a seguradora irá propor-te:
                    - valor venal do veículo;
                    - entrega do veículo como está mais um valor em dinheiro até prefazer o valor venal do veículo.

                    No primeiro caso, irás entregar o veículo à seguradora, que depois fará o que bem entender com ele, geralmente é vendido em leilão para abate.

                    No segundo caso, tu fazes o que entender com o carro. Reparar ou vender como está ou às peças ou mandas abater.

                    Terás de ver o mais vantajoso para ti.


                    Carro de substituição só deverás ter no período de reparação. Até lá, poderás activar a cláusula de privação de uso (a seguradora cede-te um carro), caso a tenhas. De outro modo, podes alugar um carro e mais tarde apresentar as despesas.

                    Informa-te.

                    Comentário


                      #11
                      Estou aqui lara me informar. E segundo tenho me informado terei direito a uma reparação completa e não apenas ao valor venal.
                      Segundo o acórdão que citei parece ser o caso.
                      Portanto não me pareça que tenha apenas essas duas hipoteses. Se calhar tenho apenas essas duas hipoteses sem litigio judicial. Em teibunal parece me que posso ter a opção de reposição integral.

                      Mas, assumindo ignorância na situação, abri este tópico

                      Comentário


                        #12
                        Arranja um orçamento mais barato.

                        De outra forma, podes argumentar e tentar aumentar o valor venal da viatura. Ir para tribunal por um valor baixo, é perder tempo e agastares-te.

                        Comentário


                          #13
                          Qual é o valor comercial do carro? Algum semelhante que haja no OLX por exemplo.

                          Qual é o valor que estão a propor?

                          Só para fundamentar aquilo que poderei comentar.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por MicroMC Ver Post
                            Qual é o valor comercial do carro? Algum semelhante que haja no OLX por exemplo.

                            Qual é o valor que estão a propor?

                            Só para fundamentar aquilo que poderei comentar.
                            Terça feira posso te dar mais dados, pois o perito foi, ouviu o orçamento da fiat, disse q nao tinha feito o trabalho de casa e como tal teria que voltar na terça para ver o valor de perda total. Alem disso pediu a fiat uma reparação low cost com peças nao originais e de sucata, que a fiat diz que so repara com essas pecas com autorizacao do cliente.

                            Nao faco ideia do orcamento da fiat pois isso nao esta disclosed

                            Assim, na terca devo ter a proposta final que ha de ser entre perda total vs reparacao low cost...

                            No olx 2500-3000 eur (pesquisa minha, e sao carros sem gpl como por ex e6o meu)
                            Vamor comercial 1000 eur (pesquisa minha)
                            Editado pela última vez por diogosilva; 16 October 2020, 23:21.

                            Comentário


                              #15
                              É assim:
                              O que o artigo 566/1 do Código Civil diz é “A indemnização é fixada em dinheiro, sempre que a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor”.
                              As seguradoras argumentam que se o custo reparação for superior ao do valor do carro é perda total e só têm de pagar o valor do carro. Com base nesse artigo e noutro, o 41/1 c) do Decreto-lei 291/2007 que diz "Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses: se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100 % ou 120 % do valor venal do veículo consoante se trate respectivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos".
                              Há N acórdãos dos tribunais da Relação a borrifarem-se pra o Decreto-lei 291/2007 e a dizer que não há perda total nenhuma, mesmo em casos em que a reparação é 4 ou 5 X mais que o valor do carro. Mas também há uma juíza conselheira do STJ que escreveu um opúsculo "Excessiva onerosidade da reconstituição natural (no domínio dos acidentes de viação" a aceitar mais ou menos esse critério.
                              Portanto, se for um processo que vá até ao STJ, é bem provável que se o valor da reparação + salvados der mais do dobro do valor dele antes do acidente, vá mesmo pra perda total.
                              Agora, também há juízes que entendem que, mesmo que seja caso de perda total, o valor da indemnização não é o do valor de venda do carro antes do acidente, mas sim o valor de compra de outro que garanta o mesmo nível de satisfação (logo, em estado igual ou superior) + despesas de negociação e de registo.
                              Há de tudo e o seu contrário.

                              Comentário


                                #16
                                por acaso o teu é preto de 3 portas ou o normal?

                                Comentário


                                  #17
                                  Na lógica kiss:

                                  Quanto te estão a "oferecer" pelo Stilo?

                                  A pergunta não é retórica. Se não tens tempo, pachorra, não queres andar a gastar tempo e dinheiro em advogados e afins tenta subir um pouco a parada com eles e pega no dinheiro e vai em busca de outro carro! A tua sanidade mental é bem capaz de agradecer! Já vi esse filme...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por DoktorHans Ver Post
                                    É assim:
                                    O que o artigo 566/1 do Código Civil diz é “A indemnização é fixada em dinheiro, sempre que a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor”.
                                    As seguradoras argumentam que se o custo reparação for superior ao do valor do carro é perda total e só têm de pagar o valor do carro. Com base nesse artigo e noutro, o 41/1 c) do Decreto-lei 291/2007 que diz "Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses: se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100 % ou 120 % do valor venal do veículo consoante se trate respectivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos".
                                    Há N acórdãos dos tribunais da Relação a borrifarem-se pra o Decreto-lei 291/2007 e a dizer que não há perda total nenhuma, mesmo em casos em que a reparação é 4 ou 5 X mais que o valor do carro. Mas também há uma juíza conselheira do STJ que escreveu um opúsculo "Excessiva onerosidade da reconstituição natural (no domínio dos acidentes de viação" a aceitar mais ou menos esse critério.
                                    Portanto, se for um processo que vá até ao STJ, é bem provável que se o valor da reparação + salvados der mais do dobro do valor dele antes do acidente, vá mesmo pra perda total.
                                    Agora, também há juízes que entendem que, mesmo que seja caso de perda total, o valor da indemnização não é o do valor de venda do carro antes do acidente, mas sim o valor de compra de outro que garanta o mesmo nível de satisfação (logo, em estado igual ou superior) + despesas de negociação e de registo.
                                    Há de tudo e o seu contrário.
                                    E as pessoas têm que ter noção dos custos. Ainda no ano passado fui posto em tribunal por um vizinho meu. O processo foi do mais simples que há. Basicamente, ele fez queixa ao condomínio a dizer que eu fiz muito barulho num almoço com amigos, eu respondi que é mentira e ele pôs-me em tribunal a dizer que o difamei quando disse que era mentira. A ação resolveu-se sem sequer haver audiência, foi apenas com cartas entre os advogados e os juízes, mas no total, apesar de eu ter ganhado, entre advogda e custas, gastei a fantástica quantia de 1600€! (entretanto, pelo que falei com outros vizinhos, já não fui o primeiro a ser posto em tribunal por este gajo. Parece que ele é useiro e vezeiro destas andanças)
                                    Portanto, se se querem pôr em tribunal, tenham bem em atenção quanto o valor da ação, os custos, e tenham em atenção que, se não estiverem de acordo com a sentença, só poderão recorrer a instância superior se o valor da ação for superior à alçada desse tribunal.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                      O processo foi do mais simples que há... A ação resolveu-se sem sequer haver audiência, foi apenas com cartas entre os advogados e os juízes, mas no total, apesar de eu ter ganhado, entre advogda e custas, gastei a fantástica quantia de 1600€!
                                      Desses 1600 quanto teve ele de te indemnizar por teres ganho a ação?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por diogosilva Ver Post
                                        Desses 1600 quanto teve ele de te indemnizar por teres ganho a ação?
                                        0,00€.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                          0,00€.
                                          Quer se dizer isso não é justo, ficar a arder 1600€ só porque um vizinho acordou com os pés para fora!!...deve ser um triste e frustado! Talvez falta de s€*o.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Ou de umas murraças valentes naqueles olhos...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Na minha ignorância judicial, poderia jurar que o tribunal decide a percentagem de despesas a pagar por cada uma das partes, as chamadas custas processuais.
                                              Mas, afirmei claramente, ignorância minha.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Vizza Ver Post
                                                Quer se dizer isso não é justo, ficar a arder 1600€ só porque um vizinho acordou com os pés para fora!!...deve ser um triste e frustado! Talvez falta de s€*o.
                                                Eu é que moro ali há pouco tempo e não conhecia a peça, mas falei com outros vizinhos que moram lá há mais anos e eu fui só mais um. Fora cenas que já lá houve de pancadaria com ele, etc.
                                                Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                                                Ou de umas murraças valentes naqueles olhos...
                                                Nada que não me tivesse passado pela cabeça. Aliás, ele faz tantos "amigos" lá no prédio, que há coisa de um ano, alguém lhe despejou um extintor em cima do carro.

                                                Originalmente Colocado por diogosilva Ver Post
                                                Na minha ignorância judicial, poderia jurar que o tribunal decide a percentagem de despesas a pagar por cada uma das partes, as chamadas custas processuais.
                                                Mas, afirmei claramente, ignorância minha.
                                                Ele foi condenado a pagar umas custas finais (não sei quanto, depois dizem-lhe na secretaria do tribunal), mas as despesas de advogado e as custas iniciais (as que ele pagou por meter a ação e as que eu paguei por impugnar) ficam a cargo de cada um. É o sistema de justiça que temos.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                  E as pessoas têm que ter noção dos custos. Ainda no ano passado fui posto em tribunal por um vizinho meu. O processo foi do mais simples que há. Basicamente, ele fez queixa ao condomínio a dizer que eu fiz muito barulho num almoço com amigos, eu respondi que é mentira e ele pôs-me em tribunal a dizer que o difamei quando disse que era mentira. A ação resolveu-se sem sequer haver audiência, foi apenas com cartas entre os advogados e os juízes, mas no total, apesar de eu ter ganhado, entre advogda e custas, gastei a fantástica quantia de 1600€! (entretanto, pelo que falei com outros vizinhos, já não fui o primeiro a ser posto em tribunal por este gajo. Parece que ele é useiro e vezeiro destas andanças)
                                                  Portanto, se se querem pôr em tribunal, tenham bem em atenção quanto o valor da ação, os custos, e tenham em atenção que, se não estiverem de acordo com a sentença, só poderão recorrer a instância superior se o valor da ação for superior à alçada desse tribunal.
                                                  Se for um processo de difamação não há alçada na parte crime, penso eu de que, o recurso é sempre possível.

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por DoktorHans Ver Post
                                                    Se for um processo de difamação não há alçada na parte crime, penso eu de que, o recurso é sempre possível.
                                                    Ele fez queixa cível, não crime. "Só" queria uma indemnização.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Bem, da minha parte informei a seguradora que iria a tribunal. Tenho tempo, possibilidades, e não tenho problema em ficar 10 anos sem o carro.
                                                      Portanto, nem discuti nem pressionei de nodo classico a seguradora, apenas comecei com vários proforms legais atravea de email e fax a descrever tudo que se passava e a apenaa aceitar ser contactado via email.


                                                      Cada vez q mesmo assim me ligavam, identificava a operasora, e a seguir seguia email/fax a descrever o telefonema. Seja para pedir carro substituição, seja para me darem carro substituiçãoa, seja para me negarem carro de substituição.

                                                      Da minha parte, também aceitei um orçamento mais barato com algumas peças da concorrência, mantendo garabtia de 2 anos. Pois, sou coerente comigo mesmo.

                                                      Parece que a coisa se vai resolver com a seguradora a pagar os danos e reparação.

                                                      Obrigado a todos

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por diogosilva Ver Post
                                                        Bem, da minha parte informei a seguradora que iria a tribunal. Tenho tempo, possibilidades, e não tenho problema em ficar 10 anos sem o carro.
                                                        Portanto, nem discuti nem pressionei de nodo classico a seguradora, apenas comecei com vários proforms legais atravea de email e fax a descrever tudo que se passava e a apenaa aceitar ser contactado via email.


                                                        Cada vez q mesmo assim me ligavam, identificava a operasora, e a seguir seguia email/fax a descrever o telefonema. Seja para pedir carro substituição, seja para me darem carro substituiçãoa, seja para me negarem carro de substituição.

                                                        Da minha parte, também aceitei um orçamento mais barato com algumas peças da concorrência, mantendo garabtia de 2 anos. Pois, sou coerente comigo mesmo.

                                                        Parece que a coisa se vai resolver com a seguradora a pagar os danos e reparação.

                                                        Obrigado a todos
                                                        Depois dá feedback de como se resolveu.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por diogosilva Ver Post
                                                          Bem, da minha parte informei a seguradora que iria a tribunal. Tenho tempo, possibilidades, e não tenho problema em ficar 10 anos sem o carro.
                                                          Portanto, nem discuti nem pressionei de nodo classico a seguradora, apenas comecei com vários proforms legais atravea de email e fax a descrever tudo que se passava e a apenaa aceitar ser contactado via email.


                                                          Cada vez q mesmo assim me ligavam, identificava a operasora, e a seguir seguia email/fax a descrever o telefonema. Seja para pedir carro substituição, seja para me darem carro substituiçãoa, seja para me negarem carro de substituição.

                                                          Da minha parte, também aceitei um orçamento mais barato com algumas peças da concorrência, mantendo garabtia de 2 anos. Pois, sou coerente comigo mesmo.

                                                          Parece que a coisa se vai resolver com a seguradora a pagar os danos e reparação.

                                                          Obrigado a todos


                                                          Em vez de material da concorrência, podes sempre tentar a reparação com peças originais, oriundas dos centros de abate/sucatas.


                                                          Mas acima de tudo, que se resolvem pelo melhor as coisas.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                                            Em vez de material da concorrência, podes sempre tentar a reparação com peças originais, oriundas dos centros de abate/sucatas.


                                                            Mas acima de tudo, que se resolvem pelo melhor as coisas.
                                                            Sim, é isso, entre material usado da marca e da concorrência. Ha peças que nem a fiat italia tem. Acho q é um misto entre foat / fiat sucata / concorrencia. Acima de tudo, ser montado pela foat e com garantia de 2 anos ajuda.

                                                            Comentário

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