Boa tarde,
Fui "apanhado" em excesso de velocidade na A1 em Janeiro de 2016 por uma brigada de trânsito num carro descaracterizado que me "convidou" a sair numa estação de serviço para darem início ao procedimento de contraordenação. Não contestei e paguei de imediato os 120€ da infração grave.
Um amigo mais "experiente" nestas questões perguntou-me se tinha enviado a "cartinha" para atenuar e possivelmente evitar a sanção acessória. Não o fiz e agora acho que já vai tarde.
Até ao dia de hoje não recebi nenhuma notificação e no portal da ANSR o processo ainda se encontra em fase de instrução. Existe algum prazo de prescrição para um processo que se encontre nesta fase?
Obrigado desde já pela atenção!
Fui "apanhado" em excesso de velocidade na A1 em Janeiro de 2016 por uma brigada de trânsito num carro descaracterizado que me "convidou" a sair numa estação de serviço para darem início ao procedimento de contraordenação. Não contestei e paguei de imediato os 120€ da infração grave.
Um amigo mais "experiente" nestas questões perguntou-me se tinha enviado a "cartinha" para atenuar e possivelmente evitar a sanção acessória. Não o fiz e agora acho que já vai tarde.
Até ao dia de hoje não recebi nenhuma notificação e no portal da ANSR o processo ainda se encontra em fase de instrução. Existe algum prazo de prescrição para um processo que se encontre nesta fase?
Obrigado desde já pela atenção!
Comentário