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Contraordenação grave em Janeiro de 2016 ainda em fase de instrução

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    [Código da Estrada] Contraordenação grave em Janeiro de 2016 ainda em fase de instrução

    Boa tarde,

    Fui "apanhado" em excesso de velocidade na A1 em Janeiro de 2016 por uma brigada de trânsito num carro descaracterizado que me "convidou" a sair numa estação de serviço para darem início ao procedimento de contraordenação. Não contestei e paguei de imediato os 120€ da infração grave.

    Um amigo mais "experiente" nestas questões perguntou-me se tinha enviado a "cartinha" para atenuar e possivelmente evitar a sanção acessória. Não o fiz e agora acho que já vai tarde.

    Até ao dia de hoje não recebi nenhuma notificação e no portal da ANSR o processo ainda se encontra em fase de instrução. Existe algum prazo de prescrição para um processo que se encontre nesta fase?

    Obrigado desde já pela atenção!

    #2
    qualquer sanção acessória que poderia vir dai já prescreveu em julho de 2019, ou seja limite máximo de 3,5 anos para procedimentos por contra ordenação independentemente da fase em que se encontrem.

    se por acaso já tivesses sido sentenciado a determinado tempo sem carta ou outro tipo de sanção, a prescrição é de 2 anos a partir da decisão condenatória.
    imagina que em junho de 2019 (ainda dentro dos tais 3,5anos) saia a decisão de entregares a carta, ai só em junho de 2021, mais dia menos dia é que estavas safo.

    Comentário


      #3
      as sanções acessórias não estão a ser processadas na maior parte dos casos

      já apanhei umas 3 ou 4 multas graves dessas e nunca, mas nunca me chegou nada a casa para entregar a carta

      provavelmente só a malta que anda a causar acidentes é que lhes pedem para entregar a carta porque não têm pessoal q.b. para instruir os processos.

      Comentário


        #4
        São 3 anos e 6 meses...

        Comentário


          #5
          Tiveste sorte. Eu fui autuado em Dezembro de 2018 e em Julho deste ano chegou a carta com a sanção acessória (sorte a minha, suspensa).

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
            qualquer sanção acessória que poderia vir dai já prescreveu em julho de 2019, ou seja limite máximo de 3,5 anos para procedimentos por contra ordenação independentemente da fase em que se encontrem.

            se por acaso já tivesses sido sentenciado a determinado tempo sem carta ou outro tipo de sanção, a prescrição é de 2 anos a partir da decisão condenatória.
            imagina que em junho de 2019 (ainda dentro dos tais 3,5anos) saia a decisão de entregares a carta, ai só em junho de 2021, mais dia menos dia é que estavas safo.
            Não é 2 anos?

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              #7
              Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
              Não é 2 anos?



              Regra geral.... mas que pode ír até 3 anos e 6 meses.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por nto Ver Post
                Regra geral.... mas que pode ír até 3 anos e 6 meses.
                Não entendo? Pode ir como?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
                  Não entendo? Pode ir como?
                  prazo normal de 2 anos quando não existe procedimentos nenhuns, acrescido de 1 ano caso existam procedimentos e mais 6 meses para suspensão dos mesmos. somando tudo dá no limite máximo legal os tais 3,5 anos.
                  tens aqui um acordão que especifica bem a coisa:
                  Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                    prazo normal de 2 anos quando não existe procedimentos nenhuns, acrescido de 1 ano caso existam procedimentos e mais 6 meses para suspensão dos mesmos. somando tudo dá no limite máximo legal os tais 3,5 anos.
                    tens aqui um acordão que especifica bem a coisa:
                    Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
                    Procedimentos podem ser pedir a homologação da câmera, pex?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
                      Procedimentos podem ser pedir a homologação da câmera, pex?
                      homologação da camera como assim?? do cinemometro?
                      isso já consta no auto, senão o mesmo é nulo por falta de elementos obrigatórios.

                      no link do acordão está lá explicado as situações em que se interrompe e suspende um procedimento por contra ordenação.
                      por exemplo, um pedido de prova fotográfica interrompe o procedimento tal como referido nesta alinea:
                      b) Com a realização de quaisquer diligências de prova, designadamente exames e buscas, ou com o pedido de auxílio às autoridades policiais ou a qualquer autoridade administrativa;

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por DeliriumTremens Ver Post
                        Boa tarde,

                        Fui "apanhado" em excesso de velocidade na A1 em Janeiro de 2016 por uma brigada de trânsito num carro descaracterizado que me "convidou" a sair numa estação de serviço para darem início ao procedimento de contraordenação. Não contestei e paguei de imediato os 120€ da infração grave.

                        Um amigo mais "experiente" nestas questões perguntou-me se tinha enviado a "cartinha" para atenuar e possivelmente evitar a sanção acessória. Não o fiz e agora acho que já vai tarde.

                        Até ao dia de hoje não recebi nenhuma notificação e no portal da ANSR o processo ainda se encontra em fase de instrução. Existe algum prazo de prescrição para um processo que se encontre nesta fase?

                        Obrigado desde já pela atenção!
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